Texto do edital
CHAMAMENTO PÚBLICO, objetivando o CREDENCIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços especializados de construção civil, manutenção predial e serviços correlatos, compreendendo ajudante de pedreiro, calheiro, estofador/capoteiro, gesseiro, pedreiro, pintor, serralheiro e vidraceiro, para atendimento das demandas de construção, reforma, ampliação, manutenção preventiva e corretiva dos prédios, bens e espaços públicos do Município de Santana da Vargem/MG
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG Processo n° 113/2026 Inexigibilidade n° 55/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PROCESSO N.º 113/2026 – INEXIGIBILIDADE N.º 55/2026 REGIDO PELA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 O Município de Santana da Vargem/MG, com endereço à Praça Padre João Maciel Neiva, n.º 15, no centro de Santana da Vargem/MG, por intermédio da agente de contratação nomeada pela Portaria n.º 130, de 07 de julho de 2026, torna público para conhecimento dos interessados, que se fará realizar CHAMAMENTO P ÚBLICO, objetivando o CREDENCIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços especializados de construção civil, manutenção predial e serviços correlatos, compreendendo ajudante de pedreiro, calheiro, estofador/capoteiro, gesseiro, pedreiro, pintor, serralheiro e vidraceiro, para atendimento das demandas de construção, reforma, ampliação, manutenção preventiva e corretiva dos prédios, bens e espaços públicos do Município de Santana da Vargem/MG , conforme especificações constantes no Anexo III – Termo de Referência – parte integrante deste edital. O processo será conduzido pela Agente de Contratação e a equipe de apoio nomeados através da Portaria n.º 130/2026, e em conformidade com os artigos 74, inciso IV, e 79, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações, bem como as demais legislações aplicáveis, nos termos e condições estabelecidas neste Instrumento de Chamamento Público. Os documentos poderão ser protocolados em envelope lacrado na sede da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG, situada no endereço referido acima e endereçado ao Setor de Compras e Licitações OU enviado através de e-mail no endereço eletrônico [email protected] , a partir do dia 28 de outubro de 2026. Em conformidade com o Art. 79, § 1º , inciso “I” da Lei Federal n.º 14.133/2021, a partir da data supracitada, fica mantido à disposição do público, em site eletrônico oficial ( www.santanadavargem.mg.gov.br ), este edital de chamamento, de modo a permitir o cadastramento de novos interessados. 01. DO OBJETO
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG Processo n° 113/2026 Inexigibilidade n° 55/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br 1.1. CHAMAMENTO P ÚBLICO, objetivando o CREDENCIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços especializados de construção civil, manutenção predial e serviços correlatos, compreendendo ajudante de pedreiro, calheiro, estofador/capoteiro, gesseiro, pedreiro, pintor, serralheiro e vidraceiro, para atendimento das demandas de construção, reforma, ampliação, manutenção preventiva e corretiva dos prédios, bens e espaços públicos do Município de Santana da Vargem/MG , obedecidas às especificações e normas constantes no Anexo III – Termo de Referência – deste edital; 1.2. Constituem este instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante, os seguintes anexos: 1.2.1. Anexo I – Estudo Técnico Preliminar – ETP; 1.2.2. Anexo II – Mapa de Riscos; 1.2.3. Anexo III – Termo de Referência; 1.2.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Aceitação dos Termos do Edital de Credenciamento; 1.2.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Requisitos de Habilitação 1.2.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; 1.2.7. Anexo VII – Modelo de Declaração que não Emprega Menor; 1.2.8. Anexo VIII – Modelo de Declaração que não Acumula Cargo Público; 1.2.9. Anexo IX – Modelo de Renúncia de Prazo Recursal; 1.2.10. Anexo X – Modelo de Requerimento de Credenciamento; 1.2.11. Anexo XI – Declaração de Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados; 1.2.12. Anexo XII – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; 1.2.13. Anexo XIII – Minuta do Termo de Credenciamento 02. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do chamamento público as pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam, integralmente, as condições deste edital; 2.2. Os interessados deverão proceder, antes da entrega da documentação, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando esclarecimentos por escrito, caso necessário; 2.3. A aceitação deste edital implicará a concordância dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior, com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas;
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG Processo n° 113/2026 Inexigibilidade n° 55/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br 2.4. Não poderão participar do presente credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, idoneidade financeira e regularidade fiscal. 03. CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO E CONTRATUALIZAÇÃO 3.1. Os interessados poderão inscrever-se para o Credenciamento a partir da data mencionada no presente instrumento; 3.2. Serão consideradas credenciadas as pessoas físicas e jurídicas, que apresentarem os documentos enumerados no edital, após a convocação e assinatura do termo de credenciamento; 3.3. Os interessados poderão solicitar a inscrição no credenciamento a qualquer momento durante a vigência do procedimento; 3.4. Os interessados para atenderem o chamamento do Credenciamento, poderão ter acesso ao Edital e seus anexos, através de retirada de cópia, sem qualquer custo, através de protocolo efetuado pela Prefeitura Municipal, ou através do e-mail [email protected] ou efetuar a retirada pelo site www.santanadavargem.mg.gov.br ; 3.5. Quaisquer esclarecimentos a respeito deste procedimento poderão ser obtidos através do e-mail [email protected] , ou na própria sede da Prefeitura Municipal no setor de compras e licitações no horário das 07h00min às 16h00min, ou pelo telefone (35) 98402-7281; 3.6. Os candidatos serão inicialmente cadastrados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor credenciador e, posteriormente, o mesmo critério será adotado para o credenciamento dos interessados, ou seja, conforme a ordem cronológica de chegada e apresentação do envelope ou recebimento do e-mail; 04. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1. Os documentos poderão ser apresentados de forma presencial OU eletrônica; 4.1.1. FORMA PRESENCIAL: Os documentos poderão ser enviados presencialmente no Departamento de Licitações, situado à Praça Padre João Maciel Neiva, n.º 15, no centro de Santana da Vargem/MG, via protocolo , a partir do dia 28 de outubro de 2026; 4.1.2. FORMA ELETRÔNICA: os documentos poderão ser enviados através do e-
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG Processo n° 113/2026 Inexigibilidade n° 55/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br mail no endereço eletrônico [email protected] , a partir do dia 28 de outubro de 2026 ; 4.2. Nos casos de apresentação dos documentos pela FORMA PRESENCIAL , o(s) interessado(s) deverá(ão) apresentar sua documentação acondicionada em envelope lacrado, contendo os seguintes dizeres: PROCESSO N.º 113/2026 – INEXIGIBILIDADE N.º 55/2026 AO SETOR DE LICITAÇÕES NOME: CNPJ/CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: 4.3. Não serão presencialmente protocolados os envelopes fora do padrão solicitado. 05. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA POR PESSOA FÍSICA (conforme cláusula 12.1 do termo de referência). 5.1. Além de todas as declarações elencadas nos anexos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, os interessados deverão apresentar toda a documentação abaixo relacionada: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: I. Documento Oficial com foto; II. Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF); III. Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; IV. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal; V. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual; VI. Comprovante de Regularidade Fazendária Municipal, através de apresentação de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado; VII. Comprovante de residência – cópia do comprovante de endereço residencial atual, em nome do interessado ou em nome de terceiros desde que comprovado
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG Processo n° 113/2026 Inexigibilidade n° 55/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br vínculo (Ex: parentesco, certidão de casamento, contrato de locação e/ou declaração de moradia); VIII. Cópia da Carteira de Trabalho, constando o n.º do PIS; IX. Certidão de Antecedentes Criminais, emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – Polícia Federal ( https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ )/ X. Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral ( https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral )/ XI. Certificado de alistamento militar (reservista), somente para os interessados do sexo masculino; XII. Dados bancários para futuros pagamentos. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: I. A qualificação técnica dos profissionais deverá ser comprovada de acordo com a respectiva especialidade a ser credenciada, mediante apresentação de documentos que demonstrem a experiência e a efetiva execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação. II. A experiência e a qualificação poderão ser comprovadas, de forma isolada ou conjuntamente, mediante: a) contratos de prestação de serviços ou contratos de trabalho; b) registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; c) notas fiscais emitidas em razão dos serviços realizados; d) declarações emitidos por pessoas físicas ou jurídicas para as quais os serviços tenham sido prestados; e) certificados de cursos, treinamentos e capacitações relacionados à especialidade; g) outros documentos idôneos que demonstrem, de forma suficiente, a experiência e a qualificação técnica exigidas. III. Os documentos apresentados deverão permitir a identificação, sempre que possível, do profissional responsável, período de execução, natureza dos serviços realizados, especialidade, quantidade ou dimensão dos serviços e contratante , de modo a possibilitar a verificação da compatibilidade da experiência apresentada com as exigências da contratação. IV. A Administração poderá solicitar documentos complementares para esclarecimento ou validação das informações apresentadas, sempre que necessário.
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG Processo n° 113/2026 Inexigibilidade n° 55/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br 06. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA POR PESSOA JURÍDICA (conforme cláusula 12.2 do termo de referência). 6.1. Além de todas as declarações elencadas nos anexos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, os interessados deverão apresentar toda a documentação abaixo relacionada: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: I. Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedade Comercial e no caso de Sociedade por Ações, apresentação de documentos de eleição de seus atuais administradores, sendo o objeto contratual compatível com o objeto do presente credenciamento; II. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício; III. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para Fornecimento, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; IV. Documento Oficial com foto dos sócios ou proprietário; V. Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); VI. Inscrição Estadual; VII. Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho; VIII. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal; IX. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual; X. Prova de Regularidade Fazendária Municipal, através de apresentação de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Pessoa Jurídica interessada; XI. Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, conforme Lei n.º 8.036/90; XII. Certidão Negativa de Falência e Concordata; XIII. Dados bancários para futuros pagamentos. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG Processo n° 113/2026 Inexigibilidade n° 55/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br I . Comprovação de possuir profissional (is), detentor (es) de Capacidade Técnica devidamente habilitado(s) para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes; II. A comprovação de que o responsável(eis) técnico(s) acima pertence(m) ao quadro da empresa, poderá ser através da apresentação de 01 (um) dos documentos relacionados a seguir: II.I. Contrato Social II.II. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; II.III. Contrato de Prestação de Serviços, em vigor. III. A qualificação técnica dos profissionais e/ ou pessoa jurídica deverá ser comprovada de acordo com a respectiva especialidade a ser credenciada, mediante apresentação de documentos que demonstrem a experiência e a efetiva execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação. IV. A experiência e a qualificação poderão ser comprovadas, de forma isolada ou conjuntamente, mediante: a) contratos de prestação de serviços ou contratos de trabalho; b) registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; c) notas fiscais emitidas em razão dos serviços realizados; d) declarações emitidos por pessoas físicas ou jurídicas para as quais os serviços tenham sido prestados; e) certificados de cursos, treinamentos e capacitações relacionados à especialidade para o profissional prestador dos serviços; g) outros documentos idôneos que demonstrem, de forma suficiente, a experiência e a qualificação técnica exigidas. V. Os documentos apresentados deverão permitir a identificação, sempre que possível, do profissional responsável, período de execução, natureza dos serviços realizados, especialidade, quantidade ou dimensão dos serviços e contratante , de modo a possibilitar a verificação da compatibilidade da experiência apresentada com as exigências da contratação. VI. A Administração poderá solicitar documentos complementares para esclarecimento ou validação das informações apresentadas, sempre que necessário.
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG Processo n° 113/2026 Inexigibilidade n° 55/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br 07. DA FORMA DE PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO 7.1. A partir do dia indicado no preâmbulo deste Edital, o interessado apresentará toda a documentação listada neste edital de forma presencial OU eletrônica; 7.2. A análise e o julgamento para fins de habilitação será realizada pelo agente de contratação com respaldo jurídico quando necessário, com fulcro nos termos da Lei de Licitações e deste Edital; 7.3. É facultado ao agente, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive podendo requisitar do interessado a apresentação de documentos faltantes; 7.4. Com base na análise da documentação enviada, o agente de contratação emitirá o resultado final do processo, deferindo ou indeferindo o credenciamento do interessado; 7.5. Conforme regulamentação do Decreto n.º 033, de 30 de março de 2023, o prazo máximo para que a Administração analise a documentação dos interessados e julgue o pedido de credenciamento é de 15 dias úteis; 7.5.1. Caso haja a necessidade de esclarecimentos, complementações ou retificações da documentação, o prazo se iniciará novamente a partir da apresentação ou esclarecimento feito pelo credenciamento; 7.6. Deferido o credenciamento, o interessado será convocado para assinar o respectivo termo de credenciamento; 7.7. Dos atos relativos a este credenciamento cabem os recursos previstos no Art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021; 7.8. Serão credenciados os interessados que atenderem às exigências do presente Edital, ficando o município autorizado a contratá-los para a efetiva prestação dos serviços, demandando conforme suas necessidades; 7.9. Caberá ao agente de contratação promover o acompanhamento quanto à validade dos documentos apresentados pelo Credenciado, ficando este obrigado a apresentar os documentos atualizados, sob pena de ser descredenciado. 08. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Até 03 (três) dias úteis após a data da publicação do edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório, aferindo o pedido no Protocolo da Prefeitura Municipal, no horário das
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG Processo n° 113/2026 Inexigibilidade n° 55/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br 07h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, na Praça Padre João Maciel Neiva, n.º 15, no Centro de Santana da Vargem/MG, OU através de e-mail pelo endereço eletrônico [email protected] ; 8.2. Caberá ao agente de contratação decidir sobre a petição no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data e horário do Protocolo ou do recebimento do e-mail; 8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para início do recebimento dos envelopes. 09. DOS RECURSOS 9.1. Qualquer participante credenciado ou em processo de credenciamento poderá interpor recurso, mediante registro das suas razões em protocolo destinado ao setor de licitações e ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias os demais interessados em processo de credenciamento ou já credenciados; 9.2. O recurso contra decisão do Agente de Contratação terá efeito suspensivo; 9.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.4. Decididos os recursos, o agente de contratação fará/deferirá ou não o credenciamento dos interessados, encaminhando o processo para a autoridade competente; 9.5. O credenciamento não obriga a Administração à contratação dos serviços. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento poderão onerar os recursos orçamentários abaixo ou outros que se fizerem necessários durante a vigência do processo de credenciamento: FICHA 113: 02.051.04.122.0402.2010.3.3.90.36.00 / 1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos - MANUTENCAO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agropecuária. FICHA 114: 02.051.04.122.0402.2010.3.3.90.39.00 / 2.501.000.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados- MANUTENCAO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS –
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG Processo n° 113/2026 Inexigibilidade n° 55/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agropecuária. 11. DOS PRAZOS 11.1. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura de credenciamento e emissão de Empenho específico; 11.2. O prazo para assinatura do contrato pelo prestador/credenciado é de até 48 horas após a emissão e a convocação para a assinatura; 11.3. O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses consecutivos, podendo ser prorrogado, de acordo com o preconiza a legislação vigente, desde que comprovado que o mesmo ainda se encontra viável e vantajoso para esta administração. 12. DA FORMA DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento devido à contratada será efetuado mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços; 12.2. O valor de cada faturamento será conforme a quantidade de serviços prestados durante o referido mês; 12.3. Para efeito de pagamento pelos serviços prestados, somente serão considerados os registros com apresentação de planilha de prestação de serviços atestadas confirmando a efetiva realização dos serviços. 13. DAS SANÇÕES 13.1. A aplicação de penalidade à licitante reger-se-á conforme o estabelecido no “Título IV”, “Capítulo I” da Lei Federal n.º 14.133/2021; 13.2. Nos termos do art. 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021 o licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 13.2.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.2.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.2.3. dar causa à inexecução total do contrato; 13.2.4. deixar de entregar a documentação exigida; 13.2.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;