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Resumo do edital: Credenciamento de instituição financeira (bancos comerciais), caixas econômicas e cooperativas de crédito para prestação de serviços de reco

Credenciamento 19/2026 · MUNICIPIO DE SANTANA DA VARGEM · Santana da Vargem/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de credenciamento de instituições financeiras para arrecadação de tributos municipais.

    “CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCOS COMERCIAIS), CAIXAS ECONÔMICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O processo é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021.

    “REGIDO PELA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021”

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  • O credenciamento permanece aberto para novos interessados durante sua vigência.

    “a partir da data supracitada, fica mantido à disposição do público, em site eletrônico oficial ( www.santanadavargem.mg.gov.br ), este edital de chamamento, de modo a permitir o cadastramento de novos interessados.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, podendo ser prorrogado.

    “O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses consecutivos, podendo ser prorrogado, de acordo com o preconiza a legislação vigente”

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  • A publicação do edital ocorre no PNCP e no site oficial da prefeitura.

    “A publicação do edital de credenciamento será realizada através de aviso público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP – e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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18 itens

  • Ver no edital, p. 1

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 5) — “Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou executa…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de instituições financeiras para arrecadação de tributos municipais via DAM com código de barras padrão FEBRABAN.

    “CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCOS COMERCIAIS), CAIXAS ECONÔMICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM) PELA LEITURA DE CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO FEBRABAN”

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  • O objeto inclui registro, emissão e liquidação de boletos, arrecadação via agências, lotéricas, autoatendimento, internet e aplicativos.

    “Serviços de arrecadação de tributos municipais e demais receitas públicas, incluindo: 14.1.1. Registro, emissão e liquidação de boletos; 14.1.2. Arrecadação via agências, lotéricas, autoatendimento, internet e aplicativos;”

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  • O objeto abrange repasse integral dos valores arrecadados às contas do município e relatórios eletrônicos diários.

    “14.1.3. Repasse integral dos valores arrecadados às contas do município; 14.1.4. Relatórios eletrônicos diários de arrecadação;”

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  • O objeto inclui suporte técnico e atendimento ao contribuinte.

    “14.1.5. Suporte técnico e atendimento ao contribuinte;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O objeto prevê atendimento presencial no município por meio de ponto de atendimento bancário e/ou caixa eletrônico.

    “14.1.6. Atendimento presencial no município, por meio de ponto de atendimento bancário (agência, posto de atendimento) e/ou caixa eletrônico em funcionamento, além da disponibilização dos canais digitais.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor estimado total da contratação é de R$ 39.270,00.

    “o valor estimado total da contratação é de R$ 39.270,00 (trinta e nove mil duzentos e setenta reais)”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A estimativa considera 7.140 guias de arrecadação em 12 meses e tarifa máxima de R$ 5,50 por guia.

    “Considerando a estimativa de 7.140 (sete mil cento e quarenta) guias de arrecadação municipais a serem liquidadas no período de 12 (doze) meses e o valor máximo de tarifa estimado de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) por guia liquidada”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A tabela de valores máximos de tarifas inclui liquidação via PIX a R$ 4,30.

    “Liquidação de ONDE LIA-SE boleto LEIA-SE guia de arrecadação registrado via pix R$ 4,30”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A tabela de valores máximos de tarifas inclui liquidação em correspondente bancário a R$ 4,12.

    “Liquidação de ONDE LIA-SE boleto LEIA-SE guia de arrecadação registrado em correspondente bancário R$ 4,12”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A tabela de valores máximos de tarifas inclui liquidação em guichê de caixa a R$ 5,50.

    “Liquidação de ONDE LIA-SE boleto LEIA-SE guia de arrecadação registrado em guichê de caixa R$ 5,50”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A tabela de valores máximos de tarifas inclui liquidação em autoatendimento a R$ 3,77.

    “Liquidação de ONDE LIA-SE boleto LEIA-SE guia de arrecadação registrado em autoatendimento R$ 3,77”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O prazo para assinatura do contrato pelo credenciado é de até 48 horas após a convocação.

    “O prazo para assinatura do contrato pelo prestador/credenciado é de até 48 horas após a emissão e a convocação para a assinatura”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses consecutivos, podendo ser prorrogado.

    “O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses consecutivos, podendo ser prorrogado, de acordo com o preconiza a legislação vigente”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo para análise da documentação e julgamento do credenciamento é de 15 dias úteis.

    “o prazo máximo para que a Administração analise a documentação dos interessados e julgue o pedido de credenciamento é de 15 dias úteis”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato pelo credenciado é de até 48 horas após a emissão e a convocação.

    “O prazo para assinatura do contrato pelo credenciado é de até 48 horas após a emissão e a convocação para a assinatura”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos.

    “O prazo de vigência da contratação será 12 meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 10 anos”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é valor previamente definido.

    “3.1. Valor previamente definido – Art. 79, Parágrafo Único, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O credenciamento é o procedimento auxiliar adotado.

    “2.1. Credenciamento – Art. 79, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A seleção é a critério de terceiros, cabendo ao contribuinte escolher a instituição credenciada.

    “A presente contratação será realizada com seleção a critério de terceiros, cabendo ao próprio contribuinte — beneficiário direto da prestação do serviço — a escolha da instituição financeira credenciada”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Os candidatos serão cadastrados pela ordem de apresentação dos envelopes.

    “Os candidatos serão inicialmente cadastrados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor credenciador”

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Habilitação jurídica

  • O edital exige ato constitutivo ou estatuto social registrado, com objeto compatível.

    “Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedade Comercial e no caso de Sociedade por Ações, apresentação de documentos de eleição de seus atuais administradores, sendo o objeto contratual compatível com o objeto do presente credenciamento;”

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  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis.

    “Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

    “Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para Fornecimento, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital exige documento oficial com foto dos sócios ou proprietário.

    “Documento Oficial com foto dos sócios ou proprietário;”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O edital exige cópia do comprovante de inscrição no CNPJ.

    “Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • O edital exige documento comprobatório da condição de instituição financeira autorizada pelo BACEN.

    “A licitante deverá apresentar documento comprobatório da condição de instituição financeira, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN (autorização de funcionamento, registro ou inscrição da instituição financeira junto ao Banco do Brasil);”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O edital exige atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou executa serviços compatíveis com o objeto desta licitação.”

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  • O edital exige que a instituição seja capaz de capturar informações dos DAMs por leitura de código de barras ou entrada manual.

    “A credenciada deve ter a capacidade de capturar informações dos DAMs, seja por meio da leitura de códigos de barras padrão FEBRABAN ou pela entrada manual da representação numérica correspondente.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a instituição financeira possua estabelecimento no Município ou disponibilize os serviços por meio digital.

    “A instituição financeira deverá possuir estabelecimento localizado no Município ou disponibilizar os serviços credenciados inteiramente por meio digital.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a instituição ofereça SAC gratuito e acessível por diversos canais.

    “A instituição deve oferecer um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) gratuito e acessível, disponível por meio de diversos canais de comunicação, como telefone, e-mail, WhatsApp ou outras ferramentas de comunicação instantânea, para resolver dúvidas e problemas dos contribuintes.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige conformidade com a LGPD para proteção dos dados dos contribuintes.

    “A credenciada deve estar em total conformidade com todas as legislações e regulamentos pertinentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a proteção e a privacidade dos dados dos contribuintes.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os serviços devem ser iniciados imediatamente após a assinatura do credenciamento e emissão de empenho específico.

    “11.1. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura de credenciamento e emissão de Empenho específico;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato pelo prestador credenciado é de até 48 horas após a convocação.

    “11.2. O prazo para assinatura do contrato pelo prestador/credenciado é de até 48 horas após a emissão e a convocação para a assinatura;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses consecutivos, podendo ser prorrogado.

    “11.3. O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses consecutivos, podendo ser prorrogado, de acordo com o preconiza a legislação vigente, desde que comprovado que o mesmo ainda se encontra viável e vantajoso para esta administração.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • As instituições financeiras devem repassar os valores arrecadados às contas oficiais da prefeitura em até 2 dias após a liquidação.

    “12.1.2. As instituições financeiras deverão efetuar o repasse integral dos valores arrecadados às contas oficiais da prefeitura, no prazo máximo de até 2 dias após a liquidação do pagamento pelo contribuinte, independentemente do canal utilizado.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O credenciado deve apresentar mensalmente documento com discriminação dos serviços prestados.

    “14.5. O credenciado deverá apresentar mensalmente ao Município documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias a apuração da prestação dos serviços.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei 14.133/21.

    “14.2. O prazo de vigência da contratação será 12 meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 10 anos nos termos do art. 106 e 107 da Lei 14.133/21”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Aplica-se multa de mora de 2% calculada sob o valor do recebimento médio mensal por dia de inadimplência, até o limite de 02 dias úteis.

    “13.2.2. Multa de mora no percentual correspondente a 2% (dois por cento), calculada sob o valor do recebimento médio mensal, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Aplica-se multa compensatória de 10% calculada sob o valor do recebimento médio mensal pela inadimplência além do prazo de 02 dias úteis.

    “13.2.3. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sob o valor do recebimento médio mensal pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução total do mesmo;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A reincidência em irregularidades torna o contrato passível de rescisão.

    “13.4. A reincidência do Credenciado em quaisquer irregularidades tornará o contrato passível de rescisão.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O credenciado que cometer infrações fica sujeito a impedimento de licitar e contratar.

    “13.2.4. impedimento de licitar e contratar;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O credenciado que cometer infrações fica sujeito a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

    “13.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis após a publicação.

    “Até 03 (três) dias úteis após a data da publicação do edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O agente de contratação decide sobre a impugnação em até 5 dias úteis.

    “Caberá ao agente de contratação decidir sobre a petição no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data e horário do Protocolo ou do recebimento do e-mail”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A impugnação pode ser protocolada na Prefeitura ou enviada por e-mail.

    “aferindo o pedido no Protocolo da Prefeitura Municipal, no horário das 07h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, na Praça Padre João Maciel Neiva, n.º 15, no Centro de Santana da Vargem/MG, OU através de e-mail pelo endereço eletrônico [email protected]”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será designada nova data para início do recebimento dos envelopes.

    “Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para início do recebimento dos envelopes”

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Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “30_-_edital_retificado.pdf” (62 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.