Resumo do edital: Credenciamento de instituição financeira (bancos comerciais), caixas econômicas e cooperativas de crédito para prestação de serviços de reco
Credenciamento 19/2026 · MUNICIPIO DE SANTANA DA VARGEM · Santana da Vargem/MG · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de credenciamento de instituições financeiras para arrecadação de tributos municipais.
“CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCOS COMERCIAIS), CAIXAS ECONÔMICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS”
O processo é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021.
“REGIDO PELA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021”
O credenciamento permanece aberto para novos interessados durante sua vigência.
“a partir da data supracitada, fica mantido à disposição do público, em site eletrônico oficial ( www.santanadavargem.mg.gov.br ), este edital de chamamento, de modo a permitir o cadastramento de novos interessados.”
O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, podendo ser prorrogado.
“O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses consecutivos, podendo ser prorrogado, de acordo com o preconiza a legislação vigente”
A publicação do edital ocorre no PNCP e no site oficial da prefeitura.
“A publicação do edital de credenciamento será realizada através de aviso público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP – e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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18 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é o credenciamento de instituições financeiras para arrecadação de tributos municipais via DAM com código de barras padrão FEBRABAN.
“CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (BANCOS COMERCIAIS), CAIXAS ECONÔMICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM) PELA LEITURA DE CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO FEBRABAN”
O objeto inclui registro, emissão e liquidação de boletos, arrecadação via agências, lotéricas, autoatendimento, internet e aplicativos.
“Serviços de arrecadação de tributos municipais e demais receitas públicas, incluindo: 14.1.1. Registro, emissão e liquidação de boletos; 14.1.2. Arrecadação via agências, lotéricas, autoatendimento, internet e aplicativos;”
O objeto abrange repasse integral dos valores arrecadados às contas do município e relatórios eletrônicos diários.
“14.1.3. Repasse integral dos valores arrecadados às contas do município; 14.1.4. Relatórios eletrônicos diários de arrecadação;”
O objeto inclui suporte técnico e atendimento ao contribuinte.
“14.1.5. Suporte técnico e atendimento ao contribuinte;”
O objeto prevê atendimento presencial no município por meio de ponto de atendimento bancário e/ou caixa eletrônico.
“14.1.6. Atendimento presencial no município, por meio de ponto de atendimento bancário (agência, posto de atendimento) e/ou caixa eletrônico em funcionamento, além da disponibilização dos canais digitais.”
Valor estimado
O valor estimado total da contratação é de R$ 39.270,00.
“o valor estimado total da contratação é de R$ 39.270,00 (trinta e nove mil duzentos e setenta reais)”
A estimativa considera 7.140 guias de arrecadação em 12 meses e tarifa máxima de R$ 5,50 por guia.
“Considerando a estimativa de 7.140 (sete mil cento e quarenta) guias de arrecadação municipais a serem liquidadas no período de 12 (doze) meses e o valor máximo de tarifa estimado de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) por guia liquidada”
A tabela de valores máximos de tarifas inclui liquidação via PIX a R$ 4,30.
“Liquidação de ONDE LIA-SE boleto LEIA-SE guia de arrecadação registrado via pix R$ 4,30”
A tabela de valores máximos de tarifas inclui liquidação em correspondente bancário a R$ 4,12.
“Liquidação de ONDE LIA-SE boleto LEIA-SE guia de arrecadação registrado em correspondente bancário R$ 4,12”
A tabela de valores máximos de tarifas inclui liquidação em guichê de caixa a R$ 5,50.
“Liquidação de ONDE LIA-SE boleto LEIA-SE guia de arrecadação registrado em guichê de caixa R$ 5,50”
A tabela de valores máximos de tarifas inclui liquidação em autoatendimento a R$ 3,77.
“Liquidação de ONDE LIA-SE boleto LEIA-SE guia de arrecadação registrado em autoatendimento R$ 3,77”
Prazos e sessão
O prazo para assinatura do contrato pelo credenciado é de até 48 horas após a convocação.
“O prazo para assinatura do contrato pelo prestador/credenciado é de até 48 horas após a emissão e a convocação para a assinatura”
O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses consecutivos, podendo ser prorrogado.
“O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses consecutivos, podendo ser prorrogado, de acordo com o preconiza a legislação vigente”
O prazo máximo para análise da documentação e julgamento do credenciamento é de 15 dias úteis.
“o prazo máximo para que a Administração analise a documentação dos interessados e julgue o pedido de credenciamento é de 15 dias úteis”
O prazo para assinatura do contrato pelo credenciado é de até 48 horas após a emissão e a convocação.
“O prazo para assinatura do contrato pelo credenciado é de até 48 horas após a emissão e a convocação para a assinatura”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos.
“O prazo de vigência da contratação será 12 meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 10 anos”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é valor previamente definido.
“3.1. Valor previamente definido – Art. 79, Parágrafo Único, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/2021.”
O credenciamento é o procedimento auxiliar adotado.
“2.1. Credenciamento – Art. 79, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021.”
A seleção é a critério de terceiros, cabendo ao contribuinte escolher a instituição credenciada.
“A presente contratação será realizada com seleção a critério de terceiros, cabendo ao próprio contribuinte — beneficiário direto da prestação do serviço — a escolha da instituição financeira credenciada”
Os candidatos serão cadastrados pela ordem de apresentação dos envelopes.
“Os candidatos serão inicialmente cadastrados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor credenciador”
Habilitação jurídica
O edital exige ato constitutivo ou estatuto social registrado, com objeto compatível.
“Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedade Comercial e no caso de Sociedade por Ações, apresentação de documentos de eleição de seus atuais administradores, sendo o objeto contratual compatível com o objeto do presente credenciamento;”
O edital exige inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis.
“Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;”
O edital exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
“Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para Fornecimento, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;”
O edital exige documento oficial com foto dos sócios ou proprietário.
“Documento Oficial com foto dos sócios ou proprietário;”
O edital exige cópia do comprovante de inscrição no CNPJ.
“Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige certidão nacional de débitos trabalhistas.
“Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho;”
O edital exige prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal.
“Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal;”
O edital exige prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual.
“Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual;”
O edital exige prova de regularidade fazendária municipal.
“Prova de Regularidade Fazendária Municipal, através de apresentação de Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Pessoa Jurídica interessada;”
O edital exige certificado de regularidade de situação do FGTS.
“Certificado de Regularidade de Situação – CRF (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, conforme Lei n.º 8.036/90;”
O edital exige certidão negativa de falência e concordata.
“Certidão Negativa de Falência e Concordata.”
Qualificação técnica
O edital exige documento comprobatório da condição de instituição financeira autorizada pelo BACEN.
“A licitante deverá apresentar documento comprobatório da condição de instituição financeira, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN (autorização de funcionamento, registro ou inscrição da instituição financeira junto ao Banco do Brasil);”
O edital exige atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
“Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou executa serviços compatíveis com o objeto desta licitação.”
O edital exige que a instituição seja capaz de capturar informações dos DAMs por leitura de código de barras ou entrada manual.
“A credenciada deve ter a capacidade de capturar informações dos DAMs, seja por meio da leitura de códigos de barras padrão FEBRABAN ou pela entrada manual da representação numérica correspondente.”
O edital exige que a instituição financeira possua estabelecimento no Município ou disponibilize os serviços por meio digital.
“A instituição financeira deverá possuir estabelecimento localizado no Município ou disponibilizar os serviços credenciados inteiramente por meio digital.”
O edital exige que a instituição ofereça SAC gratuito e acessível por diversos canais.
“A instituição deve oferecer um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) gratuito e acessível, disponível por meio de diversos canais de comunicação, como telefone, e-mail, WhatsApp ou outras ferramentas de comunicação instantânea, para resolver dúvidas e problemas dos contribuintes.”
O edital exige conformidade com a LGPD para proteção dos dados dos contribuintes.
“A credenciada deve estar em total conformidade com todas as legislações e regulamentos pertinentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a proteção e a privacidade dos dados dos contribuintes.”
Entrega e execução
Os serviços devem ser iniciados imediatamente após a assinatura do credenciamento e emissão de empenho específico.
“11.1. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura de credenciamento e emissão de Empenho específico;”
O prazo para assinatura do contrato pelo prestador credenciado é de até 48 horas após a convocação.
“11.2. O prazo para assinatura do contrato pelo prestador/credenciado é de até 48 horas após a emissão e a convocação para a assinatura;”
O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses consecutivos, podendo ser prorrogado.
“11.3. O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses consecutivos, podendo ser prorrogado, de acordo com o preconiza a legislação vigente, desde que comprovado que o mesmo ainda se encontra viável e vantajoso para esta administração.”
As instituições financeiras devem repassar os valores arrecadados às contas oficiais da prefeitura em até 2 dias após a liquidação.
“12.1.2. As instituições financeiras deverão efetuar o repasse integral dos valores arrecadados às contas oficiais da prefeitura, no prazo máximo de até 2 dias após a liquidação do pagamento pelo contribuinte, independentemente do canal utilizado.”
O credenciado deve apresentar mensalmente documento com discriminação dos serviços prestados.
“14.5. O credenciado deverá apresentar mensalmente ao Município documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias a apuração da prestação dos serviços.”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei 14.133/21.
“14.2. O prazo de vigência da contratação será 12 meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 10 anos nos termos do art. 106 e 107 da Lei 14.133/21”
Penalidades
Aplica-se multa de mora de 2% calculada sob o valor do recebimento médio mensal por dia de inadimplência, até o limite de 02 dias úteis.
“13.2.2. Multa de mora no percentual correspondente a 2% (dois por cento), calculada sob o valor do recebimento médio mensal, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;”
Aplica-se multa compensatória de 10% calculada sob o valor do recebimento médio mensal pela inadimplência além do prazo de 02 dias úteis.
“13.2.3. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sob o valor do recebimento médio mensal pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução total do mesmo;”
A reincidência em irregularidades torna o contrato passível de rescisão.
“13.4. A reincidência do Credenciado em quaisquer irregularidades tornará o contrato passível de rescisão.”
O credenciado que cometer infrações fica sujeito a impedimento de licitar e contratar.
“13.2.4. impedimento de licitar e contratar;”
O credenciado que cometer infrações fica sujeito a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
“13.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis após a publicação.
“Até 03 (três) dias úteis após a data da publicação do edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório”
O agente de contratação decide sobre a impugnação em até 5 dias úteis.
“Caberá ao agente de contratação decidir sobre a petição no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data e horário do Protocolo ou do recebimento do e-mail”
A impugnação pode ser protocolada na Prefeitura ou enviada por e-mail.
“aferindo o pedido no Protocolo da Prefeitura Municipal, no horário das 07h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, na Praça Padre João Maciel Neiva, n.º 15, no Centro de Santana da Vargem/MG, OU através de e-mail pelo endereço eletrônico [email protected]”
Acolhida a impugnação, será designada nova data para início do recebimento dos envelopes.
“Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para início do recebimento dos envelopes”
Anexos
O edital é integrado pelo Anexo I – Estudo Técnico Preliminar (ETP).
“1.2.1. Anexo I – Estudo Técnico Preliminar – ETP;”
O edital é integrado pelo Anexo II – Mapa de Riscos.
“1.2.2. Anexo II – Mapa de Riscos;”
O edital é integrado pelo Anexo III – Termo de Referência.
“1.2.3. Anexo III – Termo de Referência;”
O edital é integrado pelo Anexo IV – Modelo de Declaração de Aceitação dos Termos do Edital de Credenciamento.
“1.2.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Aceitação dos Termos do Edital de Credenciamento;”
O edital é integrado pelo Anexo XIII – Minuta do Termo de Credenciamento.
“1.2.13. Anexo XIII – Minuta do Termo de Credenciamento”
O Anexo I contém o Estudo Técnico Preliminar (ETP).
“ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “30_-_edital_retificado.pdf” (62 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.