Texto do edital
Contratação integrada para elaboração de projetos executivos e execução da obra de construção de 20 unidades habitacionais de interesse social, no município de santana da vargem/MG, conforme anteprojeto e programa de necessidades aprovados pela caixa econômica federal, no âmbito do programa minha casa minha vida – fnhis sub-50 / novo pac, termo de compromisso nº 996058/2025/mcidades/caixa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1072/1004 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM/MG, CONFORME ANTEPROJETO E PROGRAMA DE NECESSIDADES APROVADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FNHIS SUB-50 / NOVO PAC, TERMO DE COMPROMISSO Nº 996058/2025/MCIDADES/CAIXA. O OBJETO DESTA LICITAÇÃO POSSUI RECURSO PROVENIENTE DE REPASSE DA UNIÃO, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$2.847.103,29 (dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, cento e três reais e vinte e nove centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 22 de SETEMBRO de 2026 às 08h (horário de Brasília) DATA LIMITE PARA ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Dia 17 de SETEMBRO de 2026 às 23h59min (horário de Brasília), somente através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATAÇÃO INTEGRADA CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR VALOR TOTAL MODO DE DISPUTA ABERTO TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim EDITAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1072/1004 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM/MG CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 85/2026 MENOR PREÇO POR VALOR TOTAL MODO DE DISPUTA ABERTO OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM/MG, CONFORME ANTEPROJETO E PROGRAMA DE NECESSIDADES APROVADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FNHIS SUB-50 / NOVO PAC, TERMO DE COMPROMISSO Nº 996058/2025/MCIDADES/CAIXA. O Município de Santana da Vargem/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ n.º 18.245.183/0001-70, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Argemiro Rodrigues Galvão, no uso de suas atribuições e da Agente de Contratação Substituta Cristiane de Jesus Silva e da equipe de apoio designados pela Portaria n.º 089, de Maio de 2026, torna público para conhecimento dos interessados que, no dia 22 de SETEMBRO de 2026 , às 08h00min será realizada licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR VALOR TOTAL, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO INTEGRADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM/MG, CONFORME ANTEPROJETO E PROGRAMA DE NECESSIDADES APROVADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FNHIS SUB-50 / NOVO PAC, TERMO DE COMPROMISSO Nº 996058/2025/MCIDADES/CAIXA, conforme Termo de Referência, que se encontra no ANEXO III, que acompanha o presente Edital. Regem a presente licitação as Leis: Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 033/2023, Lei Municipal n.º 1.554/2021, bem como a Lei Complementar n.º 123/2006 e n.º 147/2014, Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73, de 30 de Setembro de 2022 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1. CONTRATAÇÃO INTEGRADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 20 UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM/MG, CONFORME ANTEPROJETO E PROGRAMA DE NECESSIDADES APROVADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – FNHIS SUB-50 / NOVO PAC, TERMO DE COMPROMISSO Nº 996058/2025/MCIDADES/CAIXA ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1072/1004 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br 1.2. O objeto desta licitação possui recurso proveniente de Repasse da União, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; 1.3. A licitação será conforme a planilha orçamentária de custos dos serviços a serem executados e cronograma físico-financeiro constantes no ANEXO III - Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação de seu interesse; 1.4. Nos termos do Art. 6º Inciso XXXVIII da Lei Federal n.º 14.133/2021, a Concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento é menor preço por valor total. 2. DAS DATAS E HORÁRIOS 2.1. A sessão pública será realizada pelo site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 22 de SETEMBRO de 2026 às 08h00min ; 2.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1,a partir de 29 de JUNHO DE 2026 até às 07h59min do dia 22 de SETEMBRO de 2026; 2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3. DA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente concorrência eletrônica as pessoas jurídicas interessadas que estiverem cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, e que atendam todas as demais exigências editalícias; 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado aos itens anteriores e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados; 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação; 3.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica; 3.6. A participação nesta licitação NÃO será exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, estes terão tratamento diferenciado e simplificado, nos moldes do Art. 47 da Lei Complementar 123/06;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1072/1004 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br 3.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilidade de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão de contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1° do art. 9° da Lei n.° 14.133, de 2021; 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seus serviços, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1072/1004 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br planejamento da contratação, da execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n.° 14.133/2021; 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA VISTORIA 4.1. Considerando que na presente licitação a AVALIAÇÃO PRÉVIA do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, nos termos do Memorial Descritivo, Planilha e cronograma Físico Financeiro que fazem parte integrante deste Edital. 4.1.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Licitação, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública; 4.1.2. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o interessado poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 12:00 às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones (35) 3858-1072/1004 ou (35) 98422-3860. 4.1.3. Para a vistoria, o interessado, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. Por ocasião da vistoria, do interessado ou do seu representante legal, poderá ser disponibilizada informações relativas ao objeto da contratação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 4.1.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a contratada assumir os ônus dos serviços decorrentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1072/1004 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br 4.1.5. O interessado deverá apresentar declaração formal de que tomou conhecimento de todas as informações, condições e peculiaridades locais inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedido, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço em campo próprio na Plataforma Portal de Compras Públicas até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 5.1.1. Não serão admitidas cotações inferiores a quantidades, descrições ou qualquer outro aspecto dos anexos previstos neste edital, sob pena de desclassificação da licitante; 5.1.2. Ao apresentar proposta, a licitante aceita todas as exigências previstas neste edital e em seus anexos; 5.1.3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros de digitação ou distrações na apresentação da proposta comercial, como justificativas para solicitação de desclassificação de itens; 5.1.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública; 5.2. O ANEXO IV – PROPOSTA COMERCIAL – deverá ser OBRIGATORIAMENTE preenchido e anexado na Plataforma Portal de Compras Públicas, quando a proposta inicial e a proposta reajustada forem solicitadas através de diligências pelo agente de contratação, sendo que deverá constar os seguintes elementos. 5.2.1. Razão social, CNPJ e endereço; 5.2.2. Número do Processo Administrativo e da Concorrência Eletrônica; 5.2.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou conforme ANEXO IV – Proposta Comercial e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador; 5.2.4. Conter preços unitários e totais por itens, em moeda corrente nacional e em algarismos. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além dos lucros, todas as despesas e custos, tais como, por exemplo, embalagens, materiais, mão de obra, seguros, transportes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, fretes, hospedagem, alimentação, diárias, cargas, descargas, custos e benefícios, taxas, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas; 5 .2.5. Obedecer à sequência de apresentação dos itens tal como consta do ANEXO III (termo de referência) do presente instrumento; 5.2.6. A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado e, isenta de emendas ou rasuras;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1072/1004 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br 5.2.7. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, da data fixada para sua apresentação. As propostas com prazos inferiores ao estipulado serão automaticamente DESCLASSIFICADAS; 5.2.8. O arquivo referente a proposta comercial cadastrada, modelo anexo IV deste edital, deverá ter a seguinte nomenclatura: PROPOSTA COMERCIAL e NOME DA EMPRESA; 5.2.9. Junto ao encaminhamento da Proposta via diligência, também deverão ser enviados 5 .2.9.1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA conforme modelo anexo ao Portal de Compras; 5.2.9.2. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; 5.2.9.3. DETALHAMENTO DE BDI. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°; 5.5. A falsidade das declarações tratadas nesta sessão sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal n.° 14.133, de 2021, e neste Edital; 5.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances; 5.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para a apresentação de propostas, após a fase de envio de lances; 5.8. Quando do cadastramento da proposta, o licitante poderá parametrizar o seu valor mínimo ou o seu percentual de desconto final máximo e obedecerá às seguintes regras: 5.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o item “5.7.1”;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1072/1004 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br 5.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento do menor preço; e 5.9.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto na planilha de custos. 5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno; 5 .11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.12. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos temos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório, que não se limita apenas a fase de lances, e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. A partir do horário previsto neste edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema e será procedida a análise das propostas registradas pela agente de contratação; 6.2. A comunicação entre licitantes e o agente de contratação será EXCLUSIVA via plataforma do Portal de Compras Públicas. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira, ou o agente de contratação quando o substituir, ou comissão de contratação quando substituir o agente de contratação, e os licitantes, vedada outra forma de comunicação; 6.2.1. O chat do Portal de Compras Públicas será aberto para comunicação do licitante com a Agente de Contratação oportunamente após abertura de prazos para manifestação motivada de interposição de recursos e solicitações de diligências; 6.2.2. Nas situações citadas no item 6.2.1. não há fixação dos horários em que o chat será aberto, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante o acompanhamento do andamento da sessão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1072/1004 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br 6.3. A fase competitiva somente será iniciada após a análise e aceitação das propostas registradas no sistema, observado o modo de disputa adotado neste edital, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 6.3.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro; 6.3.2. O licitante somente poderá o valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 6.3.3. Observado o item 6.3.2. o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível; 6.3.3.1. Solicitações de desclassificação de proposta, através de fase de lances ou inabilitação dos licitantes ofertantes das propostas melhores classificadas em qualquer item, deverão ser solicitadas antes da finalização da sessão através do chat e poderá ser solicitado pela agente de contratação, a documentação comprobatória da inexequibilidade da proposta, sob pena de seu indeferimento; 6.3.3.2. Mesmo que deferidas as solicitações de desclassificações, o licitante, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, poderá responder administrativa pela infração prevista no inciso V do art. 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021; 6.3.4. O Agente de Contratação, ou comissão de contratação quando substituir o agente de contratação, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir, frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema; 6.3.5. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item 6.3.4, implica a retirada do licitante na disputa daquele item, sem prejuízo do direito de defesa; 6.3.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 6.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR VALOR TOTAL; 6.4.1. Para fins deste edital, será adotado, para o envio de lances, o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações conforme o critério de julgamento adotado; 6.5. No modo de disputa aberto, o adotado para este Edital de Licitação, a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (35) 3858-1072/1004 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br 6.5.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 6.5, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários; 6.5.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.5 e 6.5.1, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances; 6.5.3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, ou comissão de apoio quando substituir o agente de contratação, auxiliados pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações; 6.5.4. Após o reinício previsto no item 6.5.3, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários; 6.5.5. Encerrada a etapa de que trata o item 6.5.4, o sistema ordenará e divulgará os lances; 6.6. Em caso de duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no Art. 60 da Lei n.º 14.133 de 2021; 6.6.1. Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o caput; 6.7. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 6.8. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos para a pregoeira, ou o agente de contratação quando o substituir, ou comissão de contratação quando substituir o agente de contratação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação; 6.9. Propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, serão classificadas como INDÍCIO DE INEXEQUIBILIDADE, e terão que ser comprovadas pelo licitante em momento oportuno. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a agente de contratação ou a comissão de apoio, quando o substituir, realizará a verificação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, a compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital; 7.1.1. O órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise a avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da