Texto do edital
Execução de serviços comuns de engenharia destinados à reforma das Unidades Básicas de Saúde – Floresta, Marciany Zatt, Estrela e Bela Vista, no Município de Maravilha/SC, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa e adequada execução do objeto
PROCESSO LICITATÓRIO N. 109/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N. 109/2026 O MUNICÍPIO DE MARAVILHA , Estado de Santa Catarina, através da Ordenadora de Despesas, Senhora Secretária de Saúde e Saneamento, JANE MAIRA JORIS , da Comissão Municipal de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , observado as condições e especificações constante no presente edital, e seus anexos. O presente edital está regido pela Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal n. 1.058, de 15 de dezembro de 2023. Contratante: Município de Maravilha/SC Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de engenharia destinados à reforma das Unidades Básicas de Saúde – Floresta, Marciany Zatt, Estrela e Bela Vista , no Município de Maravilha/SC, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa e adequada execução do objeto. Plataforma Eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br – Acesso identificado. Pedidos de Esclarecimentos e/ou Impugnações: Através da plataforma eletrônica Portal de Compras Públicas Recebimento das Propostas: Das 08h00min do dia 05 de outubro de 2026 até às 08h e 00min do dia 20 de outubro de 2026. Início da Sessão de Disputa de Preços (lances): 20 de outubro de 2026 às 08h e 15min, através do Portal de Compras Públicas. Local: Todos os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na plataforma eletrônica ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de engenharia destinados à reforma das Unidades Básicas de Saúde – Floresta, Marciany Zatt, Estrela e Bela Vista , no Município de Maravilha/SC, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa e adequada execução do objeto.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital, seus anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área em questão. 2.2. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos. 2.3. Como requisito para participação no pregão, a empresa deverá possuir cadastro junto a plataforma eletrônica que será realizado o certame, bem como, em campo próprio do sistema deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e, que sua proposta está em conformidade com os termos do edital e seus anexos. 2.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e na legislação vigente. 2.3.2. Fica vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio neste procedimento licitatório. 2.3.3. A vedação prevista no item 2.3.2 fundamenta-se nas características do objeto, que consiste em serviços comuns de engenharia, de baixa complexidade técnica e operacional, usualmente executados por empresas atuantes no ramo de construção civil e reformas, sem exigência de integração de especialidades empresariais, capacidade técnica excepcional ou capacidade econômico-financeira que justifique a formação de consórcio. 2.3.4. Considerando o valor estimado da contratação, o prazo de execução, a disponibilidade de empresas aptas a executar isoladamente o objeto e a necessidade de centralização da responsabilidade pela execução, fiscalização, correção de falhas e cumprimento das obrigações contratuais, a participação em consórcio não se mostra necessária nem vantajosa para a ampliação da competitividade ou para a adequada execução contratual. 2.4. Não poderão disputar licitação direta ou indiretamente: 2.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de participar da licitação em decorrência de registro junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e/ou CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal. O impedimento também é aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4.7. A não observância das vedações desta cláusula e das demais dispostas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita as penalidades cabíveis. 2.4.8. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimento ou impugnar os termos deste edital aquele que não o fizer em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, cabendo ao Ente Público Municipal respondê-lo em até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do pedido (limitado ao último dia útil anterior à data da abertura) , podendo ser auxiliado por profissional técnico da área pertinente ao objeto ora licitado. 3.2. Os pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital deverão ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE através da Plataforma Eletrônica (https://www.portaldecompraspublicas.com.br), NÃO sendo aceitos pedidos encaminhados via endereço eletrônico (E-mail). 3.3. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (na mesma forma de divulgação inicial) , exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão divulgadas na plataforma eletrônica ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br ).
4. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 4.1. Os interessados em participar do certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do usuário, obtidas junto ao portal de compras públicas. 4.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto a plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais que escolher participar. 4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Ente Público Municipal a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. Todos os custos decorrentes do credenciamento na plataforma eletrônica serão de responsabilidade do licitante. 5. DA PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 5.1. A proposta de preços deverá ser cadastrada exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br ), até a data e horário estabelecidos neste edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após o início da sessão pública não caberá desistência da proposta ofertada. 5.3. A proposta a ser cadastrada deverá conter obrigatoriamente: 5.3.1. PREÇO TOTAL do lote, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a virgula. 5.3.2. MARCA/FABRICANTE, MODELO e DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM (quando houver necessidade) . 5.3.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA , não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação. 5.4. A empresa proponente deverá observar rigorosamente a descrição e a unidade de fornecimento do objeto, tendo que, este estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital. 5.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, fornecimento do objeto no local indicado nos projetos, encargos sociais, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais e demais que se fizerem necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
5.6. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos a proposta será desclassificada. 5.7. Em caso de desclassificação da proposta, esta será fundamentada e registrada na plataforma eletrônica, acompanhada em tempo real por todos os participantes. 5.8. O(A) pregoeiro (a) poderá, caso julgar necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos, realizando diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigindo a comprovação pelos licitantes. 5.9. Não serão aceitos objetos com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência deste edital. 5.10. A licitante deverá declarar, em campo próprio da plataforma eletrônica, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 5.11. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão declarar em campo próprio da plataforma eletrônica. Caso a empresa NÃO assinale, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.11.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 5.12. O licitante que cadastrar sua proposta de preços terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 5.13. Fica vetada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, exceto quando esta for fabricante do objeto e a identificação da marca se fizer necessária para fins de apuração do atendimento as características do item ora licitado. 5.14. O(A) pregoeiro(a) poderá convocar a profissional técnico pertinente ao objeto ora licitado para auxiliar na tomada de decisões que se fizerem necessárias no decorrer do certame. 5.15. A apresentação de proposta implica na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, além do dever de cumpri- las. 6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 6.2. Serão desclassificadas as propostas que: 6.2.1. contiverem vícios insanáveis. 6.2.2. não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital. 6.2.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou que, ao final da etapa de lances, permanecerem
acima do valor de referência/orçamento máximo estabelecido para a contratação. Ressalva-se que, para fins de classificação inicial, serão admitidas propostas acima do valor de referência, desde que os licitantes reduzam seus preços na fase competitiva, de modo que a proposta final vencedora não ultrapasse o limite fixado no edital. 6.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município de Maravilha. 6.2.5. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.3. O(A) pregoeiro(a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 6.4. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR LOTE . 6.5. Somente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) participarão da etapa de envio de lances. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a). 6.7. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 6.8. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, consideram-se como vencedores os valores obtidos na etapa de propostas. 7. DO ENVIO DOS LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica. 7.1.1. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o valor total do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.2. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pela plataforma eletrônica. 7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro na plataforma eletrônica. 7.4. Durante a sessão pública a licitante será informada em tempo real do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.5. A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa Aberto nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 2021. 7.5.1. A etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. 7.5.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.5.3. Na hipótese de não haver novos lances, a etapa será encerrada automaticamente. 7.5.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da disputa aberta.
7.5.5. Após o reinício previsto no item 7.5.4, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.5.6. Encerrada a etapa de que trata o item 7.5.5, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. 7.5.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5.7.1. Quando exauridos as hipóteses do item 7.5.7, o desempate dar-se-á através de sorteio online previamente agendado pelo chat do portal de compras públicas. 7.6. Durante o modo de disputa aberto, se algum licitante de forma equivocada, ofertar um lance com valor inexequível poderá solicitar o cancelamento deste, em campo próprio na plataforma eletrônica, sendo analisado pelo(a) agente de contratação o seu deferimento. 7.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.8. O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 7.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. Encerrado prazo disposto neste edital, será observado os termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações posteriores, conforme segue: 8.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 05% (cinco por cento) superiores à primeira classificada. 8.1.2. O disposto no subitem acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.3. Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de primeira colocada. 8.1.4. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, serão convocadas as remanescentes que porventura também se enquadrem na hipótese do item 8.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no subitem 8.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.1.6. Quando não houver nova proposta de preços nos termos previstos nos itens 8.1.2 e 8.1.3, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar, desde que, atendam as demais exigências dispostas neste edital. 8.2. Somente terão direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 as empresas que a declararem no momento do envio de suas propostas pelo sistema. 9. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de lances, qualquer licitante durante o prazo de 15 (quinze) minutos, em campo próprio da plataforma eletrônica, poderá manifestar a intenção de recorrer ao que se refere a etapa de análise das propostas e etapa de lances, que será registrada resumidamente em ata. 9.2. A intenção de recurso será apreciada pelo(a) pregoeiro(a) ao final do certame quando referir-se-á aos documentos de habilitação das empresas proponentes. 9.3. Para julgamento da proposta (marca e modelo ofertado), o (a) pregoeiro (a) poderá solicitar diligência ao primeiro colocado. 9.4. O (A) pregoeiro (a) poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 9.5. Definido o resultado do julgamento, o (a) pregoeiro (a) solicitará negociação ao primeiro colocado, para obter condições mais vantajosas para a Administração. 9.5.1. Fica facultado a(o) pregoeiro (a), a negociação com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pelo Município de Maravilha. 9.5.2. A negociação será realizada por meio da plataforma eletrônica e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de qualquer situação levantada ao decorrer do julgamento, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata. 9.7. A plataforma eletrônica (https://www.portaldecompraspublicas.com.br) disponibilizará as atas e relatórios que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados. 10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
10.2. O licitante vencedor deverá cadastrar através da plataforma eletrônica no prazo máximo de até 02 (duas) horas contadas da solicitação do(a) agente de contratação. 10.3. Deverão ser apresentados, preferencialmente em arquivo único , os seguintes documentos: 10.3.1. Da habilitação jurídica: I. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado ou acompanhado de todas as alterações posteriores ( de acordo com as exigências do Código Civil ). No caso de sociedades comerciais ou sociedade por ações, faz-se necessário também os documentos de eleição de seus administradores. E ainda em casos de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 10.3.2. Da habilitação técnica: I. Certidão de registro ou inscrição da pessoa jurídica, vigente, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente. Caso a licitante esteja registrada em outra jurisdição, deverá apresentar, para fins de execução contratual, o respectivo visto ou registro perante o conselho profissional competente no Estado de Santa Catarina, quando legalmente exigível. II. Certidão de registro ou inscrição profissional vigente do responsável técnico da empresa, expedida pelo CREA ou CAU competente, devendo ser observado, para fins de execução contratual, o respectivo visto ou registro perante o conselho profissional competente no Estado de Santa Catarina, quando legalmente exigível. III. Comprovação do vínculo empregatício entre a empresa proponente e seu responsável técnico, para a assinatura do contrato , através de: Registro profissional na carteira do trabalho, acompanhado da cópia autenticada do registro profissional no livro de registro de empregados da empresa; ou Contrato de prestação de serviços autenticado; ou através do Contrato Social ou Alteração Contratual, na hipótese do sócio ser também o responsável técnico; ou Certidão de Registro de pessoa jurídica expedida pelo CREA ou CAU, onde conste o nome do profissional como responsável técnico. IV. Comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) a execução anterior de serviços de características semelhantes e compatíveis com as parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da presente contratação. V. Atestado de capacidade técnica profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, expedido em nome do responsável técnico da licitante, devendo estar acompanhado ainda da respectiva Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou
Arquitetura - CAU, comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. VI. Poderá ser apresentado um único atestado, visando o atendimento dos incisos IV e V, desde que no mesmo atestado conste como responsável e contratada, a licitante participante e o responsável técnico indicado pela mesma. VII. Declaração de visita e conhecimento do local da obra (modelo próprio da empresa). Na hipótese de a proponente entender ser desnecessária a visita, seja por já conhecer o local ou por outro motivo, deverá declarar formalmente que optou por não visitar o local, o que também a impedirá de futuramente alegar desconhecimento ou divergências das condições do edital. VIII. Declaração da proponente de que: Não pesa contra si inidoneidade; Não emprega menor; Cumpre plenamente aos requisitos de habilitação; Cumpre as exigências de reserva de cargos; Da integralidade de custos. (modelo anexo II). IX. Declaração da proponente contendo os dados bancários, dados do representante legal, endereço eletrônico o qual será destinado ao gerenciamento do contrato, recebimento da autorização de fornecimento, ordem de início dos serviços e demais documentos (modelo anexo III). X. Declaração da proponente de que, não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público até o terceiro grau, conforme § 3º do art. 122 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 (modelo anexo V). 10.3.3. Da habilitação fiscal, social e trabalhista: I. inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II. inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III. regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV. regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V. regularidade perante a Justiça do Trabalho; 10.3.4. Da habilitação econômico-financeira: I. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, limitado ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. II. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante III. Demonstrativo da capacidade econômico-financeira através dos índices discriminados nas fórmulas a seguir: