Texto do edital
Aquisicao de frutas,verduras, carnes e frios destinados à merenda escolar
M M U U N N I I C C I I P P I I O O D D E E C C A A S S C C A A L L H H O O R R I I C C O O ______________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ Rua Elpídio de Carvalho, 799 – Centro – Tel.: 0xx 34 3248-1352 E-MAIL: [email protected] – CEP: 38.460.000 – Cascalho Rico/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 1 - PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CASCALHO RICO-MG, CNPJ 18.259.374/0001-91 , localizado na Rua Arédio Santos n° 111, Bairro Centro, CEP n° 38.460-000, Cascalho Rico-MG, por intermédio da Pregoeira Oficial, Sra. Juliana Marta Borges do Prado, designada pelo decreto nº: 007/2026, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados será realizada licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , no site www.licitanet.com.br, conforme as condições estabelecidas neste Edital e anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos. A presente licitação será regida pela Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 045/2020, Lei Complementar n.º 123/06 de 14 de dezembro de 2003, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de setembro de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e alterações, pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, e pelas demais exigências deste Edital e seus anexos. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: a) Limite para acolhimento das propostas: dia 03/11/2026 as 08:29 horas b) Abertura da sessão pública: dia 03/11/2026 as 09:00 horas Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. , SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Edital encontra-se disponível na internet, no site www.licitanet.com.br , ou, ainda, poderá ser obtida a cópia na sede da Prefeitura Municipal de Cascalho Rico - Setor de Licitações, localizada na Rua Arédio Santos n° 111, Bairro Centro, CEP n° 38.460-000, Cascalho Rico-MG, em dias úteis, no horário das 08h às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 2.2. Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, e das condições nele estabelecidas, ficando responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso ao sítio www.licitanet.com.br , bem como às publicações oficiais (Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União), das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
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M M U U N N I I C C I I P P I I O O D D E E C C A A S S C C A A L L H H O O R R I I C C O O ______________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ Rua Elpídio de Carvalho, 799 – Centro – Tel.: 0xx 34 3248-1352 E-MAIL: [email protected] – CEP: 38.460.000 – Cascalho Rico/MG 10.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente; 10.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 10.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 10.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance; 10.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 10.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 10.20. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances; 10.21. A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 10.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site https://licitanet.com.br/ ; 10.23. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 10.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 10.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde: 10.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações; 10.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances; 10.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 10.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
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M M U U N N I I C C I I P P I I O O D D E E C C A A S S C C A A L L H H O O R R I I C C O O ______________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ Rua Elpídio de Carvalho, 799 – Centro – Tel.: 0xx 34 3248-1352 E-MAIL: [email protected] – CEP: 38.460.000 – Cascalho Rico/MG licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira; 11.7. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 11.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 11.9. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 11.10. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 11.11. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 11.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 11.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso; 11.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 12 - DA HABILITAÇÃO 12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: 12.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS; 12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 12.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 12.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 12.1.5. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 12.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente; 12.1.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação; 12.1.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
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