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4.7. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deve declarar, em campo
próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de
preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva
técnica constante do TERMO DE REFERÊNCIA.
4.8. Mesmo sem declaração expressa, a apresentação de proposta implica a aceitação de todas as
condições estipuladas no Edital, seus Anexos e no Termo de Referência, sem prejuízo da estrita
observância das normas previstas na legislação mencionada no preâmbulo do Edital.
4.9. Declarar falsamente o cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta sujeita a licitante às
sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.10. Não poderão disputar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nas
seguintes situações:
4.10.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.10.2. Empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de
concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Ressalva: É possível a participação de
empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial
competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de
procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133/2021. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam., Dou de
04/10/2011).
4.10.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.10.4. Empresas temporariamente suspensa do direito de licitar e impedida de contratar com este
Município.
4.10.5. Empresas enquadradas nas vedações do artigo 14 da Lei nº 14.133/21.
4.10.6. Qualquer empresa que mantenha vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que participe da licitação,
fiscalização ou gestão do contrato, ou que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade até o terceiro grau.
4.10.7. Agentes públicos do órgão ou entidade contratante não podem, direta ou indiretamente, participar
da licitação ou da execução do contrato, com respeito a situações que configurem conflito de interesses,
conforme o § 1º do artigo 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.10.8. Pessoa física ou jurídica que seja autora do anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo,
quando a licitação se relacionar a fornecimento de bens vinculados a presente licitação;
4.10.9. Ressalte-se que a proibição acima se aplica também a empresas pertencentes ao mesmo grupo
econômico. No entanto, as restrições mencionadas não impedem a realização de licitações ou contratos
que exijam que o contratado elabore o projeto básico e o projeto executivo, em casos de contratações
integradas, e o projeto executivo em outros regimes de execução. Não é permitida a participação de
pessoas físicas ou jurídicas que integrem listas de sancionados por agências oficiais de cooperação
estrangeira ou organismos financeiros internacionais com recursos de financiamento ou contrapartida
nacional, ou que tenham sido declaradas inidôneas de acordo com a Lei nº 14.133/2021 em licitações e
contratações relacionadas a projetos e programas parcialmente financiados por essas entidades. A
proibição também se estende a terceiros que auxiliem na condução da contratação como membros da
equipe de apoio, profissionais especializados ou funcionários de empresas que prestam assessoria técnica.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes enviarão, exclusivamente por meio do sistema (https://licitanet.com.br/), a proposta
contendo a "DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO," que inclui a QUANTIDADE,
PREÇO e, quando solicitado pelo sistema, a MARCA. É vedada a identificação do titular da proposta. A
submissão da documentação deve ser feita até o horário limite de início da Sessão Pública, no horário de
Brasília, unicamente por meio do Sistema Eletrônico. Após esse prazo, a etapa de envio será encerrada
automaticamente.
5.2. Caso haja identificação do titular da proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo
pregoeiro.
5.3. O licitante é o único responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
Sistema Eletrônico, devendo confirmar a integral veracidade de sua proposta de preços e lances inseridos
durante a sessão pública.
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6.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do
registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens.
6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE
LANCES E ENVIO DAS PROPOSTAS ADEQUADAS
7.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de
preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e
condições detalhadas NO ITEM 6.1 DO EDITAL.
7.1.1. O pregoeiro pode suspender a sessão para visualizar e analisar preliminarmente a proposta ofertada,
que está inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema. Ele confrontará as
características com as exigências do Edital e seus anexos e poderá desclassificar, de forma justificada,
aquelas que não estejam em conformidade, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.2. Os licitantes podem retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o
caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura dasessão pública.
7.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão
da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor.
7.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser
conforme registrado no sistema.
7.11. O modo de disputa "ABERTO" é adotado para o envio de lances no pregão eletrônico. Os licitantes
apresentam lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos e é prorrogada
automaticamente pelo sistema sempre que houver lance um lance oferecido nos últimos dois minutos do
período de duração.
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários.
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
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7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico pode permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Se a desconexão do sistema eletrônico pelo pregoeiro persistir por mais de dez minutos, a sessão
pública será suspensa e reiniciada somente após 24 horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos
participantes, por meio do site de divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21.5. Só poderá haver empate entre propostas iguais (sem lances), ou entre lances finais da fase fechada
do modo de disputa aberto e fechado.
7.22. Se houver um empate entre propostas ou lances, o critério de desempate seguirá a ordem do art. 60
da Lei nº 14.133 de 2021, nesta ordem:
7.22.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
7.22.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente
ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto decumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.22.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
7.22.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
7.22.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos
ou prestados por:
7.22.6. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
Empresas brasileiras;
7.22.8. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.22.9. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro
de 2009.
7.23. Após a negociação do preço, o pregoeiro inicia a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.24. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em
razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.26. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo
licitatório.
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7.27. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital. A
proposta deverá:
7.28. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu
representante legal.
7.29. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
7.30. O licitante poderá assinar a proposta final que é disponibilizada no sistema (ASSINAR P. FINAL).
7.31. O LICITANTE DEVERÁ INFORMAR NA PROPOSTA O REPRESENTANTE LEGAL PARA
FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO E DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO.
7.32. O EMAIL INFORMADO PELA LICITANTE DEVERÁ SER DO REPRESENTANTE LEGAL
DA EMPRESA, POIS ESSE EMAIL SERÁ UTILIZADO PARA ENCAMINHAMENTO DAS ATAS E
CONTRATOS PARA ASSINATURA.
7.33. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores
unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no
termo de referência, sob pena de desclassificação.
7.34. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso
de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.35. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita
no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.36. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTO À PROPOSTA
8.1. PROSPECTO, ficha técnica, descrição detalhada ou outros documentos com informações que
permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do(s) objeto(s), se necessário .
9 - DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá
ocorrer pelo menor preço.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.5. Qualquer interessado pode solicitar a realização de diligências para avaliar a exequibilidade e a
legalidade das propostas, desde que apresentem provas ou indícios que fundamentem a suspeita.
9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em
ata.
9.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação fundamentada feita no
chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
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10.16.5.2. Declaração de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se
for o caso;
10.16.5.3. Declaração de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação e
inexistência de impedimento para licitar.
10.17. O objeto social descrito no ato constitutivo deste item deverão possuir ramo de atividade
compatível ao objeto deste Edital.
10.18. As declarações exigidas para habilitação na Lei 14.133/2021 (artigos 63, I, IV, §1º e 68, VI) serão
geradas pelo Pregoeiro no próprio sistema licitanet e anexadas ao processo licitatório.
10.19. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada
pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva
licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G. (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração,
se possível, de prática delituosa, conforme art. 155 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/21.
10.20. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital.
10.21. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que
atenda a todas as demais exigências do edital.
10.22. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a
critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.23. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.24. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá
a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade dela.
10.25. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN
73/2022, art. 39, §4º):
10.25.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.25.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas;
10.26. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas,
que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.27. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.10.
10.28. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.29. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
10.31. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não
superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
11 - DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de
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15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de
Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. Os adjudicatários serão convocados eletronicamente por meio do e-mail, para assinar a Ata de
Registro de Preços digitalmente. Uma vez que o contrato for emitido, a convocação se dará
imediatamente, devendo o(s) responsável(is) assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da
Ata de Registro de Preços ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo
para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data de seu recebimento.
15.4. No caso de ser indicado signatário sem os devidos poderes para responder e contrair obrigações pela
CONTRATADA serão aplicadas as penalidades previstas no contrato e na lei.
15.5. A convocação para a assinatura do instrumento contratual ocorre unicamente através do e-mail e
telefone informados pela CONTRATADA.
15.6. Após envio do contrato para assinaturas, a CONTRATADA deverá assiná-lo no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis.
15.7. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.8. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,
implica no reconhecimento de que:
15.9. A Nota substitui o contrato, com as disposições da Lei nº 14.133/2021 aplicadas à relação de
negócios estabelecida;
15.10. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
15.11. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137, 138 e
139 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma
Lei.
15.12. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as
partes, de acordo com a Lei 14.133/21 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
15.13. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência
do contrato ou da ata de registro de preços.
15.14. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no
edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da
aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro
licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação,
analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou
a ata de registro de preços.
15.15. O termo contrato oriundo deste certame terá como sua gestora a Sra. BRUNA SILVA
FERREIRA NUNES matrícula nº 08202 e fiscal o Sr. VINÍCIUS GOMES SOUZA matrícula n°
08155, conforme dispõe o artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.16 A ARP ou Contrato poderão ser assinados eletronicamente e/ou digital, mediante utilização:
(I) de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira –
ICP-Brasil e produzirá todos os seus efeitos com relação aos signatários, conforme parágrafo 1° do
artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou
(II) de qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma
eletrônica (tais como mediante utilização dos aplicativos Docusign ou Adobesign), inclusive os que
utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, o qual é admitido pelos signatários como válido,
conforme parágrafo 2° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
15.17. No caso de assinatura digital será considerada para efeitos de vigência a data constante no
documento.
16 - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO
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17.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá
solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não
haja prejuízo no abastecimento da rede.
17.2. Do Local e Horário de Entrega:
17.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Prédio da Vigilância em Saúde Rua
Astolfo Bittencourt n° 61, Bairro: Centro – Prata MG no horário de 07:30 às 17:00.
17.3. Condições de recebimento:
17.3.1. Os produtos serão recebidos:
17.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da
fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
17.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação, que deverá acontecer em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
17.3.1.3. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-
de-obra necessária.
17.3.1.4. Caberá ao responsável receber e conferir a qualidade, quantidade, validade e integridade das
embalagens para, posteriormente, atestar as notas fiscais. Contudo, o atestamento da qualidade do que foi
entregue poderá ser submetido a uma análise mais criteriosa, caso for necessário.
17.3.1.5. Os produtos fornecidos deverão atender às exigências de qualidade de acordo com os padrões
estabelecidos pelos órgãos de controle e legislação vigente.
17.3.1.6. A entrega dos produtos fora das especificações contidas neste Termo de Referência, com avarias
em suas embalagens ou no próprio produto, decorrente do transporte ou com defeitos de fabricação, gera
a obrigação da contratada de, por sua conta, recolher os mesmos e providenciar a devida substituição, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação oficial à empresa.
17.3.1.7. Reserva-se à Prefeitura o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste
termo, podendo aplicar as sanções cabíveis à contratada.
17.3.1.8. O representante da PMP anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o
fornecimento dos produtos, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.3.1.9. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pela Secretaria de Saúde, setor Vigilância em Saúde,
representada pelo Coordenador de Setor de Zoonoses – Vinicius Gomes Souza, não exclui a
responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou
disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a
Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. Da Contratada:
a) Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências
constantes neste documento.
b) Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
c) Atender prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
d) Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se
verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
e) Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer
produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste
documento.
f) Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte,
acondicionamento e descarregamento dos materiais.
g) Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões
adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em
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obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços.
19.4. A licitante vencedora ficará responsável em comunicar a Tesouraria da Contratante o número da
Conta Corrente bancária e o banco para se efetuar o pagamento referente ao fornecimento.
19.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado
acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com
a variação sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, “pro-rata tempore” ou outro índice que
venha substituí- lo, conforme a legislação vigente, acrescido de juros de 1% ao ano.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante, detentor ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes
infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
h) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou da ata de registro de preço;
i) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º/08/2013.
m) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções no artigo 156 da Lei
Federal nº 14133/2021, qual seja:
a) Advertência – inciso I, quando dar causa a inexecução parcial do contrato;
b) Multa de até 10% sobre o valor total do contrato - inciso II;
c) Multa de até 0,5% (meio por cento) ao dia, do valor contratado, caso haja atraso na assinatura do
contrato, na execução do fornecimento ou na apresentação de eventual documento solicitado pela
CONTRATANTE, limitado a 30% (trinta por cento).
d) Impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 03 (três) anos – inciso
III, quando cometido as infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03
(três) anos, quando cometido as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do
caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V,
VI e VII do caput do referido artigo.
20.3. A sanção de que trata a alínea ‘b” e “c”, não poderá ser aplicada sem que seja garantido o exercício
de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis, artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021.
20.4. As sanções das alíneas “d” e “e” não poderá ser aplicada sem que seja aberto processo de
responsabilização, garantido o exercício de prévia e ampla defesa pelo prazo de 15 (quinze) dias uteis,
artigo 157, da Lei Federal nº 14133/2021.
20.5. A aplicação das sanções deverá ser precedida de analise jurídica e somente pelo Prefeito Municipal,
conforme § 6º, do artigo 156, da Lei Federal nº 14133/2021.
20.6. A sequência do rol previsto nas alíneas do subitem 20.1, não é obrigatório, podendo ser aplicada a
sanção mais severa em conformidade com a falha cometida pelo CONTRATADO.
20.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da
contratada, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
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documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou
inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
22.11. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá,
a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
22.12. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame,
e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a
instrução do processo, conforme disposto no § 2°, do art. 59 e art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
22.13. As decisões do Pregoeiro serão dadas a devida publicidade.
22.14. Nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital,
bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
22.15. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica se aquela e/ou seus dirigentes mantiverem
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão
ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
22.16. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município do Prata,
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente
comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e
fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
22.17. Para atender a seus interesses, o Município do Prata poderá alterar quantitativos, sem que isto
implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 125, da Lei
Federal nº 14.133/21.
22.18. O Município do Prata poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos
para recebimento das propostas ou para sua abertura.
22.19. Qualquer órgão ou entidade não participante do planejamento da contratação poderá aderir à Ata
de Registro de Preços do órgão gerenciador, dentro dos limites legais.
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da
Comarca de Prata/MG.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO II – Minuta de Contrato
ANEXO III – Termo de Referência
Prata/MG, 06 de outubro de 2026.
Gustavo dos Santos Faria
Pregoeiro
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2026
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2026
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSETICIDAS, QUE ENTRE SI
FAZEM O MUNICÍPIO DO PRATA E A EMPRESA _____________________
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, o MUNICÍPIO DO PRATA, com sede nesta cidade na
Praça XV de Novembro, nº 35, Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.260.505/0001-50, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, brasileiro,
casado, agente político, portador da cédula de identidade com RG nº MG 14.081.990 expedido pela
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 079.142.526-62, residente em Prata-MG, à Rua Sebastião
Machado Borges nº 70, Bairro Parque das Acácias, doravante denominado, simplesmente,
CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa.............., CNPJ/ CPF nº ....., estabelecida na cidade de .....
na ....., que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ........., CPF nº
........ daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA e tem entre si, justo e contratado e
celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com a minuta examinada pela
Procuradoria Geral do Município, atendendo ao disposto no artigo 53, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021,
em conformidade com o constante do Processo Licitatório nº 129/2026, o presente CONTRATO, que
reger-se-á pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, Decretos Municipais nº 3.978/2023, 4.071/2023 e
4.186/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSETICIDAS PARA
AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA NO CONTROLE, COMBATE E
ENFRENTAMENTO AOS VETORES TRANSMISSORES DE ARBOVIROSES URBANAS
(DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA) , conforme item constante do Termo de Referência, parte
integrante deste instrumento, em quantitativos a serem informados pelo contratante, através de
requisições.
Parágrafo primeiro – É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas
quantidades inicialmente previstas, na forma do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
Parágrafo segundo – Os quantitativos previstos poderão ser acrescentados ou suprimidos, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor inicial do contrato, conforme Artigo 125, da Lei nº
14.133/21.
Parágrafo terceiro – A aquisição dos produtos obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as
disposições constantes dos documentos adiante e numerados, que integram o Processo Licitatório nº
129/2026, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato,
no que não o contrariarem:
O Termo de Referência;
O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Da Contratada:
a) Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências
constantes neste documento.
b) Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
c) Atender prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
d) Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se
verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.