Texto do edital
Locação de brinquedos infláveis, incluindo transporte, montagem, desmontagem, operação, monitoramento, manutenção e disponibilização de monitores, destinados ao atendimento dos eventos turísticos, culturais, recreativos e de lazer promovidos pela secretaria municipal de turismo do município de paracatu/MG
P REFEITURA M UNICIPAL DE P ARACATU - M INAS G ERAIS FLS ___________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Gestão Pública – Superintendência de Suprimentos – Departamento de Licitações e Contratos Endereço: Avenida São João Paulo II, nº 2045 | Bairro: Paracatuzinho | Paracatu-MG | CEP: 38.603-401. Telefone: (38) 3679-0333 | e-mail: [email protected] | site: www.paracatu.mg.gov.br Página 1 de 89 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – SRP – Nº 39/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 159/2026 REGIME: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Este procedimento licitatório ocorrerá na modalidade Pregão Eletrônico SRP, modo de DISPUTA ABERTO , seguindo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de ABRIL de 2021 , e subsidiariamente, pela Lei Complementar Nº 123 , de 14 de DEZEMBRO de 2006 e suas atualizações, pelo Decreto Municipal Nº 4.700 , de 04 de NOVEMBRO de 2014 , pelo Decreto Municipal Nº 4956 de 20 de JULHO de 2016 , pelo Decreto Municipal Nº 7.035 , de 15 de DEZEMBRO de 2023 , Decreto Municipal Nº 7.033 , de 15 de DEZEMBRO de 2023 e pelo Decreto Municipal Nº 5.984 , de 14 de JUNHO de 2021 , além de todas as demais condições dispostas no edital. Conforme a legislação vigente de proteção de dados e transparência, todas as informações relativas a este processo licitatório estarão disponíveis de forma acessível ao público, garantindo o devido cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o respeito à privacidade, com estrita conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS, INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM, OPERAÇÃO, MONITORAMENTO, MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE MONITORES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS EVENTOS TURÍSTICOS, CULTURAIS, RECREATIVOS E DE LAZER PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE PARACATU/MG. DIAS/HORÁRIOS: INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS A PARTIR DE: 05/10/2026 – Horário: 17:30:00. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 22/10/2026 – Horário: 08:59:00. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 22/10/2026 – Horário: 09:00:00. INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 22/10/2026 – Horário: 09:01:00. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: APÓS ANÁLISE DAS PROPOSTAS (SERÁ AVISADO VIA CHAT) REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. LOCAL: WWW.NOVOBBMNET.COM.BR SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS. MODO DE DISPUTA: ABERTO. AMOSTRA/PROVA DE CONCEITO: Não será exigida amostra/prova de conceito. EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: ( ) sim / ( X ) não VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: 90 (noventa) dias corridos. PROGRAMA DE INTEGRIDADE: Não será exigida a implantação de programa de integridade. VALOR ESTIMADO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: R$ 302.855,30 (Trezentos e dois mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos)
P REFEITURA M UNICIPAL DE P ARACATU - M INAS G ERAIS FLS ___________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Gestão Pública – Superintendência de Suprimentos – Departamento de Licitações e Contratos Endereço: Avenida São João Paulo II, nº 2045 | Bairro: Paracatuzinho | Paracatu-MG | CEP: 38.603-401. Telefone: (38) 3679-0333 | e-mail: [email protected] | site: www.paracatu.mg.gov.br Página 2 de 89 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – SRP – Nº 39/2026 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O MUNICÍPIO DE PARACATU , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS , conforme especificações contidas nesse Edital e seus anexos. 1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) DIEGO FERREIRA DA FONSECA e Equipe de Apoio constituído pelos seguintes servidores: TÂNIA SANTOS SANTANA, MARIA DA CONSOLAÇÃO VALADÃO DORES e SIMONE BARBOSA BATISTA , designados através da PORTARIA N° 0880, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço www.novobbmnet.com.br . 1.3. Os interessados em participar deste certame deverão acompanhar DIARIAMENTE através do site da Prefeitura no endereço: www.paracatu.mg.gov.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP- no endereço: https://www.gov.br/pncp/pt-br , bem como, o portal onde realizar- se-á a abertura das propostas de preços e lances no sítio: www.novobbmnet.com.br , quaisquer modificações decorrentes de esclarecimentos e/ou impugnações do presente edital e seus anexos. 2 – DO OBJETO: 2.1. A presente licitação tem por objeto o PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 39/2026 , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS, INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM, OPERAÇÃO, MONITORAMENTO, MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE MONITORES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS EVENTOS TURÍSTICOS, CULTURAIS, RECREATIVOS E DE LAZER PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE PARACATU/MG , conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. 2.2. São órgãos participantes do presente Pregão Eletrônico para Registro de Preços: 2.2.1. Secretaria Municipal de Turismo. 2.3. O registro dos preços em Ata de Registro de Preços não gera compromisso de contratação ou aquisição do item nela registrados por parte do Departamento de Compras e Almoxarifado, Órgão Gerenciador do presente Pregão para Registro de Preços, e de outros órgãos/entidades participantes, nem de firmar as contratações/aquisições nas quantidades estimadas, facultada a realização de licitação específica para a execução dos serviços pretendidos, desde que devidamente motivada. 3 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 3.1. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, abaixo especificadas:
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P REFEITURA M UNICIPAL DE P ARACATU - M INAS G ERAIS FLS ___________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Gestão Pública – Superintendência de Suprimentos – Departamento de Licitações e Contratos Endereço: Avenida São João Paulo II, nº 2045 | Bairro: Paracatuzinho | Paracatu-MG | CEP: 38.603-401. Telefone: (38) 3679-0333 | e-mail: [email protected] | site: www.paracatu.mg.gov.br Página 7 de 89 8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.3.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 8.3.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em definitivo; 8.3.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.3.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.5. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 8.5.1. Caso exista item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “ nenhuma ” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 8.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na lei complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.3 ou 8.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.8. Serão disponibilizados para acesso público aos documentos que compõem a proposta dos licitantes, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 8.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
P REFEITURA M UNICIPAL DE P ARACATU - M INAS G ERAIS FLS ___________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Gestão Pública – Superintendência de Suprimentos – Departamento de Licitações e Contratos Endereço: Avenida São João Paulo II, nº 2045 | Bairro: Paracatuzinho | Paracatu-MG | CEP: 38.603-401. Telefone: (38) 3679-0333 | e-mail: [email protected] | site: www.paracatu.mg.gov.br Página 8 de 89 8.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 8.11. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste Edital. 8.12. Durante a sessão pública a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá EXCLUSIVAMENTE por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico, sendo vedado o envio de e-mails durante a fase competitiva de lances. 8.13. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, o(a) Pregoeiro(a) designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 8.14. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal www.novobbmnet.com.br , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 9 – DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA: 9.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis da Plataforma BBMNET Licitações no menu: “ Sala de Disputa ”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “ Aberto para receber propostas ”. 9.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “ enviar proposta ”. 9.1.2. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses . 9.6. Independentemente do percentual de tributo considerado pela empresa, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Quanto aos documentos de habilitação, os mesmos serão exigidos apenas do licitante vencedor após a fase de lances e de julgamento. 9.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I deste Edital,
P REFEITURA M UNICIPAL DE P ARACATU - M INAS G ERAIS FLS ___________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Gestão Pública – Superintendência de Suprimentos – Departamento de Licitações e Contratos Endereço: Avenida São João Paulo II, nº 2045 | Bairro: Paracatuzinho | Paracatu-MG | CEP: 38.603-401. Telefone: (38) 3679-0333 | e-mail: [email protected] | site: www.paracatu.mg.gov.br Página 9 de 89 assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de prestar os serviços em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. 9.9.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 9.9.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 90 (noventa) dias consecutivos poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse da Administração. 9.9.3. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 9.10. Eventual sobrepreço da proposta ou do lance ofertado pelo licitante será objeto de apuração de responsabilidade. 9.11. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL do item OU VALOR UNITÁRIO , em algarismos com 02 (duas) casas após a vírgula e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado. 9.12. Toda a especificação estabelecida para o objeto neste Edital será tacitamente aceita pelo licitante, no ato de apresentação de sua PROPOSTA COMERCIAL . 9.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos. 10 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 10.1. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site: www.novobbmnet.com.br , passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 10.2. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital. 10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública. 10.4. Quando autorizado e devidamente justificado pelo(a) Pregoeiro(a), os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas para sanar erros ou falhas que não alterem a sua substancia e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação. 10.5. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
P REFEITURA M UNICIPAL DE P ARACATU - M INAS G ERAIS FLS ___________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Gestão Pública – Superintendência de Suprimentos – Departamento de Licitações e Contratos Endereço: Avenida São João Paulo II, nº 2045 | Bairro: Paracatuzinho | Paracatu-MG | CEP: 38.603-401. Telefone: (38) 3679-0333 | e-mail: [email protected] | site: www.paracatu.mg.gov.br Página 10 de 89 acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.8. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.9. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 10.10. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, devendo estar conectados ao sistema para participar da sessão de lance sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, ficando vedado qualquer envio por e-mail. 10.10.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL . 10.10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 10.10.3. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances. 10.10.4. Cada licitante poderá encaminhar lances com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 10.11. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO . 10.12. No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de até 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.12.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o(a) Pregoeiro(a) poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 10.12.4. O Licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 10.13. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de R$ 30,00 (trinta reais) entre os lances para a execução dos serviços, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação