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Texto do edital

Aquisição de toldos com instalação e serviços de reformas, para atender as necessidades do conselho tutelar, serviço vinculado a secretaria municipal de assistência social e secretaria municipal de saúde do município de paracatu-MG

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P REFEITURA M UNICIPAL DE P ARACATU - M INAS G ERAIS FLS ___________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Gestão Pública – Superintendência de Suprimentos – Departamento de Licitações e Contratos Endereço: Avenida São João Paulo II, nº 2045 | Bairro: Paracatuzinho | Paracatu-MG | CEP: 38.603-401. Telefone: (38) 3679-0333 | e-mail: [email protected] | site: www.paracatu.mg.gov.br Página 1 de 74 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 154/2026 REGIME: FORNECIMENTO DE MATERIAL COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Este procedimento licitatório ocorrerá na modalidade Pregão Eletrônico, modo de DISPUTA ABERTO , seguindo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de ABRIL de 2021 , e subsidiariamente, pela Lei Complementar Nº 123 , de 14 de DEZEMBRO de 2006 e suas atualizações, pelo Decreto Municipal Nº 4.700 , de 04 de NOVEMBRO de 2014 , pelo Decreto Municipal Nº 4.956 de 20 de JULHO de 2016 e pelo Decreto Municipal Nº 5.984 , de 14 de JUNHO de 2021 , além de todas as demais condições dispostas no edital. Conforme a legislação vigente de proteção de dados e transparência, todas as informações relativas a este processo licitatório estarão disponíveis de forma acessível ao público, garantindo o devido cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o respeito à privacidade, com estrita conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). OBJETO: AQUISIÇÃO DE TOLDOS COM INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE REFORMAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR, SERVIÇO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARACATU-MG. DIAS/HORÁRIOS: INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS A PARTIR DE: 25/09/2026 – Horário: 17:30:00. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 08/10/2026 – Horário: 08:59:00. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 08/10/2026 Horário: 09:00:00. INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 08/10/2026 – Horário: 09:01:00. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: APÓS ANÁLISE DAS PROPOSTAS (SERÁ AVISADO VIA CHAT) REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. LOCAL: WWW.NOVOBBMNET.COM.BR SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS. MODO DE DISPUTA: ABERTO. EXCLUSIVO PARA ME/EPP: ( ) sim / ( x ) não VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: 90 (noventa) dias corridos. VALOR TOTAL ESTIMADO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: R$ 117.337,07 (cento e dezessete mil e trezentos e trinta e sete reais e sete centavos)

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P REFEITURA M UNICIPAL DE P ARACATU - M INAS G ERAIS FLS ___________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Gestão Pública – Superintendência de Suprimentos – Departamento de Licitações e Contratos Endereço: Avenida São João Paulo II, nº 2045 | Bairro: Paracatuzinho | Paracatu-MG | CEP: 38.603-401. Telefone: (38) 3679-0333 | e-mail: [email protected] | site: www.paracatu.mg.gov.br Página 2 de 74 EDITAL DE LICITAÇÃO 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O MUNICÍPIO DE PARACATU , por intermédio da SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(o) RODRIGO COSTA OLIVEIRA e Equipe de Apoio constituído pelos seguintes servidores: KELLE MARTINS DE MELO , SUDENIR MACHADO E SUNER DE JESUS DA SILVA , designados através da PORTARIA N° 0880, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço www.novobbmnet.com.br . 1.3. Os interessados em participar deste certame deverão acompanhar DIARIAMENTE através do site da Prefeitura no endereço: www.paracatu.mg.gov.br , bem como, o portal onde realizar-se-á a abertura das propostas de preços e lances no sítio: www.novobbmnet.com.br , quaisquer modificações decorrentes de esclarecimentos e/ou impugnações do presente edital e seus anexos. 2 – DO OBJETO: 2.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE TOLDOS COM INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE REFORMAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR, SERVIÇO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARACATU-MG , conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. 3 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 3.1. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, abaixo especificadas: 3.1.1. Secretaria Municipal de Assistência Social: 3.1.1.1. 02.11.01.08.243.0024.2230.3.3.90.30 – Ficha: 1161 – Fonte: 1.500 3.1.2. Secretaria Municipal de Saúde: 3.1.2.1. Pelo Espaço Saúde: 02.06.01.10.302.0069.2253.3.3.90.30.00 – Ficha: 711 – Fonte: 1500, ou a que vier lhe substituir. 3.1.2.2. Pelo Centro de Especialidade Médicas (CEM): 02.06.01.10.302.0069.2255.3.3.90.30.00 – Ficha: 740 – Fonte: 1600, ou a que vier lhe substituir. 3.1.2.3. Pelo Hospital Municipal de Paracatu (HMP): 02.06.01.10.302.0069.2252.3.3.90.30.00 – Ficha: 689 – Fonte: 1600, ou a que vier lhe substituir. 3.1.2.4. Pelo Centro de Hemodiálise: 02.06.01.10.302.0069.2254.3.3.90.30.00 – Ficha: 725 – Fonte: 1600, ou a que vier lhe substituir. 3.1.2.5. Pelas Unidades Básicas de Saúde:

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P REFEITURA M UNICIPAL DE P ARACATU - M INAS G ERAIS FLS ___________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Gestão Pública – Superintendência de Suprimentos – Departamento de Licitações e Contratos Endereço: Avenida São João Paulo II, nº 2045 | Bairro: Paracatuzinho | Paracatu-MG | CEP: 38.603-401. Telefone: (38) 3679-0333 | e-mail: [email protected] | site: www.paracatu.mg.gov.br Página 5 de 74 internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.12. A vedação de que trata o item 4.7.10 estende-se a terceiros que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 5.1. O edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e download no site oficial da Prefeitura Municipal de Paracatu/Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Os autos físicos do processo administrativo poderão ser consultados presencialmente, mediante abertura de protocolo em dias úteis, no prédio da Prefeitura Municipal de Paracatu. As consultas destinam-se exclusivamente ao acesso às informações e documentos do processo licitatório, não se confundindo com pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital, tratados no item 6 deste instrumento convocatório. 6 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 6.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.3. A impugnação ou o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail: [email protected] , ou ainda, através da Plataforma BBMNET Licitações, no endereço: www.novobbmnet.com.br . 6.3.1. Nos pedidos de esclarecimentos e impugnações encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 6.4. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 6.5. Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, e em caso de alteração na formulação das propostas de preços e/ou condições de participação, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados no Decreto Municipal n° 7.086/2024 . 6.6. Caberá a proponente a confirmação do recebimento do e-mail por parte da Administração, ou seja, a Administração não se responsabilizará por quaisquer bloqueios por spam, firewall ou outros que impeçam o recebimento dos pedidos de esclarecimentos ou impugnações. 6.7. As respostas aos pedidos de impugnações e/ou esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os proponentes. 6.8. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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P REFEITURA M UNICIPAL DE P ARACATU - M INAS G ERAIS FLS ___________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Gestão Pública – Superintendência de Suprimentos – Departamento de Licitações e Contratos Endereço: Avenida São João Paulo II, nº 2045 | Bairro: Paracatuzinho | Paracatu-MG | CEP: 38.603-401. Telefone: (38) 3679-0333 | e-mail: [email protected] | site: www.paracatu.mg.gov.br Página 6 de 74 7 – DO CREDENCIAMENTO: 7.1. Os interessados em participar devem realizar o procedimento de credenciamento antes da data estabelecida para o início da sessão pública via internet, por meio do site: www.novobbmnet.com.br . 7.2. O credenciamento será efetuado por meio da atribuição de uma chave de identificação e senha, de caráter pessoal e intransferível, que possibilitará o acesso ao sistema eletrônico. 7.3. É importante ressaltar que o ato de credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do proponente ou do seu representante legal, bem como na presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na modalidade eletrônica. 8 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2. Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta, devendo estar incluso no preço proposto, todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros, demais insumos necessários à sua composição e, ainda, deverão considerar o indicado no acordo coletivo, convenção coletiva, sentença normativa ou lei que rege cada categoria profissional que executará os serviços, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento de propostas. 8.3. No cadastramento da proposta inicial, o proponente declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.3.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 8.3.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em definitivo; 8.3.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.3.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 8.4. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.3 sujeitará o proponente às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo proponente, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos

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P REFEITURA M UNICIPAL DE P ARACATU - M INAS G ERAIS FLS ___________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Gestão Pública – Superintendência de Suprimentos – Departamento de Licitações e Contratos Endereço: Avenida São João Paulo II, nº 2045 | Bairro: Paracatuzinho | Paracatu-MG | CEP: 38.603-401. Telefone: (38) 3679-0333 | e-mail: [email protected] | site: www.paracatu.mg.gov.br Página 7 de 74 licitantes, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 8.7. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.8. O proponente deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 8.9. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital. 8.10. Durante a realização do certame a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os proponentes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico, sendo vedado o envio de e-mails. 8.11. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, o(a) Pregoeiro(a) designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 8.12. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal www.novobbmnet.com.br , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de proponentes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 9 – DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA: 9.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis da Plataforma BBMNET Licitações no menu: “ Sala de Disputa ”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “ Aberto para receber propostas ”. 9.1.1. O proponente interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “ enviar proposta ”. 9.1.2. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o proponente. 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses . 9.6. Independentemente do percentual de tributo considerado pela empresa, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.7. Os proponentes poderão retirar ou substituir sua(s) proposta(s) de preços anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de propostas.

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P REFEITURA M UNICIPAL DE P ARACATU - M INAS G ERAIS FLS ___________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Gestão Pública – Superintendência de Suprimentos – Departamento de Licitações e Contratos Endereço: Avenida São João Paulo II, nº 2045 | Bairro: Paracatuzinho | Paracatu-MG | CEP: 38.603-401. Telefone: (38) 3679-0333 | e-mail: [email protected] | site: www.paracatu.mg.gov.br Página 8 de 74 9.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I deste Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. 9.9.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 9.9.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 90 (noventa) dias consecutivos poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os proponentes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse da Administração. 9.9.3. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos proponentes quanto à respectiva proposta. 9.10. Eventual sobrepreço da proposta ofertado pelo proponente SERÁ objeto de apuração de responsabilidade. 9.10.1. O instituto do sobrepreço será caracterizado quando o preço orçado para a licitação ou o valor estipulado em contrato se apresentar expressivamente superior aos referenciais de mercado, aplicando-se a itens se contratados preços unitários ou ao valor global nas hipóteses de contratação ou licitação por tarefa. 9.11. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL do lote OU VALOR UNITÁRIO , em algarismos com 02 (duas) casas após a vírgula e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços e/ou aquisição do objeto licitado. 9.12. Toda a especificação estabelecida para o objeto neste Edital será tacitamente aceita pelo proponente, no ato de apresentação de sua PROPOSTA COMERCIAL . 9.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos. 10 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 10.1. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site: www.novobbmnet.com.br , passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 10.2. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital. 10.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo(a) Pregoeiro(a), os proponentes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas para sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação. 10.4. Será desclassificada a proposta que identifique o proponente.

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P REFEITURA M UNICIPAL DE P ARACATU - M INAS G ERAIS FLS ___________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Gestão Pública – Superintendência de Suprimentos – Departamento de Licitações e Contratos Endereço: Avenida São João Paulo II, nº 2045 | Bairro: Paracatuzinho | Paracatu-MG | CEP: 38.603-401. Telefone: (38) 3679-0333 | e-mail: [email protected] | site: www.paracatu.mg.gov.br Página 9 de 74 10.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.8. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os proponentes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 10.9. Iniciada a etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, devendo estar conectados ao sistema para participar da sessão de lance sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, ficando vedado qualquer envio por e-mail. 10.9.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL. 10.9.2. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 10.9.3. O proponente somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.9.4. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos proponentes serão consideradas lances. 10.9.5. Cada proponente poderá encaminhar lances com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item. 10.10. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao(a) Pregoeiro(a) a abertura, e gerenciamento, simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação. 10.10.1. Em regra, a disputa simultânea dos lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o(a) Pregoeiro(a) poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial. 10.11. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO . 10.11.1. No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , os proponentes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de até 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.11.5. O proponente somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e

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P REFEITURA M UNICIPAL DE P ARACATU - M INAS G ERAIS FLS ___________________________________________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Gestão Pública – Superintendência de Suprimentos – Departamento de Licitações e Contratos Endereço: Avenida São João Paulo II, nº 2045 | Bairro: Paracatuzinho | Paracatu-MG | CEP: 38.603-401. Telefone: (38) 3679-0333 | e-mail: [email protected] | site: www.paracatu.mg.gov.br Página 10 de 74 registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 10.12. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de R$ 50,00 (cinquenta reais) entre os lances para a prestação dos serviços, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 10.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 10.14. Durante o transcurso da sessão pública, os proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do proponente. 10.15. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances. 10.16. Em caso de desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos para o órgão ou para a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, conforme Decreto Municipal Nº 7.086/2024 . 10.17. Se após, o término da fase competitiva, o proponente solicitar pedido de desclassificação de sua proposta ou lance, poderá ele ser submetido a processo administrativo, para apuração de responsabilidades quanto a não manutenção da oferta, posterior desistência ou o não encaminhamento da proposta quando solicitada, observadas, ainda, as demais sanções administrativas previstas neste Edital. 10.18. Caso o proponente não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 11.1. O(a) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério de " MENOR PREÇO GLOBAL ", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para a prestação dos serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, e demais condições, definidas neste edital. 11.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o(a) Pregoeiro(a) negociará a redução do preço com o seu detentor. 11.3. Só poderá haver empate entre propostas iguais. 11.3.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os proponentes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos proponentes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta lei;