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Texto do edital

Confecção e fornecimento de placas de inauguração em alumínio fundido

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 34 3813-9735 E-mail: [email protected] AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE VAZANTE - MG, através da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, comunica aos interessados que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO na FORMA ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL . A presente dispensa de licitação será baseada no art. 75, II, da Lei Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, e Decreto Municipal n° 07/2024. Este Edital estará disponível aos interessados no site [email protected] com disponibilização no Portal: www.licitardigital.com.br, onde será realizado o processo a dispensa na forma eletrônica. Prazo para Cadastro/Proposta de Preço: A partir do dia 19 de outubro de 2026 até às 08h:00min do dia 23 de outubro de 2026. Data e horário da Sessão de Disputa de Preços: dia 23 de outubro de 2026 às 08h10min e terá duração de 6 (seis) horas, contados do comando de início efetuado pela agente de contratação. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF) Envio Proposta de Preço : Exclusivamente na forma eletrônica, através do Portal: Licitar Digital Serviços em Tecnologia da Informação Ltda www.licitardigital.com.br . LOCAL: Portal: www.licitardigital.com.br – “Acesso Identificado” 1 – DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção e fornecimento de placas de inauguração em alumínio fundido , sendo a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte; conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 2 - DA PARTICIPAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 34 3813-9735 E-mail: [email protected] 2.1 – Poderão participar desta dispensa eletrônica e oferecer proposta de preços todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.licitardigital.com.br, desde que satisfaça às exigências deste Aviso de Contratação Direta . 2.1.1 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa Portal: Licitar Digital Serviços em Tecnologia da Informação Ltda – pelo telefone: (31) 3191 - 0707 ou através do e-mail [email protected]. 2.1.2 - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação, bem como do cadastro junto ao Portal: Licitar Digital Serviços em Tecnologia da Informação Ltda. 2.3 - Não serão admitidas nesta dispensa de licitação a participação de empresas: 2.3.1 - Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 2.3.3 - Estejam submetidas a processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 2.3.3.1 - É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 34 3813-9735 E-mail: [email protected] licitatório – Acórdão TCU 1201/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo). 2.3.4 - Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.4.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 34 3813-9735 E-mail: [email protected] 2.3.4.2 - Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3.5 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.3.6 - Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21. 2.3.7 - Às cooperativas, serão estendidos os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 2.3.8 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3 – DO CADASTRAMENTO DAS EMPRESAS 3.1 - O cadastramento das empresas interessadas a participar desta dispensa eletrônica ocorrerá no sítio www.licitardigital.com.br. 3.1.1 - As empresas interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Licitar Digital Serviços em Tecnologia da Informação Ltda, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site www.licitardigital.com.br.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 34 3813-9735 E-mail: [email protected] 3.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta Dispensa Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e “ senha pessoal” , informando - se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa: Licitar Digital Serviços em Tecnologia da Informação Ltda pelo telefone: (31) 3191-0707 ou através do e-mail [email protected]. 4 - DO CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2 - O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica: a) A proposta com a descrição do objeto ofertado; c) O preço unitário e total; b) A marca do produto , quando for o caso; vedada a identificação do fornecedor, caso a marca corresponda ao próprio nome da empresa licitante, esta deverá indicar “PRÓPRIA” no campo marca, de forma a garantir a não identificação. 4.2.1- Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da abertura desta Dispensa de Licitação. 4.2.2 - Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 34 3813-9735 E-mail: [email protected] 4.3 - A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.5 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.6 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 4.8 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.9 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.10 - Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la após o início da fase de lances;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 34 3813-9735 E-mail: [email protected] 4.11 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : 411.1 - Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 4.11.2 - Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 4.11.3 - Declaro que cumpro o disposto no art. 63, inciso IV da lei 14.133/2021 e que atendo à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 4.11.4 - Declaro que a proposta apresentada para essa Dispensa está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, assumindo como firme e verdadeiras; 4.11.5 - Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.11.6 - Declaro, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da lei 14.133/2021, sob as penas da lei, que a empresa não contrata menores de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988; 4.11.7 - Declaro, para os devidos fins, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.11.8 - DECLARO, em CUMPRIMENTO A LC Nº 123/2006, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 34 3813-9735 E-mail: [email protected] 4.11.8.1 - nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 4.11.8.2 - nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.11.8.3 - A obtenção do benefício a que se refere o item 4.11.8 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que, no ano- calendário de realização da dispensa, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.11.9 - O simples envio da proposta já caracteriza que a empresa licitante declara o seguinte: 4.11.9.1 - O licitante organizado em cooperativa declara que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, independente de sua manifestação. 4.12 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título. 4.13 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências da presente dispensa e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.14 - A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 5 - FASE DE LANCES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 34 3813-9735 E-mail: [email protected] 5.1 - A partir da hora e data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 5.1.1 - O período de disputa será de no mínimo 06 (seis) horas, e não superior 10 (dez) horas conforme horário definido no preâmbulo desta dispensa de licitação. 5.2 - Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.3 - O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1 - O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5.3.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$0,01 (um centavo). 5.4 - Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5 - Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6 - Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 34 3813-9735 E-mail: [email protected] 5.7 - Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.7.1 - O encerramento da fase de lances ocorrerá pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.1.1 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (antes da fase de lances) ou empate ficto (disciplinado pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e posteriores alterações). 6.1.2 - Entende-se por empate ficto, aquelas situações em que a proposta mais bem classificada não foi ofertada por ME ou EPP e as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez) por cento superiores a proposta mais bem classificada nos termos do art. 44 §1° da lei 123/06; 6.1.2.1 - No caso de empate ficto, a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da fase de lances, nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência. 6.1.2.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão. 6.1.2.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas

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