Texto do edital
Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma do centro educacional esportivo de vazante
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº93/2026 Concorrência Eletrônica nº 13/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 93/2026. CONCORRÊNCIA Nº 13/2026. O MUNICÍPIO DE VAZANTE ESTADO DE MINAS GERAIS , inscrito sob o CNPJ n° 18.278.069/0001- 47, com sede administrativa na Rua Osório Soares, 600, Independência, CEP: 38780-000, por intermédio da Agente de Contratação auxiliada pela Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , sob o regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. - Este Edital estará disponível aos interessados no PNCP; sitio eletrônico https://www.vazante.mg.gov.br/portal/editais/1 e www.licitardigital.com.br, onde será realizado o processo na forma eletrônica. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO CENTRO EDUCACIONAL ESPORTIVO DE VAZANTE. - Coordenadas: Latitude: 17°59’27.9”S e Longitude: 46°53’36.4”W. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$763.974,88 (Setecentos e sessenta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : -02.75.00.27.812.2701.2113.33903900 FICHA 569 Fonte 1.500.000.0000 e 1.700.000.0000 A contratação será custeada com recursos provenientes de repasse da União, por intermédio do Ministério do Esporte (Contrato de Repasse nº 979728/2025/MESP/CAIXA, Operação nº 1102102-55), acrescidos de recursos próprios do Município de Vazante/MG. PRAZO PARA CADASTRO/PROPOSTA DE PREÇO: A partir do dia 22 de outubro de 2026 até às 08h:00min do dia 09 de novembro de 2026. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: As 08h10min do dia 09 de novembro de 2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM RENATA CRISTINA CAIXETA / KELLY CRISTINA DA SILVA XAVIER - Agente de Contratação - Portaria 111/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº93/2026 Concorrência Eletrônica nº 13/2026 SUMÁRIO 1 DO OBJETO E VISITA TÉCNICA 2 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7 DA FASE DE JULGAMENTO 8 DA FASE DE HABILITAÇÃO 9 DOS RECURSOS 10 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO 11 DA CONTRATAÇÃO 12 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14 ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº93/2026 Concorrência Eletrônica nº 13/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 93/2026. CONCORRÊNCIA Nº 13/2026. O MUNICÍPIO DE VAZANTE ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito sob o CNPJ n° 18.278.069/0001-47, com sede administrativa na Rua Osório Soares, 600, Independência, CEP: 38780-000, por intermédio da Agente de Contratação, com o auxílio da Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA , sob o regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO CENTRO EDUCACIONAL ESPORTIVO DE VAZANTE. - Coordenadas: Latitude: 17°59’27.9”S e Longitude: 46°53’36.4”W. 1.2 - Recursos Orçamentários: 1.2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos provenientes de repasse da União, por intermédio do Ministério do Esporte, mediante o Contrato de Repasse nº 979728/2025/MESP/CAIXA, Operação nº 1102102-55, acrescidos de recursos próprios do Município de Vazante/MG. 1.2.2. Para atendimento das despesas decorrentes desta contratação, foi indicada a seguinte dotação orçamentária: 02.75.00.27.812.2701.2113.33903900 Ficha 569 Fonte 1.500.000.0000 e 1.700.000.0000 1.3 - Da Visita Técnica: 1.3.1 - Aos LICITANTES é facultada visita técnica ao local da execução do objeto, as suas expensas e sob sua responsabilidade, para formulação de suas propostas. O licitante deverá nomear um representante devidamente qualificado para este fim, com autorização para realizar a visita técnica devendo apresentar os seguintes documentos: a) Carteira do CREA/CAU do profissional que realizará a visita técnica; b) Procuração pública ou Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da empresa outorgando poderes para o representar perante o município; 1.3.2 - A visita técnica FACULTATIVA poderá ser agendada previamente no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta feira, até o dia 04 de novembro de
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº93/2026 Concorrência Eletrônica nº 13/2026 2026, no setor de engenharia da Prefeitura, através do telefone (34)3813-9737, ou por e-mail [email protected], no Departamento Técnico. 1.3.3 - A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação dos projetos e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação da proposta e à futura execução do objeto. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante. 1.3.4 - Independentemente de o LICITANTE ter ou não realizado a Visita Técnica, deverá o mesmo declarar para todos os efeitos, que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, do acesso ao local onde serão realizados os serviços, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto, de forma que não poderá em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este objeto. 2 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar pedido de esclarecimento sobre seus termos devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 2.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial https://www.vazante.mg.gov.br/portal/editais/1 e na plataforma eletrônica utilizada www.licitardigital.com.br no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.3 - As Impugnações e Esclarecimentos deverão ser enviados preferencialmente na forma eletrônica, pela plataforma da Concorrência, no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br 2.3.1 - Para interessados em solicitar esclarecimentos ao presente edital, é necessário possuir cadastro na plataforma. Caso ainda não tenha, realize o cadastro antes de prosseguir pelo seguinte caminho no site indicado: Sistema > Sistema LICITAR DIGITAL > no
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº93/2026 Concorrência Eletrônica nº 13/2026 campo “SOLICITAÇÕES” referente a Concorrência desejada > Esclarecimento > Fazer Pergunta. 2.3.2 - Para interessados em impugnar este edital , é necessário possuir cadastro na plataforma. Caso ainda não tenha, realize o cadastro antes de seguir: Sistema > Sistema LICITAR DIGITAL > no campo “SOLICITAÇÕES” referente a Concorrência desejada > Impugnações > Requerer Impugnação. 2.3.3 – Para os pedidos de impugnação e de esclarecimento deverão ser inseridas as seguintes informações (nome/razão social; CPF/CNPJ; CEP; telefone; e-mail e texto), sob pena de não recebimento da impugnação. 2.3.3.1 - Caso a impugnante seja pessoa física, deverá ser anexada digitalização do documento de identificação e CPF do signatário. 2.3.3.2 - Caso a impugnante esteja representando pessoa jurídica, para além da documentação de identificação e CPF do signatário, deverá ser anexado comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio; contrato social e procuração pública ou particular, se procurador). 2.4 – excepcionalmente mediante justificada inviabilidade de envio através do meio eletrônico disposto no subitem 2.3, a impugnação ou pedido de esclarecimento poderá ser envida por e-mail [email protected] e/ou protocolizado no Setor de Protocolos localizado na Rua Osorio Soares, 600, Bairro Independência dirigidas à agente de contratação/comissão, devendo estar EXPRESSA a justificativa pelo não envio eletronicamente. Esta via deverá estar preferencialmente em papel tamanho A4 timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. 2.4.1 - A petição deverá ser assinada pela pessoa física, instruída com as informações descritas no item 2.3.3 e acompanhada dos documentos descrito nos subitens 2.3.3.1 ou 2.3.3.2 conforme o caso. 2.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.6 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação. 2.7 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº93/2026 Concorrência Eletrônica nº 13/2026 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico da Licitar Digital Serviços em Tecnologia da Informação Ltda /Link licitações – www.licitardigital.com.br , desde que satisfaça às exigências deste edital e seus anexos. 3.1.1- O cadastramento das empresas interessadas a participar desta licitação ocorrerá no sítio www.licitardigital.com.br. 3.1.2 - As empresas interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Licitar Digital Serviços em Tecnologia da Informação Ltda, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitardigital.com.br. 3.1.3 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis); informando - se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.1.4 -O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.5 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa: Licitar Digital Serviços em Tecnologia da Informação Ltda pelo telefone: (31) 3191-0707 ou através do e-mail [email protected] . 3.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº93/2026 Concorrência Eletrônica nº 13/2026 3.5 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.6 - Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº93/2026 Concorrência Eletrônica nº 13/2026 cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.7 - O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10 - O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12 - A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 - Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº93/2026 Concorrência Eletrônica nº 13/2026 simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1 deste Edital. 4.4 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : 4.4.1 – Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 4.4.2 - Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). 4.4.3 - Declaro que cumpro o disposto no art. 63, inciso IV da lei 14.133/2021 e que atendo à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 4.4.4 - Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, assumindo como firme e verdadeiras; 4.4.5 - Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.4.6 - Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.4.7 - Declaro, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da lei 14.133/2021, sob as penas da lei, que a empresa não contrata menores de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº93/2026 Concorrência Eletrônica nº 13/2026 aprendiz, cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988; 4.4.8 - Declaro, para os devidos fins, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, 4.4.9 - DECLARO, em CUMPRIMENTO A LC Nº 123/2006, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.9.1 - nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 4.4.9.2 – No(s) item(s) exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.9.3 - A obtenção do benefício a que se refere o item 4.4.9 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.5 - O simples envio da proposta já caracteriza que a empresa licitante declara o seguinte: 4.5.1 - O licitante organizado em cooperativa declara que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , independente de sua manifestação. 4.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.