Texto do edital
Prestação de serviços continuados de: análise microbiológica da água, limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização em todas as áreas internas e externas das unidades pertencentes à administração pública municipal de vazante/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº92/2026 Pregão Eletrônico nº38/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 92/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N°38/2026 O MUNICÍPIO DE VAZANTE - ESTADO DE MINAS GERAIS , inscrito no CNPJ n° 18.278.069/0001-47, com sede administrativa à Rua Osório Soares nº. 600, Bairro Independência, cidade Vazante/MG. CEP: 38.780-000, por intermédio da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Este Edital estará disponível aos interessados, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço eletrônico https://www.vazante.mg.gov.br/portal/editais/1 e www.licitardigital.com.br onde será realizado o processo. - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para análise microbiológica da água, limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização em todas as áreas internas e externas das unidades pertencentes à Administração Pública Municipal de Vazante/MG, conforme especificações contidas neste edital e seus Anexos. - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$250.255,85 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). - PRAZO PARA CADASTRO/PROPOSTA DE PREÇO: A partir das 10 horas do dia 21 de outubro de 2026 Até às 08h:00min do dia 05 de novembro de 2026. - DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: As 08h10min do dia 05 de novembro de 2026 (horário de Brasília) - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE - MODO DE DISPUTA: ABERTO - EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM. Os Lotes 01 e 03 são destinados exclusivamente à participação de ME, EPP e equiparadas. - PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM. O lote 02 a preferência de contratação é para microempresas e empresas de pequeno porte. RENATA CRISTINA CAIXETA / KELLY CRISTINA DA SILVA XAVIER Agente de Contratação Portaria 111/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº92/2026 Pregão Eletrônico nº38/2026 SUMÁRIO 1 DO OBJETO 2 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DEESCLARECIMENTO 3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7 DA FASE DE JULGAMENTO 8 DA FASE DE HABILITAÇÃO 9 DOS RECURSOS 10 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO 11 CONTRATAÇÃO 12 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13 DA VISITA TECNICA (FACULTATIVA) 14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15 ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº92/2026 Pregão Eletrônico nº38/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 92/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N°38/2026 O MUNICÍPIO DE VAZANTE - ESTADO DE MINAS GERAIS , inscrito no CNPJ n° 18.278.069/0001-47, com sede administrativa à Rua Osório Soares nº. 600, Bairro Independência, cidade Vazante/MG. CEP: 38.780-000, por intermédio da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para análise microbiológica da água, limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização em todas as áreas internas e externas das unidades pertencentes à Administração Pública Municipal de Vazante/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 - A licitação será realizada em 3 lotes, conforme tabela constante no Termo de Referência. 2 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar pedido de esclarecimento sobre seus termos devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 2.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial www.vazante.mg.gov.br e na plataforma eletrônica utilizada para realização do certame: www.licitardigital.com.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.3 - As Impugnações e Esclarecimentos deverão ser enviados preferencialmente na forma eletrônica , pela plataforma do pregão eletrônico, no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br 2.3.1 - Para interessados em solicitar esclarecimentos sobre este edital, é necessário possuir cadastro na plataforma. Caso ainda não tenha, realize o cadastro antes de prosseguir pelo seguinte caminho no site indicado: Sistema > Sistema LICITAR DIGITAL > no campo “SOLICITAÇÕES” referente ao pregão desejado > Esclarecimento > Fazer Pergunta. 2.3.2 - Para interessados em impugnar este edital , é necessário possuir cadastro na plataforma. Caso ainda não tenha, realize o cadastro antes de seguir: Sistema > Sistema LICITAR DIGITAL > no campo “SOLICITAÇÕES” referente ao pregão desejado > Impugnações > Requerer Impugnação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº92/2026 Pregão Eletrônico nº38/2026 2.3.3 – Para os pedidos de impugnação e de esclarecimento deverão ser inseridos as seguintes informações (nome/razão social; CPF/CNPJ; CEP; telefone; e-mail e texto), sob pena de não recebimento da impugnação. 2.3.3.1 - Caso a impugnante seja pessoa física, deverá ser anexada digitalização do documento de identificação e CPF do signatário. 2.3.3.2 - Caso a impugnante esteja representando pessoa jurídica, para além da documentação de identificação e CPF do signatário, deverá ser anexado comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio; contrato social e procuração pública ou particular, se procurador). 2.4 – excepcionalmente mediante justificada inviabilidade de envio através do meio eletrônico disposto no subitem 2.3, a impugnação ou pedido de esclarecimento poderá ser enviada por e-mail [email protected] e/ou protocolizado no Setor de Protocolos localizado na Rua Osório Soares, 600, Independência, CEP: 38780-000 dirigidas a Pregoeira, devendo estar EXPRESSA a justificativa pelo não envio eletronicamente. Esta via deverá estar preferencialmente em papel tamanho A4 timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. 2.4.1 - A petição deverá ser assinada pela pessoa física, instruída com as informações descritas no item 2.3.3 e acompanhada dos documentos descrito nos subitens 2.3.3.1 e 2.3.3.2 conforme o caso. 2.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.6 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 2.7 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos; e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico da Licitar Digital Serviços em Tecnologia da Informação Ltda /Link licitações – www.licitardigital.com.br 3.1.1- O cadastramento das empresas interessadas a participar deste Pregão ocorrerá no sítio www.licitardigital.com.br. 3.1.2 - As empresas interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Licitar Digital Serviços em Tecnologia da Informação Ltda, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitardigital.com.br. 3.1.3 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis); informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.1.4 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº92/2026 Pregão Eletrônico nº38/2026 do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.5 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa: Licitar Digital Serviços em Tecnologia da Informação Ltda pelo telefone: (31) 3191- 0707 ou através do e-mail [email protected]. 3.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 - Os lotes 01 e 03 são destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.5.1 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 3.6 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.7 - Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº92/2026 Pregão Eletrônico nº38/2026 3.7.5 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8 - agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.10 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.8 - O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10 - O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12 - A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº92/2026 Pregão Eletrônico nº38/2026 4.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 - Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 8.1 deste Edital. 4.4 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO, NO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 4.4.1 – Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 4.4.2 - Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 4.4.3 - Declaro que cumpro o disposto no art. 63, inciso IV da lei 14.133/2021 e que atendo à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 4.4.4 - Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, assumindo como firme e verdadeiras; 4.4.5 - Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.4.6 - Declaro, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da lei 14.133/2021, sob as penas da lei, que a empresa não contrata menores de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz, cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988; 4.4.7 - Declaro, para os devidos fins, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, 4.4.8 - DECLARO, em CUMPRIMENTO A LC Nº 123/2006, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.8.1 - nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº92/2026 Pregão Eletrônico nº38/2026 ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 4.4.8.2 – no lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote; 4.4.8.3 - A obtenção do benefício a que se refere o item 4.4.8 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.5 - O simples envio da proposta já caracteriza que a empresa licitante declara o seguinte: 4.5.1 - O licitante organizado em cooperativa declara que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, independente de sua manifestação. 4.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2 - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1 - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº92/2026 Pregão Eletrônico nº38/2026 4.11.2 - percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação. 4.13 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 - Valor unitário e total do Item; 5.1.2 - Marca; (Caso a marca corresponda ao próprio nome da empresa licitante, esta deverá indicar “PRÓPRIA” no campo marca, de forma a garantir a não identificação, sob pena de desclassificação). 5.1.3 - Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 5.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE CNPJ: 18.278.069/0001-47 Rua Osório Soares, 600 – Independência - CEP: 38780-000 - Vazante-MG Fone: 0-- 34 3813-9714 E-mail: [email protected] Este documento constitui parte integrante do Processo Licitatório nº92/2026 Pregão Eletrônico nº38/2026 5.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.9 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.9.1 - Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.9. 5.10 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante . 6.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 6.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 6.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$1,00 (um Real)