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Texto do edital

Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviço especializado para monitoramento de prédios e logradouros públicos, via sistema de alarme, central, ronda 24h e CFTV com câmeras em hd, equipamentos em regime de comodato, manutenção e instalação incluso, durante o período de 12 meses

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA Telefone: (38) 3731-9200 Rua Cláudio Manoel da Costa, 1.000, Pinlar – CEP: 39.260.000 Site: www.varzeadapalma.mg.gov.br 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 032/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 157/2026 O Município de Várzea da Palma/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.279.059/0001-26, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, representada pelo Sr. Jaime de Souza, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , pelo critério de julgamento: MENOR PREÇO , sob o MODO DE DISPUTA ABERTO . O certame será conduzido pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Cláudio Manoel da Costa, nº 1000, bairro Pinlar, Várzea da Palma/MG, e será regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , do Decreto Municipal nº 0187/2025 , bem como pelos termos deste Edital e seus anexos. A condução do Pregão caberá ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, devidamente designados pelo Decreto nº 086, de 17 de Abril de 2026 . Data da sessão : 20/10 / 2026 Horário: 08:00 horas Local: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMMLicita – www.ammlicita.org.br 1. DO OBJETO 1.1. A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA MONITORAMENTO DE PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, VIA SISTEMA DE ALARME, CENTRAL, RONDA 24H E CFTV COM CÂMERAS EM HD, EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO INCLUSO, DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES. 1.2. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema AMMLICITA e as constantes deste edital, prevalecerão as constantes deste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.1.1. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da lei 14.133/2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA Telefone: (38) 3731-9200 Rua Cláudio Manoel da Costa, 1.000, Pinlar – CEP: 39.260.000 Site: www.varzeadapalma.mg.gov.br 2 2.1.1.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscri- to pelos consorciados, deverá ser anexado ao sistema juntamente da proposta, contendo pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das pres- tações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participa- ção, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos prati- cados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao obje- to da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representan- te legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execu- ção do objeto contratado; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência do Município até o cumprimen- to do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, ob- servado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” do item 2.1.1.1. 2.1.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação quando: 2.1.2.1. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei de n° 5764/71, a Lei de n° 12.690/12, e a Lei Complementar de n° 130/09; 2.1.2.2. apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 2.1.2.3. qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 2.1.2.4. o objeto da licitação referir - se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei de n° 12.690/12, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA Telefone: (38) 3731-9200 Rua Cláudio Manoel da Costa, 1.000, Pinlar – CEP: 39.260.000 Site: www.varzeadapalma.mg.gov.br 3 2.2. Não poderão participar deste pregão os interessados que: 2.2.1. Se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; 2.2.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.2.3. Sejam estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 2.2.4. Seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.4.1. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.4.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.5. Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.5.1. A vedação do item anterior se estende para eventuais empresas subcontratadas. 2.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3. O licitante interessado deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 2.4. O licitante interessado poderá enviar os documentos de habilitação exigidos no

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA Telefone: (38) 3731-9200 Rua Cláudio Manoel da Costa, 1.000, Pinlar – CEP: 39.260.000 Site: www.varzeadapalma.mg.gov.br 4 edital concomitantemente com a proposta. 2.5. O licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico o valor total ofertado para cada item (resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade), já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 2.6. O licitante deverá fazer em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do produto ofertado ou colocar a expressão "de acordo com o edital" . 2.7. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e que observa a proibição prevista no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob pena de inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em tópico específico deste edital. 2.8. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 2.9. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 2.10. Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 2.11. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 2.12. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 2.13. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 2.14. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 3 . DOS ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, enviada exclusivamente para o endereço eletrônico da Plataforma eletrônica www.ammlicita.org.br , ou no e - mail [email protected] . 3.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA Telefone: (38) 3731-9200 Rua Cláudio Manoel da Costa, 1.000, Pinlar – CEP: 39.260.000 Site: www.varzeadapalma.mg.gov.br 5 pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a mesma no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 3.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro. 3.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. 3.5. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico www.ammlicita.org.br , ou no e - mail [email protected] . 3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4. DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO 4.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 4.1.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através de cadastro no sítio da Plataforma de Licitações da AMM Licita ( www.ammlicita.org.br ). 4.1.2 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Várzea da Palma/MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 4.1.3 – O usuário deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 4.1.4 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA Telefone: (38) 3731-9200 Rua Cláudio Manoel da Costa, 1.000, Pinlar – CEP: 39.260.000 Site: www.varzeadapalma.mg.gov.br 6 4.3. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 4.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar - se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.7. Declarado encerrado o credenciamento pelo pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes. 5. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. a) A etapa de que trata o item 5.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. b) O envio da proposta, nos termos do disposto no item 5.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. d) os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema, até a abertura da sessão pública; e) na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, observado o disposto no item 5.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas. f) Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances. g) Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA Telefone: (38) 3731-9200 Rua Cláudio Manoel da Costa, 1.000, Pinlar – CEP: 39.260.000 Site: www.varzeadapalma.mg.gov.br 9 a) Certidão de Falência emitida por órgão competente da sede do licitante com data de emissão de até 3 (três) meses da data de abertura da sessão, quando ausente indicação expressa de prazo de validade na certidão. a.1) Em caso de certidão positiva de recuperação judicial, a licitante deverá apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi homologado judicialmente e que prevê expressamente a possibilidade de participação em licitações e contratações públicas, sob pena de inabilitação. 7.5. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: 7.5.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá apresentar: a) A testado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto desta contratação. O(s) atestado(s) deverá(ão) demonstrar experiência na prestação de serviços de monitoramento eletrônico de imóveis, mediante utilização de sistemas de alarme e/ou câmeras de videomonitoramento. Será admitida a apresentação de um ou mais atestados, desde que comprovem a aptidão técnica para execução do objeto. 7.6. Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal (Anexo III); 7.7. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital; 7.8. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos eventuais termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 7.9. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que o licitante atende às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá - los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual, a sessão será suspensa. 7.10. O Pregoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo - lhes eficácia

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA PALMA Telefone: (38) 3731-9200 Rua Cláudio Manoel da Costa, 1.000, Pinlar – CEP: 39.260.000 Site: www.varzeadapalma.mg.gov.br 10 para fins de habilitação. 7.11. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 7.12. As declarações exigidas neste edital poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema. 7.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.14. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando - se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de chave de acesso e senha. a) Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de chave de acesso e senha. b)O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 9. CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 9.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas. 9.2. O Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10. MODOS DE DISPUTA 10.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o seguinte modo de disputa: