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Texto do edital

Credenciamento de instituição financeira para prestação de serviços destinados ao recebimento e tratamento de documentos de arrecadação do município de buritizeiro (tributos e não tributos) e demais receitas públicas municipais especialmente IPTU, itbi, serviços e outros

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2025 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2025. EDITAL Nº. 018/2025. “ CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS AO RECEBIMENTO E TRATAMENTO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO (TRIBUTOS E NÃO TRIBUTOS) E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS ESPECIALMENTE IPTU, ITBI, SERVIÇOS E OUTROS. ” A Prefeitura Municipal de Buritizeiro, com sede à Praça Coronel José Geraldo, 01, Centro de Buritizeiro-MG, CEP: 39.280-000, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá as propostas para O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS AO RECEBIMENTO E TRATAMENTO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO (TRIBUTOS E NÃO TRIBUTOS) E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS ESPECIALMENTE IPTU, ITBI, SERVIÇOS E OUTROS. ” , com base no art. 79, inciso II, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021: 1. DA ABERTURA 1.1 As propostas de credenciamento serão recebidas no setor de licitações, a partir de 18 de novembro de 2025, das 12h00min às 18h00min , na sede da Prefeitura Municipal de Buritizeiro/MG. 1.2 Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que seja vigente o presente edital de credenciamento. 1.3 Diante de mais de um credenciado e da impossibilidade de convocação ao mesmo tempo de todos para a realização do serviço, a demanda será distribuiída de forma rotativa, utilizando-se como critério a ordem cronólogica de credenciamentos,

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começando pelo primeiro credenciado, posteriormente pelo segundo e assim sucessivamente, até que todos sejam contemplados, quando então volta-se ao primeiro da lista, seguindo a sequência definida. 1.4 Na hipótese de credenciamentos conjuntos, será realizado sorteio público para a designação da ordem. OBSERVAÇÃO: O Credenciamento ficará aberto por prazo indeterminado para ingresso de novos interessados (enquanto a Administração mantiver interesse na contratação do serviço). 2. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 2.1 Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município. 3. DO OBJETO 3.1 Constitui objeto do presente edital CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS AO RECEBIMENTO E TRATAMENTO DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO (TRIBUTOS E NÃO TRIBUTOS) E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS MUNICIPAIS ESPECIALMENTE IPTU, ITBI, SERVIÇOS E OUTROS, conforme especificado no Anexo I deste Edital. 3.2 Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 3.3 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 3.4 A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão

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previstos no Anexo II – Termo de Referência deste Edital. 3.5 O credenciamento será distribuído por item para os quais os interessados poderão participar de um ou mais itens. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.12.04.122.0021.2053.3339039000000 – Fonte: 15000000 – Reduzido: 337 Manutenção das Atividades do Departamento de Administração Tributária 4.2 A documentação será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição: 4.3 Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão; 5. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIZEIRO/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 064/2025 CREDENCIAMENTO Nº: 003/2025 ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO NOME DA LICITANTE

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de eleição de seus administradores. b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI. e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. 5.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de

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Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 5.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS Documentos Relativos à Oferta de Serviços a) Declaração de Aceitação dos Preços, conforme Anexo III; Documnetos Relativos à Qualificação Técnica a) Comprovação de aptidão pertinente e compatível em características com o objeto do credenciamento, através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; 5.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data não anterior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos documentos de habilitação; b) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. 5.5 Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo V). 5.6 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº. 4.358/2002, de acordo com o Anexo IV. 5.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando- se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

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c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Para executar os serviços, a CREDENCIADA deverá disponibilizar pessoal com nível adequado para atender as exigências deste Termo de Referência. 6.2 As solicitações serão realizadas conforme demanda da Secretaria solicitante, pelo gestor do contrato ou pessoa designada. 6.3 A CREDENCIADA deverá realizar os serviços de acordo com as especificações constantes na descrição do objeto e dentro do prazo estipulado na Ordem de Serviçso. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1 O Agente poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2 A recusa será sempre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento. 7.3 Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1 Manter-se durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 8.2 O Município se reserva ao direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 9. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO 10.1 O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado aprtir do décimo dia útil de cada mês, contados pela pela finalização da liquidação da despesa, em moeda

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corrente nacional, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CREDENCIADA com a indicação de número da conta bancária da Registrada, para depósito do pagamento em até 10 (dez)dias após apresentação da (s) Nota (s) Fiscal (is) atestada (s) pela Administração, na forma e prazo estabelecido neste Termo de Referência. 10.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues. 10.3 A CREDENCIADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 10.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais. 10.5 As notas fiscais/faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de: a) Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; b) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 10.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Registrada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus

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para a CREDENCIANTE. 11 – CASO DE ATRASO EM PAGAMENTOS 11.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CREDENCIADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = (TX/100) /365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela em atraso. 12. TERMO DE CREDENCIAMENTO 12.1 Será firmado o Termo de Adesão ao Credenciamento, conforme Anexo VI. 13. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 13.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no edital, erros ou atrasos no cumprimento do serviço e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao prestador de serviço as seguintes sanções: 13.1.1 advertência; 13.1.2 multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 13.1.3 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do serviço, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com o consequente descredenciamento, quando for o caso; 13.1.4 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;

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b) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Prefeitura; c) descumprimento de cláusula editalícia. 13.2 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 13.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Prefeitura promova sua reabilitação. 13.4 O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Buritizeiro/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 14. INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 14.1 Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas ao setor de licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento. 14.2 Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia subsequente à intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida ao agente de contratação Paulo Henrique dos Santos Bontempo, no horário das 12h00min às18h00min. 15. DO DESCREDENCIAMENTO 15.1 O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. O CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.

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15.2 O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 15.3 A Administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se: a) o CREDENCIADO não atender, por 02 (duas) vezes, as solicitações de qualquer uma das Secretarias desta prefeitura; b) após haver confirmado recebimento de ofício da Secretaria solicitando a execução de um trabalho, o CREDENCIADO deixar de executá-lo; 15.4 Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Faz parte integrante deste edital os Anexos, I, II, III, IV e V. 16.2 Fica eleito o foro da Comarca de Pirapora/MG, para solucionar quaisquer questõesoriundas deste credenciamento. 16.3 Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a este credenciamento, serão prestados pelo e- mail: [email protected]. Buritizeiro - MG, 17 de novembro de 2025. ______________________________ Antônio Carlos Alves Moreira Secretário Municipal de Finanças