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Texto do edital

Locação de 2 equipamentos automatizado para análises de exames da série bioquímica, com fornecimento de reagentes e demais insumos, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento para atendimento do laboratório de análises clínicas da secretaria municipal de saúde de divinópolis/MG, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLAG DIRETORIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Avenida Paraná, nº 2.601, sala 309 – Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP: 35.501-170 (37) 3229-8127 – [email protected] EDITAL RETIFICADO CONTRATAÇÃO (Nº da UASG - Nº no Portal Compras Governamentais): 984445 - 129/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: 214/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 095/2026 CONTRATANTE (UASG): Prefeitura Municipal de Divinópolis (984445) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 2 EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADO PARA ANÁLISES DE EXAMES DA SÉRIE BIOQUÍMICA, COM FORNECIMENTO DE REAGENTES E DEMAIS INSUMOS, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO EQUIPAMENTO PARA ATENDIMENTO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS/MG, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.132.452,56 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/10/2026 às 09h (horário de Brasília/DF) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não GUIA PARA O FORNECEDOR (ÚTIL PARA EMPRESAS QUE VÃO PARTICIPAR PELA 1ª VEZ): https://www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor/guia-para-fornecedores.pdf

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLAG DIRETORIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Avenida Paraná, nº 2.601, sala 309 – Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP: 35.501-170 (37) 3229-8127 – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS/MG CONTRATAÇÃO: 984445 - 93/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Divinópolis, por meio do Setor de Compras e Licitações, sediado na Av. Paraná, nº 2.601, nesta cidade, realizará licitação, para realizar contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 , do Decreto Municipal nº 15.995/2023 , do Decreto Municipal nº 15.980/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 – DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para locação de 2 equipamentos automatizados para análises de exames da série bioquímica, com fornecimento de reagentes e demais insumos, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento para atendimento do laboratório de análises clínicas da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos. 1.2 – A licitação será realizada em grupo único, formados por 36 itens, conforme tabela constante no Anexo I / Termo de Referência , devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3 – Qualquer divergência entre as informações lançadas na plataforma eletrônica em relação à sequência, descritivos dos itens, quantidades e valores deste edital, prevalecerão às informações contidas no Anexo I do Edital. 1.3.1 - As características e especificações dos itens descritas no Termo de Referência, são complementares aos descritivos contidos no Anexo I e devem ser observadas. 2 – DA CONTRATAÇÃO 2.1 – As regras referentes a contratações serão estipuladas nesse edital e todos seus anexos. 3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.1.1 – Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLAG DIRETORIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Avenida Paraná, nº 2.601, sala 309 – Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP: 35.501-170 (37) 3229-8127 – [email protected] ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 – A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual (MEI), doravante referidos como MPE, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 . 3.6 – Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1 – Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2 – Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.6.3 – Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários 3.6.4 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976 , concorrendo entre si; 3.6.7 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8 – Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 . 3.7 – O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLAG DIRETORIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Avenida Paraná, nº 2.601, sala 309 – Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP: 35.501-170 (37) 3229-8127 – [email protected] menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 6.18 - Ao final da fase de lances, se for o caso , será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.18.1 - Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão. 6.18.2 - Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou adicional, conforme o caso, tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 6.19 – Em relação a itens não exclusivos para participação de MPE, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as MPEs participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 . 6.19.1 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência, apenas poderão se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fizerem jus às margens de preferência (art. 5º, §9º, I, do Decreto nº 8538, de 2015). 6.19.2 - O parâmetro para o empate ficto, nesse caso, consistirá no preço ofertado pela fornecedora classificada em primeiro lugar em razão da aplicação da margem de preferência. 6.19.3 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento), serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.19.4 - A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.19.5 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 5% (cinco por cento), caso se trate de um pregão, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.19.6 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLAG DIRETORIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Avenida Paraná, nº 2.601, sala 309 – Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP: 35.501-170 (37) 3229-8127 – [email protected] elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.19.7 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.20 – Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.20.1 – Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art . 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem: 6.20.1.1 – Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.20.1.2 – Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.20.1.3 – Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.20.1.4 – Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.20.2 – Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.20.2.1 – Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.20.2.2 – Empresas brasileiras; 6.20.2.3 – Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; 6.20.2.4 – Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009 . 6.20.3 – Caso não seja possível o desempate observando os critérios anteriores, a plataforma eletrônica promoverá o sorteio do item entre as propostas empatadas. 6.21 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.21.1 – Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 6.21.2 – A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.21.3 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.