Texto do edital
Credenciamento para contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de avaliações imobiliárias para atender às necessidades da Administração Municipal, na forma da legislação em vigor
Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 1 de 26 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 06/2026 QUADRO RESUMO Processo nº 72/2026 Inexigibilidade nº 21/2026 Data inicial para entrega/envio dos documentos Este credenciamento terá início na data de publicação deste edital e permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses. Análise da documentação Em razão da natureza contínua e do interesse público na imediata prestação dos serviços, a análise da documentação de habilitação poderá ocorrer a partir do primeiro dia útil de vigência do credenciamento. Novos pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a qualquer tempo dentro do prazo de vigência. Objeto do certame O objeto do presente edital é o credenciamento para contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de avaliações imobiliárias para atender às necessidades da Administração Municipal, na forma da legislação em vigor, conforme especificado neste edital e seus anexos. Valores R$ 111.727,20 (cento e onze mil setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos) Dotação orçamentária Constante do edital Edital O edital está disponível para download no site carmodocajuru.atende.net e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e poderão ser solicitados através do e- mail [email protected]. Não será cobrado nenhum valor para fornecimento do edital e anexos. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile. Contatos e informações Henrique Alves Dias – Agente de Contratações Telefone (37)3244-0704 E-mail: [email protected]
Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 2 de 26 1 - PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU, inscrito no CNPJ nº 18.291.377/0001-02, com sede administrativa localizada na Praça Primeiro de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, torna público que, em cumprimento aos preceitos contidos no Art. 79, CAPUT, da Lei 14.133/2021, estará recebendo, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru - MG, a partir do dia 24 de março de 2026, os interessados em participar dos procedimentos de cadastramento para efeitos de credenciamento para contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de avaliações imobiliárias para atender às necessidades da Administração Municipal, na forma da legislação em vigor, conforme especificado neste edital e seus anexos. 1.2 - Os preços a serem pagos para a prestação de serviços constam no DECRETO MUNICIPAL Nº 2.001/2026, parte integrante a esse edital. 1.3 - O edital de credenciamento e seus anexos ficarão disponíveis para download no site carmodocajuru.atende.net e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e poderão ser solicitados através do e-mail [email protected]. Não será cobrado nenhum valor para fornecimento do edital e anexos. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac- símile. 1.4 – Os documentos para credenciamento deverão ser entregues no Departamento de Licitações da Prefeitura, a partir do dia 24 de março de 2026. 1.5 – A análise da documentação ocorrerá a partir dia 25 de março de 2026. 1.5.1 - O credenciamento será realizado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru. IMPORTANTE: Durante todo o período de vigência do credenciamento poderão ocorrer credenciamentos de novos interessados, mediante apresentação dos documentos para a habilitação e proposta de preços, nos termos deste edital, conforme Decreto Municipal nº 1.926/2025. 2 - DO OBJETO 2.1 - O objeto do presente edital é o credenciamento para contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de avaliações imobiliárias para atender às necessidades da Administração Municipal, na forma da legislação em vigor, conforme especificado neste edital e seus anexos. 2.2 - As especificações e demais condições do CREDENCIAMENTO constam dos Anexos a este Edital, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição. 3 - DA PARTICIPAÇÃO E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 – Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste edital, poderão participar do presente CREDENCIAMENTO empresas, cujo objetivo social seja compatível com o objeto licitado. 3.1.1 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do serviço empresa na qual haja participação societária, ou seja, diretor ou gerente servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.1.2 - Considera-se participação indireta, para fins do disposto nesta clausula, a existência de qualquer vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza
Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 3 de 26 técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil, entre o servidor público municipal e pessoa jurídica licitante. 3.2 - A documentação relacionada no item 05 deste Edital DEVERÁ ser entregue no Departamento de Licitações da Prefeitura, a partir do dia 24 de março de 2026. 3.3. A análise da documentação entregue ocorrerá a partir do dia 25 de março de 2026, no Setor de Licitação na Sede da Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru. IMPORTANTE: Durante o período de vigência do credenciamento, poderão ocorrer credenciamentos de novos interessados, mediante apresentação dos documentos para a habilitação e proposta de preços, nos termos deste edital, conforme Decreto Municipal nº 1.926/2025. 3.4. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do credenciamento. 3.5. A apresentação da documentação implica manifestação do interessado em participar do processo de credenciamento com o Município de Carmo do Cajuru/MG, aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 4 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 4.1 - Para fins de habilitação para o presente credenciamento, os interessados apresentar a documentação relacionada abaixo: 4.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. OBS: A COMPROVAÇÃO de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 4 de 26 4.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no CNPJ b) Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); c) Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 4.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais. 4.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei 14.333/21 1 ; b) Registro do(s) Responsável(is) Técnico(s) e da Empresa no Conselho Regional Profissional compatível com o objeto CRECI para o item 01 e CREA/CAU para o item 02. 4.6 – DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES a) DECLARAÇÃO do representante legal, observado o disposto no Anexo II b) Declaração de concordância com o preço Anexo III , c) Declaração de serviço(s) a ser(em) credenciado(s). Anexo IV d) Declaração de Responsabilidade Técnica na qual deverá constar o nome e a qualificação do responsável técnico, assinada pelo profissional e pelo representante legal da licitante. Anexo V 4.7 – DOS DOCUMENTOS 1 Art. 88. Ao requerer, a qualquer tempo, inscrição no cadastro ou a sua atualização, o interessado fornecerá os elementos necessários exigidos para habilitação previstos nesta Lei. (...) § 3º A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a inscrição for realizada.
Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 5 de 26 4.7.1 – Será efetuada consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet , junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 4.7.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que: a - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial 6 ; d - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (noventa) dias até a data de entrega da documentação. IMPORTANTE: Em caso de documentos (DECLARAÇÕES) firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa do comprovante/autenticidade da assinatura eletrônica emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI 2 , ou, ainda, deverá ser providenciada a apresentação/envio de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil, quando solicitado pelo Agente de Contratações. Caso as declarações sejam assinadas manualmente, poderão ser autenticadas em cartório ou por servidor público competente, mediante cotejo do documento original. Não serão aceitos documentos com assinatura em formato imagem (copia/cola). 5 – DOS DE CREDENCIAMENTO 5.1 - Os interessados nos credenciamentos deverão apresentar todos os documentos exigidos nos item 04. 5.2 - Toda documentação exigida, é requisito obrigatório à habilitação dos interessados no credenciamento de que trata este edital. 5.3 - A análise dos documentos apresentados será realizada pelo Agente de Contratação, que poderá convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. 5.4 - Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação válida exigida e se enquadrarem nas regras e exigências contidas neste Edital. 5.5 - Serão considerados inabilitados os interessados que não atendam as exigências contidas neste Edital e, especialmente: a) por qualquer motivo estejam declaradas temporariamente suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública, do Município de Carmo do Cajuru, ou que estejam declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal. 2 Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, disponível em https://verificador.iti.gov.br/
Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 6 de 26 b) estejam inadimplentes com as obrigações assumidas junto aos órgãos fiscalizadores da atividade/profissão, ou possuam qualquer nota desabonadora emitida pelos referidos órgãos. c) tenham sido descredenciados/descontratados pelo Município anteriormente por irregularidade na execução dos serviços prestados ou por descumprimento de cláusulas contratuais, conforme avaliação da Administração Municipal à relação jurídica anterior. 5.6 - Este edital de chamamento, depois de publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de documentação, conforme legislação vigente, a qualquer tempo ou momento, a critério do interessado. 5.7 - O Município de Carmo do Cajuru tornará publica em sua página da internet carmodocajuru.atende.net - a relação nominal dos habilitados neste procedimento. 5.8 - O não comparecimento para a formalização o “Contrato”, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão e homologação do procedimento, será entendido como desistência por parte do interessado. 5.9 - Da Classificação dos credenciados 5.9.1 - A Comissão, após análise da documentação dos participantes e verificada sua regularidade, realizará o credenciamento dos mesmos. 5.9.2 – Em caso de mais de um credenciado para a mesma prestação de serviços, estes serão convocados de acordo com a ordem cronológica de credenciamento em forma de rodízio. 5.9.3 - Havendo descredenciamento de alguma empresa, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 6 - DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO 6.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este instrumento de credenciamento a qualquer tempo, ao longo da sua vigência, por meio do endereço eletrônico [email protected]. 6.2 - Caberá à Comissão incumbida do processamento do processo decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de protocolização do requerimento no Protocolo Administrativo. 6.3 - Ante a acolhida da impugnação ao ato convocatório, deverá ser providenciada a correção, mantendo se os atos não atingidos pela incorreção. 6.4 - Dos atos indeferidos de credenciamento, poderão ser interpostos recursos pelos interessados, no prazo de 03 (três) dias, úteis, contados da ciência da decisão, observados os requisitos do Art. 5º do Decreto Municipal nº 1.926/2025. 6.5 - No caso de apresentação de Recurso nos termos do item anterior, o prazo para apresentação de contrarrazões dos interessados será de 3 (três) dias úteis, observados os requisitos do Art. 5º do Decreto Municipal nº 1.926/2025. 6.6 - Apresentada ou não as contrarrazões, findo prazo estabelecido, os recursos serão analisados pela comissão e encaminhados à autoridade superior que julgará no prazo máximo de 2 (dois) dias. 6.7 - Os recursos contra decisões da Comissão incumbida do presente processo de credenciamento terão efeito suspensivos. 6.8 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos meramente protelatórios.
Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 7 de 26 6.9 - O acolhimento da impugnação ou de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7 - DO JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 7.1 - O processo para habilitação estará disponível ao Agente de Contratação e equipe de apoio, designado pela portaria 303/2025, que tem por objetivo analisá-la e emitir parecer conclusivo acerca de autorização ou não das pessoa jurídica inscritas. 7.2 - Caberá ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos homologar, ou não, o resultado apresentado pela Comissão, através da emissão do Termo de Credenciamento para credenciamento para contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de avaliações imobiliárias para atender às necessidades da Administração Municipal, na forma da legislação em vigor, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital. 7.3 - O interessado cujo requerimento for indeferido poderá interpor recurso nos termos do presente edital, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo de escoimadas as dúvidas ou incorreções, pleitear novamente o credenciamento, através de outro requerimento. 8- DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO 8.1 - Decorrido o prazo recursal ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, a relação dos credenciados, será homologada pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e publicada no Diário Oficial do Município. 9- DA DURAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 9.1- O credenciamento terá duração pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez. 10- DO CONTRATO 10.1 - Concluído e homologado o Credenciamento, os credenciados, de acordo com a oportunidade e conveniência do Município de Carmo do Cajuru/MG, serão convocados para celebrar o Contrato, conforme minuta constante do Anexo IV a este edital. 10.1.2 - O contrato a ser celebrado poderá ser substituído pela Ordem de Serviço, nota de empenho (NE) ou carta contrato. (quando for o caso) 10.2 - O credenciado convocado deverá celebrar o Contrato no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação para tal ou através de publicação no Diário Oficial do Município de Carmo do Cajuru. 10.3 - Quando o credenciado convocado para celebrar o Contrato não comparecer será convocado o credenciado seguinte constante da lista resultante deste procedimento. 10.4 - A não assinatura do Contrato poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará seu imediato cancelamento e o chamamento de outro credenciado sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos, e na legislação que disciplina a matéria. 11- DO PREÇO E PAGAMENTO
Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 8 de 26 11.1 – A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I deste edital. 11.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido. 11.3 – O pagamento referente aos serviços somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e relatório com as horas trabalhadas e/ou materiais fornecidos, devidamente conferido e assinado pelo fiscal do contrato e responsável do contratado. 11.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 11.5 - O Município poderá sustar o pagamento a que o contratado tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 11.6 - Os pagamentos efetuados ao contratado não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 11.7 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, contados da data do início de vigência deste contrato. Após 12 (doze) meses, o valor dos serviços será reajustado mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE , ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente: 02.010.100.0004.0122.2001.4001-33.90.39 13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 – O prestador de serviços que descumprir as obrigações contratadas esta sujeito às penalidades estabelecidas no art. 156 da Lei 14.133/2021, destacando-se: a) Advertência; b) Multa de 10% por descumprimento de cláusula do termo de credenciamento; c) Multa de 5% por recusa em assinar o termo de credenciamento; d) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Carmo do Cajuru por até 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade. 13.1.1 – Para aplicação das sanções será observada a proporcionalidade em face à conduta adotada pelo prestador de serviços, princípios do contraditório e ampla defesa 14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 9 de 26 14.1 - A administração poderá revogar o presente Credenciamento por interesse público, devidamente justificado, sem que caiba ao participante direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei. 14.2 - A administração deverá anular, de ofício ou por provocação, o presente Credenciamento, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, na forma da Lei. 14.2.1 - A anulação do procedimento não gera direito à indenização, salvo nos casos legais. 14.3 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput do artigo 59 da Lei 14.133/21. 14.4 - A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte do CONTRATADO não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação. 14.5 - É vedado ao Contratado subcontratar total ou parcialmente o objeto deste processo. 14.6 – Os casos omissos serão dirimidos com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei complementar 123/06 e suas alterações. 14.7 - Pela aplicação dos princípios da razoabilidade, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a ocorrência de vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação e proposta de preços pelos interessados, considerando que as informações necessárias estejam contidas em documentos apresentados, ou tratando-se de mero erro de aritmética, a comissão poderá adotar medidas no sentido de permitir que os credenciados, saneiem os vícios, observada a impossibilidade de concessão de tratamento diferenciado, bem como juntada extemporânea de documentos de apresentação obrigatória. 14.8 - Fica eleito o foro da Comarca de Carmo do Cajuru/MG para dirimir quaisquer conflitos provenientes deste Credenciamento, por mais privilegiado que possa ser qualquer outro. 15 – ANEXOS 15.1 – Anexo I – Termo de Referência; 15.2 – Anexo II – Declarações; 17.2 – Anexo III - Modelo da declaração de concordância com o preço; 17.3 – Anexo IV – Declaração de serviço(s) a ser(em) credenciado(s) 17.4 – Anexo V – Declaração de responsabilidade técnica 17.5 – Anexo VI – Minuta do Contrato. Carmo do Cajuru, 19 de março de 2026 Jorge Antônio Batista da Silva Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 10 de 26 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 01 - Objeto: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de avaliações imobiliárias para atender às necessidades da Administração Municipal. 02 - Justificativa da contratação/ credenciamento: A contratação desses serviços é necessária para subsidiar processos administrativos relacionados à aquisição, alienação, permuta, doação, cessão, locação, desapropriação, atualização patrimonial, apuração de valores de mercado ou locativos, bem como para instrução de procedimentos judiciais ou extrajudiciais. A contratação contempla tanto avaliações de natureza mercadológica, realizadas por profissionais registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, com emissão de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), aplicáveis especialmente em estudos preliminares, apoio à tomada de decisão administrativa, estimativas para negociação, definição de valores de aluguel em novas contratações e revisão e atualização de valores em renovações contratuais de locação, bem como avaliações técnicas, realizadas por profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, com emissão de Laudo Técnico de Avaliação acompanhado de ART ou RRT, especialmente nos casos que demandem maior rigor técnico, tais como processos judiciais, desapropriações, alienações e aquisições públicas, garantias reais, avaliações patrimoniais, bem como locações que exijam fundamentação técnica mais detalhada. Tal modelagem amplia a competitividade do certame, ao mesmo tempo em que assegura a adequada fundamentação das avaliações, especialmente nos casos que demandem maior precisão técnica, como imóveis de características específicas ou de maior relevância econômica. A Administração não dispõe, em seu quadro funcional, de profissionais habilitados para a realização das avaliações com a devida responsabilidade técnica, o que justifica a necessidade de contratação externa. Considerando que a demanda por tais serviços é eventual, variável e de difícil estimativa prévia, mostra-se inviável a realização de procedimento licitatório convencional para contratação única. Diante disso, o credenciamento configura a forma mais adequada, por permitir que a Administração disponha de uma rede de prestadores aptos a atender às necessidades sempre que estas surgirem, sem impor custos desnecessários ao erário. 03 - Da Descrição dos itens: As especificações e os quantitativos dos serviços constam a seguir, com valor unitário definido pelo Decreto Municipal nº 2.001/2026: Item Descrição Unid. Qtde Valor Unit. Valor Total 01 Avaliação Mercadológica (CRECI) Realizada por corretor de imóveis, devidamente registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, com emissão de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), Unid 80 514,24 41.139,20