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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas para locação de veículos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

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Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 1 de 24 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 07/2026 QUADRO RESUMO Processo nº 100/2026 Inexigibilidade nº 26/2026 Data inicial para entrega/envio dos documentos Este credenciamento terá início na data de publicação deste edital e permanecerá aberto pelo prazo de 12 (doze) meses. Análise da documentação Em razão da natureza contínua e do interesse público na imediata prestação dos serviços, a análise da documentação de habilitação poderá ocorrer a partir do primeiro dia útil de vigência do credenciamento. Novos pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a qualquer tempo dentro do prazo de vigência. Objeto do certame O objeto do presente edital é o credenciamento de pessoas jurídicas para locação de veículos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, conforme especificado neste edital e seus anexos. Valores R$ 656.036,64 (seiscentos e cinquenta e seis mil trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Dotação orçamentária Constante do edital Edital O edital está disponível para download no site carmodocajuru.atende.net e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e poderão ser solicitados através do e- mail [email protected]. Não será cobrado nenhum valor para fornecimento do edital e anexos. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile. Contatos e informações Henrique Alves Dias – Agente de Contratações Telefone (37)3244-0704 E-mail: [email protected]

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Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 2 de 24 1 - PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU, inscrito no CNPJ nº 18.291.377/0001-02, com sede administrativa localizada na Praça Primeiro de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, torna público que, em cumprimento aos preceitos contidos no Art. 79, CAPUT, da Lei 14.133/2021, estará recebendo, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru - MG, a partir do dia 28 de abril de 2026, os interessados em participar dos procedimentos de cadastramento para efeitos de credenciamento de pessoas jurídicas para locação de veículos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, conforme especificado neste edital e seus anexos. 1.2 - Os preços a serem pagos para a prestação de serviços constam no DECRETO MUNICIPAL Nº 2009/2026, parte integrante a esse edital. 1.3 - O edital de credenciamento e seus anexos ficarão disponíveis para download no site carmodocajuru.atende.net e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e poderão ser solicitados através do e-mail [email protected]. Não será cobrado nenhum valor para fornecimento do edital e anexos. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac- símile. 1.4 – Os documentos para credenciamento deverão ser entregues no Departamento de Licitações da Prefeitura, a partir do dia 28 de abril de 2026 . 1.5 – A análise da documentação ocorrerá a partir dia 29 de abril de 2026. 1.6.1 - O credenciamento será realizado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru. IMPORTANTE: Durante todo o período de vigência do credenciamento poderão ocorrer credenciamentos de novos interessados, mediante apresentação dos documentos para a habilitação e proposta de preços, nos termos deste edital, conforme Decreto Municipal nº 1.926/2025. 2 - DO OBJETO 2.1 - O objeto do presente edital é credenciamento de pessoas jurídicas para locação de veículos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, conforme especificado neste edital e seus anexos. 2.2 - As especificações e demais condições do CREDENCIAMENTO constam dos Anexos a este Edital, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição. 3 - DA PARTICIPAÇÃO E PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 – Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste edital, poderão participar do presente CREDENCIAMENTO empresas, cujo objetivo social seja compatível com o objeto licitado. 3.1.1 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do serviço empresa na qual haja participação societária, ou seja, diretor ou gerente servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.1.2 - Considera-se participação indireta, para fins do disposto nesta clausula, a existência de qualquer vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza

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Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 3 de 24 técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil, entre o servidor público municipal e pessoa jurídica licitante. 3.2 - A documentação relacionada no item 05 deste Edital DEVERÁ ser entregue no Departamento de Licitações da Prefeitura, a partir do dia 28 de abril de 2026 . 3.3. A análise da documentação entregue ocorrerá a partir do dia 29 de abril de 2026, no Setor de Licitação na Sede da Prefeitura Municipal de Carmo do Cajuru. IMPORTANTE: Durante o período de vigência do credenciamento, poderão ocorrer credenciamentos de novos interessados, mediante apresentação dos documentos para a habilitação e proposta de preços, nos termos deste edital, conforme Decreto Municipal nº 1.926/2025. 3.4. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do credenciamento. 3.5. A apresentação da documentação implica manifestação do interessado em participar do processo de credenciamento com o Município de Carmo do Cajuru/MG, aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. 4 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 4.1 - Para fins de habilitação para o presente credenciamento, os interessados apresentar a documentação relacionada abaixo: 4.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. OBS: A COMPROVAÇÃO de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos do que dispõe o artigo 48 inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá ser: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.

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Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 4 de 24 4.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no CNPJ b) Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto); c) Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. 4.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais. 4.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certidões ou atestados, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei 14.333/21 1 ; 4.6 – DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES a) DECLARAÇÃO do representante legal, observado o disposto no Anexo II b) Declaração de concordância com o preço Anexo III , c) Declaração de serviço(s) a ser(em) credenciado(s). Anexo IV 4.7 – DOS DOCUMENTOS 4.7.1 – Será efetuada consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet , junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 4.7.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que: 1 Art. 88. Ao requerer, a qualquer tempo, inscrição no cadastro ou a sua atualização, o interessado fornecerá os elementos necessários exigidos para habilitação previstos nesta Lei. (...) § 3º A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a inscrição for realizada.

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Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 5 de 24 a - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial 6 ; d - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (noventa) dias até a data de entrega da documentação. IMPORTANTE: Em caso de documentos (DECLARAÇÕES) firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa do comprovante/autenticidade da assinatura eletrônica emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI 2 , ou, ainda, deverá ser providenciada a apresentação/envio de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil, quando solicitado pelo Agente de Contratações. Caso as declarações sejam assinadas manualmente, poderão ser autenticadas em cartório ou por servidor público competente, mediante cotejo do documento original. Não serão aceitos documentos com assinatura em formato imagem (copia/cola). 5 – DOS PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO 5.1 - Os interessados nos credenciamentos deverão apresentar todos os documentos exigidos nos item 04. 5.2 - Toda documentação exigida, é requisito obrigatório à habilitação dos interessados no credenciamento de que trata este edital. A apresentação de documentação incompleta, ilegível, em desacordo com as exigências estabelecidas ou fora do prazo estipulado implicará a desconsideração da proposta ou do pedido de credenciamento. 5.3 - A análise dos documentos apresentados será realizada pelo Agente de Contratação, que poderá convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos porventura necessários. 5.4 - Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação válida exigida e se enquadrarem nas regras e exigências contidas neste Edital. 5.5 - Serão considerados inabilitados os interessados que não atendam as exigências contidas neste Edital e, especialmente: a) por qualquer motivo estejam declaradas temporariamente suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública, do Município de Carmo do Cajuru, ou que estejam declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal. b) estejam inadimplentes com as obrigações assumidas junto aos órgãos fiscalizadores da atividade/profissão, ou possuam qualquer nota desabonadora emitida pelos referidos órgãos. c) tenham sido descredenciados/descontratados pelo Município anteriormente por irregularidade na execução dos serviços prestados ou por descumprimento de cláusulas contratuais, conforme avaliação da Secretaria requisitante à relação jurídica anterior. 2 Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, disponível em https://verificador.iti.gov.br/

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Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 6 de 24 5.6 - Este edital de chamamento, depois de publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de documentação, conforme legislação vigente, a qualquer tempo ou momento, a critério do interessado. 5.7 - O Município de Carmo do Cajuru tornará publica em sua página da internet carmodocajuru.atende.net - a relação nominal dos habilitados neste procedimento. 5.8 - O não comparecimento para a formalização o “Contrato”, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão e homologação do procedimento, será entendido como desistência por parte do interessado. 5.9 - Da Classificação dos credenciados 5.9.1 - A Comissão, após análise da documentação dos participantes e verificada sua regularidade, realizará o credenciamento dos mesmos. 5.9.2 – Em caso de mais de um credenciado para a mesma prestação de serviços, a contratação dos serviços observará sistema de revezamento entre os credenciados, respeitada a ordem cronológica de credenciamento, com período de execução de até 06 (seis) meses para cada credenciado, conforme a necessidade da Administração. 5.9.3 - Havendo descredenciamento de alguma empresa, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 6 - DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO 6.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este instrumento de credenciamento a qualquer tempo, ao longo da sua vigência, por meio do endereço eletrônico [email protected]. 6.2 - Caberá à Comissão incumbida do processamento do processo decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de protocolização do requerimento no Protocolo Administrativo. 6.3 - Ante a acolhida da impugnação ao ato convocatório, deverá ser providenciada a correção, mantendo se os atos não atingidos pela incorreção. 6.4 - Dos atos indeferidos de credenciamento, poderão ser interpostos recursos pelos interessados, no prazo de 03 (três) dias, úteis, contados da ciência da decisão, observados os requisitos do Art. 5º do Decreto Municipal nº 1.926/2025. 6.5 - No caso de apresentação de Recurso nos termos do item anterior, o prazo para apresentação de contrarrazões dos interessados será de 3 (três) dias úteis, observados os requisitos do Art. 5º do Decreto Municipal nº 1.926/2025. 6.6 - Apresentada ou não as contrarrazões, findo prazo estabelecido, os recursos serão analisados pela comissão e encaminhados à autoridade superior que julgará no prazo máximo de 2 (dois) dias. 6.7 - Os recursos contra decisões da Comissão incumbida do presente processo de credenciamento terão efeito suspensivos. 6.8 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos meramente protelatórios. 6.9 - O acolhimento da impugnação ou de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7 - DO JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.

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Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 7 de 24 7.1 - O processo para habilitação estará disponível ao Agente de Contratação e equipe de apoio, designado pela portaria 382/2026, que tem por objetivo analisá-la e emitir parecer conclusivo acerca de autorização ou não das pessoas jurídicas inscritas. 7.2 - Caberá ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos homologar, ou não, o resultado apresentado pela Comissão, através da emissão do Termo de credenciamento de pessoas jurídicas para locação de veículos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital. 7.3 - O interessado cujo requerimento for indeferido poderá interpor recurso nos termos do presente edital, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo de escoimadas as dúvidas ou incorreções, pleitear novamente o credenciamento, através de outro requerimento. 8- DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO 8.1 - Decorrido o prazo recursal ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, a relação dos credenciados, será homologada pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e publicada no Diário Oficial do Município. 9- DA DURAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 9.1- O credenciamento terá duração pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez. 10- DO CONTRATO 10.1 - Concluído e homologado o Credenciamento, os credenciados, de acordo com a oportunidade e conveniência do Município de Carmo do Cajuru/MG, serão convocados para celebrar o Contrato, conforme minuta constante do Anexo IV a este edital. 10.1.2 - O contrato a ser celebrado poderá ser substituído pela Ordem de Serviço, nota de empenho (NE) ou carta contrato. (quando for o caso) 10.2 - O credenciado convocado deverá celebrar o Contrato no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação para tal ou através de publicação no Diário Oficial do Município de Carmo do Cajuru. 10.3 - Quando o credenciado convocado para celebrar o Contrato não comparecer será convocado o credenciado seguinte constante da lista resultante deste procedimento. 10.4 - A não assinatura do Contrato poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará seu imediato cancelamento e o chamamento de outro credenciado sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos, e na legislação que disciplina a matéria. 10.5 - Após a assinatura do contrato, e como condição para o início da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato , designado pela Administração, a comprovação da propriedade, posse legítima ou disponibilidade dos bens a serem utilizados na execução contratual, referentes aos veículos objeto da contratação. 10.5.1 - A comprovação poderá se dar por meio de documentação idônea, tais como Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), nota fiscal de aquisição, contrato de comodato, contrato de locação, contrato de cessão de uso ou outro instrumento legal que demonstre, de

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Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 8 de 24 forma inequívoca, a disponibilidade dos bens em favor da Contratada durante toda a vigência contratual. 10.5.2 - A não apresentação da documentação exigida ao Fiscal do Contrato impedirá o início da execução dos serviços, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente. 11- DO PREÇO E PAGAMENTO 11.1 – A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I deste edital. 11.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Federais, Certificado de Regularidade com o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sem os quais o pagamento ficará retido. 11.3 – O pagamento referente aos serviços somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e relatório com as horas trabalhadas, devidamente conferido e assinado pelo fiscal do contrato e responsável do contratado. 11.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 11.5 - O Município poderá sustar o pagamento a que o contratado tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 11.6 - Os pagamentos efetuados ao contratado não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 11.7 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, contados da data do início de vigência deste contrato. Após 12 (doze) meses, o valor dos serviços será reajustado mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE , ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. 12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 - As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente: 02.070.700.0004.0122.2001.4001-33.90.39 13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 – O prestador de serviços que descumprir as obrigações contratadas esta sujeito às penalidades estabelecidas no art. 156 da Lei 14.133/2021, destacando-se: a) Advertência; b) Multa de 10% por descumprimento de cláusula do termo de credenciamento; c) Multa de 5% por recusa em assinar o termo de credenciamento; d) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Carmo do Cajuru por até 2 (dois) anos;

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Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 9 de 24 e) Declaração de inidoneidade. 13.1.1 – Para aplicação das sanções será observada a proporcionalidade em face à conduta adotada pelo prestador de serviços, princípios do contraditório e ampla defesa 14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - A administração poderá revogar o presente Credenciamento por interesse público, devidamente justificado, sem que caiba ao participante direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei. 14.2 - A administração deverá anular, de ofício ou por provocação, o presente Credenciamento, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, na forma da Lei. 14.2.1 - A anulação do procedimento não gera direito à indenização, salvo nos casos legais. 14.3 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput do artigo 59 da Lei 14.133/21. 14.4 - A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte do CONTRATADO não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação. 14.5 - É vedado ao Contratado subcontratar total ou parcialmente o objeto deste processo. 14.6 – Os casos omissos serão dirimidos com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei complementar 123/06 e suas alterações. 14.7 - Pela aplicação dos princípios da razoabilidade, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a ocorrência de vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação e proposta de preços pelos interessados, considerando que as informações necessárias estejam contidas em documentos apresentados, ou tratando-se de mero erro de aritmética, a comissão poderá adotar medidas no sentido de permitir que os credenciados, saneiem os vícios, observada a impossibilidade de concessão de tratamento diferenciado, bem como juntada extemporânea de documentos de apresentação obrigatória. 14.8 - Fica eleito o foro da Comarca de Carmo do Cajuru/MG para dirimir quaisquer conflitos provenientes deste Credenciamento, por mais privilegiado que possa ser qualquer outro. 15 – ANEXOS 15.1 – Anexo I – Termo de Referência; 15.2 – Anexo II – Declarações; 17.2 – Anexo III - Modelo da declaração de concordância com o preço; 17.3 – Anexo IV – Declaração de serviço(s) a ser(em) credenciado(s) 17.4 – Anexo V – Minuta do Contrato. Carmo do Cajuru, 24 de abril de 2026 ______________________________ Marcos Daniel Fonseca Rabelo Secretário Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

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Município de Carmo do Cajuru Estado de Minas Gerais Página 10 de 24 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 01 - Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para locação de veículos destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos. 02 - Justificativa da contratação/ credenciamento: A contratação se faz necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais executados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, especialmente aqueles relacionados à manutenção de vias públicas urbanas e rurais, transporte de materiais, apoio à execução de obras e demais atividades operacionais. A frota própria do Município é insuficiente para atender a demanda existente, em razão do desgaste natural dos veículos, da ampliação das atividades de infraestrutura e da necessidade de resposta imediata às demandas da população. O Município já possui credenciamento vigente para locação de veículos; contudo, os modelos e as capacidades de carga disponibilizados não atendem às necessidades específicas desta contratação, o que justifica a realização de novo procedimento para suprir tais demandas de forma adequada. Dessa forma, a locação de caminhões constitui medida indispensável para assegurar eficiência, continuidade e qualidade na prestação dos serviços públicos. A adoção do sistema de credenciamento para a locação de caminhões justifica-se pela natureza contínua, variável e imprevisível da demanda. O credenciamento permite a habilitação de múltiplos interessados que atendam aos requisitos previamente estabelecidos, possibilitando à Administração contar com uma rede ampliada de prestadores aptos a atender às demandas conforme surgirem, garantindo maior agilidade, continuidade e eficiência na prestação dos serviços. 03 - Da Descrição dos itens: As especificações e os quantitativos dos serviços constam a seguir, com valor unitário definido pelo Decreto Municipal nº 2009/2026: Item Descrição Unid. Qtde Valor Unit. Valor Total 01 Locação de caminhão tipo toco, movido a diesel, com caçamba, tração 4x2, peso bruto total mínimo de 15.000 kg, em perfeito estado de conservação, funcionamento, segurança e trafegabilidade, devidamente licenciado, com documentação regular, manutenção preventiva e corretiva em dia e equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação vigente. Observação: manutenção por conta da contratada; fornecimento de motorista e combustível por conta do contratante. Mês 12 22.412,50 268.950,00