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Texto do edital

Execução, manutenção preventiva e/ou corretiva, instalação, complementação e/ou adequação de equipamentos de sistema de prevenção proteção e combate contra incêndio e pânico incluindo fornecimento de material, mão de obra para atendimento das necessidades das secretarias municipais de nova serrana-MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Processo nº 0267/2026 Modalidade Pregão Eletrônico 0127/2026 Registro de preços nº 062/2026 Cota Reserva Não Tipo “MENOR PREÇO GLOBAL" Dotação Orçamentária nº As despesas correspondentes à execução do objeto contratado correrão por conta do Município de Nova Serrana, através das dotações para o exercício de 2026 e exercícios seguintes, e respectivos elementos de despesa: 3.3.90.39-00; as quais serão discriminadas na respectiva Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho. 1ª Sessão Pública 21/10/2026 até 10h00 - Recebimento das Propostas 21/10/2026 às 10h00 – Início da sessão de disputa TIPO DE DISPUTA Aberto Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Lei Complementar 123/2006 e suas alterações – DEVERÁ SER OBSERVADO O ITEM 3.14 DESTE EDITAL. Objeto do certame CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, INSTALAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE PREVENÇÃO PROTEÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA-MG. Edital O edital e anexos estão disponíveis no endereço eletrônico www.novaserrana.mg.gov.br , e no portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), sem qualquer custo para obtenção. Contatos e informações: Adélia Ferreira Alves – Pregoeira – 0135/2026. Telefone (37) 3226-9085 [email protected] Endereço para vista do processo: Centro Administrativo de Nova Serrana/MG. Rua Jõao Martins do Espirito Santo, nº 12, Park Dona Gumercinda Martins – Cidade: Nova Serrana/MG. 2º Andar - Sala B 11.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 PREAMBULO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, destinada ao Registro de Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, INSTALAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE PREVENÇÃO PROTEÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA-MG , mediante as condições e quantidades contidas no Termo de Referência – anexo I a este instrumento convocatório, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, mediante designação da Agente de Contratação, neste ato Pregoeira, conforme Portaria nº 0135 de 13 de agosto de 2026, nos termos da Lei 14.133/2021, Decretos Municipais nº. 024, de 07 de março de 2023 e Decreto 006 de 25 de Janeiro de 2024 , que regulamenta Lei Federal nº 14.133/2021, no ambito do Município de Nova Serrana MG, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 10:00 do dia 21/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:00 h do dia 21/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br . ÓRGÃO GERENCIADOR - MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – MG 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2 – Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro regularmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br ; 1.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e em todo o processo. 1.4 - As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de ata de registro de preços , de acordo com a regulamentação apresentada através do Decreto nº 024/2023, de 07 de março de 2023 e Decreto 006 de 25 de Janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Nova Serrana MG, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana, Edição nº 1886, 07 de março de 2023.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 2 – DO OBJETO 2.1 – Constitui objeto deste pregão: Registro de Preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA, INSTALAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE PREVENÇÃO PROTEÇÃO E COMBATE CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA-MG, mediante as condições e quantidades contidas no Termo de Referência – anexo I a este instrumento convocatório. 2.2- O produto fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência e de acordo e conforme legislação em vigor. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar desta licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o respectivo objeto, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Nova Serrana como fornecedor, que atendam às exigências constantes deste Edital e respectivo Termo de Referência, mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico da PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br . 3.1.1 Os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento do Município de Nova Serrana, por meio de CRC, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas, poderá utilizar deste cadastro para atender o item 7 deste edital. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 3.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.5.9.1 Justificativa para vedação consórcio : Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela. 3.5.10. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.11. direta ou indiretamente, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 3.9. O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.11. A vedação de que trata o item 3.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.12 – Com finalidade comprobatória destas condições o licitante deverá anexar declaração própria ao sistema eletrônico, conforme modelo do Anexo II deste Edital. 3.13 – A empresa contratada deverá atender às regulamentações em vigor atinentes à autorização de funcionamento e/ou fornecimento de materiais, conforme sua área de atuação comercial, demonstrando regularidade perante órgãos fiscalizadores do governo ou de autarquias competentes, conforme o caso. 3.14 Da Participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas 3.14.1 – No presente certame, em cumprimento da Lei Complementar 123/06, as microempresas serão identificadas pela sigla ME e as empresas de pequeno porte como EPP, empregando-se a sigla MPE para se referir a ambas genericamente. 3.14.2 – As licitantes que se enquadrem como MPE deverão comprovar essa condição mediante declaração de que assim se enquadram, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, com o escopo de indicar que estão aptas a fruírem dos benefícios e vantagens instituídos em lei a favor desta categoria ( ANEXO II ). 3.14.3 – A não comprovação do enquadramento fiscal importará na impossibilidade de requerimento do tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/06. 3.14.4 – Será concedido tratamento favorecido para as MPEs, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei Federal 11.488/07, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar 123/06. 3.14.5 – A obtenção do benefício contido no Art. 4º § 2º da Lei 14.133/2021 a que se refere o limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação – Anexo II. 4 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO E PARTICIPAÇÃO 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, o interessado em participar do Pregão deverá

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do usuário, obtidas junto a PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br . 4.2 - Caberá ao interessado proceder ao respectivo credenciamento junto ao provedor do sistema, sob sua exclusiva responsabilidade ou de seu representante legal, a partir do qual se dará a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão. 4.3 - É de responsabilidade exclusiva do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de ensejar desclassificação no momento da habilitação em caso de incorreção. 4.4 – O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, por atos praticados diretamente ou por representante, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema, do(a) Pregoeiro(a)e do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - Em se tratando de MPE, nos termos da Lei Complementar 123/06 e para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida lei, é necessário, quando do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como MPE. 4.6 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal do representante devidamente credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 4.7 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitardigital.com.br , opção “Acesso Identificado”. 4.8 - O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa; pressupondo-se o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital mediante o encaminhamento da proposta. 4.9 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não cabendo a PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.10 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 4.11 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.12 – O licitante deverá comunicar imediatamente a PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 imediato bloqueio de acesso. 4.13 – Havendo dúvidas, sempre consultar o suporte técnico: R. Santana, 169 - Boa Vista, Sete Lagoas - MG, 35700-108 - Telefone: (31) 3191-0707. 5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 – Mediante uso de chave de acesso e senha, deverão os licitantes anexar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e horário estabelecido para abertura da sessão pública, os seguintes documentos : a) - Proposta de preços conforme tópico 6 e seus subitens deste Edital; b) - Documentos de habilitação conforme tópico 7 e seus subitens deste Edital; c) - Declaração unificada (conforme modelo do Anexo II ); d) - Declaração de enquadramento fiscal, quando for o caso ( Anexo II ). 5.2 - A etapa de envio de propostas e documentos de habilitação encerrar-se-á automaticamente com a abertura da sessão pública, na data e horário designados no edital. 5.3 - As MPEs deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06. 5.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.5 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6 – Nessa etapa não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7 - Somente após encerramento do envio de lances os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e acesso público. 6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do lote; b) Marca e modelo; c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do ANEXO I : indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, de acordo com cada caso; 6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.2.1- O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 para contratação. 6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5- A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6- O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias , contados da apresentação. 6.7 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas, cujo descumprimento pode ensejar a fiscalização dos Tribunais de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6.8- No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema (ANEXO II – DECLARAÇÃO UNIFICADA): 6.8.1- Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data entrega das propostas. 6.8.2- não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.8.3- não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.8.4- cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.9- Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.10- Todos os resultados e comunicações deste processo serão divulgados por meio de mensagens no sistema eletrônico.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 7 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, mediante a convocação através do Chat para apresentar a documentação de habilitação, na forma retratada neste Edital, sendo que o licitante terá o prazo de 01 (uma) hora para fazer o upload no sistema de toda a documentação. 7.1.1 - Os documentos listados neste Item do Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Nacional nº 14.133/2021. 7.2- Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos mediante apresentação de documentos relativos a: 7.2.1. Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/ptbr/empreendedor ; Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 7.3 Habilitação fiscal, social e trabalhista I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas – CNPJ, de acordo com o inciso I do art. 68 da lei nº 14.133/ 2021; II. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. III. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com o inciso IV do art. 68 da lei nº 14.133/ 2021; IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de acordo com o inciso V do art. 68 da lei nº 14.133/2021; V. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VI. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou distrital; (Certidão Negativa de Débito); VII. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital (Certidão Negativa de Débito); VIII. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos sejam eles Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. IX. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com o inciso VI do art. 68 da lei nº 14.133/2021; (conforme modelo do Anexo II); X. Declaração de que a empresa não se acha inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo II); XI. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social de acordo com o inciso IV do art. 63 da Lei N. 14.133/ 2021 ( conforme modelo do Anexo II); XII. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.4 Para fins de qualificação econômico-financeira, os interessados deverão apresentar: 7.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 7.4.2. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: • I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo