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Resumo do edital: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de conclusão da construção da policlínica municipal, situada na rua

Concorrência - Eletrônica 025/2026 · MUNICIPIO DE NOVA SERRANA · Nova Serrana/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata da Concorrência Pública Eletrônica nº 025/2026 do Município de Nova Serrana/MG.

    “PROCESSO LICITATÓRIO Nº 249/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N° 025/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada com inversão de fases.

    “A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES , permitida no art. 17, da Lei 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço global.

    “Critério de Julgamento “ MENOR PREÇO GLOBAL ”, EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO , modo de disputa ABERTO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública ocorrerá na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL.

    “por meio do portal eletrônico “ PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a contratação de empresa de engenharia para conclusão da construção da Policlínica Municipal.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O valor proposto é de R$ 2.402.928,23.

    “VALOR PROPOSTO: R$ 2.402.928,23 (dois milhões, quatrocentos e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos).”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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18 itens

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 8

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  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 19) — “Declaração de atendimento aos requisitos do edital e de que a empresa possui capacidade técnico-operacional;”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Valor estimado

  • O valor proposto é de R$ 2.402.928,23.

    “VALOR PROPOSTO: R$ 2.402.928,23 (dois milhões, quatrocentos e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos).”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O valor máximo é de R$ 2.402.928,23.

    “26.14 valor máximo : R$ 2.402.928,23 (dois milhões, quatrocentos e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos).”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • A garantia de proposta é de R$ 24.029,2823, correspondente a 1% do valor total estimado.

    “no valor de R$ 24.029,2823 (vinte e quatro mil, vinte e nove reais, vinte e oito centavos), que corresponde a 1% do valor total estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A garantia contratual será de 10% do valor do contrato.

    “A CONTRATADA deverá prestar garantia, na modalidade seguro- garantia, com cláusula de retomada, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Propostas com preço global inferior a 75% do valor orçado serão consideradas inexequíveis.

    “No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado.

    “Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá às 09h00 do dia 23/10/2026.

    “às 09h:00 min. do dia 23/10/2026, sendo o início dos Lances”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 90 dias.

    “Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias , contabilizados a partir da data de entrega das propostas.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A etapa de envio de lances durará dez minutos e será prorrogada automaticamente por dois minutos.

    “A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato é de 05 dias úteis a contar da comunicação.

    “para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar da comunicação”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O prazo de execução dos serviços é de até 08 meses a contar da ordem de serviço.

    “Os serviços contratados deverão ser concluídos conforme Cronograma Físico- Financeiro, em até 08 (oito) meses a contar da data de assinatura da ordem de serviço.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do contrato é de 12 meses a partir da publicação no diário oficial.

    “O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e iniciará a partir da data de publicação do contrato no diário oficial.”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço global.

    “Critério de Julgamento “ MENOR PREÇO GLOBAL ”, EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO , modo de disputa ABERTO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é o de menor preço global, com desconto linear aplicado sobre todos os itens.

    “O critério de julgamento deste certame será o de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme observado no artigo 34, §2º, portanto, o desconto DEVERÁ ser linearmente aplicado sobre todos os itens da planilha orçamentária”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global.

    “Será considerado vencedor o licitante que, ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa adotado é o aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “ABERTO: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 1.000,00.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1.000,00 (mil reais).”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Em caso de empate, serão utilizados critérios de desempate previstos no edital.

    “Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro onde opera, com averbação no registro da sede da matriz.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • É exigido ato de autorização para o exercício da atividade de Obra e/ou Serviço de Engenharia em plena validade, expedido pelo CREA.

    “Ato de autorização para o exercício da atividade de Obra e/ou Serviço de Engenharia em plena validade, expedido pelo CREA consoante o disposto na Lei n' 5.194, de 24/12/1966, e com o artigo 1°, item II da Resolução n' 413, de 27/06/1997 do CONFEA”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos apresentados devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • É exigida prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • É exigida prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • É exigida prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • É exigida prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • É exigida prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • É exigida prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • É exigida prova de inscrição ou registro junto ao CREA, CAU ou outro órgão competente da licitante e do responsável técnico indicado no certame.

    “Prova de inscrição ou registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou outro órgão competente cabível; da LICITANTE e do seu RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado no certame que comprove atividade relacionada com o objeto especificado;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A licitante deve comprovar execução de serviços de revestimento cerâmico em piso, cobertura, drenagem e telhado, esquadrias de alumínio e vidro, instalações elétricas de baixa tensão, instalações hidrossanitárias e sistema de climatização, com quantidades mínimas especificadas.

    “Para atendimento à CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL , a LICITANTE deverá comprovar que tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços relativos a:”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O quantitativo mínimo exigido refere-se a 50% dos quantitativos previstos para os serviços de maior relevância técnica e financeira.

    “O quantitativo mínimo exigido refere-se a 50,00% dos quantitativos previstos para os serviços tidos como de maior relevância técnica e financeira dentro do orçamento proposto para a contratação, conforme Art. 67 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A licitante deve comprovar possuir em seu quadro técnico profissional de nível superior, arquiteto ou engenheiro, inscrito no CREA ou CAU, detentor de atestado de responsabilidade técnica e CAT.

    “Para atendimento à CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL , a licitante deverá comprovar que possui em seu quadro técnico, na data de abertura das propostas, profissional(s) de nível superior, ARQUITETO OU ENGENHEIRO, devidamente inscritos no CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • É exigida declaração de responsabilidade técnica indicando o nome e número do registro no CREA, CAU ou órgão competente do responsável técnico.

    “Declaração de Responsabilidade Técnica indicando o nome e número do registro no CREA, CAU ou órgão competente cabível do (s) responsável (is) técnico (s) que acompanhará (ão) a execução dos serviços de que trata esta contratação, devidamente assinada pelo RESPONSÁVEL LEGAL da empresa e pelo (s) responsável (is) técnico (s) indicado (s).”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • É exigida certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, com data de até 03 meses anteriores à sessão pública.

    “Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, cuja emissão deve possuir data de até 03 (três) meses anteriores à sessão pública desta contratação, caso haja:”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • É exigido balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

    “Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O balanço patrimonial deve ser assinado por contador ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

    “O balanço patrimonial deverá ser assinado por contador ou profissional equivalente, devidamente registrado e com o registro explicitado na assinatura do documento, no Conselho Regional de Contabilidade; e/ou”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • É exigida declaração de atendimento pela licitante dos índices econômicos previstos, assinada por profissional da área contábil registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

    “Declaração de atendimento pela licitante dos índices econômicos previstos neste documento, devidamente assinada por profissional da área contábil registrado no Conselho Regional de Contabilidade;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A comprovação de situação financeira saudável será avaliada através dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), sendo necessário que sejam maiores que 1 (um).

    “A comprovação de situação financeira saudável das licitantes será avaliada através dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), sendo necessário que sejam maiores que 1 (um), conforme fórmulas abaixo:”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • É exigida declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, com a relação de compromissos assumidos que possam impactar a capacidade econômico-financeira.

    “Declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, com a relação de compromissos assumidos pela licitante que possam impactar e importem na diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas dos contratos firmados, vide §3º do Art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, iniciando na publicação do contrato no diário oficial.

    “O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e iniciará a partir da data de publicação do contrato no diário oficial.”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • O pagamento dos serviços executados será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da emissão da nota fiscal ou fatura.

    “O pagamento dos serviços executados será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da emissão da nota fiscal ou fatura respectiva”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Os serviços executados serão medidos mensalmente, conforme executados e de acordo com as especificações técnicas.

    “Os serviços executados serão medidos mensalmente, conforme executados e estejam de acordo com as especificações técnicas, considerando seus preços unitários da planilha contratual.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A contratada deve comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.

    “Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de entrega das propostas.

    “Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias , contabilizados a partir da data de entrega das propostas.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa compensatória não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor contratado.

    “A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pode ser aplicada pelo prazo máximo de três anos.

    “Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de três anos”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar tem prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.

    “Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • A multa de 20% sobre o valor da parcela não executada é aplicada em caso de inexecução parcial do contrato.

    “20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A multa de 10% sobre o valor contratado é aplicada em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da garantia contratual.

    “10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da garantia contratual;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A sanção de advertência é aplicada em hipóteses de descumprimento de pequena relevância e inexecução parcial de obrigação contratual.

    “A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital até três dias úteis antes da abertura da sessão pública.

    “Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital da concorrência pública eletrônica, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A impugnação não possui efeito suspensivo e será decidida no prazo de três dias úteis.

    “A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a mesma no prazo de três dias úteis”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • As respostas às impugnações e esclarecimentos serão disponibilizadas em até 3 dias úteis.

    “As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A impugnação e os pedidos de esclarecimento devem ser enviados exclusivamente pela Plataforma LICITAR DIGITAL.

    “enviada exclusivamente para o endereço eletrônico “ PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – “ www.licitardigital.com.br ” .”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame, se for o caso.

    “Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 07/10/2026 a partir de “025_EDITAL_FINALIZACAO_DA_POLICLINICA_PL_2492026_ABERTOINVERTIDO_ATUAL.pdf” (72 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.