Texto do edital
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de conclusão da construção da policlínica municipal, situada na rua texas, nº 102, bairro belvedere, município de nova serrana/MG, conforme contrato de repasse nº 826444/2015 firmado com a caixa econômica federal – CEF, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 249/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N° 025/2026 (FASE INVERTIDA) AMPLA PARTICIPAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.291.385/0001-59, com sede nesta cidade de Nova Serrana , na Rua João Martins do Espírito Santo, 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana - MG, neste ato representado pelo senhor prefeito Fábio José de Oliveira, portador do CPF nº 928.924.936-68 e, através do Agente de Contratação, divulga para conhecimento do público interessado, que realizará o PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 0249/2026, pela modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 025/2026 , Critério de Julgamento “ MENOR PREÇO GLOBAL ”, EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO , modo de disputa ABERTO, por meio do portal eletrônico “ PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br , às 09h:00 min. do dia 23/10/2026, sendo o início dos Lances mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório que se subordina às normas gerais da Lei 14.133, de 1° de abril de 2.021, conforme Portaria nº 125/ 2026, nos termos da Lei 14.133/2021, Decretos Municipais nº. 024, de 07 de março de 2023 e Decreto 006 de 25 de Janeiro de 2026, que regulamenta Lei Federal nº 14.133/2021, no ambito do Município de Nova Serrana MG, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana, Edições nºs 1886 e 2568 respectivamente, e ainda Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES , permitida no art. 17, da Lei 14.133/2021, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. 1. DO SISTEMA ELETRÔNICO E PUBLICAÇÃO 1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico da PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – “ www.licitardigital.com.br ”, os interessados em participar deste processo deverão ter conhecimento acerca do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema. 1.2. Todas as informações, pedido de esclarecimento, inclusive os recurso e contrarrazões, serão feitas na PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br . 1.2.1 Orientamos que todos os pedidos de esclarecimento, impugnação, recurso deverá ser enviado na PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL –
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 www.licitardigital.com.br não serão aceitos por e-mail em hipotese nenhuma. 2. DO OBJETO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL, SITUADA NA RUA TEXAS, Nº 102, BAIRRO BELVEDERE, MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 826444/2015 FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS. ENDEREÇO: RUA TEXAS,102, BELVEDERE, NOVA SERRANA – MG COORDENADAS: -19.860044, - 44.975231 VALOR PROPOSTO: R$ 2.402.928,23 (dois milhões, quatrocentos e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos). SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta Concorrência Pública Eletrônica correrão à conta das dotações orçamentárias nº: DOTAÇÃO ORCAMENTARIA SECRETARIA FICHA FONTE 02.11.01.10.302.1003.1021.4.4.90.51.00 SEMUSA 542 1500/1601 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação e que demonstrem sua capacidade na forma deste edital, 4.2. Não poderão participar desta concorrência pública eletrônica os interessados que: 4.2.1 se encontrarem em processo de falência ou insolvência civil, de dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 4.2.2 pessoa física ou jurídica que se encontre , ao tempo d a licitação impossibilitado de particiapar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 4.2.2.1 o impedimento que trata o item 4.2.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efeticidade da sanção à ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 coligada, desde que devidamente comprovada o ilicito ou a utilização fraudulenta da personaldiade jurídica do contratante. 4.2.3 sejam estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 4.2.4 seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 4.2.4.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.2.5 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.6 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.6.1 A vedação do item anterior se estende para eventuais subcontratados. 4.2.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de trabalho escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.8 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.9 empresas na forma de consórcio. 4.2.9.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico profissional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” na contratação em tela. 4.2.10 Agente público do órgão ou entidade licitante (art. 9º § 1º, lei 14.133/2021). 4.2.10.1 A vedação de que trata o item acima estende-se a terceiro que auxiliei a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 5 DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO 5.1 A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qual seja, “ PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br , sendo observado o seguinte: a) O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível; b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer processo eletrônico; c) Deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do Portal de Compras Públicas ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5.2 O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 Declarado encerrado o credenciamento no sistema, com envio da proposta, automático, o próprio sistema não admitirá novos proponentes. 6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br , habilitação e proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, conforme este edital de fase invertida: a) A etapa de que trata o item 6.1 será encerrada com a abertura da sessão pública, para análise da documentação e das propostas, e após a habilitação dos fornecedores iniciaremos os lances, conforme está determinado deste edital, fase invertida. b) O envio da habilitação e proposta, nos termos do disposto no item 6.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. e) Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 6.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de habilitação e negociação das propostas. f) Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances, ou seja terá o prazo determinado pelo Agente de contratação para anexar, conforme itens 7.14. g) Os documentos complementares relativos à habilitação e à proposta, quando necessários à comprovação das exigências previstas no edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo licitante após a fase de habilitação e, quanto às propostas, pelo licitante classificado em primeiro lugar, após o encerramento da etapa de envio de lances, observado, em ambos os casos, o prazo mínimo de 02 (duas) horas , contado a partir da solicitação formalizada no sistema eletrônico pelo Agente de Contratação. Caso seja necessário o Agente de contratação poderá alterar este prazo que será comunicado aos licitantes via chat. h) Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat” , não será aceito qualquer outro tipo de comunicação. 7. DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1. O licitante interessado deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão , quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 7.2. O licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico o valor total ofertado para cada item (resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade), já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 7.3. O licitante deverá fazer em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do produto ofertado ou colocar a expressão "de acordo com o edital", se for o caso. 7.4. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e que observa a proibição prevista no art.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob pena de inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em tópico específico deste edital. 7.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos no referido diploma legal. 7.6. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na lei 14.133/2021. 7.7. Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico (Proposta do Sistema). 7.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 7.9. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 7.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa compormenter o sigilo ou a segurança para imediato bloqueio do acesso. 7.11. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias , contabilizados a partir da data de entrega das propostas. Para as propostas onde a validade estiver omitida, será considerado o prazo supracitado; 7.12. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, art. 90, § 3º da lei federal 14.133/2021. 7.13. A licitante prestará garantia de proposta nos termos do art. 58, da Lei Federal nº 14.133/21, em qualquer uma das modalidades permitidas, que será encaminhada juntamente da proposta, no valor de R$ 24.029,2823 (vinte e quatro mil, vinte e nove reais, vinte e oito centavos), que corresponde a 1% do valor total estimado da contratação. 7.13.1. As modalidades de garantia referidas no item anterior são: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II - seguro-garantia; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 7.13.2. Quando a Garantia da Proposta for realizada através de caução em dinheiro deverá ser efetivada em moeda corrente nacional, mediante documento de arrecadação próprio, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças, ou através de depósito/transferência bancária na CONTA 722967861-8, AGÊNCIA 2257, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA CAUÇÃO), cujo comprovante deverá ser anexado junto à PROPOSTA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 7.13.3 Os títulos da dívida pública previstos no inciso I deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 7.13.3.1. Caso o título venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ou substituído por uma das demais modalidades de garantia. 7.13.4 Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central. 7.13.5 O prazo mínimo de validade da garantia de proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de entrega da proposta. 7.13.6 O comprovante de garantia de proposta deverá ser anexado junto à documentação de PROPOSTA. 7.13.7. A garantia de proposta será liberada em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, nos termos do art. 58, §2º, da Lei 14.133/2021. 7.13.8. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação, nos termos do art. 58, §3º, da Lei 14.133/2021. 7.14 Exigências para validação da proposta após os lances, somente do classificado em primeiro lugar: 7.14.1 A proposta apresentada deverá conter: 7.14.1.1 proposta de preços (planilha sintética); 7.14.1.2 planilha de composições unitárias (com TODAS as composições de custos); 7.14.1.3 Cronograma físico financeiro; 7.14.1.4 Composição de BDI. 7.14.1.5 Deverá observar também o item 7.14.2. 7.14.2 ESPECIFICAÇÕES 7. 14.2.1 A PROPOSTA DE PREÇOS, a qual será apresentada ELETRONICAMENTE, na língua portuguesa, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo representante legal da
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 licitante na última página e rubricadas nas demais, devendo ser elaborada obrigatoriamente de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas no projeto básico bem como especificações dos fabricantes, normas técnicas pertinentes e conter ainda as seguintes indicações: a. Carta proposta, com os dados da empresa, descrição do objeto da licitação, número do processo licitatório, valor total de sua proposta em numeral e por extenso, prazo de validade da proposta, local, data e assinatura do representante legal ou procurador indicado através de procuração registrada; b. Planilha orçamentária, conforme modelo em anexo a este Projeto Básico, contemplando todas as etapas e serviços necessários para a conclusão do objeto deste documento, contendo, no mínimo, as seguintes colunas: numeração do item, descrição do serviço (idêntica à planilha proposta pela Administração), quantidade do item/serviço (idêntica à planilha proposta pela Administração), unidade representativa da quantidade do item/serviço, preço unitário do item/serviço, preço unitário com BDI do item/serviço (conforme BDI informado e calculado pela licitante), preço total resultado da multiplicação do preço unitário com BDI pela a quantidade prevista por item/serviço; c. Todos os preços unitários e totais para os itens e serviços da planilha orçamentária DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE ESTAR ARREDONDADOS EM DUAS CASAS DECIMAIS, conforme modelo municipal; d. O critério de julgamento deste certame será o de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme observado no artigo 34, §2º, portanto, o desconto DEVERÁ ser linearmente aplicado sobre todos os itens da planilha orçamentária, não sendo permitidos jogos de planilha ou descontos distintos entre os itens apresentados; e. Composições de custos unitários e composições auxiliares de todos os
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 itens/serviços previstos na planilha orçamentária, devidamente numeradas conforme itemização definida pela licitante na alínea “b”, vide regras a seguir: I. As composições de custo devem ser apresentadas na forma analítica contendo as composições de cada item da planilha orçamentária de forma a deixar claro os coeficientes e demais informações relativas à formação dos preços; II. Não serão aceitas alterações ou exclusões de materiais ou índices de materiais em relação às composições de referência; III. Havendo alterações no coeficiente de produtividade, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir justificação/comprovação de exequibilidade destes, sob pena de desclassificação; IV. Todas as composições de custo deverão demonstrar a mesma itemização e descrição dispostas na planilha orçamentária, além de mostrar o custo total do serviço e o preço com BDI; V. Para a aceitação das composições serão analisadas, primeiramente, todas as composições da curva “A” de serviços, ou seja, a porcentagem aproximada de 80% do orçamento. As demais composições serão avaliadas por amostragem; VI. Os serviços considerados importantes pela equipe técnica que avaliará as propostas e que não estiverem dispostos nos itens relacionados no subitem V, serão avaliados posteriormente a estes; VII. Os únicos erros passíveis de correção serão erros de digitações e/ou aritméticos e simplesmente de ordem, desde que esses não alterem o valor do item a maior e consequentemente o valor global da proposta. f. Cronograma físico-financeiro, baseado no
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 prazo máximo estipulado pela PMNS, conforme modelo em anexo; g. Composição de BDI elaborada pela licitante, detalhando todos os componentes do cálculo, respeitados os limites superiores estabelecidos pela legislação tributária da qual a licitante é optante; h. Curva ABC de serviços com BDI, conforme modelo em anexo; i. Declaração de responsabilidade técnica, assinada pelo profissional responsável pela elaboração dos documentos referentes às alíneas b-g; j. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contabilizados a partir da data de entrega das propostas. Para as propostas onde a validade estiver omitida, será considerado o prazo supracitado; k. A concorrência eletrônica será realizada em item único, com a apuração do valor da proposta por meio da planilha orçamentária (alínea “b”), que deverá ser disponibilizada, ainda, em formato eletrônico .docx ou .xlsx, preferencialmente; l. A proposta deverá conter preço total fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional, com todos os custos incidentes, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, montagem, instalação incluindo teste e ativação dos equipamentos ofertados; m. Os preços ofertados, são de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito a pleitear alterações em razão de erros ou omissões de qualquer natureza; n. Os materiais necessários à instalação integral dos equipamentos a partir da infraestrutura oferecida e que não estejam claramente especificados e cotados na proposta, serão considerados como parte integrante dos serviços de instalação; o. Nos preços oferecidos deverão estar inclusas todas as despesas decorrentes de