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Texto do edital

Refere se a credenciamento para contratacao de oticas instaladas no municipio de ouro preto-MG, para fornecimento de oculos de grau em atendimento as demandas do programa miguilim do municipio de ouro preto

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1 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº002/2025 PROCESSO LICITATÓRIO: 267/2025 A presente licitação, na modalidade de CREDENCIAMENTO , objetivando a contratação de óticas instaladas no município de Ouro Preto-MG, para fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do Programa Miguilim do município de Ouro Preto , regula-se, pela Lei 14.133/21, por edital constituído de partes e anexos na seguinte sequência: SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL: ANEXO I ........................ ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ANEXO I.1 ........................ TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II ........................ PLANILHA DE CUSTOS ANEXO III ....................... PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO ANEXO IV ........................ DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO V ........................ MODELO MINUTA DE CONTRATO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS: A partir das 07h00m do dia 14/11/2025. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BLL Compras, disponível no endereço https://bll.org.br. CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os procedimentos deste credenciamento serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, endereço eletrônico: https://l1nk.dev/SxJVg, no Portal do BLL Compras, no endereço eletrônico https://bll.org.br/editais/, e, no PNCP, endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº. 8.190/2024; Decreto Municipal nº 8.202/2024, Decreto 8.252/2024. 1- DO OBJETO: O presente edital tem como objeto a contratação de óticas instaladas no município de Ouro Preto-MG, para fornecimento de óculos de grau em atendimento as demandas do Programa Miguilim do município de Ouro Preto , tornando público que o Município de Ouro Preto/MG receberá a partir das 07h00m do dia 14/11/2025, as solicitações de credenciamento pelos interessados no site https://bll.org.br.

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2 OBSERVAÇÕES: a) Os serviços deverão ser executados conforme as condições fixadas no Termo de Referência (Anexo I). b) O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses (máximo de 5 anos) contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. c) O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que é destinado ao atendimento de demandas dos serviços de saúde do município, que são contínuos e ininterruptos, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a permanência dos prestadores na rede, bem como a sua continuidade . d) Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato. 2 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO E PARTICIPAÇÃO 2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o interessado em participar do Credenciamento deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do usuário, obtidas junto à Plataforma BLL Compras (https://bll.org.br). 2.2. Caberá ao interessado proceder ao respectivo credenciamento junto ao provedor do sistema, sob sua exclusiva responsabilidade ou de seu representante legal, a partir do qual se dará a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este credenciamento. 2.2.1. É de responsabilidade exclusiva do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de ensejar desclassificação no momento da habilitação em caso de incorreção. 2.3. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, por atos praticados diretamente ou por representante, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema, do (a) Agente de contratação e do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. Em se tratando de ME e EPP, nos termos da Lei Complementar 123/06 e para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida lei, é necessário, quando do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como ME e EPP.

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3 2.5. A participação no Credenciamento dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal do representante devidamente cadastrado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 2.5.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site: https://bll.org.br, na parte “Acessar”. 2.6. O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa; pressupondo-se o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital mediante o encaminhamento da proposta. 2.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não cabendo à BLL Compras responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 2.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.10. O licitante deverá comunicar imediatamente à BLL Compras (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso 2.11. Havendo dúvidas, sempre consultar o suporte técnico do BLL Compras. 3 - DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Ouro Preto através da Secretaria Municipal de Saúde . 3.2 - Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação:

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4 HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA a) Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cópia autenticada ao ato constitutivo, estatuto social, contrato social primitivo e a última alteração contratual ou a última alteração contratual consolidada, devidamente registrado, em se tratando de empresas comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus representantes legais; c) Cópia autenticada da inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de comprovação da diretoria em exercício; REGULARIDADE FISCAL d) Prova de regularidade de tributos e contribuições com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante (incluindo Dívida Ativa), na forma da lei; d.1) Relativamente à Fazenda Federal , deverá ser apresentada a Certidão conjunta negativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que abrange inclusive as contribuições para com a Seguridade Social – INSS; e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda; g) Certificado de Regularidade para com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal (sítio: www.caixa.gov.br); h) Certidão negativa de débitos trabalhistas ou positiva com efeitos de negativa (CNDT); i) Declaração unificada, conforme modelo apresentado no “Anexo V”; OUTROS DOCUMENTOS: a) Carta Solicitando o credenciamento, indicando o nome e CPF do responsável pela assinatura do Contrato, conforme modelo apresentado no Anexo III ; b) Indicação do representante legal da proponente, se for o caso , com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da empresa, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato. Obs. 1 – As declarações ora solicitadas deverão ser apresentadas individualmente;

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5 Obs. 2 – Em caso de isenção de cadastro, a credenciada deverá apresentar documentação do órgão responsável pela emissão do mesmo, informando os motivos da isenção. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) As óticas credenciadas deverão apresentar alvará de localização e funcionamento válido em Ouro Preto/MG . b) As óticas deverão dispor de caixas/estojos quem acompanham os óculos com a logo da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. 4 - DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO: 4.1. Torna-se implícito que os proponentes que optarem por responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos; 4.2. O credenciamento permanecerá aberto por tempo indeterminado. OBS.: O credenciamento poderá ser encerrado a qualquer momento, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. 4.3. A contratação se efetivará imediatamente após a análise da documentação e homologação por parte do Município. 4.4. É possível a assinatura dos termos de Contrato conforme minuta das empresas públicas e sociedade de economia mista, desde que as referidas minutas não conflitem com o disposto nos contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto. 5- DOS QUANTITATIVOS 5.1. O cálculo foi realizado com base nas principais realizações do ano de 2024 que foram realizadas 4296 triagens oculares em escolas da rede pública, com o encaminhamento de 1740 estudantes para consultas oftalmológicas completas. 6 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO 6.1. Os óculos a serem fornecidos devem obedecer aos seguintes requisitos mínimos:  Armações:  - Material: acetato, metal ou material antialérgico equivalente.  - Resistência: compatível com uso infantil e juvenil, com boa durabilidade e flexibilidade. - Modelos: variedade de tamanhos e formatos apropriados às diferentes faixas etárias (de 5 a 18 anos), incluindo modelos infantis, infantojuvenis e adolescentes.  - Cores: ao menos três opções distintas disponíveis para escolha do estudante/responsável.  - Hastes com articulação flexível ou molas serão consideradas um diferencial.  Lentes:  - Tipo: lentes corretivas com grau esférico e/ou cilíndrico conforme receita médica.

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6  - Material: resina ou policarbonato, com tratamento antirrisco incluso.  Acondicionamento:  - Estojo rígido ou semirrígido para proteção dos óculos.  - Flanela de limpeza em material apropriado.  Garantia:  - Mínimo de 90 (noventa) dias para defeitos de fabricação, conforme Código de Defesa do Consumidor.  - Possibilidade de ajustes de armação ou troca de lentes em caso de erro de confecção. 6.2. QUALIDADE E EFICIÊNCIA Durante todo o ciclo de vida do objeto, serão observados princípios da sustentabilidade, eficiência do gasto público e atendimento humanizado. Será priorizada a entrega em pontos próximos às unidades escolares ou às Unidades Básicas de Saúde (UBS), em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Educação, a fim de facilitar o acesso das famílias e reduzir custos logísticos. Os Territórios serão divididos em regiões e as óticas credenciadas serão direcionadas para as regiões escalonadas. 7 - EXECUÇÃO 7.1. O serviço deverá ser prestado no município de OURO PRETO-MG e o agendamento das consultas será de acordo com a demanda apresentada pelo setor da Secretaria Municipal de Saúde. 7.2. O licitante vencedor fica ciente que as óticas credenciadas ficarão responsáveis pelo fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para realização de ajustes e entregas dos óculos, e caberá a Secretaria Municipal de Saúde o agendamento das entregas. MODALIDADE DE ENTREGA DOS ITENS 7.3. A distribuição das óticas credenciadas por território será organizada com base em critérios populacionais, epidemiológicos e geográficos, de forma a garantir acesso equitativo, logística eficiente e cobertura adequada da população-alvo, especialmente em regiões mais periféricas e distritos do município. 7.4. O modelo adotado será territorializado e terá como eixo principal as áreas de abrangência das Unidades Básicas de Saúde (UBS), considerando também a quantidade de escolas públicas localizadas em cada território e o número estimado de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos, faixa etária prioritária dos programas de triagem visual da rede pública de saúde e educação. 7.5. Para estimar a demanda potencial por fornecimento de óculos corretivos, utilizamos como base os dados do Programa Miguilim e triagens realizadas em anos anteriores. Segundo a série histórica mais recente (ano de 2024), verificou-se que aproximadamente 40% das crianças triadas nas escolas públicas apresentaram necessidade de uso de óculos, seja por erro refrativo leve, moderado ou grave. Esse percentual é coerente com dados nacionais apontados pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que indicam que cerca de 30 a 45% das crianças em idade escolar têm algum tipo de alteração visual que pode comprometer o rendimento acadêmico e a qualidade de vida. 7.6. Com base nesses dados, o município adotará o seguinte critério para definir a distribuição das óticas por território: a)Mapeamento da população adscrita a cada UBS, conforme dados atualizados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e da base do e-SUS.

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7 b)Levantamento do número de escolas públicas localizadas na área de abrangência de cada UBS, com estimativa do número de alunos matriculados entre 5 e 17 anos, conforme informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação. c)Estimativa de demanda por óculos por território, aplicando-se a taxa de prevalência histórica (40%) sobre o total de crianças triadas por região. d)Distribuição proporcional das óticas credenciadas, de acordo com a densidade populacional, escolar e potencial de demanda de cada território. e)Nos casos em que houver mais de uma ótica credenciada para o mesmo território, a SMS poderá adotar um modelo de rodízio mensal, divisão de carga por ordem de serviço ou critérios de desempenho técnico (tempo de entrega, qualidade e resolutividade), sempre buscando garantir a equidade, evitar sobrecarga de um único prestador e preservar o acesso ao serviço com base na localização do paciente. 7.7. A definição dos territórios será previamente pactuada entre a Secretaria Municipal de Saúde e os prestadores credenciados, com base em mapa de cobertura e critérios técnicos padronizados. Os limites de atendimento por prestador também poderão ser ajustados periodicamente, conforme variação de demanda ou mudança no perfil epidemiológico do território. Esse modelo garante transparência, rastreabilidade, previsibilidade e controle do serviço prestado, além de promover a eficiência logística e otimização do recurso público, ao direcionar os usuários preferencialmente para prestadores próximos de sua residência, reduzindo deslocamentos desnecessários e fortalecendo o cuidado territorializado. 7.8. Após a realização da consulta oftalmológica por profissional da rede pública ou conveniada, o paciente que tiver prescrição de lentes corretivas será encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) à ótica credenciada mais próxima de sua residência, observando-se os critérios de organização territorial do município. O critério de proximidade e abrangência geográfica será a base para a distribuição dos pacientes entre as óticas credenciadas, de forma a facilitar o acesso, otimizar a logística e distribuir equitativamente a demanda. O fornecimento de óculos pelas óticas credenciadas será feito exclusivamente mediante autorização prévia da SMS, com base em: a)Formulário padrão de autorização, contendo dados do paciente, número do cartão SUS, prescrição óptica e dados do profissional prescritor; b)Ordem de Serviço emitida pela SMS, enviada por e-mail institucional à ótica credenciada designada para atendimento, contendo nome, endereço e informações clínicas relevantes do usuário. 7.9. Nenhum serviço poderá ser realizado sem a devida autorização emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de inadimplência contratual. 7.10. A ótica credenciada deverá: a)Realizar a conferência da prescrição e orientar o usuário quanto ao tipo de lente autorizada (monofocal, bifocal, etc.); b)Coletar as medidas necessárias para a confecção das lentes (distância pupilar, altura, etc.); c)Disponibilizar modelos de armação conforme o padrão pactuado com a SMS;

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8 d)Garantir a entrega dos óculos no prazo máximo de 15 dias corridos, salvo justificativa formal; e)Recolher a assinatura do paciente em campo próprio da autorização de recebimento, constando a data da entrega. 7.11. Ao final de cada mês, a ótica credenciada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde: a)A autorização original assinada pelo paciente, atestando o recebimento dos óculos; b)A fatura mensal discriminada, com todos os atendimentos realizados no período, vinculados às ordens de serviço; c)Cópia da prescrição médica e da nota fiscal emitida correspondente ao valor autorizado. 7.12. Somente após a conferência desses documentos e sua validação pela equipe técnica da SMS, será autorizado o pagamento mediante conforme legislação vigente. A descentralização do fornecimento de óculos corretivos por meio de credenciamento de óticas permitirá maior celeridade, acessibilidade e capilaridade no atendimento à população, especialmente em regiões periféricas e distritos. Além disso, a padronização dos fluxos de encaminhamento, autorização e prestação de contas garantirá a transparência, controle e qualidade do serviço prestado, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade da Administração Pública. 7.13. Caso haja o credenciamento de mais de uma ótica para um mesmo território de referência, a Secretaria Municipal de Saúde adotará critérios de distribuição equitativa da demanda, considerando o volume de atendimentos já realizados, a capacidade operacional declarada pelas empresas e o tempo médio de entrega dos óculos. A prioridade será sempre a garantia da acessibilidade do usuário, da qualidade do serviço e da eficiência na entrega. Dessa forma, será possível evitar concentração de atendimentos em um único prestador e assegurar que todas as empresas credenciadas tenham oportunidade de participação conforme sua área de cobertura e desempenho, resguardando o interesse público e o princípio da economicidade. A SMS poderá, ainda, estabelecer escalas de rodízio, sempre que necessário, para manter o equilíbrio na oferta dos serviços contratados. DO AGENDAMENTO 7.14. A contratada receberá o encaminhamento dos pacientes realizadas pelo setor da Secretaria de Saúde Municipal de Ouro Preto. Através dos encaminhamentos serão realizados retirados os óculos na ótica credenciada. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 7.15. A entrega dos materiais será feita de forma parcelada, de acordo com a ordem de fornecimento e nota de Empenho emitida pela secretaria e enviada ótica credenciada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, após solicitação da S.M.S 8 - DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência econta corrente indicados pelo contratado. 8.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancáriapara pagamento. 8.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

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9 8.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidosna legislação vigente. 8.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9 - DO PREÇO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$151.440,00 (Cento e cinquenta e um mil quatrocentos e quarenta reais). 10 - DOS ESCLARECIMENTOS, RECURSOS, CONTRARRAZÕES E IMPUGNAÇÕES 10.1. Os casos omissos ou dúvidas oriundas do presente Edital serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL no endereço constante deste edital, ou pelo telefone (31) 3559-3301, E-mail [email protected], no horário de 07h às 18h; devendo todos os casos obrigatoriamente serem anexados na plataforma BLL Compras. 10.2. Caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do ato que decide pelo credenciamento ou não credenciamento. 10.3. O encaminhamento dos questionamentos e impugnações poderá, também, ser feito via postal, através da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), porém a data da postagem não será considerada e sim a data da chegada e protocolo efetivo do documento na Gerência de Compras e Licitações da Prefeitura de Ouro Preto, conforme endereço supracitado; devendo em todos os casos obrigatoriamente serem anexados na plataforma BLL Compras. 10.4. As impugnações e questionamentos também poderão ser encaminhados via plataforma BLL Compras obedecendo aos seguintes requisitos: 10.4.1. Serem dirigidos aos cuidados do (a) Agente de contratação/PMOP, no prazo legal. 10.4.2. Devendo em todos os casos obrigatoriamente serem anexados na plataforma BLL Compras. 10.5. Os recursos e impugnações deverão obrigatoriamente conter assinatura com certificado digital. 11 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento.

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10 11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Dotação Elemento de despesas Ficha Fonte de Recurso Código de Aplicação 02.35.01.10.302.0150.1156 3.3.90.39.00 1647 1.500.000 1002 02.35.01.10.301.0150.1176 3.3.90.30.00 1393 1.500.000 1002 02.35.01.10.301.0150.1176 3.3.90.39.00 1394 1.500.000 1002 11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 12 - DA HOMOLOGAÇÃO: 12.1. O credenciamento será homologado pelo Prefeito Municipal. 13 - DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL 13.1. A licitante a ser contratada, quando convocada pelo Município, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, sob pena de ser excluída do processo. 13.2. O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, fará parte integrante do contrato, independentemente de transcrição; 13.3. Para início da execução dos serviços as empresas credenciadas deverão estar em situação regular com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (incluindo Dívida Ativa), INSS e FGTS. 14 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO 14.1. A Administração poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 15 - DA PROTEÇÃO A DADOS SENSÍVEIS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI 13.709/2018) 15.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018 e suas