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Texto do edital

O presente instrumento tem por objeto a cessao de uso onerosa, com periodicidade mensal, de um espaço fisico caracterizado como loja localizada no terminal de integracao barao de camargos situado a rua barao de camargos, nº 115, centro, no município de ouro preto mg

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1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 263/2026 OBJETO: Cessão de uso onerosa, com periodicidade mensal, de bem imóvel caracterizado como sala comercial, com área de 15 m², primeiro piso à direita (sala comercial), sendo remunerada mensalmente, localizado no Terminal de Integração Barão de Camargos situado à Rua Barão de Camargos, nº 115 , Centro , no município de Ouro Preto MG , conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS: A partir das 07h00m do dia 20/10/2026 até às 07h00m do dia 12/11/2026. DATA E HORÁRIO DO INÍCIO DA DISPUTA: 09h00m do dia 12/11/2026. MODO DE DISPUTA: ABERTO JULGAMENTO: MAIOR OFERTA SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BLL Compras, disponível no endereço https://bll.org.br . CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Os procedimentos deste pregão serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, endereço eletrônico: https://shre.ink/processoslicitatorios, no Portal do BLL Compras, no endereço eletrônico https://bll.org.br/editais/ , e, no PNCP, endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº. 8.190/2024; Decreto Municipal nº 8.202/2024, Decreto 8.252/2024. AGENTE EXECUTOR DA LICITAÇÃO : Pregoeiro (a) e equipe de apoio designados pelo Decreto nº 9.343, de 23 de julho de 2026. Ouro Preto, 16 de outubro de 2026. Taynara Linda Vieira de Freitas Gerência de Compras e Licitações

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2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 263/2026 O MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG, inscrito no CNPJ nº 18.295.295/0001-36, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Bairro Pilar, Ouro Preto/MG, realizará procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, com critério de julgamento de MAIOR OFERTA , modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos. O presente Edital se trata de modelo padrão adotado pelo Município de Ouro Preto/MG para todas as licitações na modalidade de Pregão Eletrônico. As regras do presente Edital devem seguir a Lei 14.133/2021, o previsto neste instrumento e, especialmente, os Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, Anexos I e II, respectivamente (arquivos anexados separadamente ao Edital). 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases, sendo conduzido pelos agentes públicos regularmente designados nos termos do Decreto Municipal nº 9.343/2026. 1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro regularmente designado, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema “BLL Compras”, disponível no endereço eletrônico https://bll.org.br . 1.3 – Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão o horário oficial de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e no processo administrativo. 2 – DO OBJETO 2.1 – Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico a cessão de uso onerosa, com periodicidade mensal, de bem imóvel caracterizado como sala comercial, com área de 15 m², primeiro piso à direita (sala comercial), sendo remunerada mensalmente, localizado no Terminal de Integração Barão de Camargos situado à Rua Barão de Camargos, nº 115 , Centro , no município de Ouro Preto MG , conforme condições, características, áreas, valores mínimos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos deste Edital.

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3 2.2 – O espaço, objeto da cessão possui a seguinte destinação: Espaço físico para lojas, lanchonetes, sorveterias, casas lotéricas, bancas de jornais, barbearias, padarias, casas de câmbio e serviços de viagem 2.3 – As características, áreas, valores mínimos mensais, condições de funcionamento, responsabilidades da concessionária e demais obrigações relativas à cessão encontram-se detalhadas no Termo de Referência, que integra este Edital para todos os fins. 2.4 – O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA , considerada individualmente para o espaço.. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com a finalidade do respectivo espaço, cadastrados ou não na Prefeitura Municipal de Ouro Preto como fornecedores, que atendam às exigências constantes deste Edital e do respectivo Termo de Referência, mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico BLL Compras. ( https://bll.org.br ). 3.1.1 – Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.1.1.1 – O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado como documento complementar junto à documentação da Habilitação e incluir , pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consór cio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; e) De finição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação, inclusive a proporção econômi ca e financeira da respectiva participação de cada consorciad o em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contr ato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e ad ministrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desis tir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e e xpressa anuência da Prefeitura de Ouro Preto/MG até o cumprim ento do objeto da

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4 contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” do item 3.1.1.1. 3.1.2 – Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: 3.1.2.1 – A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei de n° 5.764/71, a Lei de n° 12.690/12, e a Lei Complementar n° 130/09; 3.1.2.2 – Apresentar demonstrat ivo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 3.1.2.3 – Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, ved ado à Administração indicar nominalmente pessoas; 3.1.2.4 – O objeto da licitação referir - se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei de n° 12.690/12, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de for ma complementar à sua atuação. 3.2 – Não poderá participar desta licitação o interessado que: a) Esteja sob falência, concurso de credores, concordata ou processo de dissolução ou liquidação; b) Não atenda às condições deste Edital, seu Termo de Referência e demais anexos; c) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; d) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básica ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele necessários; e) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; f) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; h) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

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5 i) Enquadre-se nas vedações previstas no §1º do Art. 9º da Lei Federal 14.133/2021; j) Tenha objeto social incompatível com o objeto desta licitação. 3.3 – A empresa contratada deverá atender às regulamentações em vigor pertinentes à atividade desenvolvida no respectivo espaço, inclusive quanto às autorizações, licenças, registros e demais exigências dos órgãos fiscalizadores competentes, quando aplicáveis. 3.4 - Em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta nº 137/2017 – PROMO nº 004450.2017.03.000/1 firmado entre o Município de Ouro Preto e o Ministério Público do Trabalho, no qual determina ao CONTRATADO que cumpra a cota de aprendiz a que está obrigada conforme art. 429 e seguintes da CLT, devendo na ocasião da celebração do contrato, apresentar a DECLARAÇÃO COTA APRENDIZ (anexa ao final da Minuta Contratual ). DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS 3.5 – As empresas ME e EPP deverão entregar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal. 3.5.1. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar juntamente com a proposta de preços corrigida e documentos comprobatórios de habilitação , CERTIDÃO SIMPLIFICADA OU ESPECÍFICA como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) expedida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO OU CERTIDÃO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos. A falta de apresentação da certidão de enquadramento caracteriza a não opção pelos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006. Será aceita a referida certidão que expresse respectiva validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedida a 90 (noventa) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas. 3.5.2. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, entregues por ME ou EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) PREGOEIRO (A), para a regularização da documentação fiscal. 3.5.3. A prorrogação do prazo para a regularização da documentação fiscal dependerá de requerimento tempestivo da licitante, devidamente fundamentado, dirigido ao (à) PREGOEIRO (A).

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6 3.5.4. Entende-se por “tempestivo” o requerimento apresentado dentro dos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 3.5.5. A não comprovação do enquadramento fiscal importará na impossibilidade de requerimento do tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/2006. 3.6 – Será concedido tratamento favorecido para as empresas ME e EPP, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei Federal 11.488/07, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar 123/2006. 4 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO E PARTICIPAÇÃO 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, o interessado em participar do Pregão deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do usuário, obtidas junto à Plataforma BLL Compras ( https://bll.org.br ). 4.2 – Caberá ao interessado proceder ao respectivo credenciamento junto ao provedor do sistema, sob sua exclusiva responsabilidade ou de seu representante legal, a partir do qual estará habilitado à realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 4.2.1 – É de responsabilidade exclusiva do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de ensejar desclassificação no momento da habilitação em caso de incorreção. 4.3 – O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, por atos praticados diretamente ou por representante, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema, do (a) Pregoeiro (a) e do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4 – Em se tratando de ME e EPP, nos termos da Lei Complementar 123/06 e para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida lei, é necessário, quando do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como ME e/ou EPP. 4.5 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á mediante utilização da senha pessoal do representante devidamente credenciado e o subsequente encaminhamento da proposta, bem como dos documentos

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7 exigidos no momento e na forma estabelecidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados os prazos previstos. 4.5.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site: https://bll.org.br , na parte “Acessar”. 4.6 – O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa; pressupondo-se o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital mediante o encaminhamento da proposta. 4.7 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não cabendo à BLL Compras responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.8 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 4.9 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.10 – O licitante deverá comunicar imediatamente à BLL Compras (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.11 – Havendo dúvidas, sempre consultar o suporte técnico do BLL Compras. 5 – PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 – Mediante uso de chave de acesso e senha, os licitantes deverão cadastrar suas propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos neste Edital. 5.2 – Até o encerramento do prazo para recebimento das propostas, os licitantes poderão substituir ou modificar a proposta e os documentos anteriormente inseridos no sistema eletrônico.

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8 5.3 – Nessa etapa não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de abertura, disputa e julgamento. 5.4 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa de lances, observadas as regras da plataforma eletrônica. 5.5 – A licitante vencedora deverá anexar na plataforma BLL Compras a proposta final corrigida, em conformidade com o valor vencedor, bem como os documentos de habilitação e complementares exigidos neste Edital, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis . 5.5.1 – Para a licitante inicialmente melhor classificada na fase de disputa, o prazo terá início no primeiro dia útil subsequente à realização da disputa. 5.5.2 – Na hipótese de convocação de licitante subsequente, o prazo terá início no primeiro dia útil subsequente à convocação realizada pelo Pregoeiro por meio da plataforma BLL Compras. 5.5.3 – O prazo poderá ser prorrogado por até 03 (três) dias úteis, mediante solicitação fundamentada da licitante, apresentada dentro do prazo inicialmente concedido, por meio da plataforma BLL Compras ou pelo e-mail [email protected] , e desde que deferida pelo Pregoeiro. 5.5.4 - Os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio da plataforma BLL Compras, em formato eletrônico, devidamente assinados eletrônica ou digitalmente, quando exigível. Não serão aceitos links de acesso ou arquivos hospedados em plataformas externas. 5.6 – A proposta final ficará devidamente registrada e juntada aos autos do processo. 5.7 – Todas as condições e informações constantes da proposta apresentada vinculam a licitante, especialmente o valor mensal ofertado para o respectivo espaço. 5.8 - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no Art. 52 da Lei nº 14.133/2021. 5.8.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 5.9 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de valor ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.

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9 5.10 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e de seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às condições neles estabelecidas ou que contenha disposição incompatível com o objeto licitado. 5.11 – Havendo divergência entre a proposta vencedora registrada no sistema e a proposta final encaminhada pela licitante, esta será notificada para sanar a divergência no prazo fixado pelo Pregoeiro, sem alteração do valor vencedor, sob pena de desclassificação. 5.12 – A recusa injustificada da licitante vencedora em apresentar a proposta final ou em sanar as divergências apontadas será considerada infração administrativa, sujeitando-a às sanções previstas neste Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 – O licitante deverá cadastrar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos campos exigidos pela plataforma, observando, no mínimo: a) o valor mensal ofertado para o respectivo espaço a ser concedido; b) a descrição do objeto, em conformidade com o Termo de Referência e com as condições estabelecidas neste Edital. 6.2 – Todas as condições e informações constantes da proposta vinculam a licitante. 6.3 – O valor ofertado deverá considerar todos os encargos, tributos, despesas operacionais e demais custos decorrentes da exploração da atividade no espaço objeto da cessão, não cabendo à Administração qualquer responsabilidade por despesas inerentes à atividade desenvolvida pela concessionária. 6.4 – Os valores ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração posterior sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 – Que o prazo mínimo de validade da proposta comercial é de 120 (cento e vinte) dias , a contar da data final estipulada para a sua entrega. 6.5.1 Caso a licitante explicite prazo superior em sua proposta, esse prevalecerá em relação ao prazo mínimo estabelecido neste item.

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10 6.5.2 Caso a licitante explicite prazo inferior em sua proposta, prevalecerá o prazo mínimo estabelecido neste item. 6.6 – Para o julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em consideração a MAIOR , desde que atendidas todas as demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.7 - Todos os preços deverão ser cotados com, no máximo, duas casas decimais. Não sendo observada esta regra, serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento. Exceto em casos excepcionais. 6.8 – Não serão admitidas propostas com valor mensal inferior ao valor mínimo estabelecido para o respectivo espaço no Termo de Referência e neste Edital. 7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 – Para fins de habilitação no certame, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração relativa ao objeto e administradores, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo Órgão competente; e em se tratando de Micro Empreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), quando a atividade assim o exigir; b) Cartão CNPJ; c) Comprovante de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (ou distrital) da sede do licitante; d) Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e) Comprovante de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT), por meio de certidão emitida pelo site www.tst.gov.br; f) Declarações exigidas no Edital: 7.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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