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Texto do edital

Contratacao por dispensa de licitacao nos termos da lei n 14.133/2021 de empresa para a prestacao de servicos para a confeccao de 46.000 quarenta e seis mil carnes de IPTU tcr formato a3 e 8.000 oito mil guias de recolhimento das taxas de fiscalizacao e ISS autonomo formato a4 para o ano de 2027 com o proposito de realizar o cumprimento da obrigacao legal de lancamento de cobranca dos impostos sobre a propriedade territorial urbana e sobre servicos e fiscalizacao

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Superintendência de Compras e Licitações Rua Diogo de Vasconcelos, 29A - Pilar Ouro Preto - MG - 35.402-492 E-mail: [email protected] Tel.: (31) 3559-3301 1 EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2026 (Processo Licitatório nº 261/2026) Torna-se Público que a Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG, por meio da Gerência de Compras e licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n. 14.133 de 1º de abril 2021; Decreto Municipal Nº 8.114 de 15 de dezembro de 2023; Decreto Municipal Nº 8.254 de 13 de março de 2024, e demais legislações aplicáveis. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 22/10/2026 às 18h00mim até às 06h00mim do dia 28/10/2026 Data da sessão: 28/10/2026 Link: www.bllcompras.org.br Horário da Fase de Lances: 07h00min às 13h00min 1- DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a contratação de empresa para a prestação de serviços para a confecção de 46.000 (quarenta e cinco) mil carnês de IPTU/TCR e 8.000 (oito) mil guias de recolhimento das taxas de fiscalização e ISS autônomo para o ano de 2027, com o propósito de realizar o cumprimento da obrigação legal de lançamento de cobrança dos Impostos sobre a propriedade territorial urbana e sobre serviços e fiscalização. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Licitação exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital. 1.4. Consideram-se Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) aptas à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar Federal nº. 123/2006. 1.5. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº. 123/2006, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art. 3º, da mesma Lei, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar documentação comprobatória conforme solicitação do item 9 do edital. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br) sendo exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte conforme lei complementar 123/06. 2.1.1. A participação do licitante na Dispensa Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Superintendência de Compras e Licitações Rua Diogo de Vasconcelos, 29A - Pilar Ouro Preto - MG - 35.402-492 E-mail: [email protected] Tel.: (31) 3559-3301 2 meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, profissional legalmente habilitado, indicado pela empresa, ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. Sociedades cooperativas. 2.2.4.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Superintendência de Compras e Licitações Rua Diogo de Vasconcelos, 29A - Pilar Ouro Preto - MG - 35.402-492 E-mail: [email protected] Tel.: (31) 3559-3301 3 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item, por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.3.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la até a data e horário definidos para o fim do recebimento de propostas; 3.8. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 4. FASE DE LANCES 4.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta pelo Agente de Contratação Direta no sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO . 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 4.5. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.6. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.6.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Superintendência de Compras e Licitações Rua Diogo de Vasconcelos, 29A - Pilar Ouro Preto - MG - 35.402-492 E-mail: [email protected] Tel.: (31) 3559-3301 4 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 . Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Superintendência de Compras e Licitações Rua Diogo de Vasconcelos, 29A - Pilar Ouro Preto - MG - 35.402-492 E-mail: [email protected] Tel.: (31) 3559-3301 5 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5.13. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado) ou se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto), a Administração poderá: 5.13.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 5.13.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 5.13.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 5.13.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam no ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Aviso e serão solicitados pelo Agente de Contratação Direta, via chat, ao fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A documentação deverá ser apresentada, com assinatura e/ou autenticação digital, até o final do dia útil subsequente ao dia da realização do certame, mediante anexação dos documentos no sistema BLL Compras, observado o horário de funcionamento e os prazos estabelecidos na plataforma. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.2.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.2.1. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.2.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.3. O prazo de vigência da contratação e condições de prestação de serviço é de acordo com previsão no Termo de Referência anexo a este Aviso de Contratação Direta. 7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Caso o licitante vencedor não cumpra com o estipulado neste Edital poderá ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato para prestação de serviços, nos termos do §2º do Art. 90 da Lei 14.133/2021. 8.2. As penalidades previstas em lei e neste Edital também se aplicam aos licitantes que forem convocados nos termos do subitem anterior.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Superintendência de Compras e Licitações Rua Diogo de Vasconcelos, 29A - Pilar Ouro Preto - MG - 35.402-492 E-mail: [email protected] Tel.: (31) 3559-3301 6 8.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, a contratada que: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções administrativas conforme previsto no Título IV, Capítulo I, da Lei 13.144/2023 (Art. 155 à Art. 162). 8.5. Outras sanções por atos praticados no decorrer da contratação poderão estar previstas no Termo de Referência. 9. DA MICROEMPRESA OU EPP 9.1. As ME’s e EPP’s deverão entregar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal. 9.2. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar juntamente com a proposta de preços corrigida e documentos comprobatórios de habilitação , CERTIDÃO SIMPLIFICADA OU ESPECÍFICA como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) expedida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO OU CERTIDÃO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos. A falta de apresentação da certidão de enquadramento caracteriza a não opção pelos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006. Será aceita a referida certidão que expresse respectiva validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedida a 90 (noventa) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas. *APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA EMPRESAS PARTICIPANTES, DAS COTAS RESERVADA E EXCLUSIVA (PARA ME OU EPP) SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 9.3. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, entregues por ME ou EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) Agente de Contratação, para a regularização da documentação fiscal. 9.4. A prorrogação do prazo para a regularização da documentação fiscal dependerá de requerimento tempestivo da licitante, devidamente fundamentado, dirigido ao (à) Agente de Contratação. 9.5. Entende-se por “tempestivo” o requerimento apresentado dentro dos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 9.6. A não comprovação do enquadramento fiscal importará na impossibilidade de requerimento do tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar 123/2006.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Superintendência de Compras e Licitações Rua Diogo de Vasconcelos, 29A - Pilar Ouro Preto - MG - 35.402-492 E-mail: [email protected] Tel.: (31) 3559-3301 7 9.7. Será concedido tratamento favorecido para as empresas ME e EPP, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei Federal 11.488/07, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar 123/2006. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O procedimento será divulgado na Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 10.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 10.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.10. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 10.11. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os anexos a seguir. Ouro Preto, 20 de outubro de 2026. Taynara Linda Vieira de Freitas Gerente de Compras e Licitações Victor Schittini Teixeira Gerente de Contratos e Convênios

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Superintendência de Compras e Licitações Rua Diogo de Vasconcelos, 29A - Pilar Ouro Preto - MG - 35.402-492 E-mail: [email protected] Tel.: (31) 3559-3301 8 ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR OBSERVAÇÃO: O ETP segue em arquivo separado, anexo ao Edital. No ETP constam as especificações e orientações para o fornecimento adequado. ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA OBSERVAÇÃO: O TR segue em arquivo separado, anexo ao Edital. No TR constam as especificações e orientações para o fornecimento adequado. O ETP e Termo de Referência são documentos elaborados pela Secretaria solicitante.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Superintendência de Compras e Licitações Rua Diogo de Vasconcelos, 29A - Pilar Ouro Preto - MG - 35.402-492 E-mail: [email protected] Tel.: (31) 3559-3301 9 ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. DOCUMENTO RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA : a) Cópia autenticada do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto social, contrato social primitivo e a última alteração contratual ou a última alteração contratual consolidada, devidamente registrado, em se tratando de empresas comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus representantes legais; c) Cópia autenticada da inscrição de ato constitutivo, em caso de sociedade civis, acompanhada de comprovação da diretoria em exercício. d) Declaração Unificada (modelo Anexo V) em papel timbrado da empresa ou carimbo com CNPJ, devidamente datada e assinada. e) CERTIDÃO SIMPLIFICADA OU ESPECÍFICA como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) expedida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO OU CERTIDÃO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, emitida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos. A falta de apresentação da certidão de enquadramento caracteriza a não opção pelos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006. Será aceita a referida certidão que expresse respectiva validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedida a 90 (noventa) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas. 2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA : a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ ; b) comprovante de regularidade de tributos e contribuições para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei; b.1) Relativamente à Fazenda Federal, deverá ser apresentada a Certidão conjunta negativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que abrange inclusive as contribuições para a Seguridade Social - INSS; c) comprovante de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ; d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) . OBS1: Caso a empresa seja ISENTA de apresentação de alguma certidão, deverá comprovar tal ISENÇÃO e ou declaração do contador justificando a ISENÇÃO. OBS2: As certidões fiscais positivas com efeito de negativas são aceitas como documento hábil para comprovar a habilitação fiscal. 3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.1. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação; 3.1.1 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 3.2 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 3.2.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Superintendência de Compras e Licitações Rua Diogo de Vasconcelos, 29A - Pilar Ouro Preto - MG - 35.402-492 E-mail: [email protected] Tel.: (31) 3559-3301 10 3.2.1.1 Declaração de capacidade técnica, fornecido por entidade de direito público, declarando que a licitante fornece ou forneceu serviço(s) de impressão de no mínimo 50% do quantitativo do objeto da contratação (vinte e seis mil e quinhentos) dos carnês de tributos. 3.2.1.2 Declaração de capacidade técnica comprovando que já tenha prestado serviços com uma solução de “acesso seguro para tráfego de dados” utilizando criptografia simétrica baseada no algoritmo AES, com chave de 256 bits ou outro algoritmo amplamente reconhecido e aprovado por órgãos internacionais de padronização (NIST/ISO), implementado em protocolos seguros (TLS 1.2 ou superior, SSH-2 ou equivalentes). 3.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 3.3.1 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (PÓS DISPUTA) A empresa vencedora deverá apresentar: a) Planilha de Custos (modelo Anexo IV), em papel timbrado da empresa ou carimbo com CNPJ, devidamente datada e assinada.