Texto do edital
Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de Monitor de Transporte Escolar, destinados ao acompanhamento e à segurança dos alunos durante o transporte escolar da rede municipal de ensino do Município de Abaeté/MG
MUNICÍPIO DE ABAETÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça JK, n° 10, Centro, Abaeté, MG, CEP: 35.620-000 Tel.: (37) 3514-0323 – E-mail: [email protected] EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 20/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 215/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PREFEITURA MUNICIPAL OBJETO: Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de Monitor de Transporte Escolar, destinados ao acompanhamento e à segurança dos alunos durante o transporte escolar da rede municipal de ensino do Município de Abaeté/MG VALOR ESTIMADO: R$ 450.000,00 HIPÓTESE DE CREDENCIAMENTO: PARALELA E NÃO EXCLUDENTE EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO SE APLICA LOCAL : O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através da Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - https://licitar.digital/ PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: O prazo de vigência deste edital será por prazo indeterminado PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÕES: Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - https://licitar.digital/
MUNICÍPIO DE ABAETÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça JK, n° 10, Centro, Abaeté, MG, CEP: 35.620-000 Tel.: (37) 3514-0323 – E-mail: [email protected] SUMÁRIO 1 -PREÂMBULO...........................................................................................................................1 2 - OBJETO...................................................................................................................................1 3 - DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO ......................................................................1 4 - DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR ...............................................2 5 - HABILITAÇÃO ........................................................................................................................4 6 - DOS RECURSOS ...................................................................................................................8 7 - INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ...................................................................8 8 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ...........................11 9 - DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS ............................................................11 10 - DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................................11 11 - CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO ...................................12 12 - DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO ...............................13 13 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL ..............................................................................13 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................13 15 – DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES .................................................................................14
MUNICÍPIO DE ABAETÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça JK, n° 10, Centro, Abaeté, MG, CEP: 35.620-000 Tel.: (37) 3514-0323 – E-mail: [email protected] 1 1- PREÂMBULO 1.1 - Torna-se público que se acha aberta no MUNICÍPIO DE ABAETÉ , por intermédio do Poder Executivo, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , através de um processo administrativo de CHAMAMENTO PÚBLICO , cujo procedimento auxiliar será o CREDENCIAMENTO , com a CONTRATAÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUENTE , consoante previsão no inciso XLIII do art. 6º, no inciso IV do art. 74, no inciso I do art. 78 e no inciso I do art. 79, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, observado as normas municipais aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições e cláusulas estabelecidas neste Edital. 2 - OBJETO 2.1 - O objeto do presente procedimento é o credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de Monitor de Transporte Escolar, destinados ao acompanhamento e à segurança dos alunos durante o transporte escolar da rede municipal de ensino do Município de Abaeté/MG, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 - O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto Federal nº 11.878, de 2024. 2.3 - O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 3 – DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1 - Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas físicas plenamente capazes e habilitadas para a execução do objeto, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital, aceitando as normas estabelecidas pelo MUNICÍPIO DE ABAETÉ. 3.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO DE ABAETÉ . 3.1.2 - Poderão participar do presente credenciamento os interessados cuja atividade seja compatível com o objeto deste instrumento convocatório. 3.2 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - no endereço eletrônico: https://licitar.digital/ , dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar o quantitativo disponível e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 3.3 - Não poderão participar do credenciamento: 3.3.1 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
MUNICÍPIO DE ABAETÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça JK, n° 10, Centro, Abaeté, MG, CEP: 35.620-000 Tel.: (37) 3514-0323 – E-mail: [email protected] 2 3.3.2 - pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.3 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.4 – Pessoa física que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.5 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.4 - O impedimento de que trata o item 3.3.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 3.5 - A vedação de que trata o item 3.3.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 - DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 4.1 - Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico através da Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - no endereço eletrônico: https://licitar.digital/ , o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços, com as seguintes informações: 4.1.1 - Descrição detalhada do objeto; 4.1.2 - Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para a prestação dos serviços (descrever o serviço a ser prestado pelo credenciado). 4.2 - Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 4.3 - No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
MUNICÍPIO DE ABAETÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça JK, n° 10, Centro, Abaeté, MG, CEP: 35.620-000 Tel.: (37) 3514-0323 – E-mail: [email protected] 3 4.4 - A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o compromisso de executar os serviços nos termos deste Edital e do Termo de Referência, fornecendo exclusivamente a mão de obra especializada necessária à execução dos serviços. 4.5 - O interessado deverá assinalar em campo próprio da Plataforma de Compras Públicas Licitar Digital, às seguintes declarações : 4.5.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.5.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.5.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.5.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5.5 - que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras. 4.5.6 - no caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas), também deverá ser declarado: 4.5.6.1 - que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6 - O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.7 - A falsidade da declaração de que trata o item 4.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.8 - Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 - HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ABAETÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça JK, n° 10, Centro, Abaeté, MG, CEP: 35.620-000 Tel.: (37) 3514-0323 – E-mail: [email protected] 4 5.1 Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do interessado, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros: CONSULTA AOS CADASTROS FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA - CNPJ FORNECEDO R PESSOA FÍSICA - CPF SÓCIO MAJORITÁRIO* - CPF CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site http://consultapublica.fazenda.mg.gov .br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSi tuacaoPublica.do; SIM SIM NÃO CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site https://www.cagef.mg.gov.br/forneced or- web/br/gov/prodemge/seplag/fornece dor/publico/index.zu l SIM SIM NÃO Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos- eleitorais/titulo-e-local-de- votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=166 0:3:111970551082228::::P3_TIPO:C PF NÃO (Consultas já integram a certidão SIM NÃO
MUNICÍPIO DE ABAETÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça JK, n° 10, Centro, Abaeté, MG, CEP: 35.620-000 Tel.: (37) 3514-0323 – E-mail: [email protected] 5 CONSULTA AOS CADASTROS FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA - CNPJ FORNECEDO R PESSOA FÍSICA - CPF SÓCIO MAJORITÁRIO* - CPF Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Contraladoria-Geral da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/ consolidada do TCU) SIM NÃO Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_a dm/consultar_requerido.php?validar=f orm. SIM SIM Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas . Acesso disponível no site https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ SIM NÃO NÃO Nota: * A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por
MUNICÍPIO DE ABAETÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça JK, n° 10, Centro, Abaeté, MG, CEP: 35.620-000 Tel.: (37) 3514-0323 – E-mail: [email protected] 6 CONSULTA AOS CADASTROS FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA - CNPJ FORNECEDO R PESSOA FÍSICA - CPF SÓCIO MAJORITÁRIO* - CPF força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.1.1 - Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.1.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.1.3 - O interessado será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.1.4 - Constatada a existência de sanção, o interessado será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.2 - Caso atendidas as condições de participação, o responsável pela condução do certame iniciará a análise dos documentos do interessado, sendo exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 , os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, conforme relacionado abaixo: 5.2.1 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 5.2.1.1. Dos Documentos para pessoa física: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF; b) Documento de identificação, sendo, carteira de identidade ou carteiranacional de habilitação ou carteira de trabalho, carteira profissional; c) Certidão Negativa de Débito Federal (Dívida Ativa da União); d) Certidão Negativa de Débito Estadual; e) Certidão Negativa de Débito Municipal; f) Fotocopia do Comprovante de Endereço; g) Cópia da Carteira de Trabalho e Número do NIT/PIS; h) Certidão negativa de débitos trabalhistas; i) Declaração de disponibilidade (Anexo VI); j) Declaração de cumprimento das obrigações (Anexo VII); k) Declaração De Exercício De Função Pública (Anexo VIII); l) Cópia do Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental; m) Atestado médico que comprove aptidão física e mental para o exercício das atividades de
MUNICÍPIO DE ABAETÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça JK, n° 10, Centro, Abaeté, MG, CEP: 35.620-000 Tel.: (37) 3514-0323 – E-mail: [email protected] 7 Monitor de Transporte Escolar, emitido por profissional habilitado, observadas as exigências aplicáveis à atividade; n) Certidão de antecedentes criminais, emitida pelos órgãos competentes, em nome do interessado, dentro do prazo de validade nela indicado, ou, na ausência deste, emitida nos últimos 90 (noventa) dias. 5.2.1.2. Outras Comprovações: a) Requerimento de Participação (Anexo I) , que deverá ser devidamente preenchida e assinada; 5.2.2 - Os documentos de habilitação deverão ser anexados na Plataforma de Compras Públicas Licitar Digital em formato PDF. 5.2.3 - A verificação dos documentos será realizada por meio da Plataforma de Compras Públicas Licitar Digital, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 5.3 - Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 5.4 - Não será credenciado o interessado que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos neste Edital ou que apresentar documentação em desacordo com as exigências estabelecidas, ressalvadas as hipóteses de diligência e saneamento admitidas pela legislação. 5.5 – Os documentos poderão ser preenchidos, convertidas em PDF e assinados eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001 e após anexados nos campos específicos na plataforma eletrônica de credenciamento (sem a necessidade de impressão e assinatura física do documento); ou Poderão ser preenchidas, impressas, assinadas fisicamente, digitalizadas em PDF e posteriormente anexadas nos campos específicos na plataforma eletrônica de credenciamento. 5.6 - O órgão credenciante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado, podendo ser prorrogado se necessário. 5.7 - O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 5.8 - A habilitação será verificada por meio da Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital, em relação aos documentos digitais inseridos.
MUNICÍPIO DE ABAETÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça JK, n° 10, Centro, Abaeté, MG, CEP: 35.620-000 Tel.: (37) 3514-0323 – E-mail: [email protected] 8 5.8.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 5.8.2 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.9 - A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 5.10 - Após a inclusão dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 5.10.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 5.10.2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 5.11 - Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação/comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 6 - DOS RECURSOS 6.1 - A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 11.878, de 2024. 6.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis , contados da data de publicação da decisão. 6.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 6.3.1 - a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 1 (um) dia útil , sob pena de preclusão; 6.3.2 - o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 6.4 - Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico através da Plataforma de Compras Públicas - Licitar Digital - no endereço: https://licitar.digital/ . 6.5 - O recurso será dirigido a comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6.7 - O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 6.8 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.