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Resumo do edital: “registro de preço para eventual contratação do serviço de implantação e operação de gerenciamento de frota de veículos, máquinas e equipame

Pregão - Eletrônico 42/2026 · MUNICIPIO DE MORADA NOVA DE MINAS · Morada Nova de Minas/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 8 parte do documento não foi lida (34 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 42/2026, processo licitatório nº 71/2026.

    “EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública ocorrerá às 09:00 horas do dia 19 de outubro de 2026 na Plataforma Licitar Digital.

    “às 09:00 horas do dia 19 DE OUTUBRO DE 2026 , na Plataforma de Licitações Licitar Digital”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é o menor preço obtido pela menor taxa de administração.

    “critério de julgamento "MENOR PREÇO", obtido através da aplicação da menor taxa de administração”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é o registro de preços para gerenciamento de frota de veículos, máquinas e equipamentos.

    “Registro de Preço para eventual contratação do serviço de implantação e operação de gerenciamento de frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O edital é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 19/2024.

    “Lei Federal nº 14.133/21 de 1° de abril de 2021, Lei Complementar de n° 123/06 de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Municipal n° 19/2024”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 8

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 9) — “a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou serviços…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto abrange abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais.

    “para abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, para atender às necessidades da Administração”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O sistema de utilização dos cartões será o pós-pago, com pagamento após o pedido de créditos.

    “O sistema de utilização dos cartões será o “pós - pago”, correspondente ao pagamento efetuado após o pedido de créditos.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O serviço será remunerado por taxa de administração calculada sobre o valor total de manutenção e abastecimento.

    “O serviço objeto deste Termo será remunerado na forma de taxa de administração, calculada sobre o valor total de manutenção e de abastecimento efetivamente consumidos”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública para recebimento e abertura das propostas será realizada às 09:00 horas do dia 19 de outubro de 2026.

    “às 09:00 horas do dia 19 DE OUTUBRO DE 2026 , na Plataforma de Licitações Licitar Digital”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As propostas terão validade de 60 dias contados da data de abertura da sessão pública.

    “As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega do objeto é de no máximo 10 dias úteis a contar do recebimento da requisição.

    “conter prazo de entrega de no máximo 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da requisição;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia do objeto é de no mínimo 3 meses para manutenção preventiva e corretiva.

    “conter prazo de garantia do objeto de no mínimo 3 (três) meses, no caso de manutenção preventiva e corretiva”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo para implantação do sistema de gerenciamento é de até 30 dias contados da assinatura da ata ou contrato.

    “O prazo para implantação do sistema de gerenciamento para manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos será de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura da ata de registro de preços/do contrato”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o menor preço obtido pela aplicação da menor taxa de administração.

    “critério de julgamento "MENOR PREÇO", obtido através da aplicação da menor taxa de administração”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento será o menor preço obtido através da aplicação da menor taxa de administração por item.

    “O critério de julgamento será o menor preço obtido através da aplicação da MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO POR ITEM”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por item, correspondente à menor taxa de administração.

    “Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que OFERTAR O “MENOR PREÇO POR ITEM”, correspondente à MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O licitante deve apresentar registro comercial no caso de empresa individual.

    “a) registro comercial, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

    “b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • No caso de sociedades por ações, deve ser apresentada a documentação de eleição de seus administradores.

    “b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Para Microempreendedor Individual, o contrato social ou estatuto pode ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual.

    “c) Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI), o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual (CCMEI);”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deve apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento.

    “d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Sociedades civis devem apresentar inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício.

    “e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado.

    “a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal e perante o INSS.

    “b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portarias MF 358 e 443/2014.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS.

    “c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou documento equivalente que comprove a regularidade.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal.

    “d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    “e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A contratada deve apresentar a atualização da Certidão Negativa de Débito Trabalhista a cada 180 dias.

    “VIII - Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.”

    ver no documento (pág. 65)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O licitante deve apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou serviços compatíveis.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O licitante deve apresentar Certidão de Falência emitida por órgão competente com data de emissão de até 3 meses da abertura da sessão.

    “7.4.1 Certidão de Falência emitida por órgão competente com data de emissão de até 3 (três) meses da data de abertura da sessão, quando ausente indicação expressa de prazo de validade na certidão.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deve apresentar comprovação de que o plano de recuperação prevê a participação em contratações públicas e foi homologado judicialmente.

    “7.4.1.1 No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega do objeto é de no máximo 10 dias úteis a contar do recebimento da requisição.

    “e) conter prazo de entrega de no máximo 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da requisição;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo de início da execução dos serviços não pode ser superior a 30 dias contados da assinatura da ata de registro de preços ou do contrato.

    “6.4 Prazo de início da execução dos serviços, objeto deste pregão, não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura da ata de registro de preços/do contrato.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A credenciada deve retirar o veículo da garagem da Administração em até 2 dias úteis contados do recebimento da autorização do serviço.

    “A credenciada será responsável por retirar o veículo que sofrerá a manutenção da garagem da Administração no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da autorização do serviço”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A credenciada deve entregar o veículo na garagem da Administração em até 5 dias úteis contados da data de retirada do veículo.

    “e deverá entregá-lo na garagem da Administração, após a execução do serviço, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de retirada do veículo.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os cartões devem ser entregues no prazo máximo de 10 dias úteis após concluída a implantação do sistema.

    “6.27. Entregar os cartões no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após concluída a implantação do sistema, no seguinte endereço:”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • A empresa gerenciadora deve comprovar, em até 30 dias contados da assinatura da ata de registro de preços ou do contrato, que possui rede credenciada nas localidades indicadas.

    “6.48. Comprovar, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura da ata de registro de preços/do contrato, que possui rede credenciada de postos de combustíveis, oficinas multimarcas/centros”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 10%.

    “I - multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 10% (dez por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A multa por recusa em assinar a ata de registro de preços ou o contrato é de 10% sobre o valor total da adjudicação do objeto ou do valor da contratação direta.

    “II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação do objeto ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar a ata de registro de preços, o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A multa é de 5% sobre o valor de referência da licitação ou da contratação direta nas hipóteses constantes do item 24.1, subitens I, IV, V, XIII, XIV e XV.

    “III - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de referência da licitação ou da contratação direta, nas hipóteses constantes do item 24.1, subitens I, IV, V, XIII, XIV e XV, deste instrumento;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A multa é de 10% sobre o valor de referência da licitação ou da contratação direta nas hipóteses constantes do item 24.1, subitens II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XXIX, XXX, XXXIV e XXXV.

    “V - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de referência da licitação ou da contratação direta, nas hipóteses constantes do item 24.1, subitens II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XXIX, XXX, XXXIV e XXXV deste instrumento;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A multa indenizatória por perdas e danos é aplicada na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ata de registro de preços ou a extinção do contrato e sua conduta implicar em gastos superiores aos registrados ou contratados.

    “VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ata de registro de preços ou a extinção do contrato ou documento equivalente e sua conduta implicar em gastos à Administração, superiores aos registrados ou contratados.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar por até 1 ano é aplicada quando o infrator deixar de entregar a documentação exigida para o certame.

    “I - por até 01 (um) ano, caso o infrator: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital até três dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública.

    “Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no Edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

    “Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até três dias úteis.

    “As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até três dias úteis”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Anexos

  • Fazem parte integrante do edital o Anexo I – Termo de Referência, o Anexo II – Modelo de credenciamento e o Anexo III – Planilha de Apresentação de Propostas.

    “- Anexo I – Termo de Referência; - Anexo II – Modelo de credenciamento; - Anexo III – Planilha de Apresentação de Propostas;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Fazem parte integrante do edital o Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor, o Anexo V – Modelo de Ata de Registro de preços e o Anexo VI – Minuta de contrato.

    “- Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor; - Anexo V – Modelo de Ata de Registro de preços; - Anexo VI – Minuta de contrato;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Fazem parte integrante do edital o Anexo VII – Modelo de Declaração de Integralidade dos custos, o Anexo VIII – Modelo de Declaração de Reserva de Cargos para Pessoa com deficiência e para a reabilitação da previdência social e o Anexo IX – Modelo de Declaração de que pode usufruir dos benefícios de ME e EPP.

    “- Anexo VII – Modelo de Declaração de Integralidade dos custos; - Anexo VIII – Modelo de Declaração de Reserva de Cargos para Pessoa com deficiência e para a reabilitação da previdência social; - Anexo IX – Modelo de Declaração de que pode usufruir dos benefícios de ME e EPP.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Modelo de Credenciamento.

    “ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é o Modelo de Proposta de Preços.

    “ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • O Anexo V é a Minuta de Ata de Registro de Preços.

    “ANEXO V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”

    ver no documento (pág. 62)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL” (90 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.