Texto do edital
CREDENCIAMENTO de empresas para o fornecimento de materiais de construção, materiais hidráulicos, máquinas e acessórios, destinados ao atendimento das necessidades das Unidades Administrativas Municipais, mediante aquisições parceladas e de acordo com as demandas efetivamente apresentadas pela Administração Municipal
MUNICÍPIO DE PAINEIRAS Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Centro, Paineiras, MG, CEP: 35.622-000 Tel.: (37) 3457-0000 – E-mail: licitaçã[email protected] Página 1 de 25 PROCESSO Nº 061/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 016/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAS O Município de Paineiras, através da Comissão de Contratação, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá as propostas para o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para o fornecimento de materiais de construção, materiais hidráulicos, máquinas e acessórios, destinados ao atendimento das necessidades das Unidades Administrativas Municipais, mediante aquisições parceladas e de acordo com as demandas efetivamente apresentadas pela Administração Municipal, nas condições estabelecidas neste Edital de credenciamento, com fundamento nos arts. 74, IV e 79, I da Lei federal n° 14.133/2021. 1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 1.1. Os documentos destinados ao credenciamento deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado pelo Município, a partir de 09/10/2026 . 1.2. O presente Edital de Chamamento Público permanecerá aberto pelo período de 12 (doze) meses , contado da data indicada para início do recebimento dos requerimentos de credenciamento. 1.3. Durante todo o período de vigência do Edital, será admitido o ingresso de novos interessados, desde que preencham integralmente os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório e em seus anexos. 1.4. O envio da documentação ocorrerá mediante utilização de chave de acesso e senha do interessado no sistema eletrônico. 1.5. A comunicação entre a Comissão de Contratação e os interessados ocorrerá, preferencialmente, por meio do campo próprio do sistema eletrônico, sem prejuízo da utilização dos demais meios oficiais previstos neste Edital. 1.6. Caberá ao interessado acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das mensagens, comunicações, diligências e convocações nele disponibilizadas. 1.7. O interessado poderá requerer seu credenciamento a qualquer tempo durante a vigência do chamamento público. 1.8. O ingresso posterior de novo credenciado não prejudicará os credenciamentos anteriormente deferidos e não lhe conferirá qualquer preferência sobre os demais fornecedores. 1.9. O credenciamento somente produzirá efeitos após o deferimento definitivo do requerimento pela Administração, não gerando a mera apresentação dos documentos direito à contratação ou à participação imediata na distribuição das demandas. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRA FLAVIA GOMES ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://paineiras.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/91D147D9A80B4361957BE936EB3EA158
MUNICÍPIO DE PAINEIRAS Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Centro, Paineiras, MG, CEP: 35.622-000 Tel.: (37) 3457-0000 – E-mail: licitaçã[email protected] Página 2 de 25 2. DO CADASTRO NO SISTEMA PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 2.1. Para participação no procedimento, o interessado deverá estar previamente cadastrado perante o provedor do sistema eletrônico utilizado pelo Município de Paineiras/MG, qual seja, o Portal de Compras Públicas , observadas as regras de cadastramento e funcionamento da plataforma. 2.2. O cadastramento para acesso ao sistema será realizado mediante atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível. 2.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas pelo interessado nos procedimentos eletrônicos promovidos pelo Município, observadas as regras estabelecidas pelo provedor. 2.4. É de exclusiva responsabilidade do interessado a guarda e utilização de sua senha, não cabendo ao Município ou ao provedor responsabilidade por danos decorrentes de sua utilização indevida, ainda que por terceiros. 2.5. O interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor qualquer fato que possa comprometer o sigilo ou a segurança de suas credenciais de acesso. 2.6. Caberá ao interessado acompanhar as operações do sistema durante todo o procedimento, responsabilizando-se pela inobservância de mensagens, solicitações de esclarecimentos, diligências e demais comunicações expedidas pela Administração. 3. DAS PUBLICAÇÕES, COMUNICAÇÕES E INTIMAÇÕES 3.1. O presente Edital, seus anexos, alterações, resultados, decisões e demais atos cuja divulgação seja legalmente exigida serão publicados nos meios oficiais adotados pelo Município, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 53/2024. 3.2. As comunicações específicas dirigidas aos interessados e credenciados poderão ocorrer pelo sistema eletrônico, correio eletrônico ou outro meio oficial indicado pela Administração. 3.3. Considerar-se-á de responsabilidade do interessado a manutenção de seus dados cadastrais e meios de contato devidamente atualizados durante toda a vigência do credenciamento. 4. DO OBJETO 4.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de empresas especializadas para o fornecimento parcelado de materiais de construção em geral e ferramentas, materiais elétricos, materiais hidráulicos, máquinas e acessórios , destinados ao atendimento das necessidades das diversas Unidades Administrativas do Município de Paineiras/MG, mediante aquisições parceladas e sob demanda, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 4.2. O objeto encontra-se estruturado nos seguintes grupos: Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRA FLAVIA GOMES ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://paineiras.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/91D147D9A80B4361957BE936EB3EA158
MUNICÍPIO DE PAINEIRAS Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Centro, Paineiras, MG, CEP: 35.622-000 Tel.: (37) 3457-0000 – E-mail: licitaçã[email protected] Página 3 de 25 Grupo Descrição Valor estimado Desconto mínimo 01 Material de construção em geral e ferramentas R$ 180.000,00 25% 02 Materiais elétricos R$ 48.000,00 20% 03 Material hidráulico, tubos e conexões em geral R$ 33.000,00 25% 04 Máquinas e acessórios R$ 18.000,00 10% VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 279.000,00 4.3. Será admitido o credenciamento para um ou mais grupos , de acordo com a área de atuação do interessado, não sendo exigido o fornecimento de todas as categorias abrangidas pelo presente procedimento. 4.4. O interessado deverá indicar expressamente, no requerimento de credenciamento, o grupo ou os grupos para os quais pretende se credenciar. 4.5. Os materiais integrantes de cada grupo deverão guardar pertinência material com a respectiva categoria e possuir correspondência tecnicamente adequada, quando aplicável, nas bases referenciais previstas neste Edital. 4.6. As relações de materiais constantes dos documentos da contratação possuem caráter exemplificativo e não exaustivo, ficando as aquisições limitadas aos produtos materialmente compatíveis com o objeto e com os respectivos grupos. 4.7. Os valores indicados neste tópico são meramente estimativos , destinando-se ao planejamento administrativo e orçamentário, não constituindo garantia de aquisição, faturamento ou consumo integral. 5. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA SISTEMÁTICA DO CREDENCIAMENTO 5.1. O presente procedimento constitui credenciamento, previsto no art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, enquadrado na hipótese de contratação paralela e não excludente , prevista no art. 79, inciso I, do mesmo diploma legal. 5.2. Poderão ser credenciados todos os interessados que: 5.2.1. satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste Edital; 5.2.2. aceitem integralmente as condições de fornecimento; 5.2.3. aceitem os critérios de formação dos preços; 5.2.4. observem, no mínimo, o percentual de desconto correspondente ao grupo pretendido; 5.2.5. cumpram as demais exigências previstas neste Edital e em seus anexos. 5.3. Não haverá competição destinada à escolha de um único fornecedor, tampouco classificação dos credenciados pelo menor preço. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRA FLAVIA GOMES ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://paineiras.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/91D147D9A80B4361957BE936EB3EA158
MUNICÍPIO DE PAINEIRAS Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Centro, Paineiras, MG, CEP: 35.622-000 Tel.: (37) 3457-0000 – E-mail: licitaçã[email protected] Página 4 de 25 5.4. As contratações decorrentes deste credenciamento serão formalizadas por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.5. A Administração poderá manter simultaneamente tantos fornecedores credenciados quantos atendam aos requisitos previstos neste Edital. 6. DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS E DOS PERCENTUAIS 6.1. Para formação dos preços das aquisições decorrentes deste credenciamento serão utilizadas, conforme aplicabilidade e disponibilidade do respectivo material, as tabelas: 6.1.1. SINAPI/MG; 6.1.2. SINAPI/IBGE; 6.1.2. SUDECAP; e 6.1.4. SEINFRA/SETOP. 6.2. A identificação do material deverá observar correspondência técnica quanto à descrição, especificação, unidade de medida, dimensões, composição, capacidade e demais características relevantes. 6.3. Quando o mesmo material possuir correspondência tecnicamente equivalente em mais de uma das bases referenciais admitidas, a Administração realizará consulta comparativa dos preços vigentes e adotará como preço de referência o menor valor identificado entre as tabelas aplicáveis . 6.4. Identificado o menor preço de referência, será aplicado o percentual mínimo de desconto correspondente ao grupo: 6.4.1. Grupo 01: 25% (vinte e cinco por cento) ; 6.4.2. Grupo 02: 20% (vinte por cento) ; 6.4.3. Grupo 03: 25% (vinte e cinco por cento) ; e 6.4.4. Grupo 04: 10% (dez por cento) . 6.5. O preço unitário máximo admitido será obtido mediante a seguinte fórmula: Preço unitário máximo = menor preço de referência identificado entre as tabelas aplicáveis – desconto correspondente ao grupo. 6.6. Caso o material possua correspondência em apenas uma das bases admitidas, será utilizado o preço nela constante, desde que comprovada sua equivalência técnica, aplicando-se igualmente o desconto correspondente ao grupo. 6.7. O interessado poderá, no requerimento de credenciamento, oferecer percentual de desconto superior ao mínimo estabelecido , hipótese em que o percentual ofertado passará a vinculá-lo durante as contratações abrangidas pelo credenciamento, observadas as hipóteses legais de alteração. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRA FLAVIA GOMES ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://paineiras.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/91D147D9A80B4361957BE936EB3EA158
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MUNICÍPIO DE PAINEIRAS Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Centro, Paineiras, MG, CEP: 35.622-000 Tel.: (37) 3457-0000 – E-mail: licitaçã[email protected] Página 10 de 25 XIII) manter seus dados cadastrais e bancários atualizados; e XIV) cumprir as demais obrigações previstas no Termo de Referência. 14. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 14.1. Constituem obrigações do Município: I) emitir as Ordens de Fornecimento ou instrumentos equivalentes; II) indicar claramente os materiais, quantitativos, locais e prazos; III) identificar a tabela referencial, competência, código, preço de referência, desconto e preço final; IV) distribuir as demandas segundo o sistema de rodízio e os critérios estabelecidos neste Edital; V) manter registro atualizado e rastreável das convocações; VI) receber e conferir os materiais; VII) rejeitar produtos em desconformidade; VIII) acompanhar e fiscalizar as contratações; IX) verificar a manutenção das condições de habilitação; X) efetuar o pagamento dos materiais efetivamente entregues e recebidos; XI) assegurar o contraditório e a ampla defesa nos procedimentos sancionatórios. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento corresponderá exclusivamente aos materiais efetivamente fornecidos e definitivamente recebidos. 15.2. A liquidação da despesa será realizada no prazo de até 10 (dez) dias corridos , contado do recebimento definitivo e da apresentação regular da documentação necessária. 15.3. O pagamento será efetuado pelo Setor de Tesouraria no prazo de até 30 (trinta) dias corridos , contado da data final da liquidação da despesa, observada a ordem cronológica de pagamentos. 15.4. Não haverá pagamento antecipado. 15.5. Havendo erro ou irregularidade na nota fiscal ou documentação necessária, o prazo ficará suspenso até a regularização. 15.6. Serão efetuadas as retenções tributárias legalmente exigíveis. 15.7. O pagamento não afastará a responsabilidade da credenciada quanto à garantia, qualidade dos materiais, vícios ocultos ou demais obrigações remanescentes. 16. DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRA FLAVIA GOMES ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://paineiras.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/91D147D9A80B4361957BE936EB3EA158