Texto do edital
Credenciamento de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, reparos, ajustes, recarga de gás refrigerante, troca de peças substituição de componentes e demais serviços técnicos necessários ao adequado funcionamento de equipamentos eletrodomésticos, de climatização e refrigeração pertencentes a Prefeitura Municipal de Paineiras/MG
MUNICÍPIO DE PAINEIRAS Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Centro, Paineiras, MG, CEP: 35.622-000 Tel.: (37) 3457-0000 – E-mail: licitaçã[email protected] Página 1 de 32 PROCESSO Nº 069/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 017/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO DE SERVIÇOS O MUNICÍPIO DE PAINEIRAS/MG , através da Comissão de Contratação, divulga para conhecimento do público interessado que, no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá a documentação destinada ao credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, reparos, ajustes, recarga de gás refrigerante, troca de peças, substituição de componentes e demais serviços técnicos necessários ao adequado funcionamento de equipamentos eletrodomésticos e de climatização pertencentes às unidades e prédios públicos vinculados às diversas Secretarias da Administração Municipal , de acordo com as demandas efetivamente apresentadas pelo Município, nas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, com fundamento nos arts. 74, inciso IV, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Os serviços compreenderão, quando aplicável, o fornecimento dos insumos básicos, gases refrigerantes, filtros, ferramentas, peças originais ou de primeira linha e demais materiais necessários à adequada execução, bem como a realização dos respectivos testes de funcionamento. Os serviços relacionados aos equipamentos de climatização deverão observar as normas técnicas e sanitárias indicadas no Termo de Referência, inclusive quanto ao PMOC, quando aplicável. 1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 1.1. Os documentos para credenciamento deverão ser encaminhados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, a partir 15/10/2026 . 1.2. O envio de documentação ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 1.3. A comunicação entre a Comissão de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 1.4. Cabe ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de oportunidades diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto ao certame. 1.5. Os interessados poderão solicitar credenciamento a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos neste Edital e enquanto estiver vigente o presente Edital de Credenciamento. 2. DO CADASTRO NO SISTEMA PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 2.1. Para participação no certame, a interessada deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado pelo Município, qual seja, Portal de Compras Públicas , sendo observado o seguinte: Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRA FLAVIA GOMES ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://paineiras.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/2AD456BD809A4A519149C92C7CA09182
MUNICÍPIO DE PAINEIRAS Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Centro, Paineiras, MG, CEP: 35.622-000 Tel.: (37) 3457-0000 – E-mail: licitaçã[email protected] Página 2 de 32 a) O cadastramento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível; b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer credenciamento eletrônico; c) Deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do Portal de Compras Públicas ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.2. Caberá ao interessado acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 3.1. Enquanto o Município não se cadastrar no PNCP, todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no site oficial e no Diário Oficial do Município, conforme artigo 176 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no sistema eletrônico Portal de Compras Públicas utilizado pelo Município para deflagrar o presente certame. 4. DO OBJETO 4.1. Constitui objeto o credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, reparos, ajustes, recarga de gás refrigerante, troca de peças, substituição de componentes e demais serviços técnicos necessários ao adequado funcionamento de equipamentos eletrodomésticos e de climatização pertencentes às unidades e prédios públicos vinculados às diversas Secretarias da Administração Municipal , mediante prestação parcelada e de acordo com as demandas efetivamente apresentadas pela Administração Municipal, conforme especificações, quantitativos estimados, valores unitários e demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 4.2. A prestação dos serviços abrangerá os materiais, insumos, gases refrigerantes, filtros, ferramentas, equipamentos de proteção individual, peças e componentes previstos no Termo de Referência, sempre que compreendidos no respectivo item contratado. 4.3. A contratação será realizada por demanda , inexistindo garantia de quantitativo mínimo, faturamento mínimo, exclusividade ou direito subjetivo à distribuição de determinado número de Ordens de Serviço entre os credenciados. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRA FLAVIA GOMES ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://paineiras.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/2AD456BD809A4A519149C92C7CA09182
MUNICÍPIO DE PAINEIRAS Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Centro, Paineiras, MG, CEP: 35.622-000 Tel.: (37) 3457-0000 – E-mail: licitaçã[email protected] Página 3 de 32 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas no Termo de Referência e demais dotações compatíveis com o objeto, observada a disponibilidade orçamentária e financeira no momento da emissão de cada Ordem de Serviço. Dotação Orçamentária – Exercício 2026: Unidade Orçamentária: 021301 – Secretaria de Governo, Planejamento, Gestão e Administração Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0066 – Suporte e Apoio à Administração Pública Projeto/Atividade: 2109 – Gestão e Administração Integrada do Executivo Municipal Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.000.0000 – Ficha 50 Unidade Orçamentária: 022301 – Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 0115 – Gestão, Promoção e Desenvolvimento da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Projeto/Atividade: 2161 – Gestão e Fomento do Sistema Municipal de Cultura Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.000.0000 – Ficha 371 Unidade Orçamentária: 021601 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 0111 – Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde Projeto/Atividade: 2153 – Gestão e Qualificação da Atenção Primária à Saúde Natureza: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.000.1002 – Ficha 120 6. DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. Habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. b.1) No caso de sociedade por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas as alterações posteriores, ainda não consolidadas. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRA FLAVIA GOMES ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://paineiras.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/2AD456BD809A4A519149C92C7CA09182
MUNICÍPIO DE PAINEIRAS Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Centro, Paineiras, MG, CEP: 35.622-000 Tel.: (37) 3457-0000 – E-mail: licitaçã[email protected] Página 4 de 32 d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. 6.2. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado, emitida nos últimos 06 (seis) meses, salvo se o próprio documento estabelecer prazo de validade diverso; b) caso seja apresentada certidão positiva relacionada à recuperação judicial ou extrajudicial, sua análise observará a legislação aplicável e a efetiva capacidade do interessado para assumir as obrigações decorrentes do credenciamento. 6.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho. 6.4. Deverão ainda as licitantes apresentar: a) Declaração Unificada, de acordo com o anexo IV; b) Carta de Credenciamento devidamente preenchida, conforme modelo contido no anexo I; c) Manifestação expressa de concordância com os valores unitários fixados pela Administração para os itens em relação aos quais pretenda se credenciar. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRA FLAVIA GOMES ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://paineiras.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/2AD456BD809A4A519149C92C7CA09182
MUNICÍPIO DE PAINEIRAS Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Centro, Paineiras, MG, CEP: 35.622-000 Tel.: (37) 3457-0000 – E-mail: licitaçã[email protected] Página 5 de 32 6.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do interessado e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo, observando- se que: a) Se o interessado for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) Se o interessado for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) Se o interessado for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d)Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2. A recusa será sempre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento. 7.3. Considerando a natureza do objeto e o interesse da Administração em formar rede de empresas especializadas aptas à execução dos serviços de manutenção, instalação, desinstalação, reparos e demais serviços técnicos em equipamentos eletrodomésticos, de climatização e refrigeração, não haverá competição entre os interessados nem adoção de critério de julgamento , sendo admitido o credenciamento de todos aqueles que preencherem as exigências de habilitação e as condições previamente fixadas pela Administração. 7.4. O credenciamento será realizado sem limitação do número de interessados , permitindo a contratação de todos que atendam aos requisitos de habilitação e às condições de execução estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais documentos que compõem o presente processo, inexistindo relação de exclusividade ou classificação entre os credenciados. 7.5. O credenciamento não estabelece competição por menor preço entre os interessados, uma vez que os credenciados deverão aderir aos valores unitários previamente fixados pela Administração , constantes da Tabela de Serviços e Preços, sendo vedada a apresentação de preços superiores aos estabelecidos. 7.6. A apresentação da documentação e da Carta de Credenciamento implicará concordância integral com os valores, condições de execução, prazos, especificações técnicas e demais exigências constantes deste Edital e do Termo de Referência. 7.7. O interessado poderá requerer o credenciamento para os itens compatíveis com sua capacidade técnica e operacional, desde que atendidas as condições estabelecidas para cada serviço. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRA FLAVIA GOMES ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://paineiras.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/2AD456BD809A4A519149C92C7CA09182
MUNICÍPIO DE PAINEIRAS Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Centro, Paineiras, MG, CEP: 35.622-000 Tel.: (37) 3457-0000 – E-mail: licitaçã[email protected] Página 6 de 32 7.8. O credenciamento não gera direito à contratação, à exclusividade, à quantidade mínima de serviços ou ao faturamento mínimo. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 7.1. A distribuição das demandas entre os credenciados será realizada mediante critérios objetivos, impessoais e isonômicos, observados os princípios da transparência, eficiência e igualdade de oportunidades. 7.2. Será adotado, preferencialmente, o sistema de rodízio, observada a ordem cronológica das solicitações e das convocações realizadas pela Administração , de modo a assegurar distribuição equilibrada das demandas. 7.3. Sem prejuízo do rodízio, poderão ser considerados, quando justificados pela necessidade administrativa: a) disponibilidade de técnico para atendimento no prazo solicitado pela Administração; b) capacidade operacional para fornecimento dos insumos, materiais e/ou peças necessários; c) histórico de desempenho do credenciado, considerando o cumprimento das obrigações assumidas em contratações anteriores, quando houver. 7.4. Excepcionalmente, a Administração poderá direcionar determinada demanda a credenciado específico quando houver indisponibilidade dos demais, impossibilidade de atendimento no prazo necessário ou outra circunstância devidamente motivada. 7.5. Os critérios poderão ser utilizados isolada ou conjuntamente, conforme a necessidade concreta da Administração, preservada a igualdade de tratamento entre os credenciados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. Caberá ao credenciado, no cumprimento do objeto deste credenciamento: a) executar os serviços de forma adequada, eficiente e contínua, observando este Edital, o Termo de Referência, o Termo de Credenciamento e as Ordens de Serviço emitidas; b) prestar os serviços nas quantidades, locais, dias e horários definidos pela Administração; c) arcar com todas as despesas de deslocamento, transporte, pessoal, ferramentas, equipamentos, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas inerentes à execução; d) disponibilizar profissionais capacitados para a execução dos serviços; e) fornecer e exigir de seus empregados ou colaboradores a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados; f) empregar materiais, insumos, peças e componentes de qualidade compatível com as especificações estabelecidas no Termo de Referência; Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRA FLAVIA GOMES ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://paineiras.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/2AD456BD809A4A519149C92C7CA09182
MUNICÍPIO DE PAINEIRAS Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Centro, Paineiras, MG, CEP: 35.622-000 Tel.: (37) 3457-0000 – E-mail: licitaçã[email protected] Página 7 de 32 g) quando a execução demandar peças, materiais, tubulações, placas eletrônicas, componentes elétricos ou mecânicos, fornecer produtos originais ou de primeira linha, sendo vedado o emprego de componentes recondicionados, genéricos, paralelos ou de qualidade inferior, nas hipóteses vedadas pelo Termo de Referência; h) executar os testes necessários à comprovação do adequado funcionamento do equipamento após a realização do serviço; i) cumprir as normas técnicas, ambientais, sanitárias e de segurança aplicáveis; j) observar, nos serviços relativos aos equipamentos de climatização, as exigências técnicas previstas no Termo de Referência, inclusive quanto ao PMOC, quando aplicável; k) responsabilizar-se pela guarda, armazenamento, conservação e vigilância dos equipamentos pertencentes ao Município quando retirados das unidades públicas para realização de serviços em suas dependências; l) responder por perdas, avarias, danos ou extravios ocorridos enquanto os equipamentos estiverem sob sua responsabilidade; m) comunicar imediatamente à fiscalização qualquer circunstância que possa comprometer a execução; n) corrigir, refazer ou substituir, sem ônus adicional para a Administração, os serviços, materiais ou peças executados ou fornecidos em desconformidade; o) manter limpa e organizada a área de trabalho durante e após a execução dos serviços; p) respeitar os preços e critérios de remuneração estabelecidos, sendo vedada cobrança de valor adicional não previamente autorizado; q) responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de ação ou omissão na execução do objeto; r) emitir os documentos fiscais correspondentes aos serviços efetivamente executados; s) atender às determinações da fiscalização; u) manter-se, durante toda a execução, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. 8.2. O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação e qualificação. 9. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. A remuneração pelos serviços executados obedecerá aos valores unitários previamente fixados pela Administração e constantes do Termo de Referência e do Anexo II – Tabela de Serviços e Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRA FLAVIA GOMES ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://paineiras.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/2AD456BD809A4A519149C92C7CA09182
MUNICÍPIO DE PAINEIRAS Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Centro, Paineiras, MG, CEP: 35.622-000 Tel.: (37) 3457-0000 – E-mail: licitaçã[email protected] Página 8 de 32 Preços , sendo o valor global estimado da contratação de R$ 233.553,96 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos). 9.2. O valor global possui caráter estimativo, não constituindo obrigação de consumo mínimo, garantia de faturamento ou compromisso de distribuição integral entre os credenciados. 9.3. Somente serão remunerados os serviços efetivamente prestados, previamente autorizados e regularmente atestados pelo fiscal responsável. 9.4. A Divisão de Finanças efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto, por processo legal, em até 30 (trinta) dias , após a regular liquidação da despesa, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos. 9.5. A Administração observará a ordem cronológica dos pagamentos, conforme art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização e reapresentação dos documentos. 9.7. O Município poderá sustar o pagamento a que o prestador tenha direito enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhida multa regularmente aplicada. 9.8. Os pagamentos efetuados ao credenciado não o isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas à qualidade, segurança, peças e materiais utilizados. 9.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos Moratórios; VP = Valor da parcela em atraso; N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX / 100) / 30 TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definido no edital/contrato. 10. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRA FLAVIA GOMES ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://paineiras.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/2AD456BD809A4A519149C92C7CA09182
MUNICÍPIO DE PAINEIRAS Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Centro, Paineiras, MG, CEP: 35.622-000 Tel.: (37) 3457-0000 – E-mail: licitaçã[email protected] Página 9 de 32 10.1. O interessado que atender a todas as condições previstas neste Edital será convocado para assinar o Termo de Credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da data de recebimento da convocação. 10.2. A celebração do Termo de Credenciamento não assegura ao credenciado direito à contratação imediata ou à execução de quantidade mínima de serviços. 10.3. Os serviços somente poderão ser iniciados após a emissão de autorização, requisição, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente pela unidade requisitante. 10.4. O credenciado será remunerado exclusivamente pelos serviços efetivamente executados e devidamente atestados. 11. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 11.1. Incorre em infração administrativa o credenciado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, especialmente: I) dar causa à inexecução parcial do Termo de Credenciamento; II) dar causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III) dar causa à inexecução total do Termo de Credenciamento; IV) deixar de entregar documentação exigida; V) não manter a proposta ou a adesão às condições estabelecidas, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI) não celebrar o Termo de Credenciamento ou não entregar documentação exigida quando convocado; VII) ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado; VIII) apresentar declaração ou documentação falsa; IX) fraudar o procedimento ou praticar ato fraudulento na execução; X) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; XII) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013; XIII) tumultuar o procedimento; XIV) propor recursos manifestamente protelatórios; XV) deixar de regularizar documentos fiscais no prazo concedido, quando aplicável; XVI) deixar de manter as condições de habilitação durante a vigência; Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRA FLAVIA GOMES ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://paineiras.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/2AD456BD809A4A519149C92C7CA09182
MUNICÍPIO DE PAINEIRAS Praça Terezinha de Vargas Mendonça, nº 288, Centro, Paineiras, MG, CEP: 35.622-000 Tel.: (37) 3457-0000 – E-mail: licitaçã[email protected] Página 10 de 32 XVII) permanecer inadimplente após aplicação de advertência; XVIII) deixar de devolver valores recebidos indevidamente após devidamente notificado; XIX) manter empregado, responsável técnico ou pessoa sob sua responsabilidade com qualificação incompatível com as exigências da contratação; XX) utilizar as dependências da Administração para fins diversos do objeto; XXI) tolerar situação capaz de gerar dano físico, lesão corporal ou consequências graves a qualquer pessoa; XXII) deixar de fornecer ou fiscalizar a utilização dos EPIs necessários; XXIII) deixar de observar a legislação aplicável ao ramo de atividade; XXIV) executar os serviços ou fornecer peças, materiais ou componentes em desacordo com as especificações contratadas; XXV) causar dano a equipamento pertencente ao Município; XXVI) deixar de observar as normas técnicas e sanitárias aplicáveis aos equipamentos de climatização; XXVII) descumprir determinação da fiscalização ou deixar de corrigir irregularidade constatada; XXVIII) recusar injustificadamente demanda regularmente encaminhada, quando possuir disponibilidade e capacidade operacional declaradas para atendimento. 11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência , quando der causa à inexecução parcial e não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa , nos termos e limites previstos na Lei nº 14.133/2021 e no Termo de Referência; c) Impedimento de licitar e contratar , nas hipóteses e pelo período estabelecido pela legislação aplicável; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar , nas hipóteses e pelo período estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. 11.3. A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os danos causados à Administração e os demais critérios previstos no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 11.4. A aplicação de qualquer penalidade será precedida do regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRA FLAVIA GOMES ALVES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://paineiras.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/2AD456BD809A4A519149C92C7CA09182