Texto do edital
À contratação de empresa especializada na confecção, fornecimento e, quando aplicável, instalação de materiais gráficos e de comunicação visual
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 237/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2026 OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços visando à contratação de empresa especializada na confecção, fornecimento e, quando aplicável, instalação de materiais gráficos e de comunicação visual destinados às ações institucionais do Município de Pompéu/MG, consoante às condições, especificações e quantitativos detalhados no Termo de Referência, integrante deste Edital e seus Anexos. IMPORTANTE – ATENÇÃO SRS. Licitantes RECOMENDAMOS para que se proceda a leitura atenta às condições e/ou exigências expressas neste edital e seus anexos, objetivando uma perfeita participação no certame. CONSULTAS AO EDITAL Ficará disponível no site www.pompeu.mg.gov.br e https://pompeu-pm- scpi.sigmix.net/comprasedital/ , podendo ainda ser obtido no e-mail [email protected] .
PROCESSO Nº 237/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2026 O MUNICÍPIO DE POMPÉU/MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08 :3 0 horas do dia 06 de novem bro de 202 6 no portal eletrônico https://pompeu-pm- scpi.sigmix.net/comprasedital/ será realizada a sessão para recebimento da Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 085/2026 , tipo “ MENOR PREÇO PO R ITEM ”, modo de disputa ABERTO E FECHADO que reger - se - á pelas Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021, Lei Complementar de n° 123 de 14 de dezembro de 2006, pelo DECRETO MUNICIPAL nº 2565/2023 e, ainda, pelo estabelecido n o presente Edital e seus ane xos. 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços visando à contratação de empresa especializada na confecção, fornecimento e, quando aplicável, instalação de materiais gráficos e de comunicação visual destinados às ações institucionais do Município de Pompéu/MG, consoante às condições, especificações e quantitativos detalhados no Termo de Referência, integrante deste Edital e seus Anexos . 1. 2. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema https://pompeu- pm-scpi.sigmix.net/comprasedital/ e as constantes deste edital, prevalecerão as constantes deste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1- Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.1.1. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da lei 14.133/2021. 2.1.1.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser anexado ao sistema juntamente da proposta, contendo pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura de Pompéu/MG até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” do item 2.1.1.1. 2.1.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
2.1.2.1. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei de n° 5764/71, a Lei de n° 12.690/12, e a Lei Complementar de n° 130/09; 2.1.2.2. Apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 2.1.2.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 2.1.2.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei de n° 12.690/12, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.1.2.5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão ter conhecimento acerca do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema. 2.2 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO OS INTERESSADOS QUE: 2.2.1. Se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; 2.2.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.2.3. Sejam estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 2.2.4. Seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.4.2 empresas, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.5. Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.5.1. A vedação do item anterior se estende para eventuais empresas subcontratadas. 2.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 2.3. O licitante interessado deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 2.4. O licitante interessado poderá enviar os documentos de habilitação exigidos no edital concomitantemente com a proposta. 2.5. O licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico o valor total ofertado para cada item (resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade), já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 2.6. O licitante deverá fazer em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do serviço ofertado ou colocar a expressão "de acordo com o edital".
2.7. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e que observa a proibição prevista no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob pena de inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em tópico específico deste edital. 2.8. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 2.9. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 2.10. Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 2.11. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 2.12. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 2.13. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 2.14. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 3. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, solicitada no portal de licitação eletrônica através do endereço https://pompeu-pm-scpi.sigmix.net/comprasedital/ ou enviado para o e-mail [email protected] . 3.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a mesma no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 3.3A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro. 3.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. 3.5. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet pelo e-mail [email protected] 3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4. DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qual seja, https://pompeu-pm-scpi.sigmix.net/comprasedital/ sendo observado o seguinte: a) O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e int ransferível, que deverá ser solicitada esse cadastro diretamente no sistema disponível no link acima ou no e - mail [email protected] , que será enviado em horário comercial. b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer processo eletrônico no Município de Pompéu , portanto, a chave será solicitada uma única vez, e a mesma será usada em qualquer outra sessão pelo licitante. c) O usuário tem opção de alterar o usuário e s enha dentro do sistema de licitação eletrônica ou comunicar o setor de licitações para alteração ou bloqueio de acesso;
d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor ou ao órgão promotor da licitação responsabilid ade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.2 . O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a r esponsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.3 . O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as sume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrente s de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4 . É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, i mediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 4.6. Caberá ao licita nte acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar - se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.7. Declarado encerrado o crede nciamento p elo pregoeiro , não serão admitidos novos proponentes. 5. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. a) A etapa de que trata o item 5.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. b) O envio da proposta, nos termos do disposto no item 5.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. d) os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema, até a abertura da sessão pública; e) na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, observado o disposto no item 5.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas de que trata o Decreto M unicipal nº 2566/2023. f) Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado serão di sponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances. g) os documentos complementares à prop osta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas , contado da solic itação no siste ma pelo pre goeiro ; h) Durante a sessã o pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. I) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônic o durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto ao certame.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1. São requisitos da proposta de preço: a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone e dados bancários. b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado; c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo III deste edital; d) conter o prazo de validade da proposta de 60 (ses senta) dias contados da data - limite. e) conter prazo de garantia do objeto de no mínimo 03 ( três ) meses, que começará a correr ao término da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, adotando - se, para tanto, como termo inicial a partir da data da exec ução do serviço ; 6.2. No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer ou tras obrigações inerentes a prestação de serviço do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 6.3. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apr esentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame, também serão desclassificadas mediante decisão fundamentada do pregoeiro . 6.4. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivame nte em relação à proposta mais bem classificada. 7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7 .1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 01 ( uma ) hora , contados da notificação via sistema. 7 . 2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de s eus administradores. b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas. c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – M EI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autor ização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7 .3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b ) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou document o equivalente que comprove a regularidade. c ) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expe dida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empr esa.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 7 .4 . QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: a) Certidão de Falência emitida por órgão competente com data de emissão de até 3 (três) meses da data de abertura da sessão, quando ausente indicação expressa de prazo de validade na certidão. b) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresen tar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. 7 .5 . DA DECLARAÇÃO CONJUNTA ANEXO VI : 7. 5 . 1. Declaração de Cumprimento do Inci so XXXIII, do Art. 7º , da Constituição Federal ; 7. 5 .2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previ stas em lei e em outras normas, 7.5 .3 . Declaração de que suas prop ostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos eventuais termos de ajustament o de condutas vigentes na data de entrega das propostas . 7.6 . Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que o licitant e atende às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá - los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro , sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual, a sessão será s uspensa. 7.7 . O P regoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo - lhes efi cácia para fins de habilitação. 7.8 . O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 7.09 . As declarações exigidas neste edital poderão ser supridas median te manifestação expressa do licitante no chat do sistema de licitação eletrônica https://pompeu - pm - scpi.sigmix.net/comprasedital 7.1 0 . Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão públic a para a realização de diligências, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.11 . Sob pena de inabilitação, todos os documentos apre sentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for fili al, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles docume ntos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8 . DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8 .1. A partir do horário previsto no edital, a sessão públ ica na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de chave de acesso e senha. a) Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de chave de acesso e senha. b) O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
9 . CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 9 .1. O sistema ordenará automaticamente as propostas. 9 .2. O Pregoeir o dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10 . MODOS DE DISPUTA 10 .1. Será a dotado para o envio de lances no pregão eletrônico o seguinte modo de disputa: 10.1.1. Aberto e Fechado : compõe - se de dois estágios: a etapa aberta de envio de lances, e a etapa fechada para oferecimento de lances finais. 11 . MODO DE DISPUTA ABERTO E FECH ADO 11 .1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de 02 (dois ) minuto s, aleatoria mente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11 .2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez p or cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11 .3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições d efinidas no item anterior, poderão os autores d e melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11 .4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens 11 .2 e 11 .3, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11 .4.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, em até 5 (ci nco) minutos e até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11 .5. Poderá o pregoeiro , auxiliado pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 11 .6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11 .7. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para definição das demais colocações. 11 .8. Quando a des cone xão do sistema eletrônico para o pregoeir o persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato, da nova data e horário aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11 .9. O critério de julgamento será o menor preço por item, conforme, definido neste edital e seus anexos. 11 .10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11 .11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeir o deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das p revistas neste edital. 11 .11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 11 .11.2. O pregoeir o solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. 11 .12. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 12 . LANCES INTERMEDIÁRIOS 12.1 Serão considerados lances intermediários os de valores iguais ou superiores ao menor já ofertado, tendo em vista o critério de julgamento menor valor por ITEM. 13 . DESCONEXÃO DO SISTE MA DURANTE A ETAPA DE LANCES 13 .1. Na hipótese de o siste ma eletr ônico desconectar para o pr egoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos ato s realizados. 13 .2. Quando a descone xão do sistema eletrônico pa ra o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos partici pantes, da nova data e horário aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do instrumento convocatório. 14 . CRITÉRIOS DE DESEMPATE 1 4 .1. O encerramento da etapa competitiva dar - se - á quando, convocadas pelo Pregoeiro , as LICITANTES ma nifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 14 .2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/21. 14.3. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, microempreendedor individual (MEI) ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006. 14.3.1 . Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 14.3.1.1 a ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate; 14.3.1.2 apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 14.3.1.3 não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 14.3.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta. 14.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances. 14.5. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM. 1 4 .6 . A classificação dar - se - á pela ordem crescente de preços propostos e aceit áveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que OFERTAR O MENOR PREÇO POR ITEM . 14 .7 . Será desclassificada: a) a proposta que não atender às exigências deste ed ital; b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível.
14 . 8 . Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbai s apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 14 .9 . A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser escl are cida previamente junto o Pregoeiro . 14 .10 . Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 15 . NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA 15 .1. Encerr ada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes da s previstas no edital. 1 5 .1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser a companhada pelos demais licitantes. 15 .1.2. Os licitantes terão, 02 (duas) horas contad o da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se neces sário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 15.1. 16 . JULGAMENTO DA PROPOSTA 16 .1. Encerrada a etapa de negociaç ão de que trata o item 15.1, o pregoeiro examinará a proposta classificada e m primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. do Decreto Municipal nº 2565/2023, e verificará a habilitação do licitant e classificado em primeiro lugar, conforme disposições do edital . 16 .1.1. Para fins de verificação da documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, será concedido o prazo de 01 ( uma ) hora para que o participante vincule ao sistem a eletrônico a documentação deste instrumento convocatório, considerando as disposições do inciso II, do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/21. 17 . DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 17 .1. Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classif icado, somente serão di sponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 17 .1. 1. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compre ensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. 17 .2 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 17 .3.O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. 17 .4. Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico. 17 .5. As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e traba lhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 17 .5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declar ado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública. 17 .5.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento,