Texto do edital
Prestação de serviço com fornecimento de materiais para construção de calçadas nas Ruas/Avenidas: Antônio Quirino, Avenida Dona Eugênia, no bairro Lagoa, Rua Padre Luis Gonzaga, bairro centro, Rua Chiquinho Caeiro, bairro lagoa em atendimento ao termo de compromisso de transferência especial 1301001121/2026
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026 PROCESSO Nº: 318/2026 PREÂMBULO MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL/MG , torna público, que realizará procedimento licitatório nº 318/2026 modalidade concorrência pública objetivando a Execução de Obras objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviço com fornecimento de materiais para construção de calçadas nas Ruas/Avenidas: Antônio Quirino, Avenida Dona Eugênia, no bairro Lagoa, Rua Padre Luis Gonzaga, bairro centro, Rua Chiquinho Caeiro, bairro lagoa em atendimento ao termo de compromisso de transferência especial 1301001121/2026. em regime de empreitada global: material e mão de obra, em conformidade com os detalhamentos contidos no PROJETO BÁSICO, Planilhas Orçamentárias, ART, BDI, MAPAS, Cronograma Físico-financeiro, Memorial de Cálculo, Memorial Descritivo e demais documentos informativos - ANEXO I, que fará realizar abertura das propostas comerciais e abertura da sessão dia 10/11/2026 ás 08:00hs. Site para realização do processo eletrônico: https://ammlicita.org.br/. TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA GLOBAL. 1. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço com fornecimento de materiais para construção de calçadas nas Ruas/Avenidas: Antônio Quirino, Avenida Dona Eugênia, no bairro Lagoa, Rua Padre Luis Gonzaga, bairro centro, Rua Chiquinho Caeiro, bairro lagoa em atendimento ao termo de compromisso de transferência especial 1301001121/2026 . em regime de empreitada global: material e mão de obra, em conformidade com os detalhamentos contidos no PROJETO BÁSICO, Planilhas Orçamentárias, ART, BDI, MAPAS, Cronograma Físico-financeiro, Memorial de Cálculo, Memorial Descritivo e demais documentos informativos - ANEXO I. 1.1- DETALHAMENTO DO OBJETO: DESCRIÇÃO VALOR REFERENCIAL Lote: 01 Contratação de empresa para prestação de serviço com fornecimento de materiais para construção de calçadas nas Ruas/Avenidas: Antônio Quirino, Avenida Dona Eugênia, no bairro Lagoa, Rua Padre Luis Gonzaga, bairro centro, Rua Chiquinho Caeiro, bairro lagoa em atendimento ao termo de compromisso de transferência especial 1301001121/2026 R$ 250. 097,32 OBSERVAÇÃO . 1.1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.1- A Agente de Contratação que conduzirá esse certame foi nomeada juntamente com a Comissão de Contratação pela Portaria de nº 06/2026. RUA HIPÓLITO PINTO, 240 – CENTRO EM QUARTEL GERAL- MG– TELEFONE: (37) 3543 11-90/ 3543 12-66 CEP: 35-625-000 – QUARTEL GERAL – MINAS GERAIS CNPJ:18.296.699.000/1-44 E-MAIL: [email protected]
1.2 O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2022, Decreto Municipal 0100/2022, bem como, Lei Complementar nº 123/07. 1.3 Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página: https://ammlicita.org.br/. 1.4 Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico https://ammlicita.org.br/ e também poderão ser lidos e/ou obtidos através do site do Município de Quartel Geral- MG. 1.5 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2007, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e, microempreendedor individual, (MEI), no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 1.6 O edital de concorrência em liça segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da lei federal 14.133/2021. 1.6.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico https://ammlicita.org.br/ pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame ou através de e-mail para o endereço eletrônico: [email protected] em horário comercial das 07:00hs às 16:00hs, indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone e e-mail) para envio de resposta devidamente assinado sob pena de inépcia. 1.7 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 1.8 A licitação será regida na forma da lei federal 14.133/2021, lei complementar de nº 123/2007, e, decreto municipal de nº 100/2022 “que regulamenta a concorrência eletrônica âmbito de Quartel Geral- MG. 1.9 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório da concorrência no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 1.9.1 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório da concorrência, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos. 2.2. Os itens do termo de referência serão de participação exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas, do ramo de atividades pertinentes ao objeto da Contratação, que preencherem as condições de credenciamento constante neste edital. 2.3. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 2.4. é permitida a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, devendo ser apresentada durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de RUA HIPÓLITO PINTO, 240 – CENTRO EM QUARTEL GERAL- MG– TELEFONE: (37) 3543 11-90/ 3543 12-66 CEP: 35-625-000 – QUARTEL GERAL – MINAS GERAIS CNPJ:18.296.699.000/1-44 E-MAIL: [email protected]
habilitação econômico-financeira estabelecidos deste edital, (TCE/MG - Processo 1047863 – Denúncia. Deliberado em 19/5/2022). 2.5. Não poderão participar do presente certame a empresa: concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial; 2.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7 Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.8 estrangeira que não funcione no País; 2.9 Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos; 2.10 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública; 2.11 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o município de Quartel Geral/MG. 2.12- O Regime de Execução será INDIRETA POR EMPREITADA GLOBAL, POR ITEM 3.1. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA; 3.2 a concorrência será realizada por meio eletrônico através do seguinte endereço, ( https://ammlicita.org.br/) . 3.3 A concorrência será conduzida por servidor(a) público(a) denominado(a) agente de contratação (a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal, ( https://ammlicita.org.br/) . 3.4 O Agente de contratação exercerá as atribuições previstas no Decreto municipal nº 107/2022, e, ainda conforme Portaria de nº 06/2026 3.5- Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal, ( https://ammlicita.org.br/) , conforme instruções que podem ser obtidas na página . 3.6 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal, ( https://ammlicita.org.br/) implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão exigidos a apresentação apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021. 3.3. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 3.4. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2007, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. CREDENCIAMENTO RUA HIPÓLITO PINTO, 240 – CENTRO EM QUARTEL GERAL- MG– TELEFONE: (37) 3543 11-90/ 3543 12-66 CEP: 35-625-000 – QUARTEL GERAL – MINAS GERAIS CNPJ:18.296.699.000/1-44 E-MAIL: [email protected]
3.1. Os interessados em participar da concorrência devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas indicados no presente Edital. 3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente o qual deverá ser anexado na plataforma. 3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação. 4.5 Em se tratando de microempresa –ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2007. Cuidando-se de MEI deverá ser apresentado o respectivo certificado CCMEI. 4.5.1. A certidão apresentada após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso. 4.6 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 4.7 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.8 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 4.9 É dispensável a procuração, na hipótese da empresa concorrente se fazer representar pelo próprio titular, no caso de firma individual, ou por sócio com poderes para representá-la, na licitação, através do Ato Constitutivo. 4. PROPOSTAS COMERCIAIS 5.1 A PROPOSTA inserida na plataforma deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração: Proposta de preço, conforme o modelo contido neste edital redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com página numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas contendo os seguintes elementos: 5.1.1.1. Nome, endereço e CNPJ do licitante; 5.1.1.2. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação; 5.1.1.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 5.1.2. Demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), conforme modelo deste Edital. 5.2. Os preços devem incluir todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indireta (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e RUA HIPÓLITO PINTO, 240 – CENTRO EM QUARTEL GERAL- MG– TELEFONE: (37) 3543 11-90/ 3543 12-66 CEP: 35-625-000 – QUARTEL GERAL – MINAS GERAIS CNPJ:18.296.699.000/1-44 E-MAIL: [email protected]
regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros. 5.3-Deverá constar na proposta ou em anexo à ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 5.4- Na ausência de indicação expressa em sentido contrário, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto. 5.5- Antes de expirar a validade original da proposta, a Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico. 5.6- Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade. 5.7- As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos. 5.8- O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho. 5. DA HABILITAÇÃO 6.1- O licitante deverá apresentar na plataforma antes da abertura do certame todos os documentos de habilitação, juntamente com a proposta para análise da agente de contratação, quais sejam: 6.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do licitante na concorrência, se for o caso. 6.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS); c) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários estaduais referente ao domicílio do licitante; d) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; 6.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: RUA HIPÓLITO PINTO, 240 – CENTRO EM QUARTEL GERAL- MG– TELEFONE: (37) 3543 11-90/ 3543 12-66 CEP: 35-625-000 – QUARTEL GERAL – MINAS GERAIS CNPJ:18.296.699.000/1-44 E-MAIL: [email protected]
6.4.1 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual. 6.4.2- Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. 6.4.3 . Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;. a) O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 6.4.4 as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 6.4.5- A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere o subitem 6.4.2. será avaliada de forma objetiva pelos Índices de Liquidez geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ao balanço patrimonial: 6.4.4 Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal. 6.4.5 Quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/07 ou comprovação emitido pela Junta Comercial; 6.4.6- Comprovação que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial. 6 5- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 6.5.1- Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou no Conselho Federal dos técnicos industriais CFT/Conselho regional dos técnicos industriais- CRT, conforme o caso, da região da sua sede. 6.5.2. Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem a prévia execução de obras/serviços de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da RUA HIPÓLITO PINTO, 240 – CENTRO EM QUARTEL GERAL- MG– TELEFONE: (37) 3543 11-90/ 3543 12-66 CEP: 35-625-000 – QUARTEL GERAL – MINAS GERAIS CNPJ:18.296.699.000/1-44 E-MAIL: [email protected]
licitação, especificando necessariamente o tipo de obra/serviço, as indicações da área em metros quadrados. 6.5.3- Capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou pelo Conselho Federal dos técnicos industriais CFT/Conselho regional dos técnicos industriais- CRT, conforme o caso, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra/execução do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica –RRT, relativo à execução dos serviços. 6.5.4- certificado de visita técnica, conforme o modelo constante do ANEXO VIII, a qual será de forma facultativa que será realizada nas seguintes datas: 04 / 05 e 06 de novembro de 2026 de 07:00 hs ás 15:00 hs 6.5.5- A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração do Município nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 6.5.6- Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. 6.5.7- O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação. 6.5.8- O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do ANEXO IX do Edital. 6.5.9- Cada empresa interessada poderá participar da visita com, no máximo, 02 (dois) representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou representantes necessariamente por ela credenciados. 6.6- Será Admitido o somatório de atestados para a comprovação de capacidade técnica do licitante requerida no item 6.5.2. 6.7 - A comprovação do vínculo profissional a que ao subitem 6.5.3 pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado; A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada. 6.8 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 6 . 9 - DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES 6.9.1- – Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes, (Anexo V.4); RUA HIPÓLITO PINTO, 240 – CENTRO EM QUARTEL GERAL- MG– TELEFONE: (37) 3543 11-90/ 3543 12-66 CEP: 35-625-000 – QUARTEL GERAL – MINAS GERAIS CNPJ:18.296.699.000/1-44 E-MAIL: [email protected]
6.9.1- Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, (Anexo VI.2 ); 6.9.2 - Declaração de Ausência de Vínculo, (Anexo VI.3 ); 6.9.3 - Declaração de Idoneidade, (Anexo VI.4); 6.9.4- Certificado de realização de visita técnica, (Anexo VIII) OU Declaração de não realização de visita técnica, (Anexo IX); 6.9.5- Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, (ANEXO IV); 6.9.6- Declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme ao marco legal anticorrupção, (ANEXO V.3); 6.9.7- Declaração de inexistência de fatos impeditivos, (ANEXO VI.1) 6.9.8 - Declaração que cumpre as exigências de reservas de cargos, (ANEXO VI.2) 6.9.9- Declaração de idoneidade, (ANEXO VI.3) 6.10- FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS; 6.10.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados na plataforma, em original, em cópia autenticada ou em cópia simples. 6.10.2 . Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Agente de Contratação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos documentos e declarações complementares. 6.10.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato. 6.10.4. Matriz e filiais. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 7. SESSÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas em seus anexos. 7.3 Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante. 7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de contratação (a) e os licitantes. 8- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1- Os documentos da licitante vencedora serão analisados pela Comissão de Contratação na plataforma indicada, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta. RUA HIPÓLITO PINTO, 240 – CENTRO EM QUARTEL GERAL- MG– TELEFONE: (37) 3543 11-90/ 3543 12-66 CEP: 35-625-000 – QUARTEL GERAL – MINAS GERAIS CNPJ:18.296.699.000/1-44 E-MAIL: [email protected]
8.2. Em caso de discrepância entre valores, a Comissão de Contratação da Licitação tomará como corretos os valores unitários informados pelo licitante na planilha de preços unitários e totais. 8.3 . Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão de Contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. 8.1 . Abertos as Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2. Não havendo ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a agente de contratação classificará as melhores propostas, quaisquer que sejam os descontos oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais. 8.2.1- Será desclassificada a proposta que: 8.2.2- estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital; 8.2.3 . contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 8.2.4. não apresentar as especificações técnicas previstas no Projeto Básico e demais documentos que integram o ANEXO I do Edital; 8.2.5 - apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; 8.2.6. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 8.2.7. Na hipótese do item 8.2.6. será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Comissão de Contratação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação. 8.2.5. Formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório. 8.2.6 - A Comissão de Contratação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta, em atendimento ao estabelecido no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2.7- Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital. 8.2.8- O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão de Contratação, que elaborará a lista de classificação provisória observando a ordem crescente dos preços apresentados. 8.2.9- Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal 14.133/2021. 8.2.10- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Agente de Contratação dará o certame por encerrado, devidamente lavrado em ata. 8.2.11- Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Contratação. 8.2.12. A Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados na plataforma, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão imediatamente informados aos licitantes; 8.2.13 - Após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a RUA HIPÓLITO PINTO, 240 – CENTRO EM QUARTEL GERAL- MG– TELEFONE: (37) 3543 11-90/ 3543 12-66 CEP: 35-625-000 – QUARTEL GERAL – MINAS GERAIS CNPJ:18.296.699.000/1-44 E-MAIL: [email protected]
utilização dos preços unitários exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato, conforme § 5º do art. 56 da lei federal 14.133/2021. 9-LANCES VERBAIS 9.1 . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.2 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no edital. 9.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.4 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.5 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de até R$ 50,00 (cinquenta reais). 9.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de (10) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02, (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.9 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.10 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante. 9.13 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.14 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.15 O Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto) , conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.17 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2007. 9.18 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. RUA HIPÓLITO PINTO, 240 – CENTRO EM QUARTEL GERAL- MG– TELEFONE: (37) 3543 11-90/ 3543 12-66 CEP: 35-625-000 – QUARTEL GERAL – MINAS GERAIS CNPJ:18.296.699.000/1-44 E-MAIL: [email protected]