Texto do edital
Aquisicao de tablet cloridrato de cetamina cloridrato de xilazina propofol tubo para coleta de sangue porta sanfonada gaveteiros sanduicheira escada de aluminio e persiana atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Saude e Assistencia Social da Prefeitura de Itabira MG conforme quantidade e especificacoes constantes no Anexo I Termo de Referencia do Edital
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 069/2026 PROCESSO 134/2026 EDITAL COM ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI E ITENS DE PARTICIPAÇÃO AMPLA OBJETO: Aquisição de tablet, cloridrato de cetamina, cloridrato de xilazina, propofol, tubo para coleta de sangue, porta sanfonada, gaveteiros, sanduicheira, escada de alumínio e persiana atendendo às necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Itabira/MG, conforme quantidade e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital. LOCAL: Site da Plataforma Licitar Digital – https://licitar.digital/ PREGOEIRA: Kelly Cristina Lourenço EQUIPE DE APOIO: Aline Aparecida dos Reis Oliveira, Camila Márcia Costa REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo mencionadas neste edital será observado o horário de Brasília (DF). É de responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante o processo licitatório, e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Em caso de divergência entre o descritivo da plataforma e a do Edital, prevalecerá o do Edital. SUMÁRIO I. PREÂMBULO..........................................................................................................................................2 II. DO OBJETO...........................................................................................................................................3 III. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.............................................................................................................3 IV. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS............................................................................................................4 V. DO CREDENCIAMENTO.........................................................................................................................5 VI. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA POR MEIO ELETRÔNICO.........................................................7 VII. DA SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO..................................................................................................8 VIII. DA HABILITAÇÃO.............................................................................................................................10 IX. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINAL.........................................................................14 X. RECURSOS..........................................................................................................................................14 XI. DA ADJUDICAÇÃO..............................................................................................................................15 XII. DA HOMOLOGAÇÃO.........................................................................................................................15 XIII. DA NOTA DE EMPENHO...................................................................................................................15 XIV. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.........................................................................................................15 XV. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS............................................................................................................15 XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS........................................................................................................................18 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.........................................................................................................21 ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.............................................................................................31 Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2740/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected]. 1/44 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3342-6B26-9EEE-997E e informe o código 3342-6B26-9EEE-997E
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 069/2026 PROCESSO 134/2026 EDITAL COM ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI E ITENS DE PARTICIPAÇÃO AMPLA EDITAL I. PREÂMBULO 1.1. O Município de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Governança, Gerência de Aquisições, por solicitação das Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO . O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pelos Decretos Municipais nº 1.076/2013, 1.992/2014, 0597/2021, 3.859/2023, 4.742/2024, 4.744/2024, 4.746/2024, 4.943/2024, 0632/2025, 1892/2026, 1901/2026 e 1941/2026. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Sra. Kelly Cristina Lourenço, Pregoeira, e pela Equipe de Apoio, integrada por: Aline Aparecida dos Reis Oliveira, Camila Márcia Costa, designadas pelo Decreto n° 0632/2025, anexado aos autos do procedimento. 1.3. Este Edital e seus documentos complementares poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Itabira/MG, através do endereço eletrônico https://www.itabira.mg.gov.br/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico https://licitar.digital/ e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Itabira/MG, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4. Todas e quaisquer alterações que porventura ocorrerem neste Edital, tais como erratas, adendos, suspensão ou revogação, deverão ser consultadas pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico https://licitar.digital/, bem como no site da Prefeitura Municipal de Itabira/MG, no endereço eletrônico https://www.itabira.mg.gov.br/. 1.4.1. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não visualize as alterações publicadas nos endereços eletrônicos supracitados, não sendo aceitas, neste sentido, alegações de desconhecimento de seu teor. DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 20/10/2026 até 13:00 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/10/2026 às 13:00 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 20/10/2026 às 13:30 Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2740/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected]. 2/44 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3342-6B26-9EEE-997E e informe o código 3342-6B26-9EEE-997E
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 069/2026 PROCESSO 134/2026 EDITAL COM ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI E ITENS DE PARTICIPAÇÃO AMPLA II. DO OBJETO 2.1. Aquisição de tablet, cloridrato de cetamina, cloridrato de xilazina, propofol, tubo para coleta de sangue, porta sanfonada, gaveteiros, sanduicheira, escada de alumínio e persiana atendendo às necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social da Prefeitura de Itabira/MG, conforme quantidade e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital. 2.2. São partes integrantes e inseparáveis deste instrumento convocatório: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar III. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação , demonstrado através de Estatuto ou Contrato Social, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2. Não poderão participar do presente certame: 3.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.1.1. O impedimento de que trata o item 3.2.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.; 3.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência. 3.2.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2740/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected]. 3/44 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3342-6B26-9EEE-997E e informe o código 3342-6B26-9EEE-997E
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 069/2026 PROCESSO 134/2026 EDITAL COM ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI E ITENS DE PARTICIPAÇÃO AMPLA 3.2.11. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimen- to, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.4. Além de atendimento as exigências dos itens 3.1, 3.2 e 3.3: 3.4.1. ITENS 01, 05 a 11 : EXCLUSIVO: SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). 3.4.2. ITENS 02, 03 e 04: AMPLA PARTICIPAÇÃO : poderão participar destes itens as empresas que atende- rem a todas as exigências deste edital. (OUTRAS EMPRESAS (OE), ME, EPP e MEI. IV. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 4.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo a disputa realizada por item, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus anexos. 4.1.1. Para fins de classificação e julgamento das propostas no sistema eletrônico, será considerado o valor total de cada item, obtido mediante a multiplicação do valor unitário ofertado pela quantidade estimada constante do Termo de Referência. 4.2. Se a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta apta a ser declarada vencedora, podendo negociar com o licitante para obtenção de melhor preço ou de condições mais vantajosas para a Administração. 4.3. Serão desclassificadas as propostas que: 4.3.1. Não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos; 4.3.2. Não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto ofertado; 4.3.3. Contiverem limitações ou condições substancialmente contrárias às disposições deste Edital. 4.3.4. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis; 4.3.5. Apresentarem preço superior ao valor máximo aceitável estabelecido pela Administração para o respectivo item. Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2740/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected]. 4/44 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3342-6B26-9EEE-997E e informe o código 3342-6B26-9EEE-997E
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 069/2026 PROCESSO 134/2026 EDITAL COM ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI E ITENS DE PARTICIPAÇÃO AMPLA V. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Itabira, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88 Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2740/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected]. 5/44 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3342-6B26-9EEE-997E e informe o código 3342-6B26-9EEE-997E
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 069/2026 PROCESSO 134/2026 EDITAL COM ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI E ITENS DE PARTICIPAÇÃO AMPLA convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como MEI/ME/EPP, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021. Em caso de cooperativa, marque a opção ao qual se equipara ao seu faturamento. CRITÉRIOS DE DESEMPATE - Declarações do artigo 60 da Lei 14.133/2021 Declaro que possuo em minha empresa, políticas para promoção de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do art. 60, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 c/c Decreto nº 11.430/2023 do Governo Federal. Declaro que possuo em minha organização/empresa/pessoa jurídica, programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, nos termos do art. 60, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21; Declaro que, os bens e serviços prestados por minha organização/empresa/pessoa jurídica foram produzidos e ou são prestados no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2740/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected]. 6/44 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3342-6B26-9EEE-997E e informe o código 3342-6B26-9EEE-997E
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 069/2026 PROCESSO 134/2026 EDITAL COM ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI E ITENS DE PARTICIPAÇÃO AMPLA estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize, nos termos do art. 60, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21; Declaro que os bens e serviços prestados por minha organização/empresa/pessoa jurídica foram produzidos e ou são prestados por Empresa Brasileira, nos termos do art. 60, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21; Declaro que os bens e serviços prestados por minha organização/empresa/pessoa jurídica foram produzidos e ou são prestados por empresa que investe em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, nos termos do art. 60, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21; Declaro que minha organização/empresa/pessoa jurídica possui processos de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 e art. 60, §1º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21; 5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. VI. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA POR MEIO ELETRÔNICO 6.1. Os licitantes encaminharão a proposta exigida neste Edital , exclusivamente por meio do sistema https://licitar.digital/, por meio de chave de acesso e senha, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. 6.2. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 6.3. Os licitantes poderão concorrer em todos os itens relacionados no Item 4.1 do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital ou apenas naquele(s) que for(em) de sua conveniência . 6.4. Quando do lançamento da proposta, o licitante deverá lançar O VALOR UNITÁRIO DOS ITENS. O cálculo dos valores totais será realizado de forma automatizada pela plataforma de licitação. 6.4.1. Nos preços propostos deverão ser consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, depósitos, descarga (mão de obra, equipamentos ou qualquer despesa), transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento dos produtos, objeto desta licitação . 6.4.2.Só será aceito um preço e uma marca para cada item, sendo que a marca informada na plataforma da Licitar Digital, deverá ser a mesma quando da entrega do item. Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2740/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected]. 7/44 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3342-6B26-9EEE-997E e informe o código 3342-6B26-9EEE-997E
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 069/2026 PROCESSO 134/2026 EDITAL COM ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI E ITENS DE PARTICIPAÇÃO AMPLA 6.4.3. Para o envio da proposta, o licitante deverá acessar o MENU “PROPOSTA” e realizar o preenchimento das declarações, dos Lotes e Itens, em campos sucessivos, conforme orientações da Plataforma Licitar Digital. Para fins exclusivamente operacionais do sistema, a denominação “lote” utilizada pela plataforma corresponde à organização dos itens para disputa, permanecendo o julgamento e a adjudicação por item, conforme estabelecido neste Edital. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. VII. DA SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO 7.1. A partir do horário previsto em edital, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com o item 6.4 do Edital. 7.1.1. Na etapa compreendida por este tópico não será analisada, para fins de desclassificação, a observância aos valores máximos previstos no Termo de Referência, tal adequação só deve restar atestada após encerradas as tratativas de negociação. 7.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema. 7.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance. 7.4. Classificadas as propostas, a sessão pública será aberta no horário previsto neste Edital, por comando do (a) Pregoeiro(a) que dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. A critério do pregoeiro a disputa dos itens poderá ocorrer de forma simultânea, sendo que o máximo de 10 itens poderão ser disputados simultaneamente. 7.6. Os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema da Licitar Digital para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivos horários de registro e valor, vedada a identificação do licitante. 7.7.O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 7.8 . O licitante poderá oferecer lance inferior ao último ofertado por ele próprio, mesmo que superior ao do licitante que tenha a menor proposta. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme tabela abaixo, sobre o valor total do item: VALORES ITENS R$ 0,50 (Cinquenta centavos) 5,6,e 10 R$ 1,00 (Um real) 3 e 9 Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2740/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected]. 8/44 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3342-6B26-9EEE-997E e informe o código 3342-6B26-9EEE-997E
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 069/2026 PROCESSO 134/2026 EDITAL COM ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI E ITENS DE PARTICIPAÇÃO AMPLA R$ 3,00 (Três reais) 8 R$ 5,00 (Cinco reais) 2 e 11 R$ 8,00 (Oito reais) 1 e 4 R$ 10,00 (Dez reais) 7 7.10. Os lances enviados em desacordo com o item 7.9 serão descartados automaticamente pelo sistema. 7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor ( exceto na etapa de lance fechado ), prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.12. SERÁ ADOTADO PARA O ENVIO DE LANCES NO PREGÃO ELETRÔNICO O MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”, EM QUE OS LICITANTES APRESENTARÃO LANCES PÚBLICOS E SUCESSIVOS, COM LANCE FINAL E FECHADO. 7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até (10%) DEZ POR CENTO superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item acima, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 7.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, via chat, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2740/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected]. 9/44 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3342-6B26-9EEE-997E e informe o código 3342-6B26-9EEE-997E
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 069/2026 PROCESSO 134/2026 EDITAL COM ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI E ITENS DE PARTICIPAÇÃO AMPLA 7.20. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à especificação do objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.20.1 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.22. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 7.23. O(a) Pregoeiro(a) analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame. 7.24. A sessão pública poderá ser reaberta: Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. VIII. DA HABILITAÇÃO 8.1. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 8.1.1. O licitante provisoriamente vencedor deverá atender ao disposto: 8.1.1.1. O encaminhamento dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, se dará exclusivamente por meio do sistema https://licitar.digital/ , através de chave de acesso e senha, no prazo de máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021. 8.1.1.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas. 8.1.1.3. A diligência poderá ser promovida para esclarecimento, complementação ou saneamento da documentação apresentada, inclusive mediante apresentação de documento destinado a comprovar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, observadas as hipóteses e os limites previstos no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.4. As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e MEI deverão anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista , conforme previsto no art. 43 da LC nº123 de 14.12.2006, LC 147 de 07.08.2014 e LC 155 de 27/10/2016. 8.1.1.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 8.1.1.7. Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2740/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected]. 10/44 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3342-6B26-9EEE-997E e informe o código 3342-6B26-9EEE-997E