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Texto do edital

Registro de precos por item para eventual aquisicao de embalagens e descartaveis para atender as necessidades das diversas Secretarias do Municipio de Itabira MG conforme quantidades e especificacoes constantes no Anexo I Termo de Referencia do Edital com vigencia de 12 meses

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PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO 130/2026 EDITAL COM COTA RESERVADA DE 25% PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEI, COTA DE 75% DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/MEI COM APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO LOCAL NOS TERMOS DA LC 123/2006 E DO DECRETO MUNICIPAL 2920/2022. OBJETO: Registro de preços, por item, para eventual aquisição de embalagens e descartáveis, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Itabira/MG, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, com vigência de 12 meses. LOCAL: Site da Plataforma Licitar Digital – https://licitar.digital/ PREGOEIRA: Graziele Aparecida Cruz EQUIPE DE APOIO: Gilvane Ramos Inácio e Rosângela Maria Malta Lage REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo mencionadas neste edital será observado o horário de Brasília (DF). É de responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante o processo licitatório, e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Em caso de divergência entre o descritivo da plataforma e a do Edital, prevalecerá o do Edital. SUMÁRIO I.PREÂMBULO........................................................................................................................................... 2 II. DO OBJETO...........................................................................................................................................3 III. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO...................................................................................................3 IV. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS................................................................................................... 5 V. DO CREDENCIAMENTO..................................................................................................................... 7 VI. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA POR MEIO ELETRÔNICO...................................9 VII. DA SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO......................................................................................10 VIII. DA HABILITAÇÃO......................................................................................................................... 13 IX. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINAL.......................................................16 X. RECURSOS........................................................................................................................................... 16 XI. DA ADJUDICAÇÃO........................................................................................................................... 17 XII. DA HOMOLOGAÇÃO.....................................................................................................................17 XIII. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS..........................................................................................17 XIV. DA NOTA DE EMPENHO............................................................................................................... 18 XV. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.................................................................................................18 XVI. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................................................... 18 XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................................................................................21 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA................................................................................................24 ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR................................................................................37 ANEXO III – MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS.................................................................52 Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2739/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected] e [email protected]. 1/45 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E785-0A54-6FCF-F9B1 e informe o código E785-0A54-6FCF-F9B1

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PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO 130/2026 EDITAL COM COTA RESERVADA DE 25% PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEI, COTA DE 75% DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/MEI COM APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO LOCAL NOS TERMOS DA LC 123/2006 E DO DECRETO MUNICIPAL 2920/2022. EDITAL I.PREÂMBULO 1.1. O Município de Itabira, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Governança, Gerência de Aquisições, por solicitação das Secretarias Municipais de Administração e Governança, Educação, Desenvolvimento Econômico, Esporte e Lazer, Saúde, Agricultura e Segurança Alimentar, Assistência Social, Meio Ambiente e Proteção Animal, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS , do tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO . O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pelos Decretos Municipais nº 1.076/2013, 1.992/2014, 0597/2021, 2.920/2022, 3.859/2023, 4.742/2024, 4.744/2024, 4.746/2024, 4.943/2024, 0632/2025 e 1892/2026, 1901/2026 e 1941/2026, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e 11.462/2023. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. Graziele Aparecida Cruz, Pregoeira, e pela Equipe de Apoio, integrada por: Gilvane Ramos Inácio e Rosângela Maria Malta Lage, designadas pelo Decreto n° 0632/2025, anexado aos autos do procedimento. 1.3. Este Edital e seus documentos complementares poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Itabira/MG, através do endereço eletrônico https://www.itabira.mg.gov.br/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico https://licitar.digital/ e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Itabira/MG, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4. Todas e quaisquer alterações que porventura ocorrerem neste Edital, tais como erratas, adendos, suspensão ou revogação, deverão ser consultadas pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico https://licitar.digital/ , bem como no site da Prefeitura Municipal de Itabira/MG, no endereço eletrônico https://www.itabira.mg.gov.br/. 1.4.1. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não visualize as alterações publicadas nos endereços eletrônicos supracitados, não sendo aceitas, neste sentido, alegações de desconhecimento de seu teor. DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/10/2026 até as 08:00 horas ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26/10/2026 até as 08:00 horas INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 26/10/2026 às 08:30 horas Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2739/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected] e [email protected]. 2/45 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E785-0A54-6FCF-F9B1 e informe o código E785-0A54-6FCF-F9B1

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PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO 130/2026 EDITAL COM COTA RESERVADA DE 25% PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEI, COTA DE 75% DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/MEI COM APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO LOCAL NOS TERMOS DA LC 123/2006 E DO DECRETO MUNICIPAL 2920/2022. II. DO OBJETO 2.1. Registro de preços, por item, para eventual aquisição de embalagens e descartáveis, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Itabira/MG, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, com vigência de 12 meses. 2.2. São partes integrantes e inseparáveis deste instrumento convocatório: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços 2.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 2.4. As quantidades indicadas no Termo de Referência correspondem aos quantitativos máximos estimados para aquisição durante a vigência da Ata de Registro de Preços. As aquisições serão realizadas de forma parcelada, de acordo com a efetiva necessidade da Administração, não havendo obrigação de contratação total ou mínima dos quantitativos registrados, nem garantia de faturamento ao fornecedor. III. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação , demonstrado através de Estatuto ou Contrato Social, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2. Não poderão participar do presente certame: 3.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.1.1. O impedimento de que trata o item 3.2.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2739/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected] e [email protected]. 3/45 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E785-0A54-6FCF-F9B1 e informe o código E785-0A54-6FCF-F9B1

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PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO 130/2026 EDITAL COM COTA RESERVADA DE 25% PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEI, COTA DE 75% DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/MEI COM APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO LOCAL NOS TERMOS DA LC 123/2006 E DO DECRETO MUNICIPAL 2920/2022. 3.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência. 3.2.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.2.11. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumpri- mento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.4. Além do atendimento as exigências dos itens 3.1, 3.2 e 3.3: 3.4.1. NOS ITENS: 01 a 14 e 16 a 18: SOMENTE PODERÃO SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR MICROEMPRE- SAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). 3.4.2. NO ITEM 15: 3.4.2.1. COTA DE 75%: poderão participar deste item as empresas que atenderem a todas as exigências deste edital, (OUTRAS EMPRESAS (OE), ME, EPP e MEI. 3.4.3. NO ITEM 16: 3.4.3.1. COTA DE 25%: Poderão participar deste item, nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 e Lei Complementar 155 de 27/10/2016 e regula- mentado pelo DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015, somente as ME, EPP e MEI, que atenderem a todas as exigências deste edital. Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2739/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected] e [email protected]. 4/45 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E785-0A54-6FCF-F9B1 e informe o código E785-0A54-6FCF-F9B1

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PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO 130/2026 EDITAL COM COTA RESERVADA DE 25% PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEI, COTA DE 75% DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/MEI COM APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO LOCAL NOS TERMOS DA LC 123/2006 E DO DECRETO MUNICIPAL 2920/2022. 3.4.3.2. De acordo com o Art. 8º do DECRETO Nº 8.538 de 6 de Outubro de 2015: 3.4.3.3. Não havendo vencedor para a cota reservada de 25% (ITEM 16) , esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota de ampla concorrência; (ITEM 15) ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. (art. 8º, §2º, do Decreto 8.538/2015). 3.4.3.4. Se a mesma pessoa jurídica vencer a cota reservada e a cota de ampla concorrência, a contrata- ção do objeto será pelo menor valor obtido na licitação. (art. 8º, §3º, do Decreto 8.538/2015) 3.4.3.5. A prioridade de aquisição do produto será da cota reservada (25%), ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. (art. 8º, §4º, do Decreto 8.538/2015) IV. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 4.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo a disputa realizada por item, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus anexos. 4.1.1. Para fins de classificação e julgamento das propostas no sistema eletrônico, será considerado o valor total de cada item, obtido mediante a multiplicação do valor unitário ofertado pelo quantitativo máximo estimado constante do Termo de Referência. O licitante deverá cotar a totalidade do quantitativo estimado do item para o qual apresentar proposta, não sendo admitida oferta para quantitativo inferior. 4.1.2. Neste certame serão registrados os valores unitários de cada item, razão pela qual não serão aceitos valores unitários superiores aos preços máximos fixados no Termo de Referência. 4.2. As demais propostas serão classificadas em ordem crescente, sendo que apenas será registrado o preço da primeira classificada por item/produto. 4.3. A classificação inicial será mantida durante todo o período de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, exceto nos casos em que houver exclusão do detentor a título de penalidade imposta pela Administração ou solicitação de cancelamento a pedido do fornecedor. 4.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2739/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected] e [email protected]. 5/45 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E785-0A54-6FCF-F9B1 e informe o código E785-0A54-6FCF-F9B1

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PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO 130/2026 EDITAL COM COTA RESERVADA DE 25% PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEI, COTA DE 75% DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/MEI COM APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO LOCAL NOS TERMOS DA LC 123/2006 E DO DECRETO MUNICIPAL 2920/2022. 4.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 4.9 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 4.11. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 4.8 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 4.12. O disposto nos itens 4.8, 4.9 e 4.10 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não ti - ver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. V. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Itabira, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:  Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.  Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2739/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected] e [email protected]. 7/45 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E785-0A54-6FCF-F9B1 e informe o código E785-0A54-6FCF-F9B1

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PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO 130/2026 EDITAL COM COTA RESERVADA DE 25% PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEI, COTA DE 75% DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/MEI COM APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO LOCAL NOS TERMOS DA LC 123/2006 E DO DECRETO MUNICIPAL 2920/2022. (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;  Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;  Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.  Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;  Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.  Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.  Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.  Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como MEI/ME/EPP, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021. Em caso de cooperativa, marque a opção ao qual se equipara ao seu faturamento. CRITÉRIOS DE DESEMPATE - Declarações do artigo 60 da Lei 14.133/2021:  Declaro que possuo em minha empresa, políticas para promoção de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do art. 60, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 c/c Decreto nº 11.430/2023 do Governo Federal.  Declaro que possuo em minha organização/empresa/pessoa jurídica, programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, nos termos do art. 60, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21; Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2739/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected] e [email protected]. 8/45 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E785-0A54-6FCF-F9B1 e informe o código E785-0A54-6FCF-F9B1

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PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 067/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO 130/2026 EDITAL COM COTA RESERVADA DE 25% PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MEI, COTA DE 75% DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/MEI COM APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO LOCAL NOS TERMOS DA LC 123/2006 E DO DECRETO MUNICIPAL 2920/2022. 6.4.2.Só será aceito um preço e uma marca para cada item, sendo que a marca informada na plataforma da Licitar Digital, deverá ser a mesma quando da entrega do item. 6.4.3.Para o envio da proposta, o licitante deverá acessar o MENU “PROPOSTA”, realizar o preenchimento das declarações, dos Lotes e Itens, em campos sucessivos. Conforme orientações do https://licitar.digital/. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. VII. DA SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO 7.1. A partir do horário previsto em edital, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com o item 6.4 do Edital. 7.1.1. Na etapa compreendida por este tópico não será analisada, para fins de desclassificação, a observância aos valores máximos previstos no Termo de Referência, tal adequação só deve restar atestada após encerradas as tratativas de negociação. 7.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema. 7.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance. 7.4. Classificadas as propostas, a sessão pública será aberta no horário previsto neste Edital, por comando do (a) Pregoeiro(a) que dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. A critério do pregoeiro a disputa dos itens poderá ocorrer de forma simultânea, sendo que o máximo de 10 itens poderão ser disputados simultaneamente. 7.6. Os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema da Licitar Digital para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivos horários de registro e valor, vedada a identificação do licitante. 7.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item . 7.8 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último ofertado por ele próprio, mesmo que superior ao do licitante que tenha a menor proposta. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme tabela abaixo, sobre o valor total do item: VALORES ITENS R$ 1,00 (um real) 03, 04, 06 e 18 Prefeitura Municipal de Itabira – Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Bairro Centro – Itabira – MG CEP 35900-206 – Coordenadoria de Editais de Aquisição de Bens – Tel: (31)3839-2739/3839-2336 / 3839-2238 e-mail: [email protected] e [email protected]. 10/45 Assinado por 1 pessoa: ANDRÉA MADEIRA BATISTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/E785-0A54-6FCF-F9B1 e informe o código E785-0A54-6FCF-F9B1