Texto do edital
Administração, gerenciamento, emissão, fornecimento e disponibilização de cartões eletrônicos, destinados ao pagamento de Auxílio-Alimentação e Bônus Natalício aos servidores públicos municipais e demais beneficiários legalmente habilitados do Município de Santa Maria de Itabira/MG, em conformidade com as Leis Municipais nº 1.677 e nº 1.676, ambas de 1º de dezembro de 2021, e demais normas aplicáveis
Pregão Eletrônico nº 025/2026 Página 1 PREÂMBULO PROCESSO LICITATÓRIO 093/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 025/2026 PREFERÊNCIA Regional/Local CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Taxa de Administração MODO DE DISPUTA Aberto INTERESSADO Município de Santa Maria de Itabira/MG OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, fornecimento e disponibilização de cartões eletrônicos destinados ao pagamento de Auxílio-Alimentação e Bônus Natalício aos servidores públicos municipais e demais beneficiários legalmente habilitados do Município de Santa Maria de Itabira/MG, em conformidade com as Leis Municipais nº 1.677 e nº 1.676, ambas de 1º de dezembro de 2021, e demais normas aplicáveis. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS Até as 08H59 de 27 de outubro de 2026 DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DE PROPOSTAS 27 de outubro de 2026 às 09:00 (Horário de Brasília) VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO COM TAXA % R$ 2.009.475,00 (dois milhões, nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). VALOR ESTIMADO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 3,05% (três inteiros e cinco centésimos por cento) LOCAL DA SESSÃO PUBLICA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br PREGOEIRA Valdete Aparecida Alves Com as mudanças aplicadas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, disciplinadas pelo Decreto Municipal n º 116 de 1º de agosto de 2022. Regido pela Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 116/2022, de 01 de agosto de 2022, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como na nova redação da Lei Complementar 147/2014 e Decreto Municipal n° 153/2025, de 14 de julho de 2025; e, subsidiariamente, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br Telefone: (31) 3191-3701 - Horário de funcionamento: 08h00 às 11h30 e de 13h00 às 17h00.
Pregão Eletrônico nº 025/2026 Página 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026 TIPO: MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA: Licitação não exclusiva para Microempreendedores Individuais, Microempresas e empresas de Pequeno Porte, porém será concedido tratamento preferencial a essas categorias, nos termos da lei complementar nº 123/2006, Decreto Municipal 153/2025, de 14 de julho de 2025 e demais legislações aplicáveis. 1 – PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE ITABIRA , com sede na Rua Casemiro Andrade, 279, Centro, Santa Maria de Itabira/MG, CEP 35.910.000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.299.453/0001-26, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ANDRÉ LÚCIO TORRES , por intermédio da Coordenação de Licitações e Contratos, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ) , em conformidade com o edital e seus anexos. 1.2 – Da Fundamentação Legal: 1.2.1 - Regido pela Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 116/2022, de 01 de agosto de 2022, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como na nova redação da Lei Complementar 147/2014 e Decreto Municipal n° 153/2025, de 14 de julho de 2025; e, subsidiariamente, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Pregão Eletrônico nº 025/2026 Página 3 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Itabira através do endereço eletrônico www.santamariadeitabira.mg.gov.br , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e ainda no prédio sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Itabira, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes pelo mesmo meio de divulgação informados no subitem anterior. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos meios de divulgação supracitados. 2 - OBJETO 2.1 - Constitui objeto da presente licitação: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, fornecimento e disponibilização de cartões eletrônicos destinados ao pagamento de Auxílio-Alimentação e Bônus Natalício aos servidores públicos municipais e demais beneficiários legalmente habilitados do Município de Santa Maria de Itabira/MG, em conformidade com as Leis Municipais nº 1.677 e nº 1.676, ambas de 1º de dezembro de 2021, e demais normas aplicáveis , conforme informações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO:
Pregão Eletrônico nº 025/2026 Página 4 3.1.1 - Empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.1.2 - Nos itens (nomeados lotes no sistema da LICITAR DIGITAL), cujo valor total estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 3.1.3 – O Microempreendedor individual - MEI, desde que se enquadre nas atividades permitidas a serem realizadas por MEI. 3.2 – NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE CERTAME A EMPRESA: 3.2.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, consórcio em dissolução ou em liquidação; 3.2.2 - Que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Santa Maria de Itabira e, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública; 3.2.3 – Que tenha sido condenado por atos de Improbidade Administrativa; 3.2.4 - Que estejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2.5 - Estrangeiras que não funcionam neste País. 3.2.6 - Que incorram na vedação estabelecida na Lei 14.133/21.
Pregão Eletrônico nº 025/2026 Página 5 3.2.7 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.8 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.9 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.9.1 - Entende- se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.10 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.11 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br . 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.5 – Exclusividade e Preferência para MEI/ME/EPP
Pregão Eletrônico nº 025/2026 Página 6 3.5.1 – O(s) Lote(s) cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão exclusivos para participação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme legislação vigente, e, ainda Decreto Municipal 153/2025, de 14 de julho de 2025. 3.5.2 - Além da exclusividade mencionada, neste processo está sendo aplicada a preferência prevista no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, que assegura prioridade de contratação para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sediadas regionalmente , desde que o valor da proposta seja até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido apresentado por empresa não beneficiária. 4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo a PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Pregão Eletrônico nº 025/2026 Página 7 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santa Maria de Itabira, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
Pregão Eletrônico nº 025/2026 Página 8 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : 5.7.1 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sua condição de ME/EPP. 5.7.1.1 - O licitante que tiver direito e deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, sociedade cooperativa, ou outra que se enquadre. 5.7.2 - OS LICITANTES DEVERÃO TAMBÉM DECLARAR, QUANDO DO REGISTRO DE SUA PROPOSTA COMERCIAL: 5.7.2.1 – Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. 5.7.2.2 – Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
Pregão Eletrônico nº 025/2026 Página 9 5.7.2.3 - Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. 5.7.2.4 - Declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações que, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica; 5.7.2.5 – Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88; 5.7.2.6 - Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.7.2.7 – Declaro que não possui entre seus sócios e nem em seu quadro de funcionários, pessoas com qualquer vínculo empregatício com o Município de Santa Maria de Itabira. 5.7.2.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.8 - O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP ou outra que se enquadre para uso do benefício, deve ser apresentado junto à habilitação. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 025/2026 Página 10 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema em aba própria, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou outra que se enquadre para uso do benefício, deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.