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Texto do edital

Execução de obras de reconstrução de estruturas de contenção em gabião – meta 1 (córrego queixada), meta 2 (córrego santana) e meta 3 (córrego dos motas), no município de passabém/MG, conforme projetos, memoriais, planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e demais documentos técnicos integrantes do certame

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_____________________________________________________________________________________________________ Praça São José, 300. Centro. Passabém/MG. CEP:35.810-000 (31) 3836-1130 - [email protected] ABERTURA DIA: 26 de outubro de 2026. HORÁRIO: 09:00 horas (Horário de Brasília). LOCAL: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL: www.licitardigital.com.br . RETIRADA DO EDITAL: No Site do Município: https://passabem.mg.gov.br/ ou www.licitardigital.com.br . Tel.: (31) 3836-1130. E-mail: [email protected] . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado. OBJETO: CONSTITUI OBJETO A “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO EM GABIÃO – META 1 (CÓRREGO QUEIXADA), META 2 (CÓRREGO SANTANA) E META 3 (CÓRREGO DOS MOTAS), NO MUNICÍPIO DE PASSABÉM/MG, CONFORME PROJETOS, MEMORIAIS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS INTEGRANTES DO CERTAME. ” VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.072.042,10 (um milhão, setenta e dois mil, quarenta e dois reais e dez centavos). PRAZO CONTRATUAL: 06 (seis) meses. PRAZO DE EXECUÇÃO FÍSICA: aproximadamente 03 (três) meses, contado do recebimento da Ordem de Serviço. EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO Nº. 080/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°. 006/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

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_____________________________________________________________________________________________________ Praça São José, 300. Centro. Passabém/MG. CEP:35.810-000 (31) 3836-1130 - [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO Nº. 080/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°. 006/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PASSABÉM/MG, com sede na Praça São José, nº 300, Centro, Passabém/MG, torna público a quem possa interessar que, de ordem do Prefeito Municipal, encontra-se aberta a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme objeto do certame, adiante discriminado, ficando o Edital e seus anexos à disposição dos interessados. Os interessados em retirar o Edital de Licitação e seus Anexos deverão fazê-lo por meio do site oficial do Município de Passabém/MG, no endereço eletrônico https://www.passabem.mg.gov.br , ou ainda na plataforma Licitar Digital, https://www.licitardigital.com.br/ , observadas as condições estabelecidas neste instrumento. A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução de obras de reconstrução de estruturas de contenção em gabião, compreendendo a Meta 1 – Córrego Queixada, a Meta 2 – Córrego Santana e a Meta 3 – Córrego dos Motas, no Município de Passabém/MG, conforme condições, quantidades, projetos, memoriais, planilhas orçamentárias e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, devendo o licitante apresentar proposta para a totalidade do objeto, abrangendo as três metas e todos os serviços, quantitativos e etapas constantes dos projetos, planilhas e cronogramas físico-financeiros. 1.3. O Edital e seus documentos complementares poderão ser obtidos gratuitamente no site do Município de Passabém/MG, através do endereço eletrônico https://www.passabem.mg.gov.br , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico https://www.licitardigital.com.br/ , e também na sede da Prefeitura Municipal, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4. Toda e qualquer alteração que ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo ou suspensão, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes na Plataforma Licitar Digital - https://www.licitardigital.com.br/ , e no site oficial do Município de Passabém/MG, https://www.passabem.mg.gov.br . 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados na plataforma da Licitar Digital https://www.licitardigital.com.br/ 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

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_____________________________________________________________________________________________________ Praça São José, 300. Centro. Passabém/MG. CEP:35.810-000 (31) 3836-1130 - [email protected] 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Poderão participar desta Concorrência as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus documentos complementares. 2.6.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.6.1.1 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, a licitante deverá declarar seu enquadramento como ME/EPP no sistema, sem prejuízo da apresentação dos documentos comprobatórios quando convocada para a habilitação. 2.6.1.1.1 – Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias; ou 2.6.1.1.2 – Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional; ou 2.6.1.1.3 – Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao último exercício exigível, na forma da lei, quando cabível. 2.6.2 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos: 2.6.2.1 - Preferência de contratação por critério de desempate diferenciado, na forma do item 8.9 e subitens, e ainda, prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido conforme expressamente previsto no parágrafo 3° do artigo 48 da Lei Complementar n° 123, de 2006, com redação determinada pela Lei Complementar n° 147, de 2014. 2.6.2.2 - Prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal. 2.6.2.3 - No prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar esses documentos com algum tipo de restrição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de declaração do vencedor deste processo, para apresentá-los novamente já sem qualquer restrição. 2.6.2.3.1 - O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 43, §1° da LC123/06, com redação determinada pela LC147/2016. 2.6.3. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observado o art. 15 da Lei nº 14.133/2021. O compromisso de constituição deverá indicar a empresa líder, as consorciadas responderão solidariamente e serão observadas as regras legais de

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_____________________________________________________________________________________________________ Praça São José, 300. Centro. Passabém/MG. CEP:35.810-000 (31) 3836-1130 - [email protected] somatório das capacidades técnica e econômico-financeira, inclusive a majoração de 10% (dez por cento) dos requisitos econômico-financeiros, salvo justificativa técnica constante dos autos. 2.7 Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.7.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4 e 2.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.4 e 2.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço

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_____________________________________________________________________________________________________ Praça São José, 300. Centro. Passabém/MG. CEP:35.810-000 (31) 3836-1130 - [email protected] que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.14. A vedação de que trata o item 2.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO VALOR ESTIMADO: 3.1. R$ 1.072.042,10 (um milhão, setenta e dois mil, quarenta e dois reais e dez centavos). 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório desta Concorrência, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site https://www.licitardigital.com.br/ , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública da Concorrência, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação da Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações ( https://www.licitardigital.com.br/ ) 5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Passabém, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes à Concorrência eletrônica.

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_____________________________________________________________________________________________________ Praça São José, 300. Centro. Passabém/MG. CEP:35.810-000 (31) 3836-1130 - [email protected] 5.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e do encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos neste Edital. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASS INALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: ( ) - Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. ( ) - Declaro que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) - Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) - Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) - Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º, §1º da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) - Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital . 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio das propostas. 6.2. A proposta será encaminhada por meio de chave de acesso e senha intransferíveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão observar as regras de regularidade fiscal, social e trabalhista previstas na Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quanto ao prazo para regularização após a declaração do vencedor. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e

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_____________________________________________________________________________________________________ Praça São José, 300. Centro. Passabém/MG. CEP:35.810-000 (31) 3836-1130 - [email protected] os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7. A documentação de habilitação do licitante mais bem classificado somente será exigida após o julgamento da proposta e a negociação, quando convocado pelo Agente de Contratação, observados os arts. 17 e 63 da Lei nº 14.133/2021. 6.8. Os documentos complementares à proposta ou à habilitação, quando necessários à confirmação de informações já apresentadas ou à atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, serão encaminhados pelo licitante convocado, no prazo definido pelo Agente de Contratação, de no mínimo 02 (duas) horas, admitida prorrogação mediante justificativa. 6.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Agente de Contratação, via sistema. 6.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contrataçã o suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.12. Será inabilitado o licitante convocado para a fase de habilitação que não comprovar o atendimento aos requisitos exigidos neste Edital, ressalvadas as hipóteses legais de saneamento e diligência. 6.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 6.14. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 6.15. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.16. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances. 6.17. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.18. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.19. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema

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_____________________________________________________________________________________________________ Praça São José, 300. Centro. Passabém/MG. CEP:35.810-000 (31) 3836-1130 - [email protected] eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor (unitário ou total) de cada item do lote; 7.1.2. Marca, quando aplicável 7.1.3. Fabricante, quando aplicável 7.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma da Concorrência Eletrônica, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8. A documentação de habilitação será apresentada pelo licitante mais bem classificado somente após o julgamento da proposta e a negociação, quando convocado pelo Agente de Contratação, na forma do item 11 deste Edital. 7.9. Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de participação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 7.9.1. A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação. 7.9.2. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 7.9.3. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 7.9.4. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei 14.133/2021. 8. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. A documentação de habilitação será exigida exclusivamente do licitante mais bem classificado, após o julgamento da proposta e a negociação, quando convocado pelo Agente de Contratação, ressalvada eventual inversão de fases expressamente motivada nos autos, na forma dos arts. 17, §1º, e 63 da Lei nº 14.133/2021.

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_____________________________________________________________________________________________________ Praça São José, 300. Centro. Passabém/MG. CEP:35.810-000 (31) 3836-1130 - [email protected] 8.1.1. REGULARIDADE JURÍDICA : I- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; II- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; III- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; IV- Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. V- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; VI- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. VII- Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA : I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) II - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL e a SEGURIDADE SOCIAL, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; IV - Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do proponente, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; V - Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do proponente; VI - Certidão de Regularidade perante o FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, ou expedida pelo site próprio (via Internet), conforme legislação em vigor; VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei

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_____________________________________________________________________________________________________ Praça São José, 300. Centro. Passabém/MG. CEP:35.810-000 (31) 3836-1130 - [email protected] nº 5.452, de 1º de maio de 1943; VII- Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. VIII - Consulta ao CEIS e CNEP: Comprovante de consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 - A ausência de anexação de certidão fiscal, social e trabalhista que possa ser conferida em meio eletrônico não será, por si só, motivo para inabilitação, podendo o Agente de Contratação realizar a consulta eletrônica para fins de análise da regularidade fiscal, social e trabalhista, observado o art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA : I- Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentados na forma da lei, assinados por profissional devidamente habilitado, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. Para empresa constituída há menos de 2 (dois) anos, a documentação limitar-se-á ao último exercício social ou ao balanço de abertura, conforme o caso, nos termos do art. 69, § 6º, da Lei nº 14.133/2021. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A): i - Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante publicado em Diário Oficial; e ii - Publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.2) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA): i - Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou ii - Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. iii- Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital-SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto