Texto do edital
Credenciamento de fornecedores para futuro e eventual fornecimento de gêneros alimentícios para lanches de funcionários e serviço de coffee break para eventos realizados pelas secretarias e demais setores da Prefeitura Municipal de Ferros/MG, conforme discriminado no Anexo I que é parte integrante do presente edital
CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 007/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 049/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 015/2026 Local: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através do site www.licitardigital.com.br Período: 13/08/2026 a 31/12/2026 Base Legal: 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 Hipótese de Contratação: Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Ferros/MG, com sede na Rua Fernando Dias de Carvalho, Nº 16 Bairro Centro na cidade de Ferros/MG, CEP:35.800.000, inscrita no CNPJ/MF N.º 18.299.529/0001- 13, através do Agente de Contratação nomeado pela Portaria nº 006/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que receberá, durante o período de 13/08/2026 a 31/12/2026, no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , de forma exclusiva pelo método eletrônico, documentação para o CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 007/2026 . 1.2. A retirada do Edital completo poderá ser realizada pelo interessado no Setor de Licitações e Contratos, situado à Rua Fernando Dias de Carvalho nº 16, Bairro Centro, Ferros/MG ou pelo site oficial do Município https://ferros.mg.gov.br/ . 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste processo licitatório, credenciamento de fornecedores para futuro e eventual fornecimento de gêneros alimentícios para lanches de funcionários e serviço de coffee break para eventos realizados pelas secretarias e demais setores da Prefeitura Municipal de Ferros/MG, conforme discriminado no Anexo I que é parte integrante do presente edital. 2.2. As especificações técnicas detalhadas, quantitativos estimados e valores de referência encontram-se discriminados no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do presente Edital.
3. DA FINALIDADE E JUSTIFICATIVA 3.1. O presente credenciamento tem por finalidade viabilizar a formação de cadastro de pessoas jurídicas habilitadas para futuro e eventual fornecimento de gêneros alimentícios para lanches de funcionários e serviço de coffee break para eventos realizados pelas secretarias e demais setores da Prefeitura Municipal de Ferros/MG, mediante procedimento auxiliar de chamamento público fundamentado no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, caracterizado pela possibilidade de contratações simultâneas, paralelas e não excludentes, em condições padronizadas. 3.2. A adoção do credenciamento justifica-se pela natureza da demanda e pela estrutura do procedimento: a Administração Municipal não estabelecerá disputa entre os interessados, mas fixará previamente as condições de prestação dos serviços e os valores correspondentes, admitindo o credenciamento de todos os que atenderem aos requisitos deste Edital. O modelo assegura maior amplitude no atendimento a demandas eventuais de fornecimento de gêneros alimentícios para lanches de funcionários e serviço de coffee break para eventos realizados pelas secretarias e demais setores da Prefeitura Municipal de Ferros/MG. 4. DA FORMA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. O credenciado deverá realizar a prestação de serviços objeto deste credenciamento em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Ferros, respeitando todos os critérios, as diretrizes e as especificações técnicas estipulados no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência anexos a este Edital. 4.2. Na hipótese de credenciamento de apenas um prestador, este será convocado diretamente, sem necessidade de rodízio. 4.3. A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo, recusar os serviços no todo ou em parte, sempre que não atenderem às especificações técnicas estipuladas no Termo de Credenciamento, aos padrões de qualidade exigidos pela Administração ou às normas sanitárias e regulamentares aplicáveis à atividade desempenhada. 4.4. Os prestadores de serviços não terão qualquer vínculo empregatício com o Município de Ferros, sendo de responsabilidade exclusiva do credenciado todos os tributos e eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes das relações de trabalho estabelecidas com seus empregados e prepostos, bem como o cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes. 4.5. O credenciado deverá submeter-se às condições fixadas pela Administração Municipal quanto à conduta profissional, discrição no atendimento e sigilo em relação aos dados e informações de que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços, inclusive após a extinção do Termo de Credenciamento, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
4.6. A Administração Municipal credenciará todos os interessados habilitados na prestação dos serviços, desde que atendam integralmente às condições e aos requisitos fixados neste Edital, não havendo limitação quanto ao número de credenciados. 4.7. O Município reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhe facultado o descredenciamento quando caracterizada a prestação inadequada, mediante processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores unitários dos serviços objeto deste credenciamento encontram-se estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência, sendo fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses, constituindo a remuneração devida pela prestação dos serviços nas condições e especificações técnicas exigidas. 5.2. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de relatório analítico dos serviços efetivamente prestados no período, acompanhado da respectiva Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), devidamente atestada pelo gestor do contrato. 5.3. O credenciado deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) Relatório analítico discriminando os serviços executados; b) Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.4. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Ferros, através de transferência bancária para a conta corrente do credenciado, em até trinta dias contados do recebimento da documentação completa e regular, observados os procedimentos de liquidação da despesa. 5.5. Nenhuma Nota Fiscal será processada e o pagamento realizado antes da efetiva prestação dos serviços e do respectivo ateste pela unidade fiscalizadora. 5.6. Na hipótese de atraso no pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), pro rata die, desde a data limite prevista para o pagamento até a data da efetiva quitação.
6. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 6.1. Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas jurídicas devidamente habilitadas, com idoneidade e regularidade fiscal, social e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública, ou declaração de inidoneidade, e que satisfaçam integralmente as condições e requisitos fixados neste Edital. 6.2. É facultada a participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, aplicando-se os benefícios previstos na legislação de regência, inclusive quanto à regularidade fiscal diferenciada. 6.3. Das Vedações 6.3.1. Não poderão participar deste credenciamento, direta ou indiretamente, ou celebrar Termo de Credenciamento dele decorrente, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Edital e na legislação de regência, os interessados que: a) Não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste credenciamento; b) Sejam estrangeiros e não funcionem regularmente no País; c) Se apresentem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 5.764/1971; d) Integrem um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; e) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou impedimento de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; f) Tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do inciso IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; g) Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); h) Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; i) Tenham como sócios servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação, nos termos do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3.2. Será realizada pesquisa nos cadastros restritivos (CEIS, CNEP e CNJ) para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a
Administração Pública, podendo a verificação ser realizada em momento anterior ou posterior à habilitação. 6.3.3. Pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão apresentar propostas para os mesmos itens do credenciamento, sob pena de desclassificação de ambas. 6.4. Do Credenciamento na Plataforma Eletrônica 6.4.1. Os participantes deverão, primeiramente, realizar o cadastramento na plataforma eletrônica do credenciamento no endereço www.licitardigital.com.br , na opção "Adesão - Adesão Fornecedor". 6.4.2. Uma vez cadastrada a senha de acesso pessoal e intransferível, será liberado o acesso à área restrita. O participante deverá, após selecionar o presente Edital, enviar a documentação de habilitação necessária, indicar os itens aos quais pretende se credenciar e solicitar formalmente a participação no credenciamento através da plataforma. 6.4.3. Dúvidas quanto ao cadastro e à utilização da plataforma deverão ser sanadas diretamente com a empresa Licitar Digital, através dos canais de atendimento disponibilizados no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br . 6.5. Da Habilitação 6.5.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do credenciado, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e constam detalhados no Termo de Referência Nota 01 – A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 – As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se- ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 – A ausência de anexação de certidão fiscal, social e trabalhista que possam ser conferidas em meio eletrônico não será motivo único para inabilitação do fornecedor, podendo o(a) Pregoeiro(a) realizar a pesquisa eletrônica para fins de análise da regularidade fiscal da empresa. 6.6. Disposições Gerais Sobre a Documentação 6.6.1. Os documentos de habilitação deverão ser anexados na plataforma eletrônica em formato PDF, com resolução adequada para leitura. 6.6.2. Documentos complementares, como a Proposta de Credenciamento (Anexo II) e procuração, se houver, poderão ser preenchidos e assinados eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001, ou impressos, assinados fisicamente, digitalizados em PDF e anexados na plataforma eletrônica. 6.6.3. Não será credenciado o interessado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
6.6.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, social ou trabalhista, a habilitação será condicionada à apresentação de nova documentação comprovando a regularização em até cinco dias úteis, contados a partir da comunicação da pendência na plataforma eletrônica, nos termos do artigo 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.6.5. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação, conforme previsto no artigo 68, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.6.6. As certidões que não possuam prazo de validade expresso no documento serão consideradas válidas pelo prazo de noventa dias contados da data de sua emissão. 6.6.7. A ausência de anexação de certidão fiscal, social ou trabalhista que possa ser conferida eletronicamente em meio oficial não constituirá, por si só, motivo para inabilitação do interessado, podendo o Agente de Contratação realizar a pesquisa eletrônica para fins de análise da regularidade fiscal da empresa. 6.6.8. Aplica-se ao presente Edital o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.211/2021-TCU-Plenário: a vedação à inclusão de novo documento, prevista no artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, não alcança documento ausente comprobatório de condição atendida pelo interessado quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo Agente de Contratação. 6.9. Das Declarações 6.9.1. Como condição para participação no credenciamento, o interessado, no que couber, assinalará "SIM" ou "NÃO" em campo próprio da plataforma eletrônica, relativo às seguintes declarações: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme disposto no artigo 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme artigo 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. ( ) Declaro que a proposta apresentada para este credenciamento está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e responsabilizo- me pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de apresentação da proposta, conforme artigo 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
( ) Declaro que tomei conhecimento do Edital e de todas as condições de execução dos serviços objeto do credenciamento, conforme artigo 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. ( ) Declaro, para fins do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos, salvo menor, a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. ( ) Declaro, para os devidos fins legais, estar enquadrado como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a exercer o direito de tratamento favorecido previsto na legislação de regência: ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Sim, MEI ( ) Não, outros enquadramentos. 6.9.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição exigida sujeitará o interessado às sanções previstas em lei e neste Edital, inclusive às penalidades criminais previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. 6.10. Da Proposta de Credenciamento 6.10.1. Por se tratar de credenciamento aberto, sem distribuição prévia de quantitativo aos credenciados, o interessado deverá, no campo "quantidade" da plataforma eletrônica, deixar o valor como ZERO (0), indicando apenas os itens para os quais deseja se credenciar e manifestando concordância expressa com os valores unitários estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência. 6.10.2. No Termo de Credenciamento a ser firmado constarão apenas os valores unitários dos procedimentos, sendo que a distribuição dos serviços será realizada mediante rodízio sequencial, conforme as demandas do Município forem surgindo. 6.10.3. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo II, com indicação expressa dos itens de interesse, dados completos do proponente e declaração de concordância com todos os termos do Edital. 7. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 7.1. Os proponentes, ao efetivarem o credenciamento através da plataforma eletrônica, concordam automaticamente com todos os termos e condições estabelecidos neste Edital, seus anexos e as especificações detalhadas no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar.
7.2. A contratação se efetivará apenas após o cumprimento integral dos critérios e requisitos estabelecidos neste Edital de Credenciamento, alinhados às diretrizes definidas pelo Termo de Referência e pelo Estudo Técnico Preliminar. 7.3. Será considerado habilitado o interessado que apresentar toda a documentação em conformidade com a cláusula 6.6 do presente Edital, respeitando integralmente as exigências e orientações técnicas estabelecidas. 8. Da Convocação e Formalização 8.1. A submissão dos documentos necessários para habilitação no processo de credenciamento deverá ser realizada exclusivamente por meio da plataforma eletrônica www.licitardigital.com.br . O processo de credenciamento estará permanentemente aberto, permitindo que os interessados enviem a documentação requerida a qualquer momento entre a data de divulgação do Edital e o prazo final estipulado para 31 de dezembro de 2026. 8.2. O resultado da habilitação será divulgado em até trinta dias corridos após o protocolo eletrônico da documentação pelo interessado, sendo publicado no Diário Oficial do Município, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ferros e na plataforma eletrônica www.licitardigital.com.br . 8.3. O Município de Ferros convocará o interessado habilitado, através da plataforma eletrônica do credenciamento ou por correio eletrônico, para assinatura do Termo de Credenciamento no prazo de até cinco dias úteis contados a partir do envio da comunicação. 8.4. O Termo de Credenciamento será disponibilizado ao interessado habilitado pela plataforma eletrônica ou por correio eletrônico, devendo o mesmo ser devolvido assinado através de uma das seguintes formas: 8.4.1. Pela plataforma eletrônica do credenciamento, através de arquivo em formato PDF, assinado eletronicamente por meio de certificados ICP-Brasil, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001; ou 8.4.2. No formato físico, mediante entrega no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Ferros/MG, no horário de expediente. 8.5. O não atendimento à convocação para assinatura do Termo de Credenciamento no prazo previsto no item 8.3 representará desistência expressa do interessado com relação ao procedimento, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.6. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento, sem anuência prévia e expressa do Município de Ferros, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação de regência.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 meses, contados da data de assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante acordo entre as partes e observância dos requisitos estabelecidos no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2. A prorrogação de que trata o item anterior deverá ser formalizada mediante termo aditivo, a ser celebrado antes do término da vigência do instrumento original, e dependerá da verificação da manutenção das condições iniciais de habilitação, da vantajosidade para a Administração e da existência de recursos orçamentários. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento do exercício de 2026: Dotação Orçamentária: 02.02.10.04.122.0020.2006 – 3.3.90.30.00 (F 035) 02.02.10.04.122.0020.2007 – 3.3.90.30.00 (F 041) 02.08.20.12.361.0021.2305 – 3.3.90.30.00 (F 165) 02.08.20.12.361.0188.2247 – 3.3.90.30.00 (F 175) 02.08.20.12.361.0427.2244 – 3.3.90.30.00 (F 190) 02.08.20.12.365.0185.2537 – 3.3.90.30.00 (F 207) 02.08.20.12.365.0185.2538 – 3.3.90.30.00 (F 211) 02.08.20.12.365.0190.2248 – 3.3.90.30.00 (F 218) 02.10.10.10.301.0433.2484 – 3.3.90.30.00 (F 298) 10.2. Nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para atender a esta finalidade, devendo ser empenhadas no início de cada exercício ou na data da prorrogação contratual. 11. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 11.1. O Termo de Credenciamento a ser firmado, cuja minuta integra este Edital como Anexo III, regulará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do artigo 89, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. O Termo de Credenciamento estabelecerá vínculo obrigacional de natureza administrativa entre o Município e o credenciado, caracterizando contrato de prestação de serviços por tempo determinado, sem qualquer relação de natureza trabalhista ou previdenciária entre as partes.
11.3. A execução do Termo de Credenciamento será acompanhada e fiscalizada pelo gestor e fiscal do contrato designados pela Administração Municipal, nos termos do Decreto Municipal e dos artigos 117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso administrativo contra as decisões proferidas no âmbito deste credenciamento, diretamente na plataforma eletrônica www.licitardigital.com.br , nos termos dos artigos 165 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de três dias úteis contados da data de divulgação da decisão recorrida na plataforma eletrônica, devendo ser fundamentado de forma clara e objetiva, indicando os pontos em que o recorrente se julga prejudicado. 12.3. O recurso será dirigido ao Agente de Contratação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de três dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informados, para apreciação e decisão no prazo de dez dias úteis contados do recebimento. 12.4. O recurso terá efeito suspensivo apenas em relação ao interessado recorrente, prosseguindo-se normalmente quanto aos demais credenciados habilitados. 12.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo interessado, ou ainda, recursos que não atendam aos requisitos formais estabelecidos na legislação de regência. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, no que couber a este credenciamento: 13.1.1 . Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, será aplicada as seguintes sanções: a) multa no percentual de 0,5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante. b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos. 13.1.2 . Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, será aplicada as seguintes sanções: a) multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante. b) impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos