Texto do edital
Execução da reforma e da ampliação da Escola Municipal Albertino Cassimiro de Almeida, no Distrito de Cubas, Município de Ferros/MG, compreendendo a reforma da edificação existente e a implantação de cobertura metálica sobre quadra poliesportiva, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, nos termos dos projetos técnicos integrantes deste instrumento
1 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 2856/2023 E SUBSIDIARIAMENTE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 073/2022 DO GOVERNO FEDERAL. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da reforma e da ampliação da Escola Municipal Albertino Cassimiro de Almeida, no Distrito de Cubas, Município de Ferros/MG, compreendendo a reforma da edificação existente e a implantação de cobertura metálica sobre quadra poliesportiva, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, nos termos dos projetos técnicos integrantes deste instrumento. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação. DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 30 de outubro de 2026. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : A PARTIR DE 16/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09 HORAS REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – https://licitar.digital/ Portaria nº 006/2026: Agente de Contratação VALOR ESTIMADO GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: R$ 1.420.811,55 (um milhão, quatrocentos e vinte mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA : ABERTO ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – https://licitar.digital/ edital CE 062/2026. TELEFONES: (31) 3863-1295 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h às 17h.
2 EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 1 – PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERROS , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, realizará a Licitação na Modalidade Concorrência Eletrônica , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital ( https://licitar.digital/ ) , conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Agente de Contratação, designado pelo Portaria nº 006/2026, e pela Equipe de Apoio, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 2856/2023 e, subsidiariamente pela Instrução Normativa SEGES nº 073/2022 do Governo Federal, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Ferros/MG, através do endereço eletrônico https://ferros.mg.gov.br/ , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico https://licitar.digital/ e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Ferros, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico https://licitar.digital/ , bem como no site da Prefeitura Municipal. 1.5 - A Administração não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes da inobservância, pelo licitante, das informações, avisos, comunicações e atualizações disponibilizadas no sistema eletrônico da plataforma do certame e nos meios oficiais de divulgação do Município. É dever do licitante acompanhar continuamente o certame no sistema, especialmente os comunicados emitidos durante a fase externa. 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para execução da reforma e da ampliação da Escola Municipal Albertino Cassimiro de Almeida, no Distrito de Cubas, Município de Ferros/MG, compreendendo a reforma da edificação existente e a implantação de cobertura metálica sobre quadra poliesportiva, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, nos termos dos projetos técnicos integrantes deste instrumento . 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar desta Concorrência as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa:
3 3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em https://licitar.digital/ . 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório desta CONCORRÊNCIA, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site https://licitar.digital/ , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização
4 da sessão pública da CONCORRÊNCIA, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Ferros/MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica. 5.5 - A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
5 ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.9 - As comunicações oficiais entre o Agente de Contratação/Comissão de Contratação e os licitantes, durante a fase externa, ocorrerão exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio de mensagens (‘chat’/comunicações da plataforma), vedada outra forma de comunicação para fins de prática de atos do certame. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Agente de Contratação, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Agente de Contratação, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 6.14 – DO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS 6.14.1. Para fins do disposto no art. 63, §2º da Lei 14.133/2021, tendo em vista que a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto, os licitantes deverão apresentar, sob pena de inabilitação, declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo em anexo. 6.14.2. Fica assegurado aos licitantes o direito de realizar vistoria prévia ao local de execução da obra, conforme art. 63, §3º da Lei 14.133/2021. 6.14.3. A vistoria técnica, quando realizada, terá por objeto a avaliação das condições físicas do local de execução da obra, incluindo topografia, acessos, interferências, instalações existentes e demais características relevantes para a elaboração da proposta. 6.14.4. A vistoria deverá ser agendada junto à Secretaria Municipal de Educação, através do telefone 31 3863-1295 ou e-mail [email protected] em dias úteis, no horário das 08h às 17h, até o dia útil anterior à data de abertura do certame. 6.14.5. Para a realização da vistoria, o representante da empresa deverá apresentar-se portando: a) Documento de identidade civil;
7 b) Credencial emitida pela empresa, em papel timbrado, ou procuração com poderes específicos que o autorize a realizar a vistoria em nome do licitante, com indicação do nome completo, número da identidade e registro profissional do responsável técnico que acompanhará a vistoria. 6.14.6. Caso o licitante opte por realizar a vistoria, será fornecido pelo Município o Atestado de Visita Técnica, conforme modelo em anexo, que substituirá a apresentação da declaração prevista no item 6.14.1. 6.14.7. A não realização da vistoria não constitui motivo de inabilitação, desde que apresentada a declaração formal prevista no item 6.14.1, conforme modelo em anexo. 6.14.8. Os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos estarão disponíveis para consulta e download no sistema eletrônico, independentemente da realização de vistoria presencial. 6.14.9. A vistoria ou a declaração têm por finalidade possibilitar ao licitante o conhecimento das condições locais necessárias à elaboração da proposta, não cabendo, posteriormente, alegação de desconhecimento das características e peculiaridades da obra para fins de formulação de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total e seus itens; b) Descrição detalhada do objeto, no que for aplicável. 7.1.1. Valor proposto, os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 02 (duas) casas decimais. 7.1.2. O preço deverá ser cotado referindo-se ao valor da respectiva unidade de medida e deverá considerar a entrega do objeto no(s) local(is) determinado(s) e demais condições previstas no ANEXO I – PROJETO BÁSICO, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. 7.1.3. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes.cgu.gov.br), podendo ser substituída por consultas isoladas aos seguintes cadastros: 7.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ). 7.1.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 7.2 - Após a fase de lances, o agente de contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, composta por:
8 a) Preço global da obra, rubricado e assinado pelo responsável técnico registrado em conselho profissional competente, expresso em números e por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais. O preço global ofertado deverá ser idêntico ao preço global indicado na Planilha Orçamentária (alínea “b” deste subitem); b) Planilha orçamentária de custos, com preços unitários com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em conformidade com as informações (modelo constante no projeto básico) devidamente identificada, rubricada e assinada pelo responsável técnico registrado em conselho profissional competente, elaborada no mesmo padrão, sequência dos itens, subtotais, sendo desprezadas as demais e quantitativos da planilha orçamentária de referência, contida neste edital, devendo contemplar todas as etapas de execução, totalizando o preço global, referido na alínea “a” deste subitem; ATENÇÃO: A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONFORME MODELO DE PLANILHA APRESENTADA NO PROJETO BÁSICO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. b.1) Composição do BDI: A licitante deverá compor o BDI seguindo modelo da composição apresentada pelo Município que está em conformidade com o Acórdão nº 2.622/2013. A composição do BDI deverá ser parte integrante da proposta comercial apresentada; b.2) O BDI calculado é meramente um balizador, sendo uma sugestão da Secretaria de Educação, devendo a empresa licitante respeitar os intervalos admissíveis no Acórdão nº 2.622/2013, conforme modelo anexo; b.3) Nos percentuais referentes a tributos deverá ser considerado para efeito de cálculo o ISS do Município ou correspondente na sua inserção no Simples Nacional; b.4) O valor final do BDI apresentado deverá estar dentro do intervalo padrão admissível previsto no Acórdão nº 2.622/2013; b.5) A licitante deverá atender as recomendações do projeto básico, edital e seus anexos para formulação de proposta, de forma a existir igualdade de participação de todos os licitantes; c) Cronograma físico-financeiro, devidamente identificado, rubricado e assinado pelo responsável técnico registrado em conselho profissional competente, compatível com o cronograma de referência, integrante dos Anexos do Edital; deverá totalizar o valor global da Planilha Orçamentária, sendo admitidas apenas diferenças de centavos de real decorrentes de arredondamentos. 7.2.1 Os preços deverão ser apresentados incluindo todos os custos operacionais da atividade, os tributos, taxas e contribuições, encargos sociais e trabalhistas, horas extras, despesas administrativas, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação. 7.2.2 No caso de divergência entre o preço unitário e o total prevalecerá o primeiro, devendo o órgão técnico refazer o cálculo para fins de julgamento. 7.2.3 Havendo divergência entre o memorial descritivo e as plantas, prevalecerá o memorial descritivo. 7.2.4. Os quantitativos de serviços constantes da planilha orçamentária (Anexo – Projeto Básico) foram calculados pela Secretaria requisitante, com base nos elementos técnicos dos
9 projetos inseridos no projeto básico, devendo, portanto, ser utilizados exatamente como expressos neste edital pela licitante, para o cálculo do preço global. 7.2.5 Com objetivo de evitar divergências entre os quantitativos calculados pelo Município e a planilha orçamentária a ser apresentada na proposta, estará à disposição das licitantes o arquivo eletrônico correspondente, que poderá ser obtido através do sítio eletrônico oficial https://ferros.mg.gov.br/ e plataforma da Licitar Digital https://licitar.digital/ . 7.2.6 É obrigatório aos licitantes o emprego do arquivo eletrônico disponibilizado para elaboração da planilha orçamentária. Entretanto, qualquer divergência entre os quantitativos constantes na planilha orçamentária apresentada na proposta e os constantes no edital desta licitação será objeto de retificação pelo órgão técnico da Secretaria Municipal, que refará os cálculos com o quantitativo correto, comunicando-a por escrito às licitantes. 7.2.7. Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante: a) conhece e aceita, integralmente e sem ressalvas, as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, inclusive o Projeto Básico; b) examinou a documentação técnica disponibilizada e obteve, por sua conta e risco, todas as informações necessárias para a formulação da proposta e para a execução do objeto; c) declara que sua proposta foi elaborada com observância das especificações técnicas, prazos, condições de execução, critérios de aceitabilidade e demais exigências do instrumento convocatório, em que proposta e documentos são encaminhados exclusivamente por meio do sistema. d) Cumprirá o prazo de início e término dos serviços constantes da Minuta Contratual. e) Declara ainda que conhece o disposto no §5° do art. 115 da Lei Nacional N° 14.133/2021, relativamente a atrasos da execução por evento não imputável ao contratado: Art. 115: § 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. § 6º Nas contratações de obras, verificada a ocorrência do disposto no § 5º deste artigo por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução. § 7º Os textos com as informações de que trata o § 6º deste artigo deverão ser elaborados pela Administração. 7.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma da Concorrência Eletrônica, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 . Garantia Adicional 7.8.1. Nas hipóteses em que a proposta do licitante vencedor for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, será exigida, como condição para a assinatura do contrato, a prestação de garantia adicional, nos termos do art. 59, §5º, da Lei nº 14.133/2021. 7.8.1.1. O valor da garantia adicional será equivalente à diferença entre 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração e o valor da proposta do licitante vencedor, conforme a seguinte fórmula: GA = (VO × 0,85) – VP Onde: GA = Garantia Adicional; VO = Valor Orçado pela Administração; VP = Valor da Proposta do licitante vencedor. 7.8.1.2. A metodologia de cálculo adotada observa a orientação do Tribunal de Contas da União, expressa no Quadro 253 do Manual de Licitações e Contratos (4ª Edição, item 5.4.4 - https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/5-4-4-garantia-adicional-2/), que estabelece como base de cálculo da garantia adicional a diferença entre 85% do valor orçado e o valor da proposta, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7.8.1.3. A garantia adicional poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021, a critério do contratado: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural; seguro-garantia; ou fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil. 7.8.1.4. A não apresentação da garantia adicional no prazo estipulado caracterizará recusa injustificada em celebrar o contrato, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, além da perda da garantia de proposta, se houver sido exigida, nos termos do art. 58, §3º, do mesmo diploma legal. 7.8.1.5. A garantia adicional terá as mesmas condições e prazo de vigência da garantia de execução contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, complementada a cada acréscimo contratual, e liberada ou restituída após a execução do contrato, observado o disposto no art. 100 da Lei nº 14.133/2021. 7.8.1.6. A garantia adicional não substitui e será exigida sem prejuízo da garantia de execução contratual de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133/2021, somando-se a esta. 7.8.1.7. Sempre que ocorrer prorrogação do prazo contratual, o CONTRATADO deverá providenciar a renovação ou a prorrogação das garantias prestadas, de modo que estas permaneçam vigentes durante toda a execução do contrato.