Texto do edital
Credenciamento de leiloeiros oficiais, regularmente matriculados na Junta Comercial competente, para condução, por demanda, de leilões públicos destinados à alienação de bens imóveis pertencentes ao Município de Bom Despacho/MG
1/66 Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos ED ITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026 PROCESSO Nº 73 /2026 O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede à Rua da Olaria, 80, sala 8, bairro São João, 35634-026, por meio da Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, torna público, para ciência dos interessados, que se encontra aberta a Chamada Pública nº 02/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, a Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022, o Decreto nº 21.981/1932, e os Decretos Municipais nº 10.086/2023, 10.706/2025, com alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Chamamento Público, o credenciamento de leiloeiros oficiais para condução, por demanda, de leilões públicos destinados à alienação de bens imóveis pertencentes ao Município de Bom Despacho/MG, conforme condições, exigências e critérios estabelecidos n este E dital e em seus anexos. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Item Descrição/Especificação Unidade Quantidade estimada Valor estimado 1 Credenciamento de leiloeiros oficiais, regularmente matriculados na Junta Comercial competente, para condução, por demanda, de leilões públicos destinados à alienação de bens imóveis pertencentes ao Município de Bom Despacho/MG. Demanda de leilão 12 R$ 0,01 2.1. A quantidade estimada de 12 demandas possui caráter meramente referencial e não obriga o Município à realização de 12 leilões, servindo apenas para fins de planejamento, dimensionamento da demanda e organização do credenciamento, de modo que a execução dos serviços ocorrerá de forma parcelada e sob demanda. 2.2. Os serviços de leiloeiro oficial caracterizam-se como serviços comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei no 14.133/2021. 2.2. 1 . Trata-se de serviço comum, contratado por escopo, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, cuja contratação ocorrerá por demanda, mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação decorrente de credenciamento, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 2.3 . A contratação observará o regime de execução sem ônus financeiro para a Administração, uma vez que a remuneração do(a) Leiloeiro(a) Oficial ocorrerá exclusivamente mediante o recebimento da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante, nos termos do §2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 10.706, de 21 de janeiro de 2025. 2.3.1. Na comissão prevista no item anterior consideram-se incluídos todos os custos operacionais, diretos e indiretos, necessários à plena execução do objeto, tais como sistemas de leilão eletrônico, publicidade, organização e demais tarefas acessórias, não cabendo à Prefeitura Municipal de Bom Despacho qualquer dever de pagamento, reembolso ou indenização de custos. Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 – Bom Despacho-MG Telefone: (37) 3520-1434– www.bomdespacho.mg.gov.br – licitacao@ pmbd .mg.gov.br
2/66 Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos 2.3.2. É vedada a cobrança de quaisquer outras taxas, tarifas ou despesas dos arrematantes ou da Administração que não estejam expressamente previstas na legislação federal regente ou neste Termo de Referência. 2.3.3. A remuneração do leiloeiro contratado para realizar leilão será constituída exclusivamente da comissão de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor de venda de cada bem, ou lote, negociado em leilão, cobrada, sem a interveniência da Prefeitura Municipal de Bom Despacho , pelo próprio leiloeiro, diretamente dos respectivos arrematantes dos bens, conforme prescreve os §§1º e 2º do 4º do Decreto Municipal nº 10.706, de 21 de janeiro de 2025. 2.3.4. Em hipótese alguma o leiloeiro poderá realizar retenção parcial ou total do valor de venda dos bens, que será repassado integramente à Prefeitura Municipal de Bom Despacho. 2.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado. 2.5 . O Edital de Credenciamento terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação no PNCP. 2.6. O Edital de Credenciamento permanecerá com recebimento de documentação aberto para novos interessados durante todo o período de validade do certame, em observância ao art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei no 14.133, de 2021. 3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Registro e regularidade profissional 3.1. Poderão participar pessoas físicas regularmente matriculadas e em situação ativa como leiloeiro oficial perante a Junta Comercial competente. 3.1.1. A exigência de matrícula perante a Junta Comercial competente decorre do art. 1º do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, e dos arts. 46 e 56 da Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022, segundo os quais a profissão de leiloeiro é exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial, devendo o profissional utilizar matrícula válida na respectiva circunscrição. Capacidade técnica 3.2. O interessado deverá comprovar experiência anterior na organização e condução de, no mínimo, um leilão eletrônico de bens imóveis, mediante atestado, certidão, ata de leilão ou documento equivalente emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 3.2.1. Os documentos deverão permitir a identificação do leiloeiro, do objeto executado, do responsável pela emissão e de dados suficientes para eventual confirmação de autenticidade. Infraestrutura tecnológica 3.3. O credenciado deverá declarar que dispõe, diretamente ou mediante contratação de terceiro, de plataforma eletrônica específica para leilões, permanecendo integralmente responsável por seu funcionamento, segurança e conformidade. 3.3.1. A comprovação das funcionalidades e dos controles de segurança poderá ser exigida antes da assinatura do instrumento decorrente da convocação, por documentos, demonstração técnica, acesso de teste ou outro meio indicado pela Administração. Sustentabilidade 3.4. Os leilões serão realizados prioritariamente em formato eletrônico e a divulgação deverá privilegiar meios digitais, reduzindo deslocamentos, impressões, catálogos físicos e consumo de materiais. Subcontratação e apoio operacional Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 – Bom Despacho-MG Telefone: (37) 3520-1434– www.bomdespacho.mg.gov.br – licitacao@ pmbd .mg.gov.br
3/66 Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos 3.5. Será admitida a utilização de apoio operacional para atividades-meio, como fotografia, divulgação, elaboração de material informativo, manutenção da plataforma, atendimento administrativo e organização documental. 3.5.1. A atividade-fim de leiloeiro, compreendendo a apresentação dos lotes, o recebimento e a condução dos lances e a declaração do vencedor, possui caráter pessoal e será executada pelo leiloeiro oficial contratado. 3.5.2. A substituição por preposto ou por outro leiloeiro somente será admitida nas hipóteses previstas na regulamentação profissional, mediante comunicação formal e prévia anuência da Administração. 3.5.3. O apoio operacional não transfere responsabilidades, permanecendo o leiloeiro integralmente responsável pelos atos de seus auxiliares e pelos serviços de terceiros utilizados. Garantia da contratação 3.6. Não será exigida garantia contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em razão da ausência de pagamento antecipado ou desembolso direto pelo Município, da execução por resultado e das demais medidas de fiscalização e responsabilização previstas neste instrumento. Vistoria 3.7. Não haverá vistoria obrigatória para participação no credenciamento, uma vez que os imóveis ainda serão individualizados nos futuros procedimentos de leilão. 3.7.1. Após a convocação, o leiloeiro deverá realizar as vistorias operacionais que forem determinadas na Ordem de Serviço, mediante agendamento com a unidade responsável. A vistoria não substituirá a avaliação oficial nem a análise documental do imóvel. Instalação de escritório 3.8. Não será exigida instalação de escritório no Município de Bom Despacho, devendo o contratado, contudo, assegurar atendimento remoto eficiente e disponibilidade para os atos presenciais que forem necessários. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 4.1. A execução de cada demanda será iniciada após a formalização da contratação e o recebimento da Ordem de Serviço pelo leiloeiro convocado. 4.2. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da Ordem de Serviço, poderá ser realizada reunião inicial para alinhamento do cronograma, das obrigações, dos mecanismos de fiscalização e da estratégia de divulgação. Rotinas do leiloeiro contratado 4.3. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no edital, no instrumento contratual e no edital específico do leilão, caberá ao leiloeiro: a) examinar os documentos e as informações disponibilizados pela Administração e comunicar, de imediato, inconsistências que prejudiquem a divulgação ou a realização do leilão; b) realizar vistoria operacional e registros fotográficos dos imóveis quando determinado, sem substituir a avaliação oficial; c) auxiliar, quando solicitado, na descrição mercadológica e no agrupamento dos imóveis em lotes, sujeitos à aprovação da Administração; d) elaborar e submeter à aprovação plano de divulgação compatível com a natureza, a localização e o público potencial dos imóveis; Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 – Bom Despacho-MG Telefone: (37) 3520-1434– www.bomdespacho.mg.gov.br – licitacao@ pmbd .mg.gov.br
4/66 Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos e) promover, às suas expensas, divulgação complementar em sítio próprio, portais especializados, correio eletrônico, redes, catálogos digitais e outros meios adequados; f) inserir na plataforma somente informações, documentos, imagens e condições previamente aprovados pela Administração; g) disponibilizar canal de atendimento aos interessados e arrematantes, mantendo registro das comunicações relevantes; h) orientar os interessados sobre cadastro, acesso, visitação, apresentação de lances e demais regras, sem alterar ou interpretar de forma divergente o edital; i) realizar a sessão eletrônica na data e no horário definidos, observando o Decreto Municipal nº 10.706/2025 e o edital específico; j) manter a identificação e a rastreabilidade dos participantes, propostas, lances, mensagens e demais atos praticados; k) emitir ata, relatório de lances, relação de arrematantes, indicação de lotes desertos ou fracassados e demais documentos do certame; l) emitir ou disponibilizar o Documento de Arrecadação Municipal ou guia indicada pela Administração, sem receber ou reter o preço dos imóveis; m) cobrar a comissão diretamente do arrematante, em documento separado do preço de venda, nos limites deste Termo de Referência e do edital; n) comunicar o inadimplemento do arrematante e auxiliar a Administração na convocação dos licitantes subsequentes, quando cabível; o) prestar suporte técnico-operacional nos atos posteriores à arrematação, até a conclusão da demanda; p) entregar relatórios de disponibilidade da plataforma e de incidentes ocorridos durante a sessão; q) preservar os registros eletrônicos e disponibilizá-los à Administração e aos órgãos de controle; r) manter atualizados e ativos os canais de contato informados; s) observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e guardar sigilo sobre informações não públicas; e t) corrigir, complementar ou refazer, às suas expensas, os produtos rejeitados pela fiscalização. Obrigações da Administração 4.4. Compete ao Município: a) manter o edital de credenciamento e a lista de credenciados disponíveis em sítio oficial; b) formalizar e instruir o procedimento de cada futuro leilão; c) providenciar a identificação, regularização, avaliação oficial, definição de preço mínimo, autorização legislativa quando exigível e demais documentos dos imóveis; d) aprovar a formação dos lotes, o edital específico, o cronograma, o material de divulgação e as condições de venda; e) promover as publicações obrigatórias no PNCP, no sítio oficial e nos demais meios institucionais; f) convocar o credenciado segundo a ordem objetiva, verificar sua habilitação e formalizar a contratação; g) fornecer ao leiloeiro os documentos e informações necessários à execução; h) indicar gestor, fiscal e interlocutores; Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 – Bom Despacho-MG Telefone: (37) 3520-1434– www.bomdespacho.mg.gov.br – licitacao@ pmbd .mg.gov.br
5/66 Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos i) acompanhar a plataforma e fiscalizar a execução; j) deliberar sobre impugnações, recursos, adjudicação, homologação, revogação, anulação, sanções e demais atos decisórios; e k) receber e conferir a documentação final da demanda. Plataforma eletrônica 4.5. A plataforma disponibilizada deverá possuir, no mínimo, os seguintes requisitos: a) acesso via web e conexão segura e criptografada; b) cadastro individual dos usuários, com identificação suficiente e mecanismos de autenticação; c) recebimento de propostas e lances em tempo real, com registro de data e horário; d) registro seguro, cronológico, auditável e inalterável dos atos praticados; e) exibição das informações do leilão, documentos autorizados, imagens, condições de venda e maior lance, sem identificação indevida do licitante; f) disponibilidade e velocidade compatíveis com a utilização em tempo real; g) registro de falhas, interrupções e indisponibilidades, com emissão de relatório; h) armazenamento redundante e cópias de segurança; i) proteção contra acessos não autorizados, ataques cibernéticos e perda de dados; j) plano de contingência para indisponibilidade do sistema; k) emissão e exportação de atas, relatórios, logs, propostas e lances em formato acessível à Administração; l) acesso da Administração às funcionalidades, informações e registros necessários à fiscalização; e m) tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018. 4.5.1. O leiloeiro responderá por falhas de segurança, indisponibilidade, perda de dados ou irregularidades imputáveis à plataforma própria ou contratada, sem prejuízo da apuração de responsabilidades. Materiais e meios necessários 4.6. Todos os materiais, equipamentos, serviços de terceiros, deslocamentos, recursos tecnológicos, ferramentas, mão de obra de apoio e meios de divulgação necessários serão fornecidos pelo leiloeiro, às suas expensas. Local e horário 4.7. Os serviços serão prestados predominantemente em meio eletrônico, sem prejuízo das atividades presenciais necessárias no Município de Bom Despacho ou no local dos imóveis. 4.7.1. As interlocuções administrativas ocorrerão, em regra, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A sessão do leilão obedecerá à data e ao horário estabelecidos no edital específico. Prazos de execução 4 .8. O prazo para execução de cada demanda será definido na respectiva Ordem de Serviço, de acordo com a quantidade e as características dos imóveis, o cronograma do procedimento, os prazos de divulgação e as demais condições do futuro leilão. 4 .8.1. O prazo será contado do recebimento da Ordem de Serviço e da disponibilização, pela Administração, dos documentos e informações necessários à execução dos serviços. 4 .8.2. O cronograma poderá ser alterado ou suspenso, mediante justificativa, quando houver necessidade de providências da Administração, impugnações, recursos, indisponibilidade devidamente comprovada ou outros fatos que impeçam o regular prosseguimento do leilão. Procedimentos de transição e finalização Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 – Bom Despacho-MG Telefone: (37) 3520-1434– www.bomdespacho.mg.gov.br – licitacao@ pmbd .mg.gov.br
6/66 Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos 4.9. Encerrada a demanda, o leiloeiro deverá transferir à Administração todos os documentos, relatórios, registros, arquivos digitais e informações produzidos, sem retenção de dados necessários à continuidade do processo. 4.10. Não haverá transferência de ativos, pessoal ou infraestrutura ao término do credenciamento. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do processo de Credenciamento os interessados que satisfaçam as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 5.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 5.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na condução deste credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1.976, concorrendo entre si; 5.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.8. Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.3. O impedimento de que trata o item 5.2.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 5.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.2.2 e 5.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução do credenciamento ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.6. O disposto nos itens 5.2.2 e 5.2.3 não impede a contratação de serviço que inclua como Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 – Bom Despacho-MG Telefone: (37) 3520-1434– www.bomdespacho.mg.gov.br – licitacao@ pmbd .mg.gov.br
7/66 Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8. A vedação de que trata o item 5.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução do procedimento na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.9. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto deste credenciamento, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão do objeto contratual, e desde que a execução ocorra obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 5.9.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, ser-lhes-ão atendidos os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 5.10. A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal nº 10.086/2023. 6. DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em se credenciar deverão apresentar, junto à Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG, através do e- mail: [email protected] , os documentos solicitados neste edital. 6.1.1. O corpo do e-mail deverá apresentar o número da Chamada, o nome e endereço do interessado, conforme abaixo: CHAMADA PÚBLICA N° 1/2026 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL Razão Social da Proponente CNPJ Endereço completo 6.2. A documentação deverá conter proposta com a relação de procedimentos ofertados e a capacidade mensal de execução. 6.2.1. A proposta deverá ser apresentada com identificação do interessado, impressa sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, datada e assinada pelo próprio interessado ou por seu representante legal. Forma de seleção 6 . 3. A seleção dos leiloeiros oficiais ocorrerá mediante credenciamento, enquadrado na hipótese de contratação paralela e não excludente prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, com fundamento, ainda, nos arts. 31, §1º, e 74, inciso IV, da mesma Lei, no Decreto Municipal nº 10.086/2023 e no Decreto Municipal nº 10.706/2025. 6.4. A hipótese é de contratação paralela e não excludente. Todos os interessados que atenderem integralmente às condições do edital serão credenciados, sem disputa de preços e sob condições padronizadas. Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 – Bom Despacho-MG Telefone: (37) 3520-1434– www.bomdespacho.mg.gov.br – licitacao@ pmbd .mg.gov.br
8/66 Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos 6.4.1. Considerando que as demandas de leilão surgirão de forma sucessiva e não será possível a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, a distribuição das demandas observará critério objetivo de rodízio, nos termos do art. 79, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 6.5. A contratação decorrente de cada convocação será formalizada por inexigibilidade de licitação, observada a instrução do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. Critério de distribuição das demandas 6.6. As demandas serão distribuídas por rodízio, segundo a ordem cronológica em que o interessado apresentar toda a documentação exigida de forma completa e regular. 6.6.1. Em caso de apresentação completa no mesmo registro de data e horário, a ordem será definida por sorteio público, registrado em ata e previamente comunicado aos interessados. 6.6.2. A lista e suas movimentações serão publicadas no sítio eletrônico oficial. 6.6.3. A distribuição ocorrerá por demanda de leilão, e não por imóvel ou lote individual, cabendo ao convocado conduzir integralmente o leilão constante do respectivo edital. 6.6.4. Após a conclusão da demanda, inclusive quando o leilão resultar deserto ou fracassado após a efetiva execução dos serviços, o leiloeiro será reposicionado ao final da lista. 6.6.5. Se a demanda for cancelada antes do início efetivo dos trabalhos, o leiloeiro manterá sua posição; se já houver execução relevante, será reposicionado ao final, conforme decisão motivada da Administração. 6.6.6. A recusa justificada, aceita pela Administração, não ensejará sanção, mas o credenciado será reposicionado ao final da lista. A recusa injustificada poderá, além do reposicionamento, gerar sanções. 6.6.7. Novos credenciados serão incluídos ao final da lista, conforme a data e o horário da apresentação completa e regular dos documentos. 6.6.8. É vedada a escolha subjetiva do leiloeiro ou a garantia de equivalência econômica entre demandas, uma vez que os imóveis serão disponibilizados gradualmente e possuem características imprevisíveis no momento do credenciamento. Regime de execução 6.7. O serviço será executado por resultado, sob demanda e sem dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com a Ordem de Serviço e o edital específico de cada leilão. 6.8. Os interessado no credenciamento deverá comprovar preencher os requisitos de habilitação necessários para o credenciamento, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Habilitação jurídica e profissional 6.9. Para o credenciamento, o interessado deverá apresentar, no mínimo: a) documento oficial de identificação e CPF; b) comprovante de endereço; c) certidão ou documento de matrícula ativa como leiloeiro oficial perante a Junta Comercial competente; d) certidão de regularidade profissional ou documento equivalente, sem impedimento para o exercício da atividade; e) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, quando aplicável; e f) declarações exigidas no edital, inclusive de inexistência de impedimento, de ciência das condições e de disponibilidade da infraestrutura necessária. Regularidade fiscal, social e trabalhista 6.10. Serão exigidas, conforme aplicável à pessoa física: a) regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União; Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 – Bom Despacho-MG Telefone: (37) 3520-1434– www.bomdespacho.mg.gov.br – licitacao@ pmbd .mg.gov.br
9/66 Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos b) regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio; c) regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e e) regularidade perante o FGTS, quando o interessado estiver sujeito à obrigação. Qualificação econômico-financeira 6.11. Será exigida certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio do interessado, ou certidão positiva com efeitos de negativa, dentro do prazo de validade. Qualificação técnica 6.12. Será exigida a comprovação de experi ência prevista no item 3.2 e declaração de disponibilidade de plataforma eletrônica compatível com os requisitos do Termo de Referência. 6.13. A Administração poderá diligenciar para confirmar a autenticidade dos documentos, solicitar demonstração da plataforma e exigir esclarecimentos ou complementações admitidas pela legislação. 6.14 . Antes de cada contratação, o convocado deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação. 6.15 . DECLARAÇÕES a) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; b) Declaração de que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; c) Declaração de que inexistem fatos impeditivos para seu credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7 °, XXXIII, da Constituição Federal de 1998. e) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; f) Declaração de que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei no 8.213/1991. g) Declaração de que o profissional, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser contratado não pertence aos quadros de servidores públicos e nem ocupa cargo de chefia ou função de confiança; h) D eclaração que dispõe, diretamente ou mediante contratação de terceiro, de plataforma eletrônica específica para leilões, permanecendo integralmente responsável por seu funcionamento, segurança e conformidade. 6.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 . 17. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 7. DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os pedidos de credenciamento e demais documentos exigidos neste Edital serão analisados pelos servidores da Gerência de Licitações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do protocolo. Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 – Bom Despacho-MG Telefone: (37) 3520-1434– www.bomdespacho.mg.gov.br – licitacao@ pmbd .mg.gov.br
10/66 Prefeitura Municipal de Bom Despacho Estado de Minas Gerais Secretaria Municipal de Administração Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos 7.2 . Havendo restrição nos documentos comprobatórios, será assegurado o prazo de 3 (três) dias úteis para regularização. 7. 2.1. Não sendo sanado o vício apontado, será indeferido o pedido de credenciamento e divulgado o resultado no Diário Oficial do Município. 7.3. Estando regulares os documentos apresentados, a Gerência de Licitações fará a abertura de processo administrativo para a formalização de Inexigibilidade de Licitação. 8 – DOS RECURSOS 8.1. Caberá a interposição de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação no DOMe da decisão que deferiu ou indeferiu o credenciamento do interessado. 8 .2. Não serão conhecidos, os recur sos protocolizados fora do p razo. 8.3. O recurso deverá ser interposto perante a autoridade que prolatou a decisão, sendo-lhe facultado retratar-se no prazo de três dias úteis, caso em que poderá pedir a complementação da documentação ou esclarecimentos, sob pena de novo indeferimento. 8.3.1. Se a decisão recorrida for mantida, o recurso será encaminhado para julgamento da autoridade superior responsável pelo certame. 8.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8 . 5 . Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://bomdespacho.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-processo- digital/detalhar/1 , Processo Digital nº 15226 /2026 – Código Verificador: X371834P. 8 . 6 . O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho - MG (DOMe). 9. DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO 9 .1. Esgotada a fase recursal, a Gerência de Licitações encaminhará o processo administrativo para a Secretaria Municipal de Administração, para ratificação e distribuição dos quantitativos entre os credenciados. 9.2. Após a ratificação, será formalizado Termo de Credenciamento, cuja vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato, no Diário Oficial do Município – DOMe. 9 .2. 1 . A assinatura do Termo de Credenciamento não resulta, para a Administração Municipal, a obrigação de contratar com o credenciado. 9.3. Durante a vigência do Termo de Credenciamento, a Administração poderá firmar contrato com o credenciado, conforme oportunidade e conveniência. 9.4. O credenciado será convocado para assinar o contrato por meio do e-mail indicado em sua proposta. 9.5. Após assinado o contrato, o credenciado deverá enviá-lo via e-mail, em caso de assinatura digital, ou, fisicamente, em 2 (duas) vias, em caso de assinatura manual, à Gerência de Licitações e Contrato, no endereço eletrônico: [email protected] . 9.6. O c ontratado deverá manter, durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital. 1 0. GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS 12 .1. O credenciamento e as contratações dele decorrentes deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as condições estabelecidas no edital, neste Termo de Referência, no Rua da Olaria, 80, sala 8, São João. 35634-026 – Bom Despacho-MG Telefone: (37) 3520-1434– www.bomdespacho.mg.gov.br – licitacao@ pmbd .mg.gov.br