Texto do edital
Aquisição de equipamentos e eletrodomésticos, destinados à estruturação, aparelhamento e funcionamento da escola municipal de educação infantil dona geralda, no município de moema/MG, com recursos provenientes do convênio nº 1261002582/2026, celebrado entre o município e o estado de minas gerais, por intermédio da secretaria de estado de educação de minas gerais - see/MG, conforme solicitação da secretaria municipal de educação, moema/MG, nos exatos termos do edital e seus anexos, em especial, ao anexo I, termo de referência
Página 1 de 123 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 331/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 A Prefeitura de Moema-MG, situada na Rua Caetés, nº 444, Bairro Centro, CEP 35.604-000, inscrito no CNPJ nº 18.301.044/0001-17, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, modo aberto, em sessão pública a ser realizada na plataforma de licitações www.ammlicita.org.br . Regida pela lei federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 145/2024 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site do Município de Moema-MG, através do endereço eletrônico www.moema.mg.gov.br , na Plataforma de licitações AMM LICITA, através do endereço eletrônico www.ammlicita.org.br . Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.ammlicita.org.br , bem como, no site da Prefeitura. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de mobiliários, equipamentos, eletrodomésticos e demais bens permanentes , destinados à estruturação, aparelhamento e funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Dona Geralda, no Município de Moema/MG, com recursos provenientes do Convênio nº 1261002582/2026, celebrado entre o Município e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Moema/MG, nos exatos termos do Edital e seus anexos. Setor Requisitante: Secretaria Municipal de Educação Recebimento de Propostas: Plataforma de Licitações AMM LICITA Data de Abertura das Propostas: 28/10/2026 Hora de Abertura das Propostas: 09 (nove) horas Local da Sessão: Plataforma de licitações AMM LICITA através do endereço eletrônico www.ammlicita.org.br Valor Estimado da Contratação: R$203.163,80 (duzentos e três mil, cento e sessenta e três reais, oitenta centavos). Critério de Julgamento: Menor Preço Informações: Em dias de expediente na prefeitura Municipal das 12 às 17 horas pelo telefone 37 3525 1355/ 3525 1214 ou no site da plataforma Email: [email protected]
Página 2 de 123 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 PROCESSO N° PRC 331/2026 TIPO MENOR PREÇO 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Moema/MG, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações AMM Licita (www.ammlicita.org.br), modo de disputa aberto, objetivando à contratação de empresa para aquisição de mobiliários, equipamentos, eletrodomésticos e demais bens permanentes , destinados à estruturação, aparelhamento e funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Dona Geralda, no Município de Moema/MG, com recursos provenientes do Convênio nº 1261002582/2026, celebrado entre o Município e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Moema/MG, nos exatos termos do Edital e seus anexos, em especial, ao Anexo I, Termo de Referência. 1.1.1. TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço (art. 33, inciso I da Lei Federal 14.133/2021. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. Diva Célia Braga, Agente de contratação, designada pelo Decreto Municipal nº 042/2025, e por sua Equipe de Apoio, anexado aos autos do procedimento e regido pela Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 145/2024, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, neste instrumento nomeada apenas como agente. 1.3. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site do Município de Moema-MG, através do endereço eletrônico www.moema.mg.gov.br , aba licitações, na Plataforma de licitações AMM LICITA, através do endereço eletrônico www.ammlicita.org.br . 1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.ammlicita.org.br , bem como, no site da Prefeitura www.moema.mg.gov.br , aba licitações. 1.5. A administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o sítio eletrônico informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 1.6. Serão aplicadas as disposições constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui escopo da presente licitação, a contratação de empresa para aquisição de mobiliários, equipamentos, eletrodomésticos e demais bens permanentes , destinados à estruturação, aparelhamento e funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Dona Geralda, no Município de
Página 3 de 123 Moema/MG, com recursos provenientes do Convênio nº 1261002582/2026, celebrado entre o Município e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Moema/MG, nos exatos termos do Edital e seus anexos, em especial, ao Anexo I, Termo de Referência. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O pregão eletrônico será regido na forma da Lei federal 14.133/2021, e suas alterações posteriores e Decreto nº 145/2024 "Que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal Moema-MG, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que "Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administração Pública diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". 3.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, §2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.3. O edital de pregão em liça segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da lei federal 14.133/2021. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste pregão as empresas legalmente constituídas que atendam às exigências deste edital, assegurado o tratamento favorecido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 4.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: 4.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.2.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, e art. 14, da Lei n.º 14.133/2021; 4.2.3.1. Entende- se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
Página 4 de 123 4.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.2.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão; 4.2.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 4.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, considerando o objeto licitado. 4.2.9. Não poderão participar deste edital, aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, com dirigente do Município de Moema/MG ou com agente público do Município de Moema/MG que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.2.10. Não poderão participar deste edital se estiver nas condições impeditivas do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.ammlicita.org.br . 4.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4.5. Serão aplicados todos os preceitos da Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Municipal nº 1463/2014 no que diz respeito às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais deverão comprovar essa condição para participação no certame . 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.ammlicita.org.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise, cabendo ao agente decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 5.1.1. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Página 5 de 123 5.1.2. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.3. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados, na participação do pregão eletrônico, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMM LICITA ( www.ammlicita.org.br ). 6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Moema/MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 6.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.5. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 6.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 6.7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
Página 6 de 123 ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos ( ) Declaro para os devidos fins, que assumo o compromisso de que o objeto do certame será entregue conforme estipulado neste edital e que me responsabilizo pela autenticidade da proposta apresentada. 6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa fase. 7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
Página 7 de 123 7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Sob pena de desclassificação, deverá constar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação, caso o tenha inserido anteriormente no sistema. 7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.8. Os documentos complementares à proposta, os documentos de habilitação, e os documentos necessários à confirmação daqueles exigidos no edital, ou por solicitação do pregoeiro, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, ou outro prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 7.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.9.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Pregoeiro, via sistema. 7.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
Página 8 de 123 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1. Valor unitário, total do item e a marca do produto ofertado. 8.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 8.1.3. É obrigatória a cotação de todos os itens do lote que o licitante estiver participando. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 8.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 8.8. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO serão exigidos somente do licitante que apresentar melhor proposta, que deverá inserir na plataforma após a fase de negociação, no prazo máximo, de até 30 (trinta) minutos, ou outro prazo determinado pelo pregoeiro, a contar da solicitação no sistema eletrônico. 8.8.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação, no chat, desde que justificada pelo licitante, formulada antes de findo o prazo, e aceita pelo Pregoeiro. 8.9. Serão desclassificadas as propostas que: 8.9.1. Contiverem vícios insanáveis. 8.9.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital. 8.9.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação. 8.9.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
Página 9 de 123 8.9.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.10. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.11. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8.13. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 8.13.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.13.2. A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a seguir informada: 9.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial no caso de firma individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Página 10 de 123 c) A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) A regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 9.4. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 9.5. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a). Atestado de capacidade técnico-operacional, por pelo menos um, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, constando razão social e CNPJ, que comprovem a prévia execução, de características e complexidades semelhantes ao objeto deste edital. Nota 01. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03. Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2024: “Acórdão 1211/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo agente”. Nota 04. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. Nota 05. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.