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Texto do edital

Contratacao Integrada de empresa especializada ou consorcio com vista a elaboracao de Projetos Basico e executivo de engenharia para construcao de muro de contencao tipo gabiao para manejo de aguas pluviais em Trecho do Corrego Caete localizado na Avenida Dr. Joao Pinheiro Caete MG no Ambito do Novo PAC conforme Termo de Compromisso n 969060 2024 MCidades CEF X Municipio de Caete compreendendo o fornecimento de materiais mao de obra equipamentos ferramentas e todos os servicos necessarios a perfeita execucao da obra

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1 EDITAL DE LICITAÇÃO - COM INVERSÃO DE FASES PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 026/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 007/2026 OBJETO : Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio, com vista à elaboração de Projetos Básico e executivo de engenharia; para construção de muro de contenção, tipo gabião para manejo de águas pluviais em Trecho do Córrego Caeté, localizado na Avenida Dr. João Pinheiro, Caeté-MG , no Âmbito do “Novo PAC” , conforme Termo de Compromisso nº 969060/2024/MCidades/CEF X Município de Caeté, compreendendo o fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e todos os serviços necessários à perfeita execução da obra, mediante especificações deste Edital e seus anexos. SECRETARIA SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura TIPO DE LICITAÇÃO : Menor Preço Global VALOR TOTAL ESTIMADO DA OBRA: R$ 14.191.043,25 (Quatorze milhões, cento e noventa e um mil, quarenta e três reais e vinte e cinco centavos); sendo R$ 12.275.501,75 do Termo de Compromisso e Contra- Partida no valor de R$ 1.915.541,50 . DATA DA SESSÃO PÚBLICA : Dia 03 de dezembro 2026 às 09h30min REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF) LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma de licitações LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global INVERSÃO DE FASES: SIM MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado DA PARTICIPAÇÃO: Ampla Concorrência REGIME DE EXECUÇÃO : Contratação Integrada, licitada pelo critério de julgamento de Menor Preço Global DA VISITA TÉCNICA: As visitas técnicas ao local da obra serão facultativas, realizadas em dias úteis, no período compreendido entre a data da publicação do resumo deste edital até dois dias úteis anteriores à data determinada para realização da sessão pública. Não serão realizadas visitas técnicas coletivas. Para realização da visita técnica os interessados deverão apresentar documento de identificação e termo de procuração da pessoa jurídica, para este fim específico. AS EMPRESAS QUE DECIDIREM NÃO REALIZAR VISTA TÉCNICA DEVERÃO APRESENTAR JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO FORMAL SUBSCRITA PELO REPRESENTANTE LEGAL DE QUE CONHECE O LOCAL DA OBRA, OS PROJETOS E TODAS AS SUAS CARACTERÍSTICAS, NADA PODENDO RECLAMAR A ESSE TÍTULO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo máximo para conclusão da obra será de 18 (dezoito) meses, conforme Cronograma Previsto, contados a partir da assinatura do Contrato, sua publicação e recebimento da Ordem de Execução dos Serviços. O prazo de execução das obras e/ou serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniências da Administração. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Até três dias úteis antes da data de abertura, devendo ser enviados por e-mail : www.licitardigital.com.br INFORMAÇÕES DE ORDEM TÉCNICA: Poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Obras, através dos telefones: (31) 3651-3234/3125/3235 ou através do e-mail: [email protected] com os engenheiros, em horário comercial. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações/Departamento de Compras pelos telefones: (31) 3651-8047/3264 em horário comercial ou por e-mail: [email protected] . LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital completo estará à disposição dos interessados, gratuitamente, no site: da Prefeitura www.caete.mg.gov.br e pela plataforma da Licitar digital: www.licitardigital.com.br .

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2 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 026/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 007/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O Município de Caeté, Minas Gerais, por intermédio d o Setor de Licitações, torna público, a quem possa interessar, que realizará licitação na modalidade Concorrência, na forma Eletrônica, em sessão pública a ser realizada pela Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ), do tipo Menor Preço, sob o regime de Contratação Integrada com Preço Global , no dia 03 de dezembro de 2026 às 09:30 horas , com a finalidade Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio, com vista à elaboração de Projetos Básico e executivo de engenharia; para construção de muro de contenção, tipo gabião para manejo de águas pluviais em Trecho do Córrego Caeté, localizado na Avenida Dr. João Pinheiro, Caeté- MG, no Âmbito do “Novo PAC”, conforme Termo de Compromisso nº 969060/2024/MCidades/CEF X Município de Caeté, compreendendo o fornecimento de materiais, mão- de-obra, equipamentos, ferramentas e todos os serviços necessários à perfeita execução da obra, nos ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, LC nº 123/2006 e pelos Decretos Municipais nº 297 de 21 de dezembro de 2023 e 038 de 08 de fevereiro de 2024, e demais legislaç ões aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições previstas no edital e seus anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicionalmente e irrestritamente. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação nomeados pelo Decreto Municipal nº 034/2024 de 13 de janeiro de 2025, anexo aos autos do procedimento e regido pelas Lei Federal nº 14.133/2021, pela LC nº 123/2006 e pelos Decretos Municipais nº 297 de 21 de dezembro de 2023 e 038 de 08 de fevereiro de 2024 , bem como as demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital. 1.3. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal através do endereço eletrônico www.caete.mg.gov.br , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , a partir da data de sua publicação. 1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer no edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como no site da Prefeitura Municipal www.caete.mg.gov.br . 1.5. A Administração não se responsabilizará caso a licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos avisos publicados. JUSTIFICATIVA DO JULGAMENTO POR: MENOR PREÇO GLOBAL "Adota-se o critério de julgamento de menor preço global porque o objeto será executado sob o regime de contratação integrada, no qual o contratado assume a responsabilidade pela elaboração dos projetos básico e executivo, pela execução da obra e pelos demais encargos previstos no edital. A adoção do preço global é compatível com a natureza do objeto e permite a avaliação da proposta considerando o empreendimento como um todo, evitando a fragmentação artificial da contratação. A medição e o pagamento serão vinculados às etapas concluídas do cronograma físico-financeiro e ao atingimento das respectivas metas de resultado, não se adotando remuneração baseada exclusivamente em quantidades unitárias executadas." DA INVERSÃO DE FASES "Excepcionalmente, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, conforme expressamente previsto neste edital. A adoção desse procedimento é justificada pela natureza e complexidade técnica do objeto, que envolve a elaboração dos projetos básico e executivo e a execução de obra de contenção em gabião, sob o regime de contratação integrada. Essas características exigem a verificação prévia da capacidade jurídica, fiscal, econômico-financeira, técnico-profissional e técnico-operacional dos licitantes, de modo a Documento assinado digitalmente em 09/09/2026 11:20:07 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/M6VYu para verificar a autenticidade.

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3 assegurar que somente participem da etapa competitiva empresas efetivamente aptas a assumir as obrigações contratuais. A inversão das fases também se mostra adequada aos princípios da eficiência, do planejamento, da segurança da contratação e da seleção da proposta mais vantajosa, pois permite à Administração identificar previamente os licitantes habilitados, reduzir o risco de participação de empresas sem capacidade compatível com o empreendimento e evitar o dispêndio de esforços administrativos na análise de propostas formuladas por licitantes que não poderiam ser contratados. A medida busca, ainda, reduzir o risco de descontinuidade do procedimento, fracasso da licitação, retrabalho administrativo, interposição de recursos relacionados à ausência de capacidade de execução e eventual paralisação da obra após o julgamento, sem afastar a observância do contraditório, da ampla defesa, da isonomia, da publicidade e do direito de recurso. A ordem procedimental será, portanto, a seguinte: 1. abertura da sessão pública; 2. recebimento e análise dos documentos de habilitação; 3. julgamento da habilitação dos licitantes; 4. abertura, classificação e julgamento das propostas dos licitantes habilitados; 5. fase de lances, conforme o modo de disputa previsto; 6. negociação com o licitante provisoriamente vencedor; 7. julgamento definitivo da proposta; 8. fase recursal; 9. adjudicação e homologação. A inversão das fases deverá ser formalmente autorizada por ato motivado da autoridade competente, a ser juntado ao processo administrativo, com indicação das circunstâncias concretas do objeto e dos benefícios decorrentes da adoção do procedimento, não sendo suficiente a mera reprodução do dispositivo legal no edital." a) A inversão das fases tem por finalidade permitir a verificação prévia da capacidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira, técnico-profissional e técnico-operacional dos licitantes, especialmente quanto à experiência compatível com a natureza, a complexidade e as características do objeto. A medida busca assegurar que a etapa competitiva seja realizada entre licitantes previamente habilitados e, em princípio, aptos a cumprir as obrigações decorrentes da contratação, observados os parâmetros de desempenho, qualidade e segurança estabelecidos no Anteprojeto, no Termo de Referência e nos demais anexos do edital. b) Encerrada a fase de habilitação, o Agente de Contratação analisará as propostas apresentadas pelos licitantes habilitados, desclassificando, mediante decisão fundamentada e registrada no sistema, aquelas que: I – contiverem vícios insanáveis; II – não atenderem às exigências ou especificações técnicas previstas neste Edital, no Termo de Referência, no Anteprojeto ou nos demais anexos; III – apresentarem preço superior ao orçamento estimado ou ao valor máximo aceitável, quando estabelecido; Documento assinado digitalmente em 09/09/2026 11:20:07 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/M6VYu para verificar a autenticidade.

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4 IV – apresentarem preço inexequível ou não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; ou V – apresentarem qualquer outra desconformidade insanável com as exigências do edital. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio, com vista à elaboração de Projetos Básico e executivo de engenharia; para construção de muro de contenção, tipo gabião para manejo de águas pluviais em Trecho do Córrego Caeté, localizado na Avenida Dr. João Pinheiro, Caeté-MG, conforme Termo de Compromisso nº 969060/2024/MCidades/CEF X Município de Caeté, compreendendo o fornecimento de materiais, mão- de-obra, equipamentos, ferramentas e todos os serviços necessários à perfeita execução da obra, mediante especificação deste Edital e seus anexos. ITEM QUANT. UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICAÇÃO 1 10 A1 PROJETO ESTRUTURAL DE CONTENCAO 2 10.208 M³ MURO DE GABIÃO, ENCHIMENTO COM PEDRA DE MÃO TIPO RACHÃO, DE GRAVIDADE 3 1368,00 M² PROTEÇÃO SUPERFICIAL DE CANAL EM GABIÃO TIPO COLCHÃO, ALTURA DE 17 CENTÍMETROS, ENCHIMENTO COM PEDRA DE MÃO TIPO RACHÃO (COLCHÃO RENO) 4 1.100 M³ ENROCAMENTO DE PEDRA JOGADA – PEDRA DE MÃO COMERCIAL – FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO 2.2. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I – Termo de Referência (acompanhado do Anteprojeto, Planilha Orçamentária de Custos, Memorial de Cálculo de Materiais e Serviços, Matriz de Risco, BDI, Composição de Custo Unitário, Cronograma Físico-Financeiro, Memorial Descritivo e Projeto); b) Anexo II – Modelos de Declarações: A, B, C, D, E; c) Anexo III – Minuta de Contrato 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e seus anexos, devidamente reconhecidas pelo Conselho de Engenharia e Agronomia-CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU e que tenha no Estatuto ou no Contrato Social da empresa, atividades compatíveis com o objeto licitado; 3.2. A empresa estrangeira deverá atender à Resolução n.º 1.121, de 13 de dezembro de 2019, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; 3.3. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na Plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br ; 3.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da Plataforma de Licitações Licitar Digital pelo telefone: 55 31 3191-0707 , ou através do site www.licitardigital.com.br ; 3.5. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 3.6. Empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País; Documento assinado digitalmente em 09/09/2026 11:20:07 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/M6VYu para verificar a autenticidade.

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5 3.7. Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital e que estejam credenciadas junto à Plataforma de Licitações – www.licitardigital.com.br ; 3.8. Para participação nesta Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 3.9. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 3.10. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 3.11. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante. 3.12. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 4. DAS RESTRIÇÕES PARA DISPUTAR NESTA LICITAÇÃO 4.1.1. Não poderá participar do presente certame a empresa que: 4.1.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 4.1.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.1.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.1.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.1.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio celebrado por mais de três empresas; 4.1.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.1.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); 4.1.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017; 4.1.10. É proibida a participação de empresa que já esteja contratada para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados; 4.1.11. Empresa, isoladamente ou em consórcio, ou pessoa física responsável pela elaboração do anteprojeto de engenharia ou que tenha fornecido subsídios para elaboração do mesmo; 4.1.12. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovia sua reabilitação; 4.1.13. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 4.1.14. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998 e nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; 4.1.15. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021; 4.1.15.1. Entende- se por “participação indireta” a que alude o art.9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 4.1.16. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país; 4.1.17. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência; 4.1.18. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência ou recuperação judicial, com a ressalva de que, nos casos em que a certidão estiver positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, a empresa deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi homologado Documento assinado digitalmente em 09/09/2026 11:20:07 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/M6VYu para verificar a autenticidade.

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6 judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, devendo ainda, demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira como qualquer outro licitante; 4.1.19. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.1.20. Servidor público municipal ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação, de acordo com o artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.2. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4.2.1.1. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, diretamente pelo site www.licitardigital.com.br no local específico dentro do processo licitatório em análise, cabendo ao Agente de Contratação/Comissão de Contratação decidir sobre a petição no prazo de três dias úteis, anterior a data de abertura do certame; 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame; 5.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame; 5.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação; 5.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 5.6. A decisão do julgamento da impugnação administrativa será disponibilizada no site da Prefeitura; 5.7. Decairá o direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades a proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública de Concorrência, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases; 6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave e identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ), informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema, ainda que por terceiros; 6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso; 6.4. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica; 6.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido; 6.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital; 6.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAR NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. Documento assinado digitalmente em 09/09/2026 11:20:07 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/M6VYu para verificar a autenticidade.

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7 ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos. 6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Preferencialmente, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação; 7.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor na moeda real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio da Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas; 7.2.1. Para classificação das propostas, deverão os licitantes anexar a planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme modelo em excel anexo, com a descrição dos serviços, unidade de medida, quantitativo, valor unitário, valor unitário com BDI, total geral e desconto proposto por item; 7.2.2. Ao final do certame, deverá a licitante vencedor atualizar a proposta com os descontos ofertados de forma homogênea, mantendo-se a proporção de desconto para cada item, a fim de evitar jogo de planilhas; 7.2.3. A licitante não poderá se identificar de forma alguma no preenchimento da planilha orçamentária, sob pena de desclassificação; 7.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis; 7.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, conforme art. 64 da Lei 14.133/2021, para: 7.4.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.4.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; Documento assinado digitalmente em 09/09/2026 11:20:07 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/M6VYu para verificar a autenticidade.

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8 7.4.3. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; 7.4.4. Na hipótese do licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 7.6. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação/Comissão e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 7.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pela licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Agente de Contratação/Comissão, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado; 7.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.11.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Agente de Contratação/Comissão, via sistema. 7.12. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.13. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí- lo ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação/Comissão suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.15. Será inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7.16. O Agente de Contratação/Comissão poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 7.17. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 7.14, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.18. Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.19. No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao Documento assinado digitalmente em 09/09/2026 11:20:07 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/M6VYu para verificar a autenticidade.

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9 objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 7.20. O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 7.21. O valor devido título de contraprestação pela execução das obras e/ou serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na forma da legislação. 7.22. Os custos indiretos , relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. 7.23. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar – se – á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto contratado. 7.24. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Agente de Contratação/Comissão de Contração. 7.25. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. O Município de Caeté, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 7.26. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.27. A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal. 7.28. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 8. PROPOSTA COMERCIAL ELETRÔNICA 8.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, deverão ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura das propostas, o valor global e demais informações (vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista na primeira página deste edital; 8.1.1. A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública; 8.1.2. As propostas de preço serão ofertadas com base no valor estimado do objeto licitado; 8.2. As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos neste edital; 8.2.1. A Proposta de preços (digitada) e os documentos que compõem a proposta deverão ser inseridos juntamente com os documentos de habilitação, via sistema (até o dia e horário definido na primeira página deste edital) devendo constar : a) Critério de Pagamento e Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo I – Termo de Referência deste Edital. A licitante poderá adequar os cronogramas propostos pela Administração referente ao período em que as etapas serão executadas, visando a sua maior eficiência na execução, porém, respeitando as etapas e os percentuais de preço de cada etapa; b) O preço total para a execução dos serviços objeto desta licitação, bem como o mês de referência da proposta em conformidade com o Orçamento base da Administração Pública, alinhado ao Projeto Básico; c) Cronograma físico financeiro, de acordo com as informações constantes no cronograma anexo deste edital, devendo observar: o prazo total das etapas da obra, as etapas de medição e os respectivos percentuais de desembolso, que deverão ser assinados por engenheiro civil como dispõe os arts. 13 e 14 da Lei Federal nº 5.194 de 24/12/1966 (lei que regula os engenheiros); Documento assinado digitalmente em 09/09/2026 11:20:07 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/M6VYu para verificar a autenticidade.

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10 d) Após o julgamento da fase de lances (caso ocorra) a empresa vencedora devera reelaborar e apresentar à administração, por meio eletrônico no prazo de 02 (dois) dias úteis , a proposta de preços e os documentos solicitados no item 8.2.1 letras “a”, “b” e “c”, com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final; e) A licitante vencedora poderá adequar o cronograma físico-financeiro proposto pela administração referente ao período em que as etapas serão executadas, visando maior eficiência na execução, porém respeitando as etapas e percentuais de preço de cada etapa. f) Todas as informações citadas pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida e deverão estar incluídos todos os insumos que o Compõe, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que venham incidir na contratação do objeto; g) Não serão aceitos preço global superior ao preço do orçamento divulgado, bem como os percentuais a serem pagos por etapas superiores aos percentuais estabelecidos para cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro; h) A apresentação da proposta implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I – Termo de Referência deste Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; i) Após disponibilizar sua proposta através do site da Licitar Digital, não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório, observando-se que tal exigência refere-se apenas as informações inseridas nos campos do sistema (proposta inicial alimentada no sistema); os arquivos em “pdf” poderão seguir a formatação padrão do licitante incluindo dados da proponente (cabeçalho e demais dados pessoais), vez que os mesmos só ficarão disponíveis após fase de lances; j) Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver. 8.3. A habilitação do licitante classificado somente será disponibilizada para avaliação do Agente de Contratação/Comissão e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 8.3.1. A Agente de Contratação/Comissão poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação; 8.4. A obra / serviço será executada em Regime de Contratação Integrada Por Preço Global , forma de execução indireta, devendo ser observados pelos licitantes todos os itens constantes na Planilha Orçamentária de Custos anexo a este edital; 8.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 8.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.7. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 8.9. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma da Concorrência Eletrônica, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 8.10. Os documentos listados no item da habilitação deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública. 8.11. O LANCE FINAL da licitante declarada vencedora será atualizado automaticamente pelo sistema da concorrência eletrônica. Documento assinado digitalmente em 09/09/2026 11:20:07 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/M6VYu para verificar a autenticidade.