Texto do edital
Contratação de leiloeiro público oficial mediante credenciamento, visando atender às necessidades da secretaria municipal de trânsito e transportes
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.303.222/0001-49 Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: 33 99915-6221 www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br Página 1 de 11 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 0015/2026 Processo nº 0031/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 0015/2026 ID Licitar Digital: 94044 Processo nº 0031/2026 Inexigibilidade nº 0015/2026 Procedimento Auxiliar de Credenciamento nº 0001/2026 Modalidade: Credenciamento Eletrônico nº 0001/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL MEDIANTE CREDENCIAMENTO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES. Local de realização da licitação no site: www.licitardigital.com.br Início do credenciamento e acolhimento de propostas: quinta-feira, 26 de março de 2026 às 08:00:00 horas Limite de credenciamento e acolhimento de propostas: Após o início do credenciamento, será permitido o cadastramento até quinta-feira, 31 de dezembro de 2026. Contato e esclarecimentos: www.licitardigital.com.br ; [email protected] .
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PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.303.222/0001-49 Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: 33 99915-6221 www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br Página 3 de 11 EDITAL DE CREDENCIAMENTO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ/MG Processo nº 0031/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 0015/2026 Credenciamento nº 0001/2026 ID Licitar Digital: 94044 Torna-se público que a Prefeitura do Município de Santo Antônio do Itambé/MG, com sede a Rua Aristides Alves, nº 54, bairro Centro, Santo Antônio do Itambé/MG, realizará CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA , nos termos do inciso XLIII do Artigo 6 e Art. 79 da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 0019 de 21 de janeiro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados para “CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL MEDIANTE CREDENCIAMENTO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES” , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do inciso XLIII do Artigo 6 e Art. 79 da Lei nº 14.133/2021. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma de realização de licitações definida pela Administração no item “ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO ” , observado o inciso II do art. 63 da Lei 14.133/21 . 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 2.5.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.5.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.6. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.5.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
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A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.4 acima e 2.5.5 acima poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.4 acima e 2.5.5 acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6 acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 3.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: 3.2.1. Anexada na aba “Solicitações” da plataforma Licitar Digital, disponível no endereço: https://licitar.digital/ . 3.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 4.1. O credenciamento será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio do Itambé/MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 4.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : • Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. • Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. • Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
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O agente de contratação, verificará se a instituição financeira atende às condições de participação no certame, conforme previsto no item 2.5 acima do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ) ; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ) . 8.2. Constatada a existência de sanção, a instituição financeira será reputada inabilitada, por falta de condição de participação. 8.3. Os documentos previstos no Termo de Referência e no Edital de , necessários e suficientes para demonstrar a capacidade da instituição financeira de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia, emitidos pela Internet, desde que possam ter sua autenticidade conferida eletronicamente, ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial. 8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.6. Será verificado se a instituição financeira apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ) . 8.7. Será verificado se a instituição financeira apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.8. A instituição financeira deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.9. A habilitação será verificada pelo agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, até a conclusão da fase de habilitação. 8.9.1. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.9.1.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.9.1.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.9.2. Na hipótese de que trata o subitem 8.9.1 acima , os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema. 8.9.3. A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação das instituições financeiras interessadas no credenciamento. 8.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 8.13. Os documentos exigidos para habilitação no procedimento em epígrafe serão:
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.303.222/0001-49 Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: 33 99915-6221 www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br Página 7 de 11 I – PESSOA JURÍDICA a) Empresário: requerimento de registro de empresário em vigor e última alteração, se houver devidamente registrado(s) na Junta Comercial do Estado, apresentado(s) na forma do Código Civil; b) Sociedades limitadas e empresários de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo em vigor e última alteração, se houver devidamente registrado (s) na Junta Comercial do Estado, apresentado(s)na forma do Código Civil; c) Sociedades simples: comprovação da inscrição do ato constitutivo da sociedade no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, por meio de Certidão de Personalidade Jurídica, na forma do Código Civil; d) Sociedades anônimas: ato constitutivo em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, na forma do Código Civil e da Lei n. 6.404/1976; ou e) Cooperativas: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata de assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n. 5.764/1971. f) Prova de matrícula perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e situação de regularidade para o exercício da profissão, nos termos do Decreto Federal número 21.981, de 19/10/1932, e da Instrução Normativa número 113, de 28/04/2010, expedida pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC); II – PESSOA FÍSICA: a) Cadastro de Pessoa Física – CPF; b) Comprovante de inscrição na Previdência Social (NIT/NIS/PIS/PASEP); e c) Documento oficial de identidade. 8.13.1. Na apresentação do requerimento, estatuto, contrato social ou inscrição do ato constitutivo em vigor e última alteração, se houver, deverá constar, além da denominação social, o ramo de atividade, que deverá ser compatível com o objeto do credenciamento. 8.13.2. No que couber, os documentos de habilitação jurídica poderão ser substituídos por certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da sociedade empresária empresa, devidamente atualizada, apresentada na forma do Código Civil. 8.13.3. A documentação acima poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral, desde que esteja dentro do prazo de validade e o objeto social da interessada seja compatível com o objeto deste credenciamento, ficando facultado à Comissão de Contratação a consulta ao registro cadastral para suprir a ausência dos documentos mencionados nos referidos subitens. 8.13.4. Caso o ato constitutivo possua alterações, o endereço analisado será aquele que constar da última alteração. 8.14. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (Regularidade fiscal, social e trabalhista) a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; b) prova de regularidade perante a Fazenda Federal; c) prova de regularidade perante a Estadual; d) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; e) prova de regularidade perante o FGTS; (APENAS PARA PESSOA JURÍDICA) f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 8.15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 8.16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de pelo menos 01 atestado de capacidade técnica, emitido por instituições públicas ou privadas e em nome da licitante, atestando execução de serviços similares aos do objeto do referido credenciamento; 8.17. A apresentação de toda a documentação acima é requisito obrigatório para a habilitação do interessado no credenciamento. 9. DOS RECURSOS 9.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 165 da Lei 14.133/21 . 9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 03 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 9.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 9.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros).
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.303.222/0001-49 Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: 33 99915-6221 www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br Página 8 de 11 9.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 9.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/94044 . 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 10.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 10.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital; 10.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 10.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 10.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 10.1.6. fraudar o credenciamento; 10.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 10.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 10.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 10.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 10.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 10.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 10.2.1. advertência; 10.2.2. multa; 10.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; e 10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quize) dias úteis, a contar da comunicação oficia. 10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1 acima , 10.1.2 acima , 10.1.3 acima e 10.1.4 acima , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.5 acima , 10.1.6 acima , 10.1.7 acima , 10.1.8 acima e 10.1.9 acima , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1 acima , 10.1.2 acima , 10.1.3 acima e 10.1.4 acima , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.5 acima , 10.1.6 acima , 10.1.7 acima , 10.1.8 acima e 10.1.9 acima , bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1 acima , 10.1.2 acima , 10.1.3 e 10.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133, de 2021 .
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.303.222/0001-49 Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: 33 99915-6221 www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br Página 9 de 11 10.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 10.1.3 acima e 10.1.4 acima , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade Credenciante, nos termos do art. 45, §4º, da IN SEGES/ME n.º 73, de 30 de setembro de 2022 . 10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 11. DA FASE DE HOMOLOGAÇÃO 11.1. Encerrada a fase de habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o agente de contratação emitirá a Certidão de Credenciamento para fins de comprovar que a instituição financeira cumpriu os requisitos previstos no edital e o procedimento auxiliar da licitação (credenciamento) será encaminhado à autoridade superior para proceder com o encerramento do procedimento, observado o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 12. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 12.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. Para a contratação do credenciado, deverá ser realizado processo de inexigibilidade de licitação, previsto no inciso XLIII do Artigo 6 e Art. 79 da Lei nº 14.133/2021, devendo o processo observar o disposto no art. 72 da referida Lei. 13.2. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas. 14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do município. A contratação será atendida pela seguinte dotação: • 26.122.0002.2014 Manutenção Atividades da Secretaria de Transportes – 33903600 Outros Serviços de Terceiros – P. F – Ficha 0096 – Fonte 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos; • 01.01. 26.122.0002.2014 Manutenção Atividades da Secretaria de Transportes – 33903900 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica – Ficha 0097 – Fonte 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos; 14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento; 15. DO DESCREDENCIAMENTO 15.1. O pedido de descredenciamento pela instituição financeira, sem a aplicação de penalidades administrativas, poderá se dar antes da assinatura do contrato, ou relativamente a novos contratos com o mesmo objeto, sendo que, após a contratação, as hipóteses de rescisão serão regidas pelos próprios instrumentos contratuais. 15.2. O descredenciamento por ato da Administração Pública poderá se dar, dentre outras hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento: 15.2.1. Por desinteresse da Administração no objeto, devidamente fundamentado no processo administrativo respectivo; 15.2.2. Por descumprimento das condições mínimas para a contratação por parte dos credenciados; 15.2.3. Pela rescisão do contrato decorrente do credenciamento por culpa do credenciado;
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.303.222/0001-49 Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: 33 99915-6221 www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br Página 10 de 11 15.2.4. Pela aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ou Declaração de Inidoneidade. 15.3. A ausência de manutenção das condições iniciais, o descumprimento das exigências previstas neste edital, no contrato ou na legislação pertinente poderá ensejar o descredenciamento do interessado, observado o contraditório e a ampla defesa 16. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 16.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 16.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 16.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 16.4. Será realizado o descredenciamento quando houver: 16.4.1. pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de 05 (cinco) dias; 16.4.2. perda das condições de habilitação do credenciado; 16.4.3. descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 16.4.4. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 16.5. O pedido de descredenciamento de que trata o item 16.4.1 acima não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 16.6. Nas hipóteses previstas nos subitens 16.4.2 acima e 16.4.3 acima além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 16.7. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 16.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da Administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 17.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato. 17.2. O TERMO DE CONTRATO está sujeito à rescisão nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 18. DO PRAZO, METODOLOGIA E LOCAL DO CADASTRAMENTO 18.1. O credenciamento terá início a partir do 26/03/2026, das 0h00minh, o mesmo ficará aberto 31/12/2026. 18.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo entre as datas e horários estipulados no item 4 acima , desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente Edital de Credenciamento. 18.3. O (s) leiloeiro (s) oficial (ais) será (ão) convocado (s), para realização do leilão público presencial e/ou eletrônico, de acordo com a lista de classificação dos leiloeiros. 18.4. A sequência da lista de leiloeiros credenciados será atualizada, passando para o final da fila o leiloeiro que: 18.4.1. Acabou de receber uma solicitação de leilão da Prefeitura, independentemente de aceitá-la, ou; 18.4.2. Esteja suspenso/impedido pela junta Comercial do Estado em que estiver matriculado. 18.5. A recusa injustificada para realização do leilão implicará no descredenciamento do leiloeiro. 18.6. Havendo descredenciamento de leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 18.7. O leiloeiro obriga-se a executar os serviços contratados, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento) para bens móveis e 5% (cinco por cento) para bens imóveis inservíveis, calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, taxa esta que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão, conforme parágrafo único do artigo 24 do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 . 18.8. Não cabe ao Município de Santo Antônio do Itambé/MG qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo leiloeiro para recebê-la. 18.9. Não será devido nenhum outro pagamento além da comissão prevista. 18.10. Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda ou caso o leilão público seja suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo leiloeiro, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte desta Prefeitura. 18.11. O leiloeiro deverá divulgar o evento em meios de comunicação, durante no mínimo 15 (quinze) dias úteis que antecederem o leilão de forma a conter, no mínimo, as seguintes informações: características dos bens, fotos, editais, contatos do leiloeiro e outros.