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Resumo do edital: Aquisição de reagentes laboratoriais a fim de dar continuidade dos serviços prestados à rede de atenção primária à saúde da secretaria munic

Pregão - Eletrônico 0037/2026 · MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO ITAMBE · Santo Antônio do Itambé/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 1 parte do documento não foi lida (32 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 0037/2026, sob o Processo Licitatório nº 0090/2026.

    “EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Licitatório nº 0090/2026 Pregão Eletrônico nº 0037/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a aquisição de reagentes laboratoriais para a Secretaria Municipal de Saúde.

    “OBJETO: AQUISIÇÃO DE REAGENTES LABORATORIAIS A FIM DE DAR CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS A REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ/MG .”

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  • O valor estimado da contratação é de R$ 23.969,06.

    “Valor Estimado da Contratação: R$ 23.969,06 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e nove reais, e seis centavos) .”

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  • O critério de julgamento é menor preço por lote.

    “Critério de Julgamento ( art. 33 da Lei nº 14.133/2021 ): Menor Preço por Lote”

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  • A sessão pública ocorrerá na plataforma Licitar Digital.

    “Local da sessão Pública: plataforma de licitações licitar digital – www.licitardigital.com.br”

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  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura e publicação do instrumento no PNCP , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 11

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 26) — “A licitante deverá apresentar, pelo menos, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privad…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de reagentes laboratoriais para a rede de atenção primária à saúde.

    “AQUISIÇÃO DE REAGENTES LABORATORIAIS A FIM DE DAR CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS A REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ/MG”

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  • A licitação será dividida em lotes, com participação em quantos lotes forem de interesse.

    “A licitação será dividida em Lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos Lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto é caracterizado como comum.

    “Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O objeto não se enquadra como bem de luxo.

    “O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 0020/2023;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Os reagentes do lote 1 devem ser compatíveis com o analisador semiautomático Bioplus 200.

    “Os reagentes bioquímicos descritos no lote 1 deverão ser compatíveis com o EQUIPAMENTO ANALISADOR SEMIAUTOMÁTICO DE BIOQUÍMICA BIOPLUS 200 ;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

    “Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor estimado da contratação é de R$ 23.969,06.

    “Valor Estimado da Contratação: R$ 23.969,06 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e nove reais, e seis centavos) .”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O orçamento estimado não será sigiloso.

    “O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 23.969,06.

    “O custo estimado total da contratação, que corresponde ao valor máximo aceitável, é de R$ 23.969,06 (vinte e três mil, novecentos e sessenta e nove reais, e seis centavos) , conforme custos unitários apostos na tabela contida no item 1.1 acima .”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica de pessoa física exige cédula de identidade ou documento equivalente.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de empresário individual exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de MEI exige o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de sociedade empresária exige inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de sociedade simples exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de sociedade cooperativa exige ata de fundação e estatuto social arquivados.

    “sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas , conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O fornecedor isento dos tributos relacionados ao objeto deve comprovar tal condição por declaração da Fazenda.

    “Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O microempreendedor individual está dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

    “O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige registro ou notificação vigente na ANVISA para todos os reagentes.

    “Apresentação de Registro ou Notificação vigente na ANVISA, conforme aplicável à legislação sanitária, para todos os reagentes objeto da contratação, devendo os respectivos produtos estar regularmente registrados, notificados ou cadastrados perante a ANVISA, quando exigível.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige alvará de licença sanitária expedido pelo órgão competente.

    “Apresentação de Alvará de Licença Sanitária , expedido pelo órgão competente do Município, Estado ou Distrito Federal onde estiver domiciliada a empresa licitante, devidamente válido, na forma da legislação sanitária específica vigente.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige autorização de funcionamento de empresa expedida pela ANVISA.

    “Comprovação de que a empresa licitante possui Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE , expedida pela ANVISA/MS, ativa e válida, quando exigível para o objeto da contratação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares por certidões ou atestados.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente , por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar pelo menos um atestado de capacidade técnica comprovando o fornecimento do objeto.

    “A licitante deverá apresentar, pelo menos, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove, de forma satisfatória, o fornecimento, pela empresa licitante, do objeto da licitação;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os reagentes do lote 1 devem ser compatíveis com o equipamento analisador semiautomático de bioquímica Bioplus 200.

    “Os reagentes bioquímicos descritos no lote 1 deverão ser compatíveis com o EQUIPAMENTO ANALISADOR SEMIAUTOMÁTICO DE BIOQUÍMICA BIOPLUS 200 ;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor , com expedição de no máximo 03 (três) meses antes da data da sessão de licitação;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • Serão solicitadas amostras dos reagentes do lote 1 caso as marcas sejam diferentes das já cadastradas no equipamento BIOPLUS 200.

    “Caso os reagentes do lote 1 não sejam conhecidos ou não tenham sido utilizados pela equipe técnica do laboratório municipal, serão solicitadas amostras para teste antes da homologação da licitação;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • As amostras poderão ser entregues no endereço indicado no prazo limite de 7 dias úteis.

    “As amostras poderão ser entregues no endereço: Avenida João Porfirio Figueiredo, nº10, sala 04, bairro Centro, Santo Antônio do Itambé/MG - CEP: 39160-000, no prazo limite de 7(sete) dias úteis”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A não entrega ou atraso na entrega da amostra sem justificativa aceita implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Serão avaliados aspectos como compatibilidade técnica, conformidade dos resultados, repetitividade e reprodutibilidade.

    “Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:”

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  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, será analisada a proposta do segundo classificado.

    “Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • As amostras devem ser recolhidas pelos fornecedores em até 10 dias após a divulgação do resultado.

    “Após a divulgação do resultado do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 10 dias úteis contados do envio e conformação da Ordem de Fornecimento.

    “O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias úteis, contados do envio e conformação da Ordem de Fornecimento.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A empresa deve comunicar com pelo menos 24 horas de antecedência os motivos que impossibilitem a entrega na data assinalada.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 (vinte quatro horas) de antecedência”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues no endereço indicado.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Avenida João Porfirio Figueiredo, nº10, sala 04, bairro Centro, Santo Antônio do Itambé/MG - CEP: 39160-000.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A entrega deve ocorrer de segunda a sexta, das 07:00 às 16:00 horas.

    “A entrega deverá ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, nos horários de 07:00 horas às 16:00 horas.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos produtos será de 10 dias úteis contados da confirmação do recebimento da Ordem de Fornecimento.

    “O prazo de entrega dos produtos será de 10 (dez) dias úteis , contados a partir da confirmação do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela Contratante.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O fornecimento será parcelado conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

    “O fornecimento será parcelado, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa para as infrações dos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3 será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 20.1.1 acima , 20.1.2 acima e 20.1.3 acima , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa para as infrações dos itens 20.1.4 a 20.1.9 será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 20.1.4 acima , 20.1.5 acima , 20.1.6 acima , 20.1.7 acima , 20.1.8 acima e 20.1.9 acima , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa moratória para a infração descrita no item 'd' é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para as infrações das alíneas 'e' a 'h' é de 10% a 30% do valor da contratação.

    “Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para a inexecução total do contrato é de 10% a 20% do valor da contratação.

    “Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “edital_PL_0090_2026__PE_0037_2026__REAGENTES_116174.pdf” (56 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.