PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.303.222/0001-49
Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: 33 99915-6221
www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br
Página 3 de 18
3.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, concorrendo entre si;
3.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes
nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público
do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito
de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que
disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.6 acima será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o
ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se
referem os itens 3.7.3 acima e 3.7.5 acima poderão participar no apoio das atividades de planejamento
da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva
de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.12. O disposto nos itens 3.7.3 acima e 3.7.5 acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por
agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do
financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre
o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº
14.133, de 2021.
3.14. A vedação de que trata o item 3.8 acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante
de empresa que preste assessoria técnica.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. O (A) Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do (a) Pregão Eletrônico deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma
de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ).
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio do
Itambé/MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido do acesso.
4.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao (a) Pregão Eletrônico.
4.5. A participação no (a) Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado
e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
4.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO (A) Pregão Eletrônico, A LICITANTE
ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO,
RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES :
• Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
• Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei
Federal nº 14.133/21.
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.303.222/0001-49
Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: 33 99915-6221
www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br
Página 4 de 18
• Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme
art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
• Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade
dos documentos apresentados.
• Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei
Federal nº 14.133/21.
• Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
• Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor
de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
• Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do
art. 5º da Constituição Federal/88.
• Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar
nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o
direito de preferência.
• Sim, ME
• Sim, EPP
• Não, outros enquadramentos.
• Declaro para os devidos fins que analisei e compreendi todas as exigências previstas no Edital
do Processo Licitatório quanto à participação exclusiva de empresas locais/regionais,
conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 0027/2021, ou quanto à exigência de
estabelecimento situado a uma determinada distância, ou raio especificado. Declaro, ainda,
que estou ciente de que, caso existam tais exigências exemplificadas acima ou outras similares
no edital, cumpro com o Edital .
5. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
5.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de
julgamento.
6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou
o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes
encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de
habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 10.1.1
abaixo e 10.11.1 abaixo deste Edital.
6.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua
entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
instrumento convocatório;
6.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,
XXXIII, da Constituição;
6.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.303.222/0001-49
Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: 33 99915-6221
www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br
Página 7 de 18
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
8.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do Lote.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00
(um real) .
8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos
após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado abaixo:
8.11. No modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações.
8.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período
de duração da sessão pública.
8.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-
se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de
classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme
disposto neste edital, quando for o caso.
8.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar
for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir
o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
8.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances
segundo a ordem crescente de valores.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos,
a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação
do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º
da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento), serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
8.18.2. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.303.222/0001-49
Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: 33 99915-6221
www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br
Página 10 de 18
9.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A
planilha poder á́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração
do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
9.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas;
9.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse
regime.
9.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida
a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos
termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-
financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Município de Santo Antônio do
Itambé/MG.
10.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução
livre.
10.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão
traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660,
de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos
consulados ou embaixadas.
10.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será
feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação
econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
10.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte
e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um
acréscimo de 15% (quinze por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes
individuais.
10.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por
autenticação realizada pelo Pregoeiro (a) ou membro da Equipe de Apoio, quando necessária a
autenticação .
10.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
10.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre
as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas.
10.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho
e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10.9. A habilitação será verificada por meio dos documentos por ele abrangidos.
10.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade
do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
10.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção
ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
10.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
10.11. A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Certificado de
Registro Cadastral serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no mínimo
02 (duas) horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
10.12. A verificação da exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao
licitante vencedor.
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.303.222/0001-49
Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: 33 99915-6221
www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br
Página 11 de 18
10.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente
serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do
licitante mais bem classificado.
10.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de
habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação
ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
10.13. Encerrado o prazo para envio da documentação de que trata o item 10.11.1 acima , poderá ser
admitida, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro/Agente de Contratação, a apresentação de novos
documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados
pelos licitantes, em no mínimo 02 (duas) horas , para:
10.13.1. a aferição das condições de habilitação do licitante, desde que decorrentes de fatos existentes à
época da abertura do certame;
10.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas;
10.13.3. suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo
licitante;
10.13.4. suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão
ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública.
10.14. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade
conferida ao licitante, implicando sua inabilitação.
10.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes efic ácia para fins de habilitação e
classificação.
10.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 10.11.1 acima .
10.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante
cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem
anterior.
10.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação
na licitação.
10.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento.
11. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO ( art. 62, Lei 14.133/21 )
Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha
validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto
ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada
no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a
filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede;
f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da
filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz;
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.303.222/0001-49
Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: 33 99915-6221
www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br
Página 12 de 18
11.1.1. sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
11.1.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
11.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas
Físicas , conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) , referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou
sede do fornecedor , pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor ,
relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal ou Distrital relativo ao domicílio ou
sede do fornecedor , pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do
fornecedor , relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu
domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.2.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor , com expedição
de no máximo 03 (três) meses antes da data da sessão de licitação;
11.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de Registro ou Notificação vigente na ANVISA, conforme aplicável à legislação
sanitária, para todos os reagentes objeto da contratação, devendo os respectivos produtos estar
regularmente registrados, notificados ou cadastrados perante a ANVISA, quando exigível.
b) Apresentação de Alvará de Licença Sanitária , expedido pelo órgão competente do Município,
Estado ou Distrito Federal onde estiver domiciliada a empresa licitante, devidamente válido, na forma
da legislação sanitária específica vigente.
c) Comprovação de que a empresa licitante possui Autorização de Funcionamento de Empresa –
AFE , expedida pela ANVISA/MS, ativa e válida, quando exigível para o objeto da contratação.
d) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica
e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente , por
meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
11.4.1. Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo exigido, a apresentação e o
somatório de diferentes atestados relativos a contratos executados de forma concomitante.
11.4.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do
fornecedor.
11.4.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade
dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu
suporte à contratação, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foi executado o objeto
contratado, dentre outros documentos.
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.303.222/0001-49
Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: 33 99915-6221
www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br
Página 13 de 18
Disposições gerais sobre habilitação
11.5. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução
livre.
11.6. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos
para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto
no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados
pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
11.8. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade
técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.
11.9. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará
o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato,
ou outro instrumento equivalente.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para
assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo
de Contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá:
a) encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR),
para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar da data de seu
recebimento;
b) disponibilizar acesso ao sistema de processo eletrônico para que seja assinado digitalmente em até
05 (cinco) dias úteis ; ou
c) outro meio eletrônico, assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta após recebimento
da notificação pela Administração.
13.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica
o reconhecimento de que:
13.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as
disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
13.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital;
13.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138
da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139
da mesma Lei.
13.5. Os prazos dos itens 13.2 acima e 13.3 acima poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.6. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
13.7. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigido o Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal – Cadin e a comprovação das condições de habilitação e
contratação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do
contrato.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.303.222/0001-49
Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: 33 99915-6221
www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br
Página 17 de 18
20.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
20.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
20.4.1. Para as infrações previstas nos itens 20.1.1 acima , 20.1.2 acima e 20.1.3 acima , a multa será de
0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
20.4.2. Para as infrações previstas nos itens 20.1.4 acima , 20.1.5 acima , 20.1.6 acima , 20.1.7 acima ,
20.1.8 acima e 20.1.9 acima , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
20.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
20.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação.
20.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 20.1.1 acima , 20.1.2 acima , 20.1.3 acima e 20.1.4 acima , quando
não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade,
pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 20.1.5 acima , 20.1.6 acima , 20.1.7 acima , 20.1.8
acima e 20.1.9 acima , bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 20.1.1 acima , 20.1.2
acima e 20.1.3 acima que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de
impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº
14.133, de 2021 .
20.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 20.1.4
acima , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à
imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos
do art. 45, §4º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 .
20.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas
que pretenda produzir.
20.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa
e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que
tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no
prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
20.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
20.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
20.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados.
20.15. Para a garantia da ampla defesa e contraditório dos licitantes, as notificações serão enviadas
eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os
cadastrados pela empresa no município.
20.15.1. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no município serão
considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das
comunicações a eles comprovadamente enviadas.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº
14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
21.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no
prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes
meios:
21.3.1. Anexada na aba “Solicitações” da plataforma Licitar Digital, disponível no endereço:
https://licitar.digital/ .
21.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.303.222/0001-49
Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: (33) 9 9915-6221
www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br
Página 10 de 19
5.4. A entrega deverá ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, nos horários de 07:00 horas às 16:00 horas. No
caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser superior a 72 horas,
conservado em temperatura de 2 a 8 graus Celsius, que geralmente é o prazo total recomendado pelo
fabricante
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa
do Consumidor)
5.6. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício
ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, já incluído nesse prazo o tempo necessário para eventual
retirada e devolução do bem, a cargo do Contratado.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total
ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante
simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que
o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam
ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o
representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que
conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias
para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método
de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. Fica indicado como Fiscal do Contrato o Servidor Sr. (a) Tatiana Burk Assunção Araújo, inscrito (a) na
matrícula funcional de número 3478, que exercerá a fiscalização técnica e administrativa do contrato.
Fiscalização Técnica
6.7. A Fiscalização Técnico acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a
Administração .
6.8. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas
à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados.
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a
correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.10. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão
ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e
saneadoras, se for o caso.
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do
contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato
sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.13. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.13.1. Recebimento do material licitado;
6.13.2. Conferência dos quantitativos e das condições de transporte e armazenamento em que o material
chega até a unidade de saúde;
6.13.3. Envio da Nota Fiscal ao setor de compras da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Itambé
para efetivação do pagamento.
Fiscalização Administrativa
6.14. A Fiscalização Administrativa verificará a manutenção das condições de habilitação da
contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de
apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes,
caso necessário .
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.303.222/0001-49
Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: (33) 9 9915-6221
www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br
Página 13 de 19
9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave;
9.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e
“d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem
a imposição de penalidade mais grave.
9.2.4. Multa:
9.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por
dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte)
dias.
9.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado
para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
9.2.4.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da
garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento
ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n.
14.133, de 2021.
9.2.4.4. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 10% (dez por cento) a
30% (trinta por cento) do valor da contratação.
9.2.4.5. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 10%
(dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação.
9.2.4.6. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dez por cento) a 20%
(vinte por cento) do valor da contratação.
9.2.4.7. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea
“d”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação.
9.2.4.8. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 5% (cinco por cento) a 10%
(dez por cento) do valor da contratação, ressalvadas as infrações que, pelas circunstâncias do
caso concreto, possam ser enquadradas nas alíneas “b”, “c” ou “d” e su jeitas às respectivas
penalidades.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE .
9.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa.
9.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação.
9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo CONTRATANTE ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada
da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla
defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei
nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
9.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para
os endereços de e-mail informados na proposta comercial.
9.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial serão considerados de uso contínuo da
empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente
enviadas.
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.303.222/0001-49
Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: (33) 9 9915-6221
www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br
Página 15 de 19
Liquidação
10.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis
para fins de liquidação, na forma desta seção.
10.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais
como:
10.12.1. o prazo de validade;
10.12.2. a data da emissão;
10.12.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE ;
10.12.4. o período respectivo de execução do contrato;
10.12.5. o valor a pagar; e
10.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da
situação, sem ônus ao CONTRATANTE ;
10.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado
da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line, na impossibilidade de
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.15. A Administração deverá realizar consulta para:
10.15.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
10.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão
ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem
como ocorrências impeditivas indiretas.
10.16. Constatando-se, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação,
por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do
CONTRATANTE .
10.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.18. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a
ampla defesa.
10.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
10.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento da Nota Fiscal
e ateste do cumprimento das condições de entrega pelo Fiscal do Contrato.
10.21. No caso de atraso pelo CONTRATANTE , os valores devidos ao Contratado serão atualizados
monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante
aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
10.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo Contratado.
10.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
10.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos
na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.303.222/0001-49
Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: (33) 99915-6221
www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br
Página 1 de 9
ANEXO II DO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/xxxx
Processo Licitatório nº 0090/2026
Pregão Eletrônico nº 0037/2026
ID Licitar Digital: 116174
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/XXXX,
QUE FAZEM ENTRE SI O (A) @orgao, E @fornecedor
O (A) @orgao, com sede no (a) @enderecocompleto, inscrito (a) no CNPJ sob o nº @cnpjcontratante, neste ato
representado (a) pelo (a) Sr. (a) @autoridadesuperior, @cargoautoridadesuperior, portador da Matrícula Funcional
nº @matriculaautoridade, doravante denominado CONTRATANTE , e o (a) @fornecedor, inscrito (a) no
CNPJ/MF sob o nº @cnpjfornecedor, sediado (a) no (a) @enderecocompletofornecedor, e-mail institucional
@emailempresa, doravante designado CONTRATADO , neste ato representado (a) por @nomerepresentante,
conforme Escolher um item., tendo em vista o que consta no Processo nº 0090/2026 e em observância às
disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente
Termo de Contrato, decorrente do (a) Pregão Eletrônico nº 0037/2026 , mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é “ AQUISIÇÃO DE REAGENTES LABORATORIAIS A FIM
DE DAR CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS A REDE DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA Á SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO
ITAMBÉ/MG ” , nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do CONTRATADO ;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de [indicar o prazo] contados do (a) assinatura e publicação do
instrumento no PNCP , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo,
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis
no caso de culpa do CONTRATADO , previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
Do Prazo, Local e Condições de Entrega (Modelo de Execução)
3.1. O prazo de entrega dos produtos será de 10 (dez) dias úteis , contados a partir da confirmação do
recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela Contratante.
3.2. Caso haja eventual impossibilidade do cumprimento do prazo estabelecido, a Contratada deverá
comunicar as razões justificadas à Contratante no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecedem a data estipulada para entrega, para fins de análise do pleito de prorrogação.
3.3. As entregas deverão ser efetuadas no Laboratório de Análises Clínicas Municipal, situado na Avenida
João Porfírio Figueiredo, nº 10, Sala 04, Bairro Centro, Santo Antônio do Itambé/MG – CEP: 39.160-
000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 às 16:00 horas.
Forma de Fornecimento e Acondicionamento:
3.4. O fornecimento será parcelado, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
3.5. Os produtos deverão ser fornecidos acondicionados em embalagens adequadas, com o menor volume
possível e garantindo máxima proteção térmica e física durante o transporte.
3.6. Para produtos perecíveis, a temperatura de conservação deverá ser mantida rigorosamente entre 2 ºC e
8 ºC durante todo o transporte até a entrega.
3.7. Os reagentes e controles deverão ter validade de, no mínimo, 12 (doze) meses contados do ato da entrega.
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.303.222/0001-49
Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: (33) 99915-6221
www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br
Página 3 de 9
6.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por
igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências
contratuais.
6.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá
ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de
Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da
nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise
prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela
segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do
bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto.
Liquidação
6.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para
fins de liquidação, na forma desta seção.
6.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação,
no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.12.1. o prazo de validade;
6.12.2. a data da emissão;
6.12.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE ;
6.12.4. o período respectivo de execução do contrato;
6.12.5. o valor a pagar; e
6.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância
que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas
saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao
CONTRATANTE ;
6.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line, na impossibilidade de
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.15. A Administração deverá realizar consulta para:
6.15.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
6.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão
ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem
como ocorrências impeditivas indiretas.
6.16. Constatando-se, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE .
6.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.18. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla
defesa.
6.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
6.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias contados do recebimento da Nota Fiscal e
ateste do cumprimento das condições de entrega pelo Fiscal do Contrato.
6.21. No caso de atraso pelo CONTRATANTE , os valores devidos ao Contratado serão atualizados
monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante
aplicação do índice IPCA de correção monetária.
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.303.222/0001-49
Rua Aristides Alves, 54 – Centro – Santo Antônio do Itambé – MG – CEP: 39.160-000 – Tel.: (33) 9 9915-6221
www.santoantoniodoitambe.mg.gov.br
Página 1 de 10
ANEXO III DO EDITAL – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório nº 0090/2026
Pregão Eletrônico nº 0037/2026
ID Licitar Digital: 116174
O município de Santo Antônio do Itambé/MG, com sede na Rua Aristides Alves, nº 54, bairro Centro, Santo
Antônio do Itambé/MG, cep: 39.160-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.303.222/0001-49, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronam Wesley Sales, inscrito na matrícula funcional sob o número 3162,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços nº
0037/2026, homologado XXXXX-XXXXX, XX de XXXXXXX de XXXX, Processo Licitatório número 0090/,
RESOLVE registrar os preços da XXXXXXXXXXXXX com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, nº
XXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, e-mail institucional @emailempresa, neste ato representada pelo (a) seu (a)
Representante Legal, Senhor (a) XXXXXXXXXXXXX, portador (a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, qualificado
(a) como XXXXXXXXXXXXXXXXX, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidades cotada,
atendendo as condições previstas no Edital de licitação , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021 , no Decreto Municipal nº 0080, de 2023, e em conformidade com as disposições a
seguir:
1. DO OBJETO ( art. 92, I e II )
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para “ AQUISIÇÃO DE REAGENTES
LABORATORIAIS A FIM DE DAR CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS A REDE
DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO
ANTÔNIO DO ITAMBÉ/MG ” .
2. EXECUÇÃO E GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( art. 92, IV, VII e XVIII)
2.1. O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da Ordem de
Fornecimento pela Contratada.
3. SUBCONTRATAÇÃO
3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual
4. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item,
fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item Especificação Unid Quant Vlr Unit Total
01
4.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
5. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
5.1. O órgão gerenciador será o Município de Santo Antônio do Itambé/MG.
5.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
6. PAGAMENTO ( art. 92, V e VI )
Recebimento
6.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota
fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização
do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes
no Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando
em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis , a contar do recebimento da nota fiscal
ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso
II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05
(cinco) dias .