Texto do edital
Administracao gerenciamento emissao distribuicao e fornecimento de auxilio alimentacao e cesta natalina atraves de cartao magnetico com chip eletronico ou cartao com chip eletronico com senha numerica pessoal e intransferivel e respectivas recargas de creditos mensais disponibilizados pela Contratada e destinados a aquisicao de generos alimenticios aos servidores ativos da administracao direta indireta e fundacional ocupantes de cargo de provimento efetivo em comissao ou em cargos de confianca e contratos temporarios
Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: [email protected] Município de Arcos/MG Processo Licitatório nº133/2026 Edital de Pregão Eletrônico nº 054/2026 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 11.700.000,00 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 26/10/2026 às 13h30 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto sobre o valor global do item MODO DE DISPUTA: Aberto AMPLA CONCORRÊNCIA PLATAFORMA DO PREGÃO ELETRÔNICO www.bnc.org.br Torna-se público que o Município de Arcos/MG, sediado na rua Getúlio Vargas, 228, centro, Arcos/MG CEP 35.588-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , Decreto Municipal nº 6.535/15/05/2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital . 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de auxilio alimentação e cesta natalina, através de cartão magnético com chip eletrônico ou cartão com chip eletrônico, com senha numérica, pessoal e intransferível e respectivas recargas de créditos mensais, disponibilizados pela Contratada e destinados a aquisição de gêneros alimentícios, aos servidores ativos da administração direta, indireta e fundacional, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em comissão ou em cargos de confiança e contratos temporários, da Prefeitura Municipal de Arcos/MG e Fundação Municipal de Saúde e Assistência,
Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: [email protected] junto à rede de estabelecimentos comerciais credenciados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será em grupo, contendo dois itens. 1 . 3 Percentual de desconto mínimo admitido: O percentual mínimo de desconto mínimo admitido para o Item 01 e 02 é 0,01%. 1.5. DA DOTAÇÃO 1.5.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por da seguinte dotação orçamentária Nº: Administração (1500) 02.04.04.122.9008.2.302.000.3.3.90.39 (94/1588) Administração (2500) 02.04.04.122.9008.2.302.000.3.3.90.39 (2779/2780) Educação (1500) 02.06.12.122.9030.2.302.000.3.3.90.39 (169/1589) Educação (2500) 02.06.12.122.9030.2.302.000.3.3.90.39 (2781/2782) Saúde (1500) 02.13.10.122.9016.2.302.000.3.3.90.39 (479/1590) Saúde (2500) 02.13.10.122.9016.2.302.000.3.3.90.39 (2783/2784) Serviços P. Jurídica 21.01.10.122.9024.2.302.000.3.3.90.39 (656) Para contratações que ultrapassem o exercício, as despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta de dotações próprias consignadas nos respectivos orçamentos, na forma do art. 105 c/c art. 111 da Lei 14.133/2021). 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todas as empresas com objeto social similar ao ora licitado, inclusive as empresas com arranjo aberto (com bandeira),que estiverem cadastrado na plataforma BNC, site www.bnc.org.br . 2.2. Neste certame não será aplicado o tratamento diferenciado as Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme inciso I do § 1º, do art. 4º da lei 14.133/21, pois o valor da contratação é superior a receita brutas dessas empresas: Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: [email protected] II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo. 2.2.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento ate a data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Esta Licitação é para ampla concorrência. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: [email protected] 2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: [email protected] 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.13. O pregoeiro poderá dar prazo de 02 (duas) horas para inserção de declarações, caso julgue pertinente. 3.14. Se algum item não estiver habilitado para inclusão de documentos e o edital o exigir deverá o licitante utilizar da opção OUTROS DOCUMENTOS para envio. A falta de documentos exigidos no edital gera desclassificação do licitante. Não será aceito pasta
Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: [email protected] zipada, porém poderá fazer um PDF com todos os documentos que não tiver pasta especifica e postar em “ OUTROS DOCUMENTOS “ 3.15. A falta da proposta nos moldes do anexo do edital, é item desclassificatório, porém o pregoeiro poderá dar prazo de 02 (duas) horas para inserção da proposta. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá, além da proposta física e documentos de habilitação (conforme cláusula 3), fazer o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Desconto de cada item do grupo - item obrigatório; 4.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
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