Texto do edital
Aquisicao de generos alimenticios frustrados do PL 41 2026 por meio de Chamada Publica da Agricultura Familiar visando atender as demandas das escolas e creches municipais de Arcos MG
Página 1 de 18 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 175/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 Município Arcos/MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.306.662/0001-50, com sede na rua Getúlio Vargas, 228, centro, Arcos/MG cep 35.588-000, através de sua Comissão Permanente de Licitação, devidamente constituída pela Portaria nº 362/2025, torna público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026, mediante contrato específico, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026 , relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, para chamada pública de itens frustrados do PL 41/2026, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 2026, e de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições aplicáveis, de acordo com os critérios e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente chamada pública é a aquisição de gêneros alimentícios frustrados do PL 41/2026, por meio de Chamada Pública da Agricultura Familiar, visando atender as demandas das escolas e creches municipais de Arcos – MG. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. A presente Chamada Pública se dará pela dotação orçamentária abaixo: CRECHES – Mat. Consumo (1552) 02.06.12.306.9031.2.406.000.3.3.90.30 (194/1150) ESCOLAS – Mat. Consumo (1552) 02.06.12.306.9031.2.407.000.3.3.90.30 (196/1152) – 3. DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS 3.1. A chamada pública ficará aberta durante o período de 06/10/2026 até às 18:00 horas do dia 27/10/2026, observado o prazo mínimo de divulgação de que trata o item VII deste Parecer e o art. 32, parágrafo único, da Resolução CD/FNDE nº 4/2026.
Página 2 de 18 3.2. Os envelopes contendo a documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e declarações serão recebidos na sede do município, sito à rua Getúlio Vargas, 228, centro, Arcos/MG cep 35.588-000. 4. DIVULGAÇÃO 4.1. Edital de Chamada Pública e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.arcos.mg.gov.br/licitações. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste processo de Chamada Pública: Grupos Informais de Agricultores Familiares; Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais, detentores de DAP ou CAF Jurídica; Fornecedores Individuais, detentores de DAP ou CAF Física, não organizados em grupo. 5.2. A participação na Chamada Pública implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram. 5.3. Não poderão participar da presente Chamada Pública os suspensos ou impedidos de licitar com a Administração Pública, os declarados inidôneos, os servidores ocupantes de cargo, emprego ou função de direção, chefia, assessoramento ou de confiança da Administração Pública Municipal, e os suspensos pela respectiva Junta Comercial. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DA SESSÃO 6.1. Os interessados em participar da presente Chamada Pública deverão entregar 02 (dois) invólucros fechados, contendo a "Documentação de Habilitação" e "Projeto de venda", no prazo estabelecido no item 3.1. 6.3. As aberturas de documentação dos interessados, protocolados no período previsto no item 3.1, serão realizadas pela comissão de contratação em sessão pública, em data e horário a serem divulgados. 6.4. A Comissão de contratação procederá ao exame e rubrica de todos os documentos e terá poderes para indeferir a habilitação do proponente que não tiver atendido a todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
Página 3 de 18 6.5. Ao final do exame dos documentos de todos os proponentes, a comissão lavrará ata constando o julgamento das documentações apresentadas e divulgará no site www.arcos.mg.gov.br. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Deverão ser apresentados os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da proponente ou preposto. 7.2. Envelope nº 01 – Habilitação do Fornecedor Individual (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I. a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II. o extrato do CAF Pessoa Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias, admitida, residualmente, a DAP Física, enquanto ainda válida; III. a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas (Alvará Sanitário); IV. a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (MODELO PRÓPRIO); 7.3. Envelope nº 01 – Habilitação do Grupo Informal. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I. a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II. o extrato do CAF Pessoa Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias, admitida, residualmente, a DAP Física, enquanto ainda válida; III. a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas (Alvará Sanitário);
Página 4 de 18 IV. a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (MODELO PRÓPRIO); 7.4. Envelope nº 01 – Habilitação do Grupo Formal O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I. a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II. o extrato do CAF Pessoa Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias, admitida, residualmente, a DAP Jurídica, enquanto ainda válida; III. a prova de regularidade com a Fazenda Federal, certidão relativa à Seguridade Social do FGTS; IV. as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V. a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados (MODELO PRÓPRIO); VI. a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados (MODELO PRÓPRIO); VII. a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas (Alvará Sanitário); VIII. Todas as CNDs devem ser negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.5. As declarações do item escolhido devem ser feitas em modelo próprio. Os anexos IV (Declaração que não Emprega Menor) e V (Declaração de Tratamento de Dados) devem ser preenchidos pelos proponentes. 7.6. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II, com assinatura do agricultor participante, de todos os agricultores participantes, ou do representante legal, conforme o caso.
Página 5 de 18 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 15 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 10 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 , que dispõe sobre o PNAE. Devem constar nos Projetos de Venda o nome, o CPF e o nº da DAP ou do CAF Pessoa Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e a DAP ou o CAF Pessoa Jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora. 8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO 8.1. Na sessão de abertura dos envelopes de habilitação, os proponentes poderão participar diretamente ou se fazer representar por um preposto/procurador, desde que comprovados os necessários poderes. A Comissão de contratação analisará a documentação e classificará os participantes. 8.2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 8.2.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos da cidade (Região Geográfica Imediata), grupo de projetos do estado (Região Geográfica Intermediária), e grupo de propostas do País. 8.2.2. Dentre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade: local > Região Geográfica Imediata > Região Geográfica Intermediária > estado > País. 8.2.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I. os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais
Página 6 de 18 de mulheres e de jovens agricultores familiares , não havendo prioridade entre estes, observados os critérios de composição mínima e de desempate já disciplinados nas alíneas "a" a "d" deste item; II. os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos; III. os grupos formais sobre os grupos informais, estes sobre os fornecedores individuais, e estes, sobre as Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar, com os critérios de desempate já previstos. 8.2.4. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, a entidade executora deverá executar, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) , na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com a redação dada pela Lei nº 15.226/2025, e do art. 29 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 . Caso a entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de itens oriundos de grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos de Região Geográfica Imediata, de Região Geográfica Intermediária, do estado, ou do País, nesta ordem. Das aquisições de gêneros alimentícios da Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, identificada por DAP ou pelo CAF, realizadas pelas entidades executoras, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido deverá ser em nome da mulher, comprovado por nota fiscal de venda. 8.2.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 8.2.6. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras: para fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 por DAP ou CAF/Ano/EEx; para grupos formais, o montante máximo a ser contratado será o número de agricultores familiares inscritos na DAP ou CAF jurídica multiplicado por R$ 40.000,00.
Página 7 de 18 8.3. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 8.3.1. O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras, no Setor de Nutrição, sediado à Avenida Yolando Sebastião Logli, nº 255, 2º Andar da PUC, bairro Distrito Industrial II, Arcos – MG, de 07h às 13h, em até 02 (dois) dias úteis após a habilitação, para avaliação pelas nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação. O resultado da análise será publicado em até 10 dias após o prazo da apresentação das amostras. 8.3.2. A análise das amostras será feita pelos fiscais do contrato. 9. GESTÃO DO CONTRATO 9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), sendo indicadas para a presente contratação as servidoras Elaine Cristina Teixeira Romano e Aline Leda de Oliveira para atuarem como fiscais do contrato e a servidora Lílian Teixeira Garcia Gomes para atuar como gestora do contrato. 9.4. a 9.18. O fiscal e o gestor do contrato exercerão as atribuições previstas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, incluindo o registro de ocorrências, a emissão de notificações, o acompanhamento das condições de habilitação, do empenho, do pagamento, das garantias, das glosas e do apostilamento, bem como a formalização do processo de responsabilização, quando cabível, na forma do art. 158 da mesma Lei. 9.19. Obrigações do Contratado: manter as condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência da chamada pública; executar o fornecimento com qualidade compatível com as normas técnicas aplicáveis; prestar os esclarecimentos solicitados pela Administração; cumprir fielmente o Termo de Referência, cujas obrigações completam as constantes deste item.
Página 8 de 18 9.20. Obrigações do Contratante: comunicar prontamente ao contratado qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento; notificar previamente o contratado antes da aplicação de penalidades; efetuar o pagamento nos prazos e condições estabelecidos no Contrato, completando-se as obrigações constantes do Termo de Referência. 9.21. Da fiscalização: a competência para conferir e autorizar a execução do objeto deste contrato é da Secretaria Municipal de Educação, sendo a fiscalização exercida pelas servidoras Elaine Cristina Teixeira Romano e Aline Leda de Oliveira. 10. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 10.1. Sobre o valor a ser pago em cada contratação incidirão os tributos devidos legalmente, inclusive por lei municipal. 10.2. O pagamento será efetuado no prazo de até trinta dias, contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, observada a retenção tributária cabível, ressalvado o tratamento diferenciado ao optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As penalidades cominadas à Contratada, garantida a prévia defesa, observarão os procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses de força maior comprovada ou de fato imputável ao Contratante. 11.2. Comete infração administrativa o fornecedor que incorrer em quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, inclusive quando cause grave dano à Administração; deixar de entregar documentação exigida; não manter a proposta sem justificativa; retardar a execução sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa; fraudar o processo de contratação; comportar-se de modo inidôneo; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 11.3. a 11.15. Aplicam-se as sanções de advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato, conforme a gravidade da infração), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade, observados os critérios de dosimetria, o contraditório e a ampla defesa, os prazos recursais e o efeito suspensivo previstos na
Página 9 de 18 Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da obrigação de reparação integral dos danos causados. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O presente edital de chamada pública e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro será considerado especificado e válido. 12.2. Para os casos omissos e penalidades do presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores e demais legislações em vigor, notadamente a Lei nº 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 4/2026. 12.3. a 12.9. Aplicam-se as demais disposições já constantes da minuta quanto à publicidade dos atos, aos pedidos de esclarecimento, à ausência de número mínimo ou máximo de agricultores, à possibilidade de revogação ou anulação do certame e à responsabilidade pela autenticidade de cópias do Edital. Arcos, 06 de outubro de 2026. Helen Cristina Batista Departamento de Licitação Lílian Teixeira Garcia Gomes Secretária Municipal de Educação
Página 10 de 18 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA EM ARQUIVO ANEXO