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Texto do edital

Execução da obra de reforma e restauração da casa da ponte com fornecimento integral de materiais, equipamentos e mão de obra para atender as necessidades da secretaria municipal de cultura e turismo do município de iguatama/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA ESTADO DE MINAS GERAISCNPJ: 18.306.688/0001-06 RUA CINCO, 857 TEL. 037-99664-7927 E-mail: [email protected]: 38.910-000 IGUATAMA-MINAS GERAIS 1/70 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CONCORRENCIA Nº 08/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO Processo nº: 123/2026 Modalidade: Concorrência Eletrônica 08/2026 Edital nº: 08/2026 Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço Regime de Execução: Empreitada por valor global O MUNICIPIO DE IGUATAMA/MG , situada na Rua Cinco nº 857 Pio XII, CEP: 38.910-000 Iguatama/MG, por meio do Setor de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de Menor Preço por LOTE objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E RESTAURAÇÃO DA CASA DA PONTE COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE IGUATAMA/MG , conforme especificações e características constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital. A Concorrência será realizada pelo (a) Agente de Contratação (a) Tatiane Carvalho Chaves e componentes da Equipe de Apoio designados através da Portaria nº de 807/2026 e será regida pela Decreto Municipal nº 440 de 22 de março de 2024, pela Lei n° 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/2006, e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus respectivos anexos. SITE PARA REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA: www.licitanet.com.br INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 14/10/2026 às 17:00 (Dezessete horas). ANÁLISE DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO A PARTIR: Dia 29/10/2026 às 09:00 (Nove horas). 1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E RESTAURAÇÃO DA CASA DA PONTE COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE IGUATAMA/MG . 1.1. O valor estimado, o descritivo do objeto e demais informações, encontram-se no Projeto Básico - Anexo I.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA ESTADO DE MINAS GERAISCNPJ: 18.306.688/0001-06 RUA CINCO, 857 TEL. 037-99664-7927 E-mail: [email protected]: 38.910-000 IGUATAMA-MINAS GERAIS 2/70 2. DO REGISTRO CADASTRAL: 2.1. Para participar da concorrência eletrônica, o(a) licitante deverá estar registrado no sistema através do site https://licitanet.com.br/. 2.2. O registro cadastral dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do(a) licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência na forma eletrônica. 2.4. O(A) licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e equiparadas. 2.5. O(A)licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA: 3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 3.3. Não cabe aos(as) licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os(as) licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Anexo I. 3.4. Como requisito para participação na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA o(a)licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Anexo I. 3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas no edital, na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 382/2023. 3.6. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Somente poderão participar deste CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA ESTADO DE MINAS GERAISCNPJ: 18.306.688/0001-06 RUA CINCO, 857 TEL. 037-99664-7927 E-mail: [email protected]: 38.910-000 IGUATAMA-MINAS GERAIS 9/70 7.22. Incumbirá ao(à) licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 7.23. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do(a) licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ele(a) apresentado(a), para efeito de ordenação das propostas de preços. 7.24. Nos casos específicos , em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde: 7.24.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações; 7.24.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances; 7.24.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 7.24.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 7.24.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 7.24.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.25. O disposto no item 7.25. somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n° 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.26.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.26.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencial ser utilizados registros cadastrais para efeito de atestado de cumprimento das obrigações previstos na Lei n. 14.133/21;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA ESTADO DE MINAS GERAISCNPJ: 18.306.688/0001-06 RUA CINCO, 857 TEL. 037-99664-7927 E-mail: [email protected]: 38.910-000 IGUATAMA-MINAS GERAIS 10/70 7.26.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.27. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.27.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública Municipal; 7.27.2. Empresas brasileiras; 7.27.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; 7.27.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n. 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.28. Ainda assim persistindo o empate, proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.29. . Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.30. . A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes 7.32. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.33. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada. 7.34. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento das propostas. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, bem como verificará se atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n° 14.133/2021 e aos requisitos da habilitação do(a) licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no item 9 – DA HABILITAÇÃO e 9.2.DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO , deste Edital.