Texto do edital
Aquisição de materiais para confecção de artigos de decoração natalinos para atender as necessidades da secretaria municipal de cultura e turismo do município de iguatama/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.306.688/0001-06 RUA CINCO, 857 TEL. (37) 3353-2289 E-mail: [email protected] CEP: 38.910-000 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2026 FORMA ELETRÔNICA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA EXCLUSIVO PARA ME-EPP O Município de Iguatama, Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 18.306.688/0001-06, com sede administrativa à Rua Cinco, 857, Pio XII - IGUATAMA – MG, torna público a abertura do Processo Administrativo em epígrafe, adotando – se como: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Decreto Municipal e demais condições fixadas neste instrumento. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 22/10/2026 A realização do procedimento para envio dos lances ocorrerá da seguinte forma: DATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ENVIO DE LANCES: 22/10/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO PARA ENVIO DE LANCES: 08h00min HORÁRIO DO TÉRMINO DA SESSÃO PARA ENVIO DE LANCES: 14h00min LOCAL DA SESSÃO PARA ENVIO DE LANCES: www.licitanet.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília Observações: O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor do procedimento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.306.688/0001-06 RUA CINCO, 857 TEL. (37) 3353-2289 E-mail: [email protected] CEP: 38.910-000 1- OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONFECÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO NATALINOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE IGUATAMA/MG. 2- DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO 2.1. Poderão participar deste procedimento as Pessoas Jurídicas, do ramo pertinente ao objeto a ser contratado que atendam todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e se encontrem devidamente cadastradas na plataforma eletrônica LICITANET . 2.1.1. O cadastro na plataforma eletrônica poderá ser realizado através do endereço www.licitanet.com.br . 2.2. Não poderão participar do procedimento: I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o procedimento versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o procedimento versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do procedimento, impossibilitada de participar de contratação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.306.688/0001-06 RUA CINCO, 857 TEL. (37) 3353-2289 E-mail: [email protected] CEP: 38.910-000 trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.1. O impedimento de que trata o inciso III será também aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente. 2.2.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução do procedimento ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.2.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3- DOS BENEFÍCIOS PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3.1. A obtenção dos benefícios aplicáveis às Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, previstos nos Arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/06, está condicionada àquelas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP. 3.1.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 01 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para aplicação dos limites previstos. 3.1.2. Caso o licitante não esteja enquadrado como Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, perderá os benefícios obtidos e poderá sofrer as sanções previstas neste instrumento convocatório e na legislação vigente. 3.1.3. Ao firmar a declaração constante na plataforma para o enquadramento para obtenção dos benefícios em questão, o licitante declara simultaneamente que ainda não celebrou contratos nas condições estabelecidas no item 3.1 independentemente de transcrição. 3.2. Conforme Art. 18-E § 3° da Lei Complementar nº 123/06, o Microempreendedor Individual-MEI é uma modalidade de Microempresa - ME. 3.2.1. Caso o objeto social do Microempreendedor Individual – MEI, não seja compatível com o objeto desta licitação, este será desclassificado do certame. 3.3. O Presente Certame por não possuir item com valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é exclusivo para ME-EPP na forma estabelecida pela Lei Complementar nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.306.688/0001-06 RUA CINCO, 857 TEL. (37) 3353-2289 E-mail: [email protected] CEP: 38.910-000 123/2006. 4- DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO 4.1. Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o proponente declarará, em campo próprio do sistema: I- A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, apenas quando cabível ; III – O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação IV - Será exigida do proponente a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. V - O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. VI - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. VII - A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema VIII - Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. IX - Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. X - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; XI - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,XXXIII, da Constituição; XII - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; XIII - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei14.133/2021. XIV - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos XV - que: a proposta apresentada para participar do Processo Eletrônico, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.306.688/0001-06 RUA CINCO, 857 TEL. (37) 3353-2289 E-mail: [email protected] CEP: 38.910-000 potencial ou de fato do procedimento, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. 4.2.1. A falsidade da declaração sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital, bem como àquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2.2. Ao firmar a declaração constante no item II, o proponente declara simultaneamente que ainda não celebrou contratos nas condições estabelecidas no item 3.1 independentemente de transcrição. 4.3. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo proponente, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública. 4.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos proponentes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.6. Caberá ao proponente interessado em participar do procedimento, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo administrativo e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.7. O proponente deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I- Valor Unitário e Total; II – Marca/Fabricante e Modelo dos produtos ofertados; III- Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, as informações adicionais necessárias. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o proponente. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.306.688/0001-06 RUA CINCO, 857 TEL. (37) 3353-2289 E-mail: [email protected] CEP: 38.910-000 assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto contratado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE. 6.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 6.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,01. 6.7. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.8. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.9. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.10. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6.11. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.306.688/0001-06 RUA CINCO, 857 TEL. (37) 3353-2289 E-mail: [email protected] CEP: 38.910-000 no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6.12. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 6.12.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.12.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.12.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.12.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.12.5. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.12.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.12.5.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.12.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.12.5.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.12.5.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.306.688/0001-06 RUA CINCO, 857 TEL. (37) 3353-2289 E-mail: [email protected] CEP: 38.910-000 6.13. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 6.14. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; c) apresentar preços inexequíveis d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.14.1. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: a) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.14.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.14.3. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha podera ´ ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.14.4. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.14.5. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.14.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.14.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.14.8. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.14.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.306.688/0001-06 RUA CINCO, 857 TEL. (37) 3353-2289 E-mail: [email protected] CEP: 38.910-000 7- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. O proponente vencedor encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, os seguintes documentos para fins de habilitação: 7.1.1. REGULARIDADE JURÍDICA I- Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; II- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; III- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; IV- Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. V- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; VI- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. VII- Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 7.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) II - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver , relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL e a SEGURIDADE SOCIAL, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; IV - Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do proponente, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.306.688/0001-06 RUA CINCO, 857 TEL. (37) 3353-2289 E-mail: [email protected] CEP: 38.910-000 V – Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do proponente; VI – Certidão de Regularidade perante o FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, ou expedida pelo site próprio (via Internet), conforme legislação em vigor; VI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; VII- Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88 . 7.1.2.1. Os documentos poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do proponente, inclusive por meio eletrônico, desde que devidamente justificado e acatado expressamente pelo Agente de Contratação. 7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: I- CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA/CONCORDATA ou CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA da Sede da pessoa jurídica proponente, expedida pelo cartório distribuidor, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para abertura do certame, exceto se outra data não constar expressamente no documento. 7.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em seu formato original, por cópia ou por digitalização. 7.2.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.3. Será verificado se o proponente apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/21). 7.4. Será verificado se o proponente apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.5. Será verificado se o proponente apresentou no sistema, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.