Texto do edital
Fornecimento de recarga de gás GLP, botijão de gás GLP completo em atendimento às necessidades das secretarias municipais, escolas da rede de ensino municipal, hospital municipal agostinha Alcântara de Aguiar, para o exercício de 2026, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos
Prefeitura Municipal de Coluna Praça Herculano Torres, n°13 - Centro Coluna – Minas Gerais - CEP: 39.770-000 Tel: (33) 3435-1255 http://coluna.mg.gov.br/ Fls __________ Rubrica PROCESSO LICITATÓRIO 066/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 016/2026 Regido Pelas Leis Nº 14.133/2021, Lei Complementar N° 123/06, Decretos Municipais nº 20 de 23/03/2023 e 68 de 14 de setembro de 2023, Demais Normas Pertinentes E Pelas Condições Estabelecidas Pelo Presente Edital. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de recarga de gás GLP, botijão de gás GLP completo em atendimento às necessidades das secretarias municipais, escolas da rede de ensino municipal, hospital municipal agostinha Alcântara de Aguiar, para o exercício de 2026, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos. Recebimento Propostas: Inicio 09/10/2026 às 15:00 Data De Abertura De Propostas : 22/10/2026 às 09:30hs Recebimento De Propostas: Até 09:29 Do Dia: 22/10/2026 Referência De Tempo: Horário De Brasília. Local Da Sessão Pública: Plataforma Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br) Valor total da contratação: R$ 193.600,00 (cento e noventa e três mil e seiscentos reais) Portaria Municipal nº 052/2026 Agente de Contratações – Leidiane Mota Rodrigues Tipo: Menor Preço por item Modo De Disputa: Aberto/fechado Esclarecimentos : Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > Edital PE 016/2026. Email: [email protected] Horário de funcionamento: 08:30 horas as 17 horas
Prefeitura Municipal de Coluna Praça Herculano Torres, n°13 - Centro Coluna – Minas Gerais - CEP: 39.770-000 Tel: (33) 3435-1255 http://coluna.mg.gov.br/ EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 1.1. A Prefeitura Municipal De Coluna / MG, por intermédio do Departamento Municipal de Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no termo de referência deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela senhora Leidiane Mota Rodrigues – Agente de Contratações, designada pela Portaria Municipal nº 052/2026, e pela Equipe de Apoio, regidos pela Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/06, Decretos Municipais nº 20 de 23/03/2023 e 68 de 14 de setembro de 2023 e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e os demais documentos complementares poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de COLUNA, através do endereço eletrônico www.coluna.mg.gov.br, na Plataforma Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de COLUNA, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br bem como, no site da Prefeitura Municipal de Coluna e www.coluna.mg.gov.br. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 1 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de recarga de gás GLP, botijão de gás GLP completo em atendimento às necessidades das secretarias municipais, escolas da rede de ensino municipal, hospital municipal agostinha Alcântara de Aguiar, para o exercício de 2026, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos. 1.2 conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.3 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Prefeitura Municipal de Coluna Praça Herculano Torres, n°13 - Centro Coluna – Minas Gerais - CEP: 39.770-000 Tel: (33) 3435-1255 http://coluna.mg.gov.br/ 2 DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Em atendimento ao disposto no artigo 48, I da Lei Complementar nº 123/026, os ITENS que não ultrapassarem o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) terão participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual. Cota Reservada para ME, EPP e MEI - Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, nos itens ou lotes cujo valor estimado seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), poderá ser destinada uma cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do total do item exclusivamente para a participação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI). Essa medida visa fomentar o desenvolvimento econômico local e regional, promovendo a inclusão de pequenos negócios nas contratações públicas, conforme previsto nos artigos 47 e 48 da referida lei. A adoção da cota será avaliada conforme a viabilidade técnica e econômica, respeitando os princípios da isonomia, da competitividade e do interesse público. 3.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que preencherem as condições constantes deste Edital. 3.1.1 - Poderão participar deste Processo Licitatório as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive as que se referem à documentação. 3 .1.2 - A simples participação neste Processo Licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes às condições estabelecidas neste Edital. 3.1.3 - O descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste Edital será motivo para a inabilitação da proponente. 3.2 - Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 3.2.1 - Será regida pela Lei Complementar N.º 123/2006. 3.2.2 Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito: § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o Art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
Prefeitura Municipal de Coluna Praça Herculano Torres, n°13 - Centro Coluna – Minas Gerais - CEP: 39.770-000 Tel: (33) 3435-1255 http://coluna.mg.gov.br/ II - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V– Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI– Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X – Constituída sob a forma de sociedade por ações. IX– Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o Município de Coluna do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar N.º 147, de 7 de agosto de 2014). 3.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante junto ao site https:// www.licitardigital.com.br 3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Prefeitura Municipal de Coluna Praça Herculano Torres, n°13 - Centro Coluna – Minas Gerais - CEP: 39.770-000 Tel: (33) 3435-1255 http://coluna.mg.gov.br/ 3.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7 Não poderão disputar esta licitação: 3.8 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.9 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.9.1 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9.3 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.4 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.9.5 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9.6 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.9.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.9.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
Prefeitura Municipal de Coluna Praça Herculano Torres, n°13 - Centro Coluna – Minas Gerais - CEP: 39.770-000 Tel: (33) 3435-1255 http://coluna.mg.gov.br/ 3.10 O impedimento de que trata o item 3.9.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.11 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9 e 3.9.1 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.12 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.13 O disposto nos itens 3.9 e 3.9.1 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.14 Como a presente licitação é exclusiva para microempresa ou empresa de pequeno, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. art. 44 e 45 da lc123/2006. 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital. 4.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos de fornecimento , bem como o atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Prefeitura Municipal de Coluna Praça Herculano Torres, n°13 - Centro Coluna – Minas Gerais - CEP: 39.770-000 Tel: (33) 3435-1255 http://coluna.mg.gov.br/ Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
Prefeitura Municipal de Coluna Praça Herculano Torres, n°13 - Centro Coluna – Minas Gerais - CEP: 39.770-000 Tel: (33) 3435-1255 http://coluna.mg.gov.br/ 4.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 Valor unitário e total do item; 5.1.2 Descrição; 5.1.3 Marca; 5.1.4 Quantidade, devendo ser a totalidade do item por ele cotado
Prefeitura Municipal de Coluna Praça Herculano Torres, n°13 - Centro Coluna – Minas Gerais - CEP: 39.770-000 Tel: (33) 3435-1255 http://coluna.mg.gov.br/ 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto par a contratação. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os produtos em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Prefeitura Municipal de Coluna Praça Herculano Torres, n°13 - Centro Coluna – Minas Gerais - CEP: 39.770-000 Tel: (33) 3435-1255 http://coluna.mg.gov.br/ 6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (Um) real. 6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11.6 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.