Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Aquisição de materiais permanentes, mobiliários, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de informática, equipamentos de climatiza

Pregão - Eletrônico 000006/2026 · MUNICIPIO DE SAO GERALDO DA PIEDADE · São Geraldo da Piedade/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 2 parte do documento não foi lida (60 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 006/2026, processo 040/2026, para registro de preços.

    “EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO LICITATORIO Nº:040/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº:006/2026 - SRP.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é o registro de preços para aquisição de bens permanentes diversos.

    “OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes, mobiliários, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de informática, equipamentos de climatização, utensílios e demais bens permanentes”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/21 e normas correlatas.

    “Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei complementar n° 123/06, Decreto Municipal Nº: 214, de 02 de janeiro de 2024”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O tipo de licitação é menor preço por item.

    “TIPO: Menor Preço por Item”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública ocorre na plataforma Licitar Digital.

    “LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.licitardigital.com.br “Acesso Identificado”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação possui preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.

    “A presente licitação possui preferência para para ME´s e EPP´s, nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar 123/06”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 16) — “Apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes, mobiliários, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de informática, equipamentos de climatização, utensílios e demais bens permanentes.

    “OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes, mobiliários, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de informática, equipamentos de climatização, utensílios e demais bens permanentes”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto destina-se ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública do Município de São Geraldo da Piedade/MG.

    “destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública do Município de São Geraldo da Piedade/MG”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto deve seguir as especificações técnicas, quantitativos e demais condições constantes do Termo de Referência.

    “conforme especificações técnicas, quantitativos e demais condições constantes do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto da licitação é constituído pelo registro de preços para aquisição de bens permanentes.

    “2 - OBJETO - Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais permanentes, mobiliários, eletrodomésticos,”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação nem mesmo nas quantidades indicadas nos anexos.

    “O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas nos Anexos do presente Edital, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O Anexo I descreve o objeto e as quantidades estimativas de consumo.

    “ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES ESTIMATIVAS DE CONSUMO”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O preço médio orçado pela Administração é de R$ 3.054.805,34.

    “2. PREÇO MÉDIO ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO: R$ 3.054.805,34 (três milhões, cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e trinta e quatro centavos).”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • Os preços de referência foram obtidos por pesquisa de preços de mercado.

    “Os preços de referência foram obtidos por meio de pesquisa de preços de mercado, entre empresas do ramo/atividade do objeto da contratação”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A metodologia de preços utilizada foi a média para obtenção dos preços estimados.

    “A metodologia de preços utilizada foi a média para obtenção dos preços estimados.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos na licitação.

    “Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos na presente licitação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O valor total registrado na Ata de Registro de Preços será correspondente aos itens descritos.

    “3.1 - O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preços é de R$ ________________ (___________________) correspondente aos itens descritos na tabela acima.”

    ver no documento (pág. 72)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o menor preço por item.

    “TIPO: Menor Preço por Item”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a Administração.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O julgamento será feito pelo menor valor por item de acordo com a especificação da plataforma.

    “O julgamento das propostas será feito pelo menor valor por item de acordo com a especificação da plataforma de licitações.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Para julgamento, será adotado o critério de menor preço por item.

    “11 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM , observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “MODO DE DISPUTA : ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • No caso de empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para microempreendedor individual, exige-se o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária ou EIRELI, exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial, com documento dos administradores.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com prova da indicação dos administradores.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para microempresa ou empresa de pequeno porte, exige-se certidão da Junta Comercial ou do Registro Civil que comprove essa condição.

    “No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para cooperativa, exige-se ata de fundação e estatuto social em vigor, com ata da assembleia que o aprovou, arquivados ou inscritos, e o registro do art. 107 da Lei nº 5.764/1971.

    “No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ.

    “prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Exige-se certidão negativa de débitos de tributos estaduais ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda.

    “Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais (ou Positiva com Efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal, mediante certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.

    “prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela autoridade fiscal competente do Município da sede da licitante”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade fiscal perante o FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.

    “prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    “prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Exige-se apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando execução de objeto semelhante.

    “Apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução satisfatória de objeto de natureza e complexidade equivalentes ou semelhantes ao da presente licitação”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O atestado deve conter nome, CNPJ e endereço completo da entidade emitente.

    “Nome, CNPJ e endereço completo da entidade emitente;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O atestado deve conter descrição detalhada do produto fornecido.

    “Descrição detalhada do produto fornecido;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O atestado deve conter o nome da empresa executora (licitante).

    “Nome da empresa executora (licitante);”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O atestado deve conter assinatura e identificação do signatário, com nome completo e cargo ou função na entidade emitente.

    “Assinatura e identificação do signatário, com indicação do nome completo e do cargo ou função exercida junto à entidade emitente.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige-se certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega dos produtos deve ocorrer de forma parcelada, conforme necessidade do Município, em até 10 dias corridos após autorização de fornecimento.

    “A entrega dos produtos será de acordo com a necessidade do Município, e deverá ser efetivada após a autorização de fornecimento, de forma parcelada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos .”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A entrega dos produtos ocorrerá na sede do Município, por conta da empresa vencedora, nos locais indicados pelo Setor de Compras.

    “A entrega dos produtos se dará na sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente nos locais indicados pelo Setor de Compras”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório dos objetos ocorre pelo prazo de 2 dias após verificação das especificações.

    “Os objetos entregues serão considerados recebidos provisoriamente pelo prazo de 02 (dois) dias após a verificação do atendimento das especificações deste edital.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorre em até 5 dias úteis após o recebimento provisório, verificado o atendimento integral.

    “O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega do objeto é de até 10 dias corridos contados do recebimento da Ordem de Compra.

    “Prazo de entrega do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da Ordem de Compra será de até 10 (dez) dias corridos.”

    ver no documento (pág. 73)ver no texto ao lado

  • A contratada deve substituir produtos com embalagens violadas ou identificação ilegível em até 2 dias úteis.

    “Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O atraso de até 10 dias corridos na entrega pode acarretar advertência.

    “ADVERTÊNCIA pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município Contratante, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O atraso superior a 10 dias corridos pode gerar multa de até 10% do total do contrato.

    “MULTA de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • A execução imperfeita do objeto pode gerar multa de até 10% do total do contrato.

    “MULTA de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Deixar de entregar a mercadoria no prazo pode gerar multa de até 30% sobre o valor total.

    “MULTA de até 30% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar com o Município pode ser aplicado por prazo não superior a 3 anos.

    “IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Município Contratante, por prazo não superior a 3 (três) anos;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pode ser aplicada por prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos.

    “DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório até 3 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O pedido de impugnação deve ser protocolizado diretamente pelo site www.licitardigital.com.br.

    “devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do presente processo licitatório”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 3 dias úteis.

    “cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Caso a impugnação seja acolhida, será designada nova data para a realização do certame.

    “Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Decairá do direito de impugnar quem não o fizer até o 3º dia útil anterior à sessão pública.

    “Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, qualquer pessoa que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A impugnação tempestiva não impede o proponente de participar do certame.

    “A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL_DE_LICITACAO.pdf” (101 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.