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Texto do edital

Aquisição de kit natalino para servidores públicos da administração municipal de são joão evangelista/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 96 /2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 11 /2026 A Prefeitura Municipal de São João Evangelista, situada na Rua Benedito Valadares, nº 40, Centro – CEP: 39.705 - 000 – São João Evangelista, Estado de Minas Gerais, inscrita com o CNPJ nº. 18.307.488/0001 - 60, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, utilizando o Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço Por Item, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital, com endereço o eletrônico www.licitardigital.com.br , regida pela Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo Edital. Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT NATALINO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA/MG. Setor Requisitante: Secretária Municipal de Administração e demais secretarias municipais Orgão Gerenciador: Município de São João Evangelista Recebimento de Propostas: Até às 08h59min de 16 / 10 /2026 Data de Abertura das Propostas: 16 / 10 /2026 Hora de Abertura das Propostas: 09h00 min – Horário De Brasília Local da Sessão: Plataforma de Licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br Valor Estimado da Contratação: Sigiloso nos termos do Art. 24 da Lei 14.133/21. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item Informações: Plataforma de Licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096 /2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 11 /2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.488/0001 - 60, com sede na Rua Benedito Valadares, nº 40, Centro, CEP 39.705 - 000, por intermédio do Agente de Contratação/Pregoeiro designado na forma da legislação municipal, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT NATALINO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA/MG , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 1.802/2023, pelo Decreto Municipal nº 1.818/2024, pelas demais normas aplicáveis e pelas disposições deste Edital. 1.2. O Decreto Federal nº 11.462/2023 será utilizado, no que couber e sem prejuízo da regulamentação municipal própria, como referência normativa para a operacionalização do Sistema de Registro de Preços. 1.3. O procedimento observará o rito comum previsto no art. 17 da Lei nº 14.133/2021 . DADO INFORMAÇÃO Processo Licitatório 0 96 /2026 Pregão Eletrônico 0 11 /2026 Regime Sistema de Registro de Preços Objeto REGISTRO DE PREÇOS, para futura e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 eventual aquisição de kits natalinos para serem distribuidos aos servidores municipais de São João Evangelista. Critério Menor preço por item Modo de disputa Aberto Plataforma Licitar Digital – www.licitardigital.com.br Recebimento das propostas Até 16/ 10/2026 às 08:59 Abertura das propostas 16/10/2026 às 09:00h Início da disputa 16/10/2026 às 09:00h Intervalo mínimo entre lances R$ 0,01 Validade da proposta 60 dias 1.4. As referências de tempo observarão o horário oficial de Brasília/DF. 1.5. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio oficial do Município, na Plataforma Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 1.6. Todas as publicações, comunicações, avisos, erratas, adendos, suspensões e demais atos do certame serão divulgados pelos canais oficiais adotados pelo Município e pela plataforma eletrônica. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT NATALINO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA/MG , conforme especificações, quantitativos, condições de fornecimento e demais exigências constantes do Termo de Referência. 2.2. O objeto será dividido em 03 (três) itens, correspondentes aos kits descritos no Anexo I. Cada item constitui unidade autônoma de contratação, admitindo - se a participação em um ou mais itens. 2.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a Administração a contratar a totalidade dos quantitativos registrados, constituindo compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 2.4. Os quantitativos indicados são estimativos e representam o limite máximo de aquisição durante a vigência da Ata, observadas as regras deste Edital e da legislação aplicável. 3. FUNDAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra - se adequada à natureza da demanda, considerando tratar - se de aquisição de bens de consumo cuja necessidade é sazonal e cuja contratação poderá ocorrer de forma parcelada, conforme planejamento administrativo e disponibilidade financeira. 3.2. A existência de preços registrados não gera obrigação de contratação, podendo a Administração realizar contratações conforme a efetiva necessidade, observada a vantajosidade e a disponibilidade orçamentária. 3.3. A Ata terá vigência de 01 (um) ano, contado de sua assinatura , podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. Sendo o Município o único contratante previsto para esta Ata, fica dispensado procedimento de intenção de registro de preços destinado à participação de outros órgãos, sem prejuízo de eventual utilização dos mecanismos legalmente cabíveis. 3.5. Não será admitido acréscimo quantitativo na Ata de Registro de Preços. Eventuais alterações de preços observarão a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 1.818/2024 e as regras estabelecidas na Ata. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com o fornecimento dos bens licitados e que atendam integralmente às condições de habilitação e demais exigências deste Edital. 4.2. O licitante deverá possuir cadastro e credenciamento junto à Plataforma Licitar Digital, responsabilizando - se pelas transações realizadas em seu nome. 4.3. Será assegurado tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 14.133/2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 4.4. Considerando que os itens constituem kits compostos por alimentos e embalagens/recipientes, a Administração deverá observar, na fase preparatória, a incidência dos benefícios destinados às ME/EPP, inclusive quanto à reserva ou exclusividade, conforme os valores estimados por item e as hipóteses legais de afastamento. 4.5. Não poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como aquelas impedidas de licitar ou contratar por sanção vigente. 4.6. É vedada a participação de agente público do órgão ou entidade contratante, direta ou indiretamente, quando configurada situação de conflito de interesses. 4.7. Não será permitida a participação em consórcio, em razão da natureza comum, padronizada e de baixa complexidade do objeto, salvo decisão motivada em sentido diverso durante a fase preparatória. 5. DO CREDENCIAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5 .1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio www.licitardigital.com.br 5 .1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5 .2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 .3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao s istema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5 .4. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 5 .5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5 .6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste. 5.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE PODERÁ ASSINALAR “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5 .8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. 9 . A proposta deverá ser inserida exclusivamente pela plataforma até a data e horário definidos no quadro do preâmbulo. 5. 10 . A proposta deverá conter o valor unitário e total de cada item, marca/fabricante, descrição compatível com o Termo de Referência e demais informações solicitadas pelo sistema. 5. 11 . Os preços deverão compreender todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, transporte, carga, descarga, embalagem, seguros e demais despesas necessárias à entrega integral do objeto. 5. 12 . A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 5. 13 . O licitante deverá apresentar proposta para o item que desejar disputar, não sendo obrigatória a cotação de todos os itens. 6. DA ABERTURA, JULGAMENTO E LANCES 6.1. A sessão pública será realizada eletronicamente na Plataforma Licitar Digital. 6.2. O Agente de Contratação/Pregoeiro verificará as propostas e desclassificará aquelas que apresentarem vícios insanáveis, desconformidade manifesta com o Edital ou não atenderem às especificações do Termo de Referência. 6.3. O modo de disputa será ABERTO, conforme parametrização da plataforma. 6.4. Os lances deverão ser inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante, observado o intervalo mínimo definido no sistema. 6.5. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o primeiro colocado, buscando condições mais vantajosas para a Administração. 6.6. A negociação será registrada no sistema eletrônico. 6.7. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM, sendo vencedora a proposta que apresentar o menor preço para o respectivo kit e atender integralmente às exigências editalícias. 6.8. Preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos valores máximos aceitáveis pela Administração serão analisados conforme os critérios do processo e da legislação. 7. DO DESEMPATE E DOS BENEFÍCIOS ÀS ME/EPP 7.1. Será aplicado o tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as limitações previstas no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2. O desempate ficto, quando cabível, será processado pelo sistema eletrônico, observando - se os percentuais e procedimentos legais. 7.3. Persistindo empate entre propostas, serão aplicados os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. A habilitação será exigida do licitante vencedor de cada item, observados os documentos necessários e suficientes à comprovação das condições previstas nos arts. 62 a 70 da Lei nº

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 14.133/2021. O licitante vencedor terá o prazo de 02 (duas) horas para inserir no Sistema os documentos de habilitação, assim quefor solicitado pela pregoeira. 8.1.1. Habilitação jurídica a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; b) documento de eleição/designação dos administradores, quando aplicável; c) documento de identificação do representante legal. 8.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista a) prova de inscrição no CNPJ; b) regularidade perante a Fazenda Federal; c) regularidade perante a Fazenda Estadual; d) regularidade perante a Fazenda Municipal; e) regularidade perante o FGTS; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 8.1.3. Qualificação econômico - financeira a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a legislação aplicável; 8.1.4. Qualificação técnica a) atestado(s) de capacidade técnica compatível(is) com o objeto, quando exigido; b ) licença/alvará sanitário, licença de funcionamento e documentação de transporte sanitário, quando legalmente exigíveis para a atividade e para os produtos. c) catálogo, ficha técnica, prospecto, folheto técnico ou documento equivalente do fabricante, referente aos produtos que compõem os kits ofertados 8.1.4.1. Para fins de comprovação da compatibilidade dos produtos ofertados com as especificações estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar catálogo, ficha técnica, prospecto, folheto técnico ou documento

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 equivalente do fabricante, referente aos produtos que compõem os kits ofertados, contendo informações suficientes para a análise objetiva de suas características. 8.1.4.2. A documentação técnica deverá ser apresentada juntamente com a proposta final ajustada, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, e deverá permitir a identificação clara do produto ofertado, de suas características, dimensões, capacidade, composição, peso, embalagem e demais informações pertinentes à comprovação do atendimento das especificações mínimas previstas no Termo de Referência. 8.1.4.3. A apresentação da documentação técnica será especialmente exigida para os seguintes produtos que integram os kits: a) cooler térmico com rodinhas e alça , devendo o catálogo ou documento equivalente permitir verificar, no mínimo, a capacidade, material de fabricação, sistema de isolamento térmico, existência de rodas, tipo de alça e demais características previstas no Termo de Referência; b) bolsa térmica , devendo permitir verificar, no mínimo, a capacidade, material, revestimento interno, características de isolamento térmico e demais especificações exigidas; c) bolsa térmica tipo mochila , devendo permitir verificar, no mínimo, a capacidade mínima de 21 (vinte e um) litros, material, revestimento térmico, sistema de fechamento, alças, dimensões e demais características previstas; d) panetone/chocottone , devendo o documento técnico ou ficha do produto permitir verificar, no mínimo, peso líquido, composição, apresentação, embalagem, informações nutricionais e demais características exigidas no Termo de Referência; e) ave natalina tipo Chester , devendo permitir verificar, no mínimo, tipo do produto, apresentação, peso aproximado, condição de congelamento, embalagem, fabricante e demais informações pertinentes; f) peru natalino , devendo permitir verificar, no mínimo, tipo, apresentação, peso aproximado, condição de congelamento, embalagem, identificação do fabricante, informações de rotulagem e demais características exigidas no Termo de Referência.