Texto do edital
Confecção de próteses dentárias total maxilar e mandibular; próteses dentárias parcial removível maxilar e próteses dentárias parcial removível mandibular, incluindo todo material necessário para o atendimento e implantação do LRPD, com a realização de atendimento junto a Unidade Básica de Saúde do município de São João Evangelista, em atendimento ao incentivo financeiro referente ao Laboratório Regional de Prótese Dentária, nos termos da Portaria GM/MS nº 2.625, de 21 de dezembro de 2023 do Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, e altera a faixa de produção de LRPD credenciados
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 A Prefeitura Municipal de São João Evangelista, situada na Rua Benedito Valadares, nº 40, Centro – CEP: 39.705-000 – São João Evangelista, Estado de Minas Gerais, inscrita com o CNPJ nº. 18.307.488/0001-60, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, utilizando o Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço Por Item, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital, com endereço o eletrônico www.licitardigital.com.br, regida pela Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo Edital. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de próteses dentárias total maxilar e mandibular; próteses dentárias parcial removível maxilar e próteses dentárias parcial removível mandibular, incluindo todo material necessário para o atendimento e implantação do LRPD, com a realização de atendimento junto a Unidade Básica de Saúde do município de São João Evangelista, em atendimento ao incentivo financeiro referente ao Laboratório Regional de Prótese Dentária, nos termos da portaria GM/MS nº 2.625, de 21 de dezembro de 2023 do Ministério da Saúde/Gabinete da ministra, no âmbito da atenção primária à saúde, e altera a faixa de produção de LRPD credenciados. Setor Requisitante: Secretária Municipal de Saúde Orgão Gerenciador: Município de São João Evangelista Recebimento de Propostas: Até às 08h59min de 03/11/2026 Data de Abertura das Propostas: 03/11/2026 Hora de Abertura das Propostas: 09h00 min – Horário De Brasília Local da Sessão: Plataforma de Licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br Valor Estimado da Contratação: Sigiloso nos termos do Art. 24 da Lei 14.133/21. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item Informações: Plataforma de Licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA e INES XAVIER VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7044-6A16-ADB3-182A e informe o código 7044-6A16-ADB3-182A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA DA SESSÃO: 03 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 09H00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) PLATAFORMA: LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br /https://licitar.digital/ O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.488/0001-60, com sede na Rua Benedito Valadares, nº 40, Centro, São João Evangelista/MG, CEP 39.705-000, por intermédio da Pregoeira e da equipe de apoio, designadas pela Portaria nº 5.146-A, de 13 de fevereiro de 2025, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 1.802, de 12 de dezembro de 2023, pela Portaria GM/MS nº 2.625, de 21 de dezembro de 2023, no que couber ao objeto, e pelas demais normas aplicáveis, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. QUADRO-RESUMO Informação Condição Órgão/entidade Município de São João Evangelista/MG – Fundo Municipal de Saúde Setor requisitante Secretaria Municipal de Saúde Órgão gerenciador do SRP Município de São João Evangelista/MG Objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na confecção de próteses dentárias, com fornecimento de materiais e atendimento vinculado ao Laboratório Regional de Prótese Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA e INES XAVIER VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7044-6A16-ADB3-182A e informe o código 7044-6A16-ADB3-182A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 Dentária (LRPD), conforme este Edital e termo de referência. Critério de julgamento Menor preço por item Modo de disputa Aberto Início do recebimento das propostas 15/10/2026, às 09h00 Fim do recebimento das propostas 03/11/2026, às 08h59 Abertura da sessão pública 03/11/2026, às 09h00 Referência de horário Horário oficial de Brasília/DF Plataforma Licitar Digital – www.licitardigital.com.br e https://licitar.digital/ Orçamento estimado Sigiloso, na forma do art. 24 da Lei nº 14.133/2021. A eventual divulgação do valor global estimado não implica divulgação dos valores estimados individualizados por item. Contato Setor de Compras e Licitações – (33) 9 9872- 7919, das 08h às 11h e das 13h às 17h; e-mail: [email protected] 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS E ACESSO AO EDITAL 1.1. O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no portal do Município, https://www.sje.mg.gov.br, na plataforma Licitar Digital, www.licitardigital.com.br, e presencialmente no prédio da Prefeitura, em dias e horários de expediente. 1.2. Os avisos, erratas, esclarecimentos, impugnações, suspensões, alterações e demais atos relativos ao certame serão divulgados nos canais oficiais indicados neste Edital e na plataforma eletrônica. Compete aos interessados acompanhar as publicações e mensagens do sistema. 1.3. Se a alteração do edital afetar a formulação das propostas, será promovida nova divulgação e reaberto o prazo inicialmente estabelecido, salvo quando a alteração não comprometer a elaboração das propostas, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA e INES XAVIER VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7044-6A16-ADB3-182A e informe o código 7044-6A16-ADB3-182A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 1.4. As comunicações operacionais e o envio de propostas ocorrerão exclusivamente pela plataforma, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital ou em lei. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste certame o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de próteses dentárias total maxilar e mandibular e próteses dentárias parciais removíveis maxilar e mandibular, incluindo os materiais necessários e o atendimento junto à Unidade Básica de Saúde do Município, no âmbito das ações vinculadas ao Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), nos termos da Portaria GM/MS nº 2.625, de 21 de dezembro de 2023, e conforme especificações, condições, quantitativos e padrões técnicos definidos no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência. 2.2. Os itens serão disputados e adjudicados individualmente, pelo critério de menor preço por item, observadas as especificações técnicas e as condições do instrumento convocatório. 2.3. A descrição detalhada do objeto, as unidades de medida, os quantitativos estimados, os padrões de execução, os prazos, os critérios de medição e recebimento e as obrigações técnicas constam do Termo de Referência publicado separadamente, que deverá ser consultado pelos licitantes e será considerado documento integrante do procedimento para todos os fins. 2.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a Administração a contratar a totalidade dos quantitativos estimados, ficando as contratações condicionadas à necessidade pública, à disponibilidade orçamentária e às demais condições legais. 3. FUNDAMENTAÇÃO E REGIME JURÍDICO 3.1. O procedimento será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 1.802/2023, pela Portaria GM/MS nº 2.625/2023, e pelas demais normas pertinentes. 3.2. A utilização do pregão eletrônico decorre da natureza do objeto, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente por especificações usuais de mercado, sem prejuízo das exigências técnicas pertinentes à execução dos serviços. Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA e INES XAVIER VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7044-6A16-ADB3-182A e informe o código 7044-6A16-ADB3-182A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 3.3. A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se pela natureza estimada e futura da demanda, permitindo contratações parceladas conforme as necessidades efetivas da Secretaria Municipal de Saúde, sem obrigação de consumo integral dos quantitativos registrados. 4. CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES NO SISTEMA 4.1. Para participar, o interessado deverá possuir cadastro, chave de identificação e senha pessoal e intransferível na plataforma Licitar Digital, conforme as regras operacionais do sistema. 4.2. O credenciamento implica responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados no sistema e presunção de capacidade para realizar as transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.3. O licitante é responsável pela guarda e pelo sigilo de sua senha e por todas as transações realizadas em seu nome, não cabendo ao Município responder por danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 4.4. A participação ocorrerá mediante o encaminhamento eletrônico da proposta, até a data e o horário estabelecidos no quadro-resumo. O licitante deverá acompanhar a sessão e as mensagens emitidas pelo sistema, assumindo o ônus decorrente da perda de oportunidades por inobservância de avisos ou desconexão de sua própria responsabilidade. 4.5. O envio da proposta implica conhecimento e aceitação das condições do Edital e de seus anexos, bem como compromisso de cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo da apresentação da documentação de habilitação no momento processual indicado neste instrumento. 4.6. As declarações prestadas eletronicamente são de responsabilidade do licitante, sujeitando-se o declarante às sanções legais e editalícias em caso de falsidade. 4.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE PODERÁ ASSINALAR “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES, CONFORME AS OPÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA PLATAFORMA LICITAR DIGITAL: • “Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.” • “Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.” Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA e INES XAVIER VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7044-6A16-ADB3-182A e informe o código 7044-6A16-ADB3-182A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 • “Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.” • “Declaro que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e que me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.” • “Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.” • “Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, quando aplicável, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.” • “Declaro, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.” • “Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.” • “Declaro, para os devidos fins, que estou enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e que conheço os requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido.” 4.8. A indicação de enquadramento como ME/EPP deverá ser feita nos campos próprios da plataforma, de acordo com as opções efetivamente disponibilizadas. O tratamento favorecido será concedido somente a quem preencher os requisitos legais, observadas as hipóteses de impedimento previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA e INES XAVIER VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7044-6A16-ADB3-182A e informe o código 7044-6A16-ADB3-182A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar os interessados cujo objeto social e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto licitado e que atendam às exigências deste Edital e da legislação aplicável. 5.2. Não poderão participar os interessados que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, estejam impedidos de licitar ou contratar com a Administração, ou não atendam às condições de participação previstas neste instrumento. 5.3. A participação de empresas em consórcio observará a regra definida no processo e na legislação. Não se presumirá impedimento apenas pela existência de sócios ou administradores em comum; eventual medida restritiva dependerá de fundamento legal e de elementos concretos que indiquem fraude, conflito de interesses ou atuação coordenada ilícita. 5.4. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte observará a Lei Complementar nº 123/2006 e os limites e condições nela previstos. 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. A proposta deverá ser cadastrada exclusivamente na plataforma Licitar Digital até o dia 03/11/2026, às 08h59min, horário de Brasília, contendo o preço unitário de cada item para o qual o licitante concorrer, com todos os custos, tributos, encargos, materiais, mão de obra, transporte e demais despesas necessárias à execução integral do objeto. 6.2. Os preços ofertados deverão ser expressos em reais, com precisão de até duas casas decimais, e serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto, não cabendo pleito de acréscimo por erro ou omissão da proposta, ressalvadas as hipóteses legais de reequilíbrio. 6.3. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação, salvo se o sistema exigir prazo diverso compatível com este Edital. 6.4. Não será admitida a apresentação de proposta com especificações que não atendam ao objeto. Quando houver campo de marca/fabricante na plataforma, deverá ser preenchido apenas se pertinente ao item e sem criar exigência incompatível com a natureza do serviço personalizado. 6.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá substituir ou retirar a proposta cadastrada, observadas as regras do sistema. Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA e INES XAVIER VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7044-6A16-ADB3-182A e informe o código 7044-6A16-ADB3-182A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 6.6. O orçamento estimado permanece sigiloso durante a fase competitiva, na forma do art. 24 da Lei nº 14.133/2021. A divulgação de eventual valor total estimado não autoriza inferir ou divulgar os valores de referência individualizados por item que a Administração tenha decidido manter sob sigilo, sem prejuízo da divulgação exigida por lei ao término da fase pertinente. 7. ABERTURA DA SESSÃO, LANCES E NEGOCIAÇÃO 7.1. A sessão pública será aberta em 03/11/2026, às 09h00min, na plataforma Licitar Digital, horário de Brasília. 7.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos pelo sistema, observadas as regras da plataforma, o modo de disputa aberto e os horários de início e encerramento informados durante a sessão. 7.3. Os lances deverão ser inferiores ao último lance registrado pelo próprio licitante para o item, conforme as regras operacionais da plataforma. O sistema registrará os lances e os horários de recebimento. 7.4. O licitante somente poderá oferecer lance que melhore seu último lance válido, observados os intervalos e parâmetros configurados no sistema, se houver. 7.5. Em caso de desconexão da Pregoeira durante a etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, conforme as regras da plataforma. A retomada ou suspensão da sessão será comunicada pelo sistema. 7.6. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá negociar com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para obtenção de condição mais vantajosa, observado o critério de julgamento e o sigilo do orçamento nos termos deste Edital. 7.7. A negociação será realizada pelo sistema eletrônico, com possibilidade de acompanhamento pelos demais licitantes, nos limites de transparência previstos na plataforma e na legislação. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. O julgamento será realizado por item, pelo critério de menor preço, observados os requisitos técnicos, os preços máximos aceitáveis definidos pela Administração e as demais condições do Edital e do Termo de Referência. 8.2. Será desclassificada a proposta que: Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA e INES XAVIER VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7044-6A16-ADB3-182A e informe o código 7044-6A16-ADB3-182A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 • não atenda às especificações técnicas ou às exigências essenciais do Edital; • contenha vício insanável; • apresente preço inexequível ou permaneça acima do preço máximo aceitável, quando este puder ser aplicado sem violação do sigilo; • não demonstre sua exequibilidade quando exigido pela Administração; • apresente desconformidade insanável com outras exigências do instrumento convocatório. 8.3. A Administração poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares e demonstração de exequibilidade, por meio do sistema, concedendo prazo razoável e isonômico, sem permitir a alteração da substância da proposta. 8.4. A Pregoeira poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução, nos limites do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, ressalvadas as hipóteses legais de saneamento. 8.5. A proposta final ajustada ao último lance ou à negociação deverá ser anexada pelo licitante provisoriamente vencedor no prazo fixado pela Pregoeira na plataforma, acompanhada, quando solicitado, de documentos complementares que confirmem informações já apresentadas. 9. HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação será examinada em relação ao licitante provisoriamente vencedor de cada item, após o julgamento das propostas e dos lances, observada a sequência procedimental da Lei nº 14.133/2021. 9.2. A Pregoeira convocará o licitante provisoriamente vencedor para anexar a documentação de habilitação pela plataforma Licitar Digital, no prazo máximo de 02 (duas) horas. Poderá ser concedido prazo para complementação ou saneamento de falhas formais, quando juridicamente admissível, em observância à isonomia, à competitividade e ao art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 9.3. Habilitação jurídica: • documento de identificação do empresário individual, quando aplicável; • registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; • ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e documentos de eleição ou designação dos administradores, quando cabíveis; Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA e INES XAVIER VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7044-6A16-ADB3-182A e informe o código 7044-6A16-ADB3-182A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP: 39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 • inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da indicação de seus administradores; • ato de autorização ou registro para funcionamento no País, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira e a atividade o exigir. 9.4. Regularidade fiscal, social e trabalhista: • comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); • prova de regularidade perante a Fazenda Federal, inclusive contribuições previdenciárias, mediante certidão conjunta válida; • prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, quando aplicável; • prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, quando aplicável; • prova de regularidade relativa ao FGTS; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de negativa. 9.5. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de contratação, observadas as regras de regularização previstas nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.6. Qualificação econômico-financeira: • certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade nela indicado ou, na ausência de prazo, emitida há no máximo 90 (noventa) dias; • quando houver recuperação judicial ou extrajudicial, serão observadas as disposições legais aplicáveis e a possibilidade de comprovação da capacidade econômico-financeira por documentos pertinentes, não sendo a mera existência de recuperação, isoladamente, tratada de forma automática como causa de inabilitação. 9.7. Qualificação técnica: • atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) execução satisfatória de serviços compatíveis em características e complexidade com o objeto licitado; Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA e INES XAVIER VIEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7044-6A16-ADB3-182A e informe o código 7044-6A16-ADB3-182A