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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar e outros materiais em atendimento as demandas das diversas secretarias municipais de são joão evangelista/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP:39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 A Prefeitura Municipal de São João Evangelista, situada na Rua Benedito Valadares, nº 40, Centro – CEP: 39.705-000 – São João Evangelista, Estado de Minas Gerais, inscrita com o CNPJ nº. 18.307.488/0001-60, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor preço por item, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital, com endereço o eletrônico www.licitardigital.com.br , regida pela Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo Edital. Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar e outros materiais em atendimento as demandas das diversas secretarias municipais de São João Evangelista/MG. Setor Requisitante: Secretária Municipal de Administração Orgão Gerenciador: Município de São João Evangelista Recebimento de Propostas: Até às 08h59min de 04/11/2026 Data de Abertura das Propostas: 04/11/2026 Hora de Abertura das Propostas: 09h00 min – Horário De Brasília Local da Sessão: Plataforma de Licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br Valor Estimado da Contratação: R$ 2.987.237,82 Critério de Julgamento: Menor preço por item Informações: Plataforma de Licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP:39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 EDITAL DE LICITAÇÃO - NORMAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 TIPO: MENOR PREÇO 1 – PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA/MG , por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) , conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) INES XAVIER VIEIRA, Pregoeira oficial, designado pela Portaria n° 5.146-A/2025 , e pela Equipe de Apoio, integrada por:Kelly Conceição da Silva e Adenil Borges da Silva, designados através da Portaria n° 5.146 -A/2025 , anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 1.802/2023 , Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 1.818/2024 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São João Evangelista/MG, através do endereço eletrônico https://sje.mg.gov.br/licitacoes, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de São João Evangelista/MG, em dias e horários de expediente, a partirda data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura Municipal e, https://sje.mg.gov.br/licitacoes. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e- mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO Constitui objeto da presente licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR E OUTROS MATERIAIS EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO EVANGELISTA/MG. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP:39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas nomencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.5 - Nos termos do disposto no artigo 48, III, da LC 123/2006, até 25% (vinte e cinco por cento)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP:39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na datade entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direitode preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA-MG CNPJ: 18.307.488/0001-60 Rua Benedito Valadares, 40 – CEP:39705-000 – São João Evangelista - MG TEL.: (033) 9 9872-7796 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou desua desconexão. 6.4 - Sob pena de desclassificação, deverá constar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação caso o tenha inserido anteriormente no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após oencerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta, os documentos de habilitação , e osdocumentos necessários à confirmação daqueles exigidos no edital, ou por solicitação do pregoeiro, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Pregoeiro, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

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