Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas para REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMAGEM, nos termos da tabela a seguir, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
Identificador da Contratação COMPRASGOV: 1.023/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO /CREDENCIAMENTO 180/2026 - PA 14.944/2026 CONTRATANTE (UASG) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG (984637) OBJETO Credenciamento de pessoas jurídicas para REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMAGEM, nos termos da tabela a seguir, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$1.874.616,67 (um milhão oitocentos e setenta e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). DATA INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA Dia 22/09/2026 DATA FIM DE RECEBIMENTO DE PROPOSTA Dia 22/09/2027 DATA DA SESSÃO Dia 16/10/2026 às 13h (horário de Brasília) PORTAL ELETRÔNICO COMPRAS.GOV.BR disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br e https://itabirito.mg.gov.br/ O CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO EVERÁ SER EFETUADO VIA APLICATIVO CONECTA ITABIRITO. O ACESSO PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO QRCODE OU LINK: https://itabiritomg.appcidades.com.br/ ATUALIZAÇÃO DE QRCODE!!! CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Os interessados serão remunerados de acordo com os valores previamente estabelecidos definidos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital. EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
P á g i n a 2 | 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG (UASG 984637) CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO 180/2026 (Processo Administrativo n°: 14.944/2026) Torna-se público que o(a) Município de Itabirito/MG, por meio do(a) Diretoria de Licitações e Contratos, sediado(a) Avenida Queiroz Júnior, 635, Praia, realizará no período indicado neste Edital, a seleção e o Credenciamento de pessoas jurídicas para REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMAGEM, nos termos da tabela a seguir, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento , na hipótese do art. 79, inciso I, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 14.754, de 10 de fevereiro de 2023, e demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste Edital é o Credenciamento de pessoas jurídicas para REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMAGEM, nos termos da tabela a seguir, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Edital os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) e, exclusivamente, as pessoas jurídicas que atendam as condições deste Edital e seus Anexos, obedecida a legislação em vigor e observadas as condições de habilitação dispostas no Termo de Referência e anexos deste edital. 2.2. A participação no presente chamamento público ocorrerá por meio do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 2.2.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 2.2.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 2.2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Compras do Governo Federal, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.3.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento; 2.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.4. Pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio; 2.3.5. Pessoas jurídicas com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas;
P á g i n a 3 | 61 2.3.6. Pessoas jurídicas em dissolução ou em liquidação; 2.3.7. As empresas impedidas de contratar com a administração pública municipal, nos termos do §4º do art. 156 da Lei n.14.133/2021. 2.3.8. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.8.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.3.8.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.4.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007. 2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO 3.1. O ingresso do fornecedor ocorrerá com o cadastramento de sua proposta, na forma deste item.
P á g i n a 4 | 61 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Edital, encaminhará, exclusivamente por meio do APLICATIVO CONECTA ITABIRITO , a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data fim de recebimento de propostas estabelecidos no procedimento. 3.2.1. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação . 3.2.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo . 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 3.9. O fornecedor deverá enviar as seguintes declarações ( Modelo - Anexo IV ), juntamente com os documentos de habilitação: 3.9.1. De que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 3.9.2. De que atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos no processo licitatório ou contratação direta, sob pena das sanções cabíveis; 3.9.3. De que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.9.4. De que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
P á g i n a 5 | 61 3.9.5. De que não possui em seu quadro de pessoal e societário servidor público do Poder Executivo Municipal nas funções de gerência ou administração, ou servidor do órgão ou entidade contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.9.6. De que não há sanções vigentes que legalmente o proíbam de licitar e/ou contratar com o órgão ou entidade contratante; 3.9.7. De que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.12. O Edital de Credenciamento permanecerá aberto em fluxo contínuo durante todo o ano, exclusivamente no sistema eletrônico indicado, permitindo a qualquer tempo a inserção/atualização de documentos e o cadastramento de proposta pelos interessados. 3.13. Para fins de análise, habilitação, avaliação de propostas, adjudicação e ratificação, serão observados os seguintes termos: 3.13.1. A análise das propostas cadastradas no APLICATIVO CONECTA ITABIRITO até a data de 15/10/2026, será realizada em 16/10/2026. 3.13.2. A análise das propostas cadastradas no APLICATIVO CONECTA ITABIRITO entre 16/10/2026 e 15/02/2027, será realizada em 16/02/2027. 3.13.3. A análise das propostas cadastradas no APLICATIVO CONECTA ITABIRITO entre 16/02/2027 e 16/06/2027, será realizada em 17/06/2027. 3.13.4. A análise das propostas cadastradas no APLICATIVO CONECTA ITABIRITO entre 17/06/2027 e 20/09/2027, será realizada em 21/09/2027. 3.14. Inscrições e documentos enviados após cada data-limite indicada no item 3.13 serão automaticamente alocados para o ciclo subsequente, observando-se a próxima data prevista para análise das propostas. 3.15. Somente os proponentes adjudicados e ratificados até as respectivas datas de cada ciclo estarão aptos ao fornecimento do objeto de credenciamento vinculados àquele ciclo. 3.16. A mera inserção de documentos e/ou a inscrição no sistema não geram direito subjetivo à contratação. A inscrição, a habilitação e a efetiva condição de fornecimento somente se consolidam após a conclusão de todos os trâmites e prazos previstos neste Edital, em especial os do item 3.13. 3.17. O credenciamento em fluxo contínuo tem por finalidade facilitar a inscrição e a atualização documental a qualquer tempo; entretanto, a efetivação da adjudicação e ratificação dependerá da análise das propostas nas datas previstas. 4. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1. Na data estipulada da sessão, o Agente de Contratação realizará o julgamento das propostas. 4.2. Caso sejam credenciados mais de um interessado, a quantidade de serviços será dividida/rateada entre todos os credenciados.
P á g i n a 6 | 61 4.3. Será desclassificada a proposta que: 4.3.1. Esteja divergente dos valores constantes do Anexo I; 4.3.2. Não se referir à integralidade do objeto; 4.3.3. Contiver vícios insanáveis; 4.3.4. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.3.5. Apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.3.6. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.3.7. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 4.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 4.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, desde que não haja majoração do preço. 4.5.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, inclusive sobre planilhas de composição de custos, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto, independentemente de o profissional pertencer a equipe de apoio. 4.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 , constam do Termo de Referência. 5.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor/prestador, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.2.1. SICAF; 5.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 5.2.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ); 5.2.4. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantido pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://www.certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). 5.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.4. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 5.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ).
P á g i n a 7 | 61 5.4.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 5.4.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.5. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 5.6. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 5.6.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na estipulada da sessão, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.6.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 5.6.3. A verificação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e às bases de dados oficiais constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, podendo ser realizada, de ofício, em sede de diligência, inclusive no tocante a documentos eventualmente não apresentados. 5.7. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 5.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 5.13. Para fins de análise da habilitação quanto ao cumprimento das documentações técnicas e/ou econômico-financeira, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto, independentemente de o profissional pertencer a equipe de apoio. 5.14. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 5.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 6.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 6.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 6.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
P á g i n a 8 | 61 6.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 6.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado; 6.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 6.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 6.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 6.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 6.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 6.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 6.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, por qualquer das infrações dos subitens 6.1.1 a 6.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 6.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º) 6.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 6.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) 6.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 6.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 6.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da
P á g i n a 9 | 61 Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 6.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 6.10. A natureza e a gravidade da infração cometida; 6.11. As peculiaridades do caso concreto; 6.12. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.13. Os danos que dela provierem para o Contratante; 6.14. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 6.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) 6.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 6.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 7. DOS RECURSOS 7.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 7.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 7.3.1. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 7.3.2. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 7.3.3. O recurso deverá ser apresentado preferencialmente na forma eletrônica, encaminhados para o e- mail [email protected] sob pena de não acolhimento.
P á g i n a 10 | 61 7.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 7.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 7.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 7.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://itabirito.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1. 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 8.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados pelos seguintes meios: preferencialmente na forma eletrônica, encaminhados para o e-mail [email protected]. 8.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 8.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06. 9.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.4. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.