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Texto do edital

Execução da obra de cobertura da Quadra Poliesportiva do Distrito de Marilândia, no Município de Itapecerica/MG

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_________________________________ ________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA _____________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 0114/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 06/2026 O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA, ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rua Vigário Antunes, nº 155, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.308.742/0001-44, torna público aos interessados, a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, considerando o modo de disputa ABERTO, o qual será realizado em sessão pública na PLATAFORMA DE LICITAÇÕES , em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelas demais disposições legais e regulamentares vigentes a ele aplicáveis, bem como as normas e condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e em seus anexos que dele fazem parte integrante para todos os efeitos. VALOR ESTIMADO: R$727.183,02 (setecentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e três reais e dois centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: até às 12h59 do dia 27/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES : às 13h00 do dia 27/10/2026 . LOCAL DA SESSÃO: https://comprasbr.com.br/ MODO DE DISPUTA : Aberto CONSULTAS AO EDITAL E INFORMAÇÕES : Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/, www.comprasbr.com.br e www.itapecerica.mg.gov.br. CONTATO : (37) 3341-8517 REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília/DF 1 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução da obra de Cobertura da Quadra Poliesportiva do Distrito de Marilândia, no Município de Itapecerica/MG, conforme condições e exigências constantes no Termo de Referência e em seus anexos a seguir relacionados: 1. Projeto Básico; 2. Memorial Descritivo; 3. Planilha Orçamentária; 4. Memória de Cálculo; 5. Cronograma Físico-Financeiro. 6. Relatório Fotográfico. 2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 A Concorrência será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.

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_________________________________ ________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA _____________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 2 2.2 Os trabalhos inerentes à fase externa serão conduzidos por servidor do Município, denominado AGENTE DE CONTRATAÇÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o “site” oficial e Plataforma de Licitações https://comprasbr.com.br/, o qual contará com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições constantes das leis aplicáveis. Este processo será conduzido pela Agente de Contratação, Andréa Vilano Guimarães , designada pela Portaria nº 032/2026 de 12 de março de 2026. 2.3 A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste edital. 2.4 O regime de execução é EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 6º, inciso XXIX, da Lei nº 14.133/2021. 3 DA VISITA TÉCNICA 3.1 E facultada às empresas realizarem visita ao local da obra, para que possam conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação e formular sua proposta. 3.2 A visita técnica poderá ser realizada até o dia útil imediatamente anterior à data fixada para a sessão pública, devendo ser previamente agendada e realizada da seguinte forma: Período e hora: a visita técnica será realizada apenas em dias úteis, das 13h00 às 16h00, com a disponibilização de datas e horários diferentes para os eventuais interessados. Local: Praça A, nº 140, Distrito Marilândia, neste município. Forma de agendamento: telefone: (37) 3341-8520 ou pelo e-mail: [email protected]. Servidor responsável: Lucas Lázaro Nascimento Ferreira. 3.3 A visita técnica é opcional, mas, não poderá o licitante vencedor alegar posteriormente desconhecimento do local da obra para se furtar às suas obrigações contratuais. 3.4 A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Prefeitura de Itapecerica nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 3.4.1 Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. 3.4.2 As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pela Prefeitura de Itapecerica/MG. 3.4.3 O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação. 3.4.4 O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o Modelo Anexo deste Edital.

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_________________________________ ________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA _____________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 3 3.4.5 Cada empresa interessada poderá participar da visita com, no máximo, 2 (dois) representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou representantes necessariamente por ela credenciados, os quais serão acompanhados por um representante do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Itapecerica/MG. 4 DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão previstas no orçamento do Munícipio para o exercício de 2026 e correrão à conta da dotação orçamentária abaixo indicada e no exercício subsequente pela dotação correspondente: Ficha 665 – 02.08.06.27.812.0019.1154-4.4.-90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte de Recursos: 1.754.000.0000 – Recursos de operações de crédito; 1.710.000.3210 – Transferências Especiais; 1.500.000.0000 – Recursos Próprios. Transferência Especial - Plano de Trabalho 001962/2026. 5 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 As solicitações de esclarecimentos e informações complementares referentes ao processo licitatório, bem como as impugnações ao edital deverão ser interpostas em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, no Portal de Compras Eletrônicas COMPRAS BR, (https://comprasbr.com.br/), no campo “esclarecimento/impugnação”. (Art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021) 5.2 O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de três dias úteis , contado da data de recebimento da solicitação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. A resposta será disponibilizada diretamente no “site” (https://comprasbr.com.br/). 5.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação. 5.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 5.4 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.5 Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. 6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste procedimento todos os interessados, pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, bem como na legislação aplicável. 6.1.1 É possível a participação de empresa em Recuperação Judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para tanto, deverá apresentar o Plano de Recuperação devidamente homologado judicialmente para fins de habilitação, na forma do artigo 58 da Lei Federal nº 11.101/2005 e do Acórdão Resp n° 1.826.299, devendo comprovar a sua viabilidade econômico-financeira (Acórdão nº 8.271/2011-2a do TCU). 6.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir: a) estrangeiros que não funcionem no país; b) estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar e contratar com este Município; c) tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;

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_________________________________ ________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA _____________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 4 d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação; e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente; f) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente. 6.3 A observância das vedações do subitem 6.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 6.4 Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcios, em razão da baixa complexidade do serviço a ser prestado, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar o serviço de forma independente. 7 DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 Os interessados em participar desta Concorrência deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico adotado, Portal de Compras Eletrônicas COMPRAS BR. 7.2 O licitante deverá estar credenciado em tempo hábil, antes do horário fixado no edital para o encerramento do recebimento das propostas. 7.2.1 O acesso do operador do sistema eletrônico, para efeito de registro de proposta e ofertar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévio cadastro e de posse de chave de identificação e senha privativa. 7.3 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer processo eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do provedor do sistema eletrônico. 7.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município Itapecerica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros. 7.5 Além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital, é de responsabilidade do licitante, comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 7.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes à Concorrência eletrônica. 8 DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO 8.1 O acesso deve ser feito na página inicial do “site” www.comprasbr.com.br, no campo “Entrar”. 8.2 A participação na concorrência se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção dos respectivos documentos de habilitação, observados data e horário limite estabelecidos no edital.

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_________________________________ ________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA _____________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 5 8.2.1 O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação. 8.3 O acesso à sala de lances deve ser feito na página inicial do “site” www.comprasbr.com.br, após clicar em “Entrar”, preenchendo login e senha. 8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06. 8.4.1 Havendo desconexão por prazo superior a 10 (dez) minutos , a sessão será suspensa e reiniciada somente após 24 (vinte e quatro) horas da comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 8.5 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.6 O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos. 8.7 Quando do lançamento da proposta, através do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o valor do item, com duas casas decimais após a vírgula. 8.7.1 No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente concorrência. 8.7.2 É vedada a identificação do licitante em qualquer campo quando do preenchimento da proposta eletrônica ou no decorrer da sessão pública, sob pena de desclassificação imediata. 8.8 É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo item/lote. 8.9 O encaminhamento da proposta de preços concomitante com os documentos de habilitação será feito exclusivamente por meio de sistema eletrônico , observados datas e horários limites estabelecidos. 8.10 Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada. 9 DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1 O licitante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido. 9.2 Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior ao exigido na respectiva legislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo (art. 13, § 1º, do Decreto 8.538/2015). 9.3 As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, por ocasião da participação neste certame deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, e sua habilitação estará condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade.

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_________________________________ ________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA _____________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 6 9.3.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.3.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao agente de contratação, o qual deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 5 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista. 9.3.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10 DA CONDUÇÃO DO CERTAME 10.1 O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o procedimento licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital; c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET; d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances; e) conduzir a etapa de lances; f) julgar a proposta e a habilitação do licitante; g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) declarar o vencedor do certame; i) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação. 10.2 Todas as ações do Agente de Contratação serão formalizadas via sistema eletrônico. 11 DOS PROCEDIMENTOS 11.1 A sessão pública terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá- las. 11.2 A análise das propostas pelo Agente de Contratação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 11.2.1 Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade fixado neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 11.2.2 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração , equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta final, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com este edital. 11.3 As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros, ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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_________________________________ ________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA _____________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 7 11.3.1 Será ainda desclassificada a proposta que: 11.3.1.1 Não obedecer as especificações técnicas previstas no Edital e seus anexos; 11.3.1.2 Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; 11.3.1.3 Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração ; 11.3.1.4 Na hipótese do subitem 11.3.1.3 será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pelo Agente de Contratação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação. 11.4 Somente as propostas classificadas participarão da fase de lances. 11.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 11.6 Será iniciada a etapa competitiva, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances serão formulados em campo próprio, com valores unitários, distintos e decrescentes. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e do respectivo registro de horário e valor. 11.6.1 O licitante somente poderá ofertar lance de valor inferior ao último lance anteriormente registrado pelo sistema. 11.6.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 11.7 Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance. 11.8 Para envio dos lances na Concorrência eletrônica será adotado o MODO DE DISPUTA “ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.9 O Agente de Contratação disponibilizará os itens para disputa, os quais terão etapa de lances com duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 11.9.1 A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.9.2 Não havendo novos lances na forma estabelecida acima, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 11.9.3 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, em conjunto com a equipe de apoio, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 11.10 Não serão aceitas propostas com preços superiores aos máximos estimados pela administração, previstos no Termo de Referência – Anexo I. 11.11 Fica a critério do Agente de Contratação a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.

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_________________________________ ________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA _____________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 8 11.11.1 Caso a proposta seja cadastrada erroneamente, tal valor não poderá ser corrigido após o término do cadastro, ficando a critério do Agente de Contratação proceder a desclassificação do licitante para o item ou proposta. 11.11.2 Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação. 11.11.3 O Agente de Contratação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta, em atendimento ao estabelecido no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.12 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou quando for o caso, após negociação e decisão do Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor. Caso não sejam apresentados lances será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado para a contratação. 11.13 Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa do item, o sistema eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo Agente de Contratação dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos. 11.14 Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao subitem 9.1 deste edital. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 11.14.1 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A MPE, detentora da proposta de menor valor dentre as remanescentes de empate ficto, poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta no sistema, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a MPE, na forma do subitem anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais MPEs ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 11.14 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a”. c) Se houver duas ou mais MPEs com propostas iguais, será realizado sorteio pelo próprio sistema eletrônico, para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. d) Se nenhuma MPE satisfizer as exigências do item 11.14 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 11.15 Serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.15.1 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administra- ção Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Municí- pio, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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_________________________________ ________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA _____________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 9 d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11.15.2 Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. (PARECER n°. 00031/2024/DECOR/CGU/AGU). 11.16 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor. 11.16.1 O Agente de Contratação encaminhará contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 11.16.2 Toda negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.17 Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na LC nº 123/2006. 11.18 Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o Agente de Contratação iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, 11.18.1 Após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 11.19 No julgamento de propostas e habilitação poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância destes e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e a estes será atribuída validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.19.1 Caso seja necessária a suspensão da sessão pública para a realização de diligências, em vista de saneamento de que trata o subitem anterior, e análise de documentos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, a qual somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata. 11.19.2 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas ou inabilitação da documentação, o Agente de Contratação dará o certame por encerrado, devidamente lavrado em ata e a licitação restará fracassada. 11.20 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor, e caso ainda não tenha inserido sua documentação de habilitação deverá anexá-la, de forma digital, no Portal de Compras Eletrônicas COMPRAS BR, no prazo máximo de 2 (duas) horas após o ato que o declarou vencedor. 11.21 Encerrada a sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e ocorrências relevantes. 11.22 Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, o Agente de Contratação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para

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_________________________________ ________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA _____________________________________________________________________________________ Rua Vigário Antunes, 155 – Centro – 35.550-000 – Tel. (37)3341-8500 FL.| 10 adjudicação e homologação do resultado do certame, publicando-se os atos no site www.itapecerica.mg.gov.br 11.23 Anteriormente a adjudicação e homologação, a Autoridade Competente examinará os autos do processo licitatório e poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, em face de razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados; c) Proceder à anulação da licitação, no todo ou em parte, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 12 DA PROPOSTA DE PREÇOS 12.1 O licitante encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, com os anexos preenchidos e os preços, até a data e o horário estabelecidos neste edital. 12.2 A proposta de preços deverá conter: a) razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante; b) modalidade e número da licitação; c) especificação do objeto licitado, conforme este edital; d) valor global do lote, discriminando o preço unitário e total do(s) item(ns) que o compõe; d1) o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional e em algarismo com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula. d2) o valor global do item/lote deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula. d1) quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada item obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado. e) declaração de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da assinatura. 12.3 Os preços apresentados deverão incluir todos os Custos Diretos (CD) e o Benefício e Despesas Indiretas (BDI) necessários à completa execução do objeto licitado, incluindo todos os encargos, tributos, despesas operacionais e demais custos incidentes.. 12.4 A proposta de preços deverá ser apresentada em formato PDF, devidamente assinada, acompanhada dos seguintes documentos: a) Planilha Orçamentaria em formato xlsm (Excel), devidamente assinada pelo responsavel tecnico do licitante, cujo nome e numero de registro no CREA/CAU deverao estar apostos de maneira legível. b) Cronograma Físico-Financeiro em formato PDF, devidamente assinado (s) pelo responsável técnico do licitante, cujo nome e número de registro no CREA deverão estar apostos de maneira legível. c) Declaração de Enquadramento de MPE, conforme Lei Complementar 123/2006, quando for o caso (Modelo Anexo). 12.5 A planilha de preços deverá estar acompanhada da memória de cálculo do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), sendo que o BDI de referência de 24,23% apresentado nos anexos deste edital deverá ser considerado como BDI máximo (teto). 12.6 O valor global da proposta deverá observar o Preço Limite Máximo (teto) de R$727.183,02 (setecentos e vinte e sete mil, cento e oitenta e três reais e dois centavos) estabelecido pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior.